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Norma técnica que tem como objetivo explicar o embasamento do setor da eletricidade
Tipologia: Resumos
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Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações REV.: 06 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações REV.: 06 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 4 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5 Revisão Data Alterações em relação à versão anterior 05 15 /0 5 /
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 5 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5
5. DEFINIÇÕES 5.1 Distribuidora Denominação dada à empresa fornecedora dos serviços de distribuição de energia elétrica nos Estados da Bahia (Neoenergia Coelba), Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern), São Paulo e Mato Grosso do Sul (Neoenergia Elektro) e Distrito Federal (Neoenergia Brasília). 5.2 Distribuidoras Nordeste Denominação dada às distribuidoras de energia elétrica do grupo Neoenergia situadas na região Nordeste do Brasil: Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco e Neoenergia Cosern. 5.3 Área urbana Parcela do território contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica. 5.4 Caixa de medição Caixa destinada à instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da distribuidora. 5.5 Caixa de disjunção Caixa destinada à instalação do equipamento de proteção. 5.6 Carga instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). 5.7 Consumidor Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e contratos. 5.8 Demanda Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kVAr), respectivamente. 5.9 Demanda máxima Máxima potência elétrica, expressa em kVA, solicitada por uma unidade consumidora durante um período especificado.
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 7 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5 5.19 Ramal de distribuição Conjunto de componentes elétricos compreendidos entre a medição e o quadro de distribuição geral da unidade consumidora. 5.20 Ramal de conexão Conjunto de condutores e acessórios instalados pela distribuidora entre o ponto de derivação de sua rede e o ponto de conexão. 5.21 Ramal de entrada (Entrada de Serviço) Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de conexão e a medição. 5.22 Ramal de distribuição Conjunto de condutores e acessórios instalados entre a medição e o quadro de distribuição geral da unidade consumidora. 5.23 Tensão secundária de distribuição Tensão disponibilizada no sistema elétrico da distribuidora, com valores padronizados inferiores a 2,3 kV. 5.24 Unidade consumidora Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de conexão, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas. 5.25 Unidade móvel Veículo automotivo de natureza variada, adaptado para utilização de aparelhos eletroeletrônicos diversos, com o objetivo de prestar serviços, tais como, atendimento comercial, assistência social, jurídica, médica, odontológica, e outras similares, com itinerários diferenciados, conforme programas e iniciativas de entidades, organizações ou de empresas. 5.26 Via pública Toda área de terreno destinada ao trânsito público e assim reconhecida pelos poderes competentes. 5.27 Estação de recarga Conjunto de softwares e equipamentos utilizados para o fornecimento de corrente alternada ou contínua ao veículo elétrico, instalado em um ou mais invólucros, com funções especiais de controle e de comunicação, e localizados fora do veículo. 5.28 Ponto de recarga Ponto de conexão do veículo elétrico à estação de recarga condutiva.
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 8 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5
6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Requisitos Gerais Estabelecer as condições para o fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras individuais em tensão secundária de distribuição. 6.1.1 Regulamentação 6.1.1.1 Esta norma se aplica às instalações novas, alteração de carga e reforma de instalações de unidades consumidoras existentes que possuam as seguintes características: a) Edificação individual formada por uma única unidade consumidora; b) Edificações sem área de uso comum, formadas por duas unidades consumidoras do grupo B contíguas, geminadas ou dispostas verticalmente e dispostas em alinhamento com a via pública e no limite desta, devendo ser ligadas direta e individualmente da rede de distribuição de baixa tensão da Distribuidora. c) Lote rural sem área de uso comum, formadas por unidades consumidoras contíguas ou geminadas ou separada por cerca, dispostas ou não em alinhamento com a via pública. Conforme disposto no Art. 25 parágrafo II da Resolução Normativa 1.000 de 2021 da ANEEL, a unidade consumidora, em área rural, que for atendida em tensão secundária de distribuição, tem o ponto de conexão no local de consumo, ainda que dentro da propriedade do consumidor; d) Em situações em que existam entre três e cinco unidades consumidoras monofásicas com carga instalada máxima de 5 kW por unidade, em um mesmo terreno ou imóvel, as caixas de medição podem ser instaladas em muro ou mureta de alvenaria. Neste caso, cada unidade consumidora tem entrada de serviço distinta e não é necessária a instalação do quadro de distribuição geral, conforme Figura 43. 6.1.1.2 Antes do início da obra civil da edificação, é de interesse do futuro consumidor entrar em contato com a Distribuidora a fim de se informar quanto aos detalhes desta norma aplicáveis ao seu caso, bem como, das condições comerciais para sua ligação e do pedido de ligação. 6.1.1.3 O padrão de entrada de energia somente será ligado estando em conformidade com esta norma. As instalações elétricas internas após a medição e a proteção são de responsabilidade do consumidor conforme Art.40 da REN nº 1.000/2021. 6.1.1.4 A proteção geral da unidade consumidora, utilizada na construção ou reforma do padrão de medição, é de inteira responsabilidade do consumidor. Assim como o fornecimento do material para substituição em caso de manutenção emergencial. 6.1.1.5 O padrão de entrada de energia deve ser instalado de modo que sejam respeitados os afastamentos mínimos entre condutores da instalação e edificações, estabelecidos nas normas brasileiras, além de seguir as dimensões gerais dispostas no Anexo II. 6.1.1.6 O atendimento do pedido de ligação não transfere a responsabilidade técnica à Distribuidora quanto ao projeto e execução das instalações elétricas internas. 6.1.1.7 Não é permitida a ligação de mais de uma unidade consumidora em um único medidor.
