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DOCUMENTO ORIENTADOR DO PROGRAMA ED. INCLUSIVA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!


























































- Exercício 2013 -
Brasília, 2013.
em áreas remanescentes de quilombos, a educação em direitos humanos, a educação ambiental e a educação especial para o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos. O Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade integra o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Portanto, para participar desse Programa é importante que a Unidade da Federação (estados, municípios e o Distrito Federal) faça adesão ao Plano de Ações Articuladas (PAR), conjunto articulado de ações, apoiado técnica ou financeiramente pelo MEC, que visa o cumprimento das metas do Compromisso e a observância das suas diretrizes. Este documento, intitulado Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade – Documento Orientador (Exercício 2013), tem o propósito de subsidiar os sistemas públicos de ensino na concepção, elaboração e desenvolvimento dos processos formativos, materializados em formato de Seminários Regionais do Programa, sob a coordenação de 166 municípios-polo, e que, a partir desta segunda etapa do programa, passarão por um processo de avaliação, na perspectiva de constituírem-se Centros de Formação para a Diversidade , ou seja, espaços de produção de novos métodos e conteúdos para desenvolvimento da educação básica pública, sobretudo, no que se refere às concepções e temáticas voltadas à diversidade e inclusão social.
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
“[...] temos o direito a ser iguais, sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza” (Santos, 2006, p. 462).
O presente documento trata da proposta de implementação do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade. Esse programa, a partir da sua reformulação em 2011, tem a finalidade de contribuir com a formação continuada dos profissionais da educação, em parceria com os sistemas públicos de ensino, para o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos, nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação especial, do campo, escolar indígena, quilombola e educação para as relações étnico-raciais. A educação inclusiva, a partir desta versão atual do programa, insere-se em um debate mais amplo de reflexão em torno da concepção de ‘inclusão escolar’ que foi, por muito tempo, expressão utilizada para se tratar de inserção de estudantes com deficiência em escolas regulares.
Programas como Brasil Alfabetizado, Bolsa Família, Escola que Protege, Mais Educação, Conselhos Escolares, Pró-Letramento têm por características promover ações de enfrentamento às desigualdades sociais e de fortalecimento dos sistemas educacionais inclusivos, de forma que todo o público em situação de vulnerabilidade seja atendido pela rede pública de ensino.
Nessa perspectiva, essa inclusão social pode ocorrer de diversas formas, seja por meio da inclusão na educação básica, na oferta de saúde, assistência médica e social de qualidade, ou pelo próprio direito ao lazer, que muitas vezes é revogado a crianças e jovens. A ‘inclusão escolar’ passa a ter o enfoque social em que a inclusão efetivada pelas vias da educação significa levar à escola aqueles/as cujas possibilidades de acesso e permanência são desiguais. Partindo do pressuposto de que esse movimento demanda novos contornos culturais, no âmbito educacional, a construção pedagógica alicerçada nesses princípios não deve ter por finalidade apenas a modificação da estrutura curricular e sua organização. O processo deve propiciar a reflexão e reconstrução de um currículo voltada à valorização da diversidade.
A educação de uma maneira geral é um processo constituinte da experiência humana, por isso se faz presente em toda e qualquer sociedade. A escolarização, em específico, é um dos recortes do processo educativo mais amplo. Durante toda a nossa vida realizamos aprendizagens de naturezas mais diferentes. Nesse processo, marcado pela interação contínua entre o ser humano e o meio, no contexto das relações sociais, é que construímos nosso conhecimento, valores, representações e identidades. Sendo assim, tanto o desenvolvimento biológico, quanto o domínio das práticas culturais existentes no nosso meio são imprescindíveis para a realização do acontecer humano. Este último, enquanto uma experiência que atravessa toda sociedade e toda cultura, não se caracteriza somente pela unidade do gênero humano, mas, sobretudo, pela riqueza da diversidade (GOMES, 2005).
