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Guias e Dicas
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documento importante, Manuais, Projetos, Pesquisas de Psicologia

documentos importantes para estudos de crianças e adolescentes

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 08/06/2022

thauany-martins
thauany-martins 🇧🇷

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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA

CENTRO DE REFERÊNCIA TÉCNICA EM PSICOLOGIA E POLÍTICAS PÚBLICAS CREPOP

REFERÊNCIAS TÉCNICAS PARA ATUAÇÃO

DE PSICÓLOGAS(OS) NA REDE DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS

E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL.

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO

Conselheira Federal Responsável Iolete Ribeiro da Silva

Especialistas Aline Rose Inácio Pinho Fernanda Figueiredo Falcomer Meneses Iolete Ribeiro da Silva Luciana de Almeida Moraes Maria Luiza Moura Oliveira Rosana Terezinha Ribeiro

2ª Edição (Revisada) Brasília, 2020

Coordenação Geral/ CFP Miraci Mendes – Coordenadora Geral

Gerência de Comunicação Luana Spinillo Poroca – Gerente

Coordenação Nacional do CREPOP/CFP Célia Zenaide da Silva – Conselheira CFP Mateus de Castro Castelluccio – Supervisor Queli Cristina do Couto Araújo – Analista Psicóloga Alan Felipe Alves dos Santos – Estagiário

Integrantes das Unidades Locais do Crepop nos CRPs Conselheiras(os) Sílvia Reis (CRP01); Priscilla Gadelha Moreira (CRP02); Mailson Santos Pereira, Mo- naliza Cirino de Oliveira e Regiane Lacerda Santos (CRP03); Walter Melo Júnior e Luiz Felipe Viana Cardoso (CRP04); Isabel Scrivano Martins (CRP05); Talita Fabia- no de Carvalho e Maria Mercedes Whitaker Kehl Vieira Bicudo Guarnieri (CRP06); Carolina dos Reis (CRP07); João Batista Martins (CRP08); Cândido Renato Alves de Oliveira (CRP09); Maria Eunice Figueiredo Guedes (CRP10); Tássia Oliveira Ramos e Joyce Hilario Maranhão (CRP11); Roberta Borghetti Alves (CRP12); Clarissa Para- nhos Guedes (CRP13); Maria de Lourdes Dutra (CRP14); Emylia Anna Ferreira Go- mes (CRP15); Bruno da Silva Campos e Juliana Brunoro de Freitas (CRP16); Rafael Alves Gonçalves e Keyla Mafalda de Oliveira Amorim (CRP17); Socorro de Maria Ribeiro Andrade (CRP18); Pedro Henrique do Nascimento Pires (CRP19); Cleison Guimarães Pimentel e João Lucas da Silva Ramos (CRP20); Joyce Mesquita No- gueira (CRP21); Péricles de Souza Macedo (CRP22); Ricardo Furtado de Oliveira (CRP23); Edna Mônica da Silva Wobeto (CRP24).

Técnicas(os) Cristina Trarbach (CRP01); Maria de Fátima dos Santos Neves (CRP02); Natani Evlin Lima Dias, Pablo Mateus dos Santos Jacinto e Gabriela Evangelista Pereira (CRP03); Leiliana Sousa e Luciana Franco (CRP04); Roberta Brasilino Barbosa (CRP05); Tatiana Minchoni (CRP 06); Rafaela Demétrio Hilgert e Rodrigo Schames Isoppo (CRP07); Altieres Edemar Frei (CRP08); Regina Magna Fonseca (CRP09); Letícia Maria Soares Palheta (CRP10); Mayrá Lobato Pequeno (CRP11); Paola Barros Del- ben (CRP12); Katiuska Araújo Duarte (CRP13); Krisley Amorim de Araujo (CRP14); Liércio Pinheiro de Araújo (CRP15); Mariana Moulin Brunow Freitas (CRP16); Zi- landa Pereira Lima (CRP17); Érika Aparecida de Oliveira (CRP18); Lidiane de Melo Drapala (CRP19); John Wedson dos Santos Silva (CRP21); Lívia Maria Guedes de Lima Andrade (CRP22); Stéfhane Santana da Silva (CRP23);