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 10 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5 6.1.2 Conservação do Padrão de Entrada de Energia 6.1.2.1 Para melhor conservação da caixa de medição e proteção instalada em alvenaria a Distribuidora recomenda a utilização de pingadeira sobre elas, assim como o revestimento do padrão, visando evitar infiltrações de água. 6.1.2.2 O consumidor deve manter em bom estado de conservação os componentes do padrão de entrada de energia. Caso seja constatada qualquer deficiência técnica ou de segurança, o consumidor será notificado das irregularidades existentes, devendo providenciar os reparos necessários dentro do prazo determinado pela Distribuidora. 6.1.2.3 O consumidor é responsável pelos danos eventuais causados aos materiais e equipamentos de propriedade da Distribuidora. 6.1.3 Fornecimento de Materiais da Entrada de Serviço 6.1.3.1 O ramal de conexão e os equipamentos de medição (medidores, transformadores de corrente e demais acessórios), são fornecidos e instalados pela Distribuidora. 6.1.3.2 Os demais materiais da entrada de serviço (poste, caixa para medição, eletrodutos, condutores do ramal de entrada, dispositivo de proteção, gancho para ancoragem e outros) são fornecidos e instalados pelo consumidor, conforme padronização contida nesta norma, estando sujeitos a aprovação pela Distribuidora, sendo proibida a utilização de materiais ou equipamentos reformados ou reaproveitados, conforme disposto no Art. 111, parágrafo II, seção XIX da REN nº 1 .000/2021. 6.1.3.3 Os componentes básicos das entradas de serviço estão descritos nas Figura 31 e Figura
6.1.4 Pedido de Ligação 6.1.4.1 Para solicitar a ligação, o interessado deve entrar em contato com a Distribuidora, informando a carga instalada, conforme item 6.26, o endereço e, quando solicitado, o croqui da localização do imóvel em relação às vias públicas, com indicação da posição do padrão de entrada de energia e fornecendo documentos pessoais e/ou comerciais. 6.1.4.2 Para pedidos de ligações trifásicas, o cálculo da demanda deve ser elaborado pelo responsável técnico que deve efetuar a análise considerando as informações de suas instalações e regime de trabalho, sendo que na ausência dessas informações poderá utilizar o método para determinação da demanda previsto no item 6.27. 6.1.4.3 Em resposta ao pedido de ligação, a Distribuidora deve informar sobre a necessidade ou não de execução de serviços na rede, o eventual custo a ser pago pelo interessado, bem como, o ponto conveniente de conexão de energia. A categoria de atendimento ficará sujeita a confirmação da Distribuidora.