Os currículos e práticas escolares que incorporam essa visão de educação tendem a ficar mais próximos do trato positivo da diversidade humana, cultural e social, pois a experiência da diversidade faz parte dos processos de socialização, de humanização e desumanização. A diversidade é um componente do desenvolvimento biológico e cultural da humanidade. Ela se faz presente na produção de práticas, saberes, valores, linguagens, técnicas artísticas, científicas, representações do mundo, experiências de sociabilidade e de aprendizagem. Nessa perspectiva, e de acordo com Gomes (2007), o reconhecimento e a realização dessa mudança do olhar sobre o “outro” e sobre nós mesmos a partir das diferenças deve superar o apelo romântico ao diverso e ao diferente e construir políticas e práticas pedagógicas e curriculares nas quais a diversidade é uma dimensão constitutiva do currículo, do planejamento das ações, das relações estabelecidas na escola.
Com que olhar foram e são vistos os/as educandos/s nas suas diversas identidades e diferenças? Será que ainda continuamos discursando sobre a diversidade, mas agindo, planejando, organizando o currículo como se os alunos fossem um bloco homogêneo e um corpo abstrato? Como se convivêssemos com um protótipo único de aluno? Como se a função da escola, do trabalho docente fosse conformar todos a esse protótipo único?
De acordo com Miguel Arroyo (2006) os/as educandos/as nunca foram esquecidos/as nas propostas curriculares. A questão é com que tipo de olhar eles/as foram e são vistos/as. Os/as educandos/as, para Gomes (2007), são os sujeitos centrais da ação educativa e foram eles/as, articulados/as ou não em movimentos sociais, que trouxeram a luta pelo direito à diversidade como uma indagação ao campo do currículo. Esse é um movimento que, para essa autora, vai além do pedagógico: estamos, portanto, em um campo político.
Este documento expressa o esforço preliminar de construção de uma proposta colaborativa e cooperativa com a participação efetiva dos/as diferentes profissionais da educação (educadores/as, gestores/as escolares e outros/as) envolvidos no Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, na busca da elaboração e construção de orientações, consubstanciadas a partir de uma mesma matriz político-pedagógica e metodológica, tendo como centralidade o respeito à realidade local e as necessidades territoriais, com foco na realização dos Seminários Regionais e dos desdobramentos desses como expressão da formação continuada e permanente nas escolas públicas.
1. O PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE
O Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade tem a finalidade de contribuir com a formação continuada dos profissionais da educação, em parceria com os sistemas públicos de ensino, para o desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos, nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação especial, do campo, escolar indígena, quilombola e educação para as relações étnico-raciais. Nessa perspectiva, o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade amplia sua abrangência temática na busca de estabelecer o diálogo contínuo e permanente entre diversidade e currículo, a partir de questões como: que indagações a diversidade traz aos currículos? E nas escolas, nos currículos e políticas educacionais, como a diversidade se faz presente? Essas questões se apresentam como desafiadoras desta proposta de formação continuada, tendo em vista que a questão da diversidade aparece, em grande medida, não como um dos eixos centrais da orientação curricular, mas, sim, como um tema que, muitas vezes, somente transversaliza o currículo, entendido como pluralidade cultural.