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA XVIII Plenário Gestão 2019-

Conselheiras(os) Efetivas(os) Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega – Presidente Anna Carolina Lo Bianco Clementino – Vice-Presidente Fabián Javier Marin Rueda – Secretário Norma Celiane Cosmo – Tesoureira Robenilson Moura Barreto – Secretário Região Norte Alessandra Santos de Almeida – Secretária Região Nordeste Marisa Helena Alves – Secretária Região Centro Oeste Dalcira Pereira Ferrão – Secretária Região Sudeste Neuza Maria de Fátima Guareschi – Secretária Região Sul Antonio Virgílio Bittencourt Bastos – Conselheiro 1 Maria Juracy Filgueiras Toneli – Conselheiro 2

Conselheiras(os) Suplentes Izabel Augusta Hazin Pires – Suplente Katya Luciane de Oliveira – Suplente Losiley Alves Pinheiro – Suplente Rodrigo Acioli Moura – Suplente Adinete Souza da Costa Mezzalira – Suplente Região Norte Maria de Jesus Moura – Suplente Região Nordeste Tahina Khan Lima Vianey – Suplente Região Centro Oeste Célia Zenaide da Silva – Suplente Região Sudeste Marina de Pol Poniwas – Suplente Região Sul Ana Paula Soares da Silva – Conselheira Suplente 1 Isabela Saraiva de Queiroz – Conselheira Suplente 2

6 Conselho Federal de Psicologia

APRESENTAÇÃO

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresenta à cate- goria e à sociedade o documento “Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) na Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes em situação de violência sexual”, produzido no âmbito do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP). Esta publicação é uma revisão da antiga publicação “Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: re- ferências para a atuação do psicólogo”, publicada pelo CFP em 2009. Ao longo dos últimos dez anos a referida política pú- blica passou por significativas mudanças o que mobilizou a revisão da publicação e significativas modificações foram fei- tas, inclusive quanto ao título. Importante reafirmar o Princípio Fundamental II do Código de Ética do Psicólogo, o qual pre- coniza que a(o) profissional “contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. As Referências Técnicas refletem o fortalecimento do diálogo que o Sistema Conselhos de Psicologia vem construin- do com a categoria, no sentido de se legitimar como instância reguladora do exercício profissional. Por meios cada vez mais democráticos, esse diálogo tem se pautado por uma política de reconhecimento mútuo entre os profissionais e pela cons- trução coletiva de uma plataforma profissional que seja tam- bém ética e política. O XVIII Plenário do CFP agradece à todas e a todos os envolvidos na elaboração deste documento, em especial as

Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) na rede de proteção às crianças e adolescentes em situação de violência sexual^7

especialistas membros da comissão ad-hoc responsáveis pela redação. Desejamos que esse documento seja um im- portante instrumento de orientação e qualificação da prática profissional e de reafirmação do compromisso ético-político da Psicologia. Que possa auxiliar profissionais e estudantes no trabalho no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes construindo práticas de proteção integral e pro- moção de direitos humanos.

XVIII Plenário Conselho Federal de Psicologia

Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) na rede de proteção às crianças e adolescentes em situação de violência sexual^9

ética e política em consonância com os instrumentos e reso- luções do Conselho Federal em interlocução com outros sa- beres e com as políticas públicas vigentes. Nessa perspectiva, em 2009, foi publicado o documen- to de referências técnicas para atuação no Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Retoma-se este tema com vistas à atualização das referências frente às novas legislações e políticas públicas. As violências podem ser prevenidas e a saúde pública tem um papel crucial no reconhecimento de suas causas e conse- quências (ONU, 2002). Por isso é muito importante a qualifica- ção das políticas de enfrentamento às violências. As diretrizes das políticas de atenção à infância e ado- lescência emanam de um extenso marco legal internacional e nacional, dentre os quais se destacam a Convenção sobre os Direitos de Crianças e Adolescentes (CDC) de 1989, a Constituição Federal (CF) de 1988 (BRASIL, 1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), de 1990. O Brasil foi um dos primeiros países signatários da Convenção Sobre os Direitos da Criança e do Adolescente (ONU, 1989) e fez constar os princípios dessa convenção em sua carta magna — a Constituição Federal do Brasil (BRASIL, 1988); tornando-se uma nação, cuja atitude política demons- trou compromisso público com sua população infantojuvenil. Firmou assim um compromisso que trouxe para si a respon- sabilidade de reconhecer e efetivar os direitos infantojuvenis como prioridade nacional e absoluta. Ancorada na doutrina da proteção integral a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da ONU se susten- ta nas concepções de crianças e adolescentes como: sujeitos de direitos; em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; destinatários de proteção especial a ser garantida pela família, Estado e sociedade, em mútua cooperação e responsabilidade.