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 11 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5 6.1.4.4 Qualquer aumento de carga ou alteração de suas características deve ser previamente submetido à apreciação da Distribuidora, para a verificação da possibilidade de atendimento, observando os prazos e condições impostas pela legislação em vigor. 6.1.4.5 Deve ser informado à Distribuidora a presença de estação de recarga para veículos elétricos nos casos de solicitação de fornecimento inicial ou aumento/redução de carga independente da categoria de fornecimento de energia elétrica a qual o cliente esteja enquadrado. 6.2 Tensão de Fornecimento 6.2.1 Em rede aérea e subterrânea, o fornecimento de energia elétrica é em tensão secundária de distribuição quando a unidade consumidora tiver carga instalada igual ou inferior a 75 kW. 6.2.2 Quando, a unidade tendo carga instalada entre 50 e 75 kW possuir equipamentos que, pelas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade de fornecimento a outros consumidores, o fornecimento de energia elétrica é realizado em média tensão. 6.2.3 São considerados os seguintes equipamentos que podem prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores: a) Motores elétricos trifásicos com potência superior a 30 cv; b) Máquinas de solda a transformador com potência superior a 15 kVA ligadas em 380/220 V ou superiores a 10 kVA ligadas em 220/127 V; c) Aparelho de raios-X com potência superior a 20 kVA; d) Equipamentos com corrente de partida superior a 105 A ou que cause perturbação transitória superior aos limites estabelecidos nas normas de projeto de redes urbanas; e) Unidade consumidora com geração maior que 50 kW e menor ou igual a 75 kW pode ser enquadrada como grupo A, desde que tenha potencial de causar prejuízos à prestação do serviço. 6.2.4 Compete à distribuidora estabelecer e informar ao interessado, na sua área de concessão, a tensão secundária, alternada na frequência de 60 Hz, padronizada pela ANEEL e disponível para fornecimento às edificações da localidade. 6.2.4.1 As tensões de fornecimento e os tipos de ligação para unidades consumidoras de baixa tensão na área de concessão das Distribuidoras são padronizados conforme Anexo I de acordo com a localidade da unidade consumidora. 6.2.5 Não é permitida a ligação de unidade consumidora em tensões diferentes das padronizadas para a localidade. 6.2.6 Para determinação do tipo de ligação da unidade consumidora, deve-se considerar a carga instalada, a demanda máxima, a potência de motores, máquinas de solda, cargas especiais e a tensão de fornecimento. 6.2.7 A escolha do tipo de ligação para a unidade consumidora, é feita conforme Anexo I de acordo com a localidade da unidade consumidora e os limites e condições indicadas.
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 13 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 14 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5 6.2.11 Geração Própria 6.2.11.1 O paralelismo de geradores e/ou microgeração deve atender aos critérios e padronização definidos nas normas DIS-NOR- 031 – Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição e DIS-NOR- 033 – Conexão de Minigeradores ao Sistema de Distribuição. 6.2.11.2 Consumidores monofásicos com microgeração instalada e/ou tarifa branca devem utilizar obrigatoriamente a caixa de medição polifásica. 6.2.12 Padrões de Entrada As Figuras do Anexo II estabelecem as orientações mínimas necessárias para a montagem dos padrões de entrada de acordo com o tipo de atendimento. 6.2.13 Suspensão do Fornecimento Conforme disposto no capítulo XIII da REN nº 1.000/2021. 6.3 Apresentação do Documento de Responsabilidade Técnica 6.3.1 Responsabilidade Técnica Elétrica 6.3.1.1 Pela legislação Federal, para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelos Conselhos de Fiscalização de Exercício Profissional do Sistema Confea/Crea, do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT; todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos, faz-se necessário o registro de uma ART, RRT ou TRT, conforme o caso. 6.3.1.2 Segundo a Lei 6.496/77, a ART é o instrumento legal que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços nas áreas abrangidas pela fiscalização do CREA. Todo contrato fica sujeito à anotação e ao registro da ART perante o Conselho, na forma do que dispõe a Resolução Nº 1.025/09 do CONFEA. 6.3.1.3 Os arquitetos e urbanistas devem sempre registrar todas suas atividades de Arquitetura e Urbanismo por meio de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), isso é o que estabelece o artigo 45 da Lei Nº 12.378, de 31/12/2010. 6.3.1.4 O TRT é o instrumento legal que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou serviços realizados pelos Técnicos Industriais. Todo contrato para execução de obras ou prestação de serviços necessita do registro do TRT, segundo a Lei Nº 13.639/2018. 6.3.1.5 Cabe ao consumidor atender à legislação específica da sua localidade no que diz respeito à necessidade de possuir documento de responsabilidade técnica, independentemente da categoria que ele se enquadre.