A diversidade é vista e reduzida sob a ótica da cultura. É certo que a antropologia, hoje, não trabalha mais com a ideia da existência de uma só cultura. As culturas são diversas e variadas. A escola e seu currículo não demonstram dificuldade de assumir que temos múltiplas culturas. Essa situação possibilita o reconhecimento da cultura docente, do aluno e da comunidade, a presença da cultura escolar, mas não questiona o lugar que a diversidade de culturas ocupa na escola. Mais do que múltiplas, as culturas diferem entre si. E é possível que, em uma mesma escola, localizada em uma região específica, que atenda uma determinada comunidade, encontremos no interior da sala de aula alunos que portam diferentes culturas locais, as quais se articulam com as do bairro e região. Eles apresentam diferentes formas de ver e conceber o
Diretrizes da Educação em Direitos Humanos
Parecer CNE/CP nº 08/2012, aprovado em 06/03/2012. Resolução CNE/CP nº 1, aprovada em 30/05/2012. Diretrizes da Educação Ambiental Parecer CNE/CP nº 14/2012, aprovado em 6/6/2012. Resolução CNE/CP nº 2, aprovada em 15/06/2012. Diretrizes da Educação Escolar Quilombola
Parecer CNE/CEB nº 16/2012, aprovado em 05/06/2012. Resolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/2012.
Para Gomes (2007), a incorporação da diversidade no currículo deve ser entendida não como uma ilustração ou modismo, mas deve ser compreendida no campo político e tenso no qual as diferenças são produzidas, portanto, deve ser vista como um direito. De acordo com essa autora, um direito garantido a todos/as e não somente àqueles/as que são considerados/as diferentes.
Se a convivência com a diferença já é salutar para a reeducação do nosso olhar, dos nossos sentidos, da nossa visão de mundo, quanto mais o aprendizado do imperativo ético que esse processo nos traz. Conviver com a diferença (e com os diferentes) é construir relações que se pautem no respeito, na igualdade social, na igualdade de oportunidades e no exercício de uma prática e postura democráticas (GOMES, 2007).
A diversidade, para Gomes (2007), é muito mais do que o conjunto das diferenças. Para essa autora, ao entrarmos nesse campo, estamos lidando com a construção histórica, social e cultural das diferenças a qual está ligada às relações de poder, aos processos de colonização e dominação. Portanto, ao falarmos sobre a diversidade (biológica e cultural) não podemos desconsiderar a construção das identidades, o contexto das desigualdades e das lutas sociais. A diversidade indaga o currículo, a escola, as suas lógicas, a sua organização espacial e temporal. No entanto, é importante destacar que as indagações apresentadas e discutidas não são produtos de uma discussão interna à escola. São, para Gomes (2007), frutos da inter- relação entre escola, sociedade e cultura e, mais precisamente, da relação entre escola e movimentos sociais.
Assumir a diversidade é posicionar-se contra as diversas formas de dominação, exclusão e discriminação. É entender a educação como um direito social e o respeito à diversidade no interior de um campo político (GOMES, 2007).
A opção pela utilização das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e de suas modalidades de ensino como matriz político-pedagógica e como subsídios orientadores para a construção de práticas pedagógicas inovadoras voltadas à educação para a diversidade no contexto escolar, no âmbito do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, tem como centralidade o esforço de provocar o debate, a discussão e a reflexão no contexto escolar, com vistas a compreensão pelas escolas de que o direito à educação será realmente pleno à medida em que também seja assegurado aos sujeitos que participam desse processo o direito à diferença.
Os objetivos do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, na perspectiva apresentada anteriormente, estão organizados em torno da construção de uma concepção de educação para a diversidade, por meio de ações voltadas ao/à: Direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, na vivência e convivência em ambiente educativo, e tendo como fundamento a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e adultos na instituição educacional, a aprendizagem para continuidade dos estudos e a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica; Efetivação do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- brasileira e Africana; Educação em Direitos Humanos, a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e a eliminação de preconceitos e discriminação por raça/etnia, gênero, orientação sexual e identidade de gênero, condição de deficiência, situação de pobreza e vulnerabilidade social; protagonismo juvenil no ambiente escolar, diversidade religiosa; Educação ambiental, por meio, entre outros, da constituição de espaços educadores sustentáveis, caracterizados pela sustentabilidade socioambiental no âmbito da estrutura física, da gestão, da organização curricular, da formação, dos materiais didáticos e das práticas pedagógicas;
A concepção de formação continuada adotada no Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade deve pautar-se pelo desenvolvimento de sólida formação teórica, inter e transdisciplinar em educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no campo e na cidade e nas áreas específicas de ensino, pela unidade entre teoria e prática , pela centralidade do trabalho como princípio educativo na formação profissional e pelo entendimento de que a pesquisa se constitui em princípio cognitivo e formativo e, portanto, eixo nucleador dessa formação (BRASIL, 2010). Deverá, ainda, considerar a vivência da gestão democrática, o compromisso social, político, ético com um projeto emancipador e transformador das relações sociais e a vivência do trabalho coletivo e interdisciplinar de forma problematizadora.