10 Conselho Federal de Psicologia

O artigo 227 da Constituição Federal Brasil (BRASIL, op. cit.) determina:

É dever da família, da sociedade e do Estado as- segurar à criança e ao adolescente, com absolu- ta prioridade, o direito à vida, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Portanto, além de reafirmar os direitos fundamen- tais, este artigo introduziu no direito brasileiro um conteúdo e um enfoque próprios da Doutrina da Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo para nossa socie- dade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da juventude. Salientar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimen- to significa dizer que crianças e adolescentes ainda não atin- giram a maturidade biológica, psicológica e social, pois estão em pleno desenvolvimento e nessa condição precisam ser protegidas(os), tanto na perspectiva da promoção do desen- volvimento integral quanto na oferta de proteção frente aos riscos e fragilidades que possam existir em seu curso de vida. Sob forte influência das normativas internacionais e da CF os direitos das crianças e adolescentes foram materializa- dos com a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei n. 8.069, aprovada em 13 de julho de 1990, é sem dúvida uma normativa reconhecida como um valioso e histó- rico marco ético-jurídico na região latino-americana. Sobre a normativa brasileira de proteção à infância e à juventude, Mendez (2006) pontua que o ECA se constitui marco legal importante para a região latino-americana, pois

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para as infâncias e adolescências brasileiras. Assumir as crian- ças e os adolescentes como pessoas, que existem no tempo e no espaço, é aceitar sua posição de ser humano e concebê- -las dotadas de sentimentos, desejos, sonhos e motivações. A condição de sujeito lhe dá poder de existência e se traduz na capacidade da sociedade agir com liberdade, respeitar os di- reitos alheios e cumprir os deveres inerentes à vida em grupos sociais. No entanto, vale destacar que a aprovação de uma lei nacional específica para crianças e adolescentes, evidencia e traz à tona o problema crônico da exclusão social deste seg- mento em relação à garantia de seus direitos fundamentais. Elencar tais referenciais nesta breve introdução, em certa medida dá a oportunidade de retomar alguns aspectos que dizem respeito ao deslocamento do foco da visão de criança e adolescente como “risco”, para expressar o compromisso da nação brasileira em reconhecer que crianças e adolescentes são titularidades de direitos humanos gerais e especiais no sis- tema internacional de direitos humanos. Ao ratificar tratados internacionais e promulgar lei para seus cidadãos infantojuvenis o Brasil assumiu a partir de então, dar ênfase às possibilidades e potenciais inerentes a cada criança, adolescente e jovem em seu status de sujei- tos de sua própria história. Todavia reconhecer o lugar social deste grupo etário, nos convoca como profissionais da psico- logia, ao compromisso ético-político da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de modo geral, com absoluta pri- mazia de todas as crianças e adolescentes. A sociedade brasileira inovou e avançou na construção, aprovação e instauração da lei específica para crianças e ado- lescentes. Entretanto, o ECA ainda é um desafio para o Estado, a família e a sociedade, no processo de apropriação sociocul- tural e na implementação de políticas públicas que priorizem e garantam a concretização dos direitos enunciados na lei. A operacionalização da lei para a infância brasileira estrutura-se

Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) na rede de proteção às crianças e adolescentes em situação de violência sexual^13

um Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que cria todo um ordenamento de proteção e demarca princípios básicos que orientam o atendimento para a municipalização, a participação direta da sociedade e a criação dos conselhos de direitos de composição paritária, envolvendo o Estado e a sociedade civil. A partir de então, inaugura-se um nível de atenção — a política de atendimento que deve ser realizada por meio de um conjunto articulado e intersetorial de ações governamen- tais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em seguida são criadas as redes de proteção à infância e adolescência, que devem assegurar o acesso às políticas sociais básicas e garantidoras de direitos Nesta direção, são indiscutíveis as conquistas obtidas, para o grupo etário infantojuvenil, todavia, persistem inúmeras violações dos direitos, cometidas contra crianças e adolescen- tes em seus mais variados espaços de convivência. Situações que confrontam e desrespeitam o artigo 5º do ECA, que decla- ra: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer aten- tado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. A partir de uma maior sensibilidade quanto aos direitos desse grupo etário, a realidade de desproteção e os relatos de vio- lências contra crianças e adolescentes registrados por organi- zações criadas para a promoção dos direitos desse segmento da população passaram a evidenciar os espantosos testemu- nhos de situações de violência (OLIVEIRA, 2003). Essa realida- de nos coloca a exigência de defesa constante desse marco legal como norte para as políticas públicas e para os atendi- mentos voltados a crianças e adolescentes no país. No âmbito das ações protetivas vale ressaltar a conso- nância do artigo 5º do ECA com o Código de Ética Profissional das Psicólogas (CFP, 2005) que também estabelece o com- promisso de não reproduzir violências. O artigo 2º, alínea “a”,

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total deste problema, que tem grande repercussão social, es- pecialmente no setor Saúde. No contexto sócio histórico brasileiro, as violências con- tra crianças e adolescentes são muito graves, pois marcam profundamente o desenvolvimento deste grupo etário. Os agravos à saúde da população infantojuvenil afetam tanto os aspectos físicos quanto os psicológicos, causando gra- ves obstáculos para o desenvolvimento saudável da infân- cia e da adolescência, especialmente por constituir flagran- te violação aos direitos humanos. A violação à dignidade da população infantojuvenil não se configura como novidade, pois se vive numa sociedade historicamente violenta, mar- cada pelas desigualdades de classe, gênero, raça e etnia. Essas violências têm várias facetas que abrangem desde as desigualdades socioeconômicas até a prática do extermí- nio. Nesse sentido, pode-se dizer que a sociedade está dian- te de um fenômeno multicausal, multifatorial e multidimen- sional. Sua dinâmica e múltipla dimensão transformou-se em pauta de preocupação pública brasileira desde a década de

  1. A própria incidência das diversas formas de violências cometidas contra as crianças e adolescentes acenderam um sinal de alerta para as famílias, sociedade e poder público. Esforços para dar visibilidade às violências sexuais contra crianças e adolescentes no Brasil envolveram a criação de ca- nais de denúncia. No Brasil o primeiro serviço de denúncia foi criado em 1997 concebido como um canal de recebimento de denúncias das mais diversas violências sofridas pela criança e pelo adolescente que mais tarde viria a ser denominado de “Disque 100”. Atendeu pelo número 0800 99 0500, e foi coorde- nado pela Associação Brasileira Multidisciplinar de Proteção à Criança e ao Adolescente (ABRAPIA) até 2003, momento em que o Governo Federal assumiu suas responsabilidades. A partir de março de 2011, a capacidade de atendimento do Módulo Criança e Adolescente foi ampliada e passou a ser

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realizado vinte e quatro horas por dia, todos os dias da sema- na, inclusive domingos e feriados. O aumento na capacidade de atendimento e a ampla divulgação do canal de denúncias trouxeram um salto no número de denúncias registradas. As denúncias de violações de Direitos Humanos contra Crianças e Adolescentes registradas no Disque Direitos Humanos são examinadas e encaminhadas para os serviços de atendi- mento, proteção e responsabilização do Sistema de Garantia de Direitos da Infância e Adolescência presentes nos esta- dos e municípios. Os principais parceiros são os Conselhos Tutelares, os órgãos da segurança pública (Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal) e Ministério Público. Como estratégia de prevenção à violência, o Ministério da Saúde estabeleceu a obrigatoriedade da notificação, para todas as entidades de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde do nosso país, por meio da Portaria MS/GM nº 1968, de 25 de outubro de 2001, publicada no DOU nº 206 de 26 de ou- tubro de 2001. A notificação é obrigatória nos casos suspei- tos ou confirmados de violência contra crianças e adolescen- tes. Com isso, instituiu-se a Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e a outras Violências, que depois de preenchida gera dados que alimentam o módulo no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN NET) e nos possibilita aprofundar conhecimentos sobre a pro- blemática da violência, seus impactos na vida das pessoas e, por conseguinte da sociedade. Cabe ressaltar a importância da Ficha de Notificação, no âmbito do atendimento, principalmente por romper com o si- lêncio que nutre as violências, dentro e fora de casa. Ao possibi- litar a quantificação da violência interpessoal e autoprovocada, o preenchimento deste valioso instrumento, produz a vigilância em saúde, cujo monitoramento da situação, minimiza os im- pactos destes eventos na vida das pessoas e da sociedade. Os