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 16 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5 6.3.2 Responsabilidade Técnica Civil 6.3.2.1 Deve ser apresentado em conjunto com a comprovação da documentação referente ao pedido de ligação os documentos de projeto e execução para as seguintes situações: a) Poste de concreto armado construído no local, conforme item 6.9.8, exceto para as unidades pertencentes às categorias monofásicas, bifásicas e trifásicas das categorias T0, T1, T7 e T8. também estão dispensados a necessidade do documento. É necessário manter o poste de concreto armado construído no local visível integralmente, ou seja, sem revestimento até o momento de ligação. b) Pontaletes que apresentem divergência do especificado no item 6.9.9; c) Deslocamento do ponto de ancoragem do ramal de conexão por obstrução do acesso ao ponto de conexão, deve ser conforme item 6.7.23 d); d) A utilização de acessório ou ferragem não padronizada que alterem as condições normais do poste, conforme item 6.7.23 e) (Documento de Responsabilidade Técnica civil de dimensionamento das ferragens e poste); e) A instalação do ponto de ancoragem do ramal de conexão diretamente em alvenaria das edificações não requer apresentação de Documento de Responsabilidade Técnica Civil, desde que suporte o teste mecânico em tempo de inspeção do padrão para ligação. 6.3.3 A Distribuidora deve aceitar o Documento de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e autenticado de todo profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade técnica para padrões de energia elétrica em tensão até 380 V e potência até 75 kW. 6.3.4 É de total responsabilidade de cada profissional verificar suas competências e atribuições designadas pelos seus respectivos conselhos que determina nessa norma. Nota: Os profissionais devem apresentar, sempre que solicitada, a respectiva guia do Documento de Responsabilidade Técnica do dimensionamento e execução do seu respectivo conselho. 6.3.5 Caso aconteça algum fato que o profissional mereça ser acionado em decorrência de anormalidade relativa ao projeto e execução prevista no Documento de Responsabilidade Técnica emitido, a Distribuidora acionará o respectivo conselho para solicitar informações pertinentes informando o número do documento em questão. 6.4 Carga Instalada e Demanda Máxima 6.4.1 A carga instalada deve ser calculada com base na declaração fornecida pelo consumidor e nas potências médias padronizadas pela distribuidora para iluminação, tomadas, ar-condicionado e motores conforme tabelas do Anexo I. 6.4.2 A determinação da demanda máxima da edificação individual, utilizada para dimensionamento da medição, ramais e proteção geral de unidades trifásicas deve ser calculada pelo método da carga instalada conforme itens 6.26 e 6.27. 6.4.3 Para o cálculo da carga instalada de uma unidade consumidora, deve ser feito o somatório das potências nominais da iluminação, aparelhos eletrodomésticos, motores, estação de recarga
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 17 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5 para veículo elétrico e demais equipamentos elétricos em condições de entrar em operação. Não devem ser considerados os aparelhos de reserva. 6.4.4 No caso de ligações monofásicas com previsão futura de aumento de carga, deve-se obedecer ao disposto no item 6.19.4. 6.4.5 A distribuidora deve ser informada sobre a presença de estação de recarga para veículos elétricos nos casos de solicitação de fornecimento inicial ou aumento/redução de carga independente da categoria de fornecimento de energia elétrica a qual o cliente esteja enquadrado, conforme disposto no conforme disposto no Art. 550, seção I da REN nº 1.000/2021. 6.4.6 O cálculo da carga ou potência instalada na unidade consumidora deve ser elaborado e expresso na potência ativa em kW. Notas:
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 19 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5 fornecidos e instalados pelo consumidor, conforme padronização contida nesta norma, estando sujeitos à aprovação pela Distribuidora. 6.6.5 As diversas possibilidades para a entrada de serviço, em função da localização da unidade consumidora em relação ao limite da propriedade com a via pública podem ser observados nas seguintes figuras: Figura 1 , Figura 2 , Figura 3 , Figura 4 , Figura 5 , Figura 6 , Figura 7 , Figura 8 , Figura 9 e Figura 10. 6.7 Ramal de Conexão 6.7.1 O ramal de conexão deve entrar pela frente do terreno ou pelo endereço postal da unidade consumidora. Em caso de interesse do cliente da entrada do ramal de conexão por um ponto diferente do endereço postal, deve ser encaminhada a solicitação com a devida justificativa a distribuidora para análise. 