A formação continuada no Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade articula teoria e prática e tem a pesquisa, a investigação e a problematização como eixos nucleadores do processo formativo, compreendendo que a formação não se encerra nos encontros e/ou seminários em si, mas na construção de espaços de reflexão, debate e formação continuada no cotidiano escolar, envolvendo os diferentes segmentos profissionais da educação e da comunidade em geral. O desafio principal desta formação continuada é discutir as concepções das modalidades de ensino, objeto de reflexão e estudo neste Programa, de forma que estas concepções estejam integradas ao cotidiano escolar, mas, sobretudo, ao Projeto Político Pedagógico das escolas públicas.
A formação continuada dos/as profissionais da educação, no Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade , deve ser entendida na perspectiva social e alçada ao nível da política pública, tratada como direito, superando o estágio das iniciativas individuais para o aperfeiçoamento próprio (BRASIL, 2010). Essa política deve ter como componentes, juntamente com a carreira, a jornada de trabalho e a remuneração, elementos indispensáveis à valorização profissional. Deve ser pensada como um processo inicial e continuado, como direito dos profissionais da educação e dever do Estado. São princípios e desafios da formação continuada no âmbito do Programa Educação: direito à diversidade: Processo permanente, contínuo e não pontual, que supere a concepção de formação com cursos rápidos, sem vínculo com o aprimoramento da educação básica e o Projeto Político Pedagógico da escola. Formação realizada no cotidiano da escola, em períodos específicos, articulados à carreira docente.
Articulação da prática docente com a formação inicial e a produção acadêmica desenvolvida nas Instituições de Ensino Superior (IES). Estímulo à reflexão permanente dos profissionais da educação, à produção e socialização de conhecimento sobre a profissão docente, sem pretensão de corrigir a eventual formação inicial precária. Espaço de construção da gestão democrática e de organização da vida social da escola e da comunidade de seu entorno.
2.1 PLANEJAMENTO DA FORMAÇÃO CONTINUADA PRESENCIAL DO PROGRAMA
A organização do Seminário Regional de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (gestores/as e educadores/as) do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade deverá apresentar proposta em consonância com os fundamentos e objetivos do Programa, considerando os seguintes aspectos: Eixos Curriculares: Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos e Cidadania, Educação para as Relações Étnico-raciais, Educação Especial, Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Quilombola e Educação de Jovens e Adultos; Carga horária de 40 horas presenciais; Certificação aos/às cursistas emitida pela Secretaria de Educação do município/polo; Formadores/as, por eixo curricular, com habilitação nas áreas específicas e/ou de interface; Utilização de referenciais teóricos considerados importantes para esses eixos curriculares; Convidados/as com representatividade e/ou atuação nas áreas especificas; Disponibilização de até duas (2) vagas para cada município de abrangência; Disponibilização de até cinquenta (50)^1 vagas para educadores/as do município- polo, da rede pública de ensino;
(^1) A disponibilização de até cinquenta vagas para educadores/as do município-polo, da rede pública de ensino, poderá ser repensada, considerando especificidades e necessidades locais por meio de justificativa que fundamente a sua ampliação. Deve-se buscar um equilíbrio entre o total de participantes dos municípios-polo e daqueles de abrangência.
c) Implementação e fortalecimento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola (COM-VIDA).