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lembra que um conjunto de mecanismos visíveis e invisíveis, que se espalham pelo interior das relações sociais, numa existência horizontal que vai da família, à escola, dos locais de trabalho às instituições públicas, retornando ao aparelho do Estado. Ao tornar visíveis, tais práticas violentas, a socie- dade pode descortinar uma realidade nua e crua, e encarar suas consequências sociais, emocionais e cognitivas, indis- cutivelmente desastrosas na vida de crianças, adolescentes e suas famílias, o que consequentemente impactam no de- senvolvimento da sociedade. Conforme Chauí (1985) as práticas violentas operam numa dinâmica em que estão em curso uma diferença e assi- metria numa relação hierárquica de desigualdade, com fins de dominação, de opressão e exploração. Isto converte os diferen- tes em desiguais, e os desiguais imersos numa relação entre superior e inferior. Assim, a violência remete a qualquer ação que trata o ser humano não como pessoa, mas como coisa, ca- racterizada pela inércia, pela passividade e pelo silêncio. Ao estabelecer relações de poder, estruturadas na desi- gualdade, tem-se um campo fértil para a prática de abusos se- xuais, que é considerada uma das situações mais graves dos tempos atuais. As violências sexuais contra crianças e adoles- centes, em suas variadas manifestações, é uma das violações dos direitos humanos, que como todas as outras, deixam mar- cas profundas em suas vítimas comprometendo sua condição como ser humano, e cidadão de direitos (OLIVEIRA, 2010). Nas violações nega-lhes direitos fundamentais, como o direito à vida, à dignidade, à liberdade e ao respeito, direitos que asseguram o amadurecimento da sexualidade em harmo- nia com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimen- to. As sequelas da violência invariavelmente deixam marcas físicas, psicológicas e sociais na vida das pessoas, e interfe- rem no crescimento humano, pois produzem efeitos negati- vos na vida dos sujeitos e, por consequência, têm repercussão

Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) na rede de proteção às crianças e adolescentes em situação de violência sexual^19

na construção de vínculos pessoais e sociais. Ao se dar conta das inúmeras situações violentas, a so- ciedade conscientiza-se da existência de processos graves de exclusão, vulnerabilidade e risco social a que estão submeti- dos crianças e adolescentes. Espera-se que a tomada de cons- ciência dessas violações possa promover uma profunda revi- são das relações, atitudes e atos violentos postas na trama da exclusão desse grande contingente de seres humanos, o que instiga a urgência em garantir qualidade de vida, condição de vida e de cidadania às crianças e aos adolescentes.

Ações pela garantia, proteção e promoção

dos direitos sexuais de adolescentes e jovens

A violência sexual, em suas várias modalidades ainda é uma cruel realidade para meninos e meninas brasileiros. Talvez em virtude de sua complexidade, essa temática por si só já imponha vários desafios, que exigem um esforço coleti- vo para evitar que situações de violência sexual ocorram e se multipliquem na vida das pessoas. Neste sentido, para se enfrentar a violência sexual con- tra crianças e adolescentes no Brasil, exigiu-se do conjunto da sociedade intenso esforço político e social, que se anco- rou na formulação de marcos referenciais importantes como a Constituição Federal de 1988 e o ECA, de 1990. No conjunto destas ações, deparamos com outra con- quista importante decorrente desse processo que resultou na elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil – PNEVSCA (BRASIL, 2013), constru- ção coletiva da sociedade civil e do Estado, e instrumento de garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes que prevê a criação, o fortalecimento e a implementação de ações