6.7.2 O ramal de conexão é fornecido e instalado pela Distribuidora, devendo ser observadas as disposições da Figura 33 e a responsabilidade dos custos obedecem à Seção XV da REN 1.000. 6.7.3 O comprimento máximo do ramal de conexão é de 40 metros (quando monofásico) e 30 metros (quando bifásico e trifásico), medidos a partir do poste ou caixa subterrânea da rede secundária da distribuidora. As instalações que estejam a maiores distâncias podem requerer a realização de obras por parte da distribuidora e participação financeira da obra, conforme critérios da REN 1.000. 6.7.4 Deve entrar pela frente do terreno, ficar livre de qualquer obstáculo, ser perfeitamente visível e não cruzar terrenos de terceiros. 6.7.5 Se o terreno for de esquina ou possuir acesso à duas ruas, é permitida a entrada do ramal de conexão por qualquer um dos lados, dando-se preferência a aquele em que estiver situada a entrada da edificação. 6.7.6 Quando aéreo, o ramal de conexão deve ser visível em toda a sua extensão, livre de obstáculos e não deve ser acessível através de janelas, sacadas, escadas, ou outros locais de acesso de pessoas, mantendo um afastamento mínimo destes locais conforme Figura 30. 6.7.7 Os condutores dos ramais aéreos de conexão devem ser instalados de forma a permitir as seguintes distâncias mínimas entre o condutor e o solo, na pior condição de trabalho: a) 7,00 m em travessias de rodovias; a) 9 ,00 m em travessias de ferrovias (não eletrificadas ou não eletrificáveis); b) 6,00 m locais acessíveis ao trânsito de máquinas e equipamentos agrícolas ou em áreas rurais com incidência de cavaleiros montados; c) 4,50 m em locais acessíveis ao trânsito de veículos em áreas rurais, salvo o especificado no item acima; d) 5,50 m em travessias de ruas e avenidas urbanas e rurais; e) 4,50 m em entradas de prédios e demais locais de uso restrito de veículos (entradas particulares); f) 4,50 m em vias exclusivas de pedestres em áreas rurais;
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais DIS-NOR- 030 REV.: 06 Nº PÁG.: 20 / 138 APROVADOR: RICARDO PRADO PINA DATA DE APROVAÇÃO: 05 / 11 /202 5 g) 3,50 m em locais de circulação exclusiva de pedestres em áreas urbanas; h) A distância mínima horizontal entre o ramal de conexão de baixa tensão e janelas, escadas, terraços ou locais assemelhados é 1,2 m; i) A distância mínima é de 0,6 m entre os condutores do ramal e cabos de telefonia, sinalização etc. 6.7.8 Havendo cruzamentos com cabos e fios isolados de comunicação ou sinalização, o ramal de conexão deve situar-se no mínimo a 0,60 m acima desses. 6.7.9 O ramal de conexão não deve cruzar terreno de terceiros ou passar sobre ou sob área construída. 6.7.10 O ramal de conexão não deve ter emendas no vão livre e nem no interior dos eletrodutos. 6.7.11 Quando destinado à ligação de unidade monofásica ou bifásica, o ramal de conexão deve ter o tipo do condutor e suas características definidos em função da carga instalada de acordo com a tensão de atendimento, conforme Anexo I. 6.7.12 Quando destinado à ligação de unidade trifásica o ramal de conexão deve ter o tipo do condutor e suas características definidos em função da demanda máxima da unidade consumidora de acordo com a tensão de atendimento, conforme Anexo I. 6.7.13 Quando aéreo e monofásico, o ramal de conexão deve ser formado por condutores concêntricos de cobre ou alumínio, isolados em XLPE para as tensões de 0,6/1 kV, conforme Anexo I. 6.7.14 Quando aéreo bifásico ou trifásico, o ramal de conexão deve ser formado por condutores multiplexados de alumínio, isolados em XLPE para tensões de 0,6/1 kV, conforme Anexo I. 6.7.15 O ramal de conexão deve ter comprimento máximo de acordo com a Tabela 24 do Anexo I. 6.7.16 Em rede secundária subterrânea, os ramais de conexão devem ser conectados diretamente nos condutores da rede secundária no poço de inspeção construído para este fim, através de barramento múltiplo isolado ou através de conectores paralelos com dois parafusos, compatíveis com as seções dos condutores e recobertos com fitas de auto fusão e plástica seguindo a recomendação do fabricante. 6.7.17 Os condutores dos ramais subterrâneos para aplicação em poço subterrâneo obrigatoriamente devem ser de cobre, classe de encordoamento 2, possuir camada isolante com proteção mecânica adicional e isolação mínima para 0,6/1 kV. 6.7.18 Quando derivado de rede aérea os condutores do ramal de conexão subterrâneo na descida do poste devem ser protegidos por tubo de aço carbono galvanizado de 6 m de comprimento, classe pesada, diâmetro mínimo de 76 mm (3''). Os eletrodutos e os detalhes de fixação devem atender ao 0. 6.7.19 O ramal de conexão subterrâneo deve ser construído atendendo às recomendações para redes previstas em normas da ABNT e na norma vigente de Elaboração de Projeto de Rede de Distribuição Subterrânea da Distribuidora.