Educação de Jovens e Adultos (EJA): a) Políticas para a alfabetização de adultos; b) EJA no projeto político pedagógico: ampliação da oferta e melhoria da qualidade; c) Oferta de EJA no Sistema Prisional; d) Formação de Mediadores/as de Leitura.
Políticas Educacionais para a Juventude: a) Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano.
Educação para as Relações Étnico-raciais: a) Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana; b) Educação para as Relações Étnico-raciais; c) Educação Quilombola.
Educação Especial: a) Atendimento Educacional Especializado – AEE para estudantes com deficiência; b) Atendimento Educacional Especializado – AEE para estudantes com transtornos globais do desenvolvimento; c) Atendimento Educacional Especializado – AEE para estudantes com altas habilidades/superdotação; d) Organização da educação bilíngue para estudantes surdos no ensino regular; e) Políticas públicas intersetoriais para a eliminação das barreiras que impedem o acesso e permanência de pessoas com deficiência na escola.
Educação do Campo: a) Organização pedagógica para as classes multisseriadas; b) Metodologia da Alternância; c) Formação de Professores/as e materiais didáticos para a educação do campo.
Educação Escolar Indígena a) Marcos Políticos e Legais da Educação Indígena; b) Formação de professores/as e materiais didáticos na perspectiva intercultural; c) Organização dos Territórios Etnoeducacionais; d) Ensino da História e Cultura Indígena.
Com a finalidade de ampliar e fortalecer as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade , apresentamos as atribuições dos parceiros envolvidos na gestão do Programa, quais sejam: MEC, FNDE e municípios-polo, intensificando a necessidade de, conjuntamente, cooperar para a melhoria da gestão do Programa pelas ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
3.1.1 Coordenação Geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar (CGAIE/MEC):
Realizar Seminário Nacional de Formação de Gestores/as dos Municípios-polo e das Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal; Prestar apoio técnico e financeiro e orientar a organização dos Seminários de Formação Regionais nos Municípios-polo; Disponibilizar aos municípios-polo referenciais pedagógicos para a formação de gestores/as nas diferentes áreas; Analisar os relatórios dos Seminários de Formação Regionais nos Municípios-polo, considerando os objetivos do Programa; Acompanhamento das questões de ordem pedagógico-didáticas (análise dos Projetos de Curso); Orientação aos municípios-polo quanto ao planejamento (quantidade de cursistas, carga horária, eixos temáticos, palestrantes, metodologia do curso, entre outros);
encontro para cada item solicitado. O preenchimento deve ser feito no ano de vigência do Programa. Assim, se forem preencher a subação hoje, deverão registrar na aba de 2013. O município envia o PAR para a Análise do MEC e do FNDE. Esses projetos de curso serão encaminhados e analisados pelas Diretorias da SECADI responsáveis por cada eixo do programa. Esta CGAIE e os/as representantes das diretorias da SECADI/MEC elaboraram um fluxo para as questões pedagógicas do programa, conforme imagem a seguir.
Imagem 01 – Fluxo Pedagógico
3.2.2 FLUXO FÍSICO-FINANCEIRO
Com a finalidade de aprimorar a gestão do Programa, as atribuições dos parceiros – MEC, FNDE e municípios-polo – foi criado um fluxo físico-financeiro para o programa como um todo. Compreende- se que o FNDE é um parceiro indispensável para o bom andamento do programa. A apresentação
desses fluxos e atribuições servirá para o melhor acompanhamento da CGAIE e do FNDE em cada etapa do processo de aprovação da subação.
Imagem 02 – Fluxo Físico-Financeiro
Os municípios-polo passam a utilizar o PAR/SIMEC para todo o fluxo do programa. Assim, dentro da subação será feito o preenchimento dos aspectos financeiros e da memória de cálculo. O Projeto de Curso passa a contemplar apenas os aspectos pedagógicos do
Municípios- polo
Municípios- polo
Municípios- polo