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DOcumentos diversos sobre excel e equipamentos de Logística, Manuais, Projetos, Pesquisas de Microsoft Excel

Dicas de excel básico e intermediário e algumas inovações e empresa de equipamentos utilizados na Logística

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 16/10/2020

aco19
aco19 🇧🇷

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS (“Contrato”), a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, devidamente
inscrita no CNPJ sob nº 38.733.648/0001-40, com sede na Rua Santa Madalena Sofia n° 25, 3° Andar,
Sala 03, Bairro Vila Paris, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, doravante denominada
CONTRATADA e o Aluno identificado e qualificado no quadro próprio abaixo, ou seu representante legal
(pai, mãe ou responsável quando menor de 18 anos), doravante denominado (a) CONTRATANTE e em
conjunto com a CONTRATADA “Partes”, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais com base no Estatuto e Regimento da CONTRATADA, nas disposições do Código de Defesa
do Consumidor, Lei 9.870/99 e no que se segue:
Estado Civil: SOLTEIRO Data de nascimento: 19/07/1983
Naturalidade: RECIFE
VALOR DA SEMESTRALIDADE/MENSALIDADE ESCOLAR (ENCARGOS EDUCACIONAIS)
Idade: 36
Nome completo: ANDERSON CLAYTON DE OLIVEIRA
Nome do Aluno:
Período: Noturno
Nome da Mãe: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
U.F.:
Nome do responsável (quando menor de 18 anos): ANDERSON CLAYTON DE OLIVEIRA
Sexo: Masculino
Registro Acadêmico
Regime:
Cidade: RECIFE
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Mantida: Universidade Pitágoras Unopar
Endereço da Mantida: AVENIDA CONDE DA BOA VISTA Nº 962, ., BOA VISTA - CEP: 50060-004 -
RECIFE-PE
1455223506
Modalidade: 100% ONLINE
CEP: 51290-501
Valor da Mensalidade: R$
498,59
R.G. nº 6351841
Nome do Pai: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
Termo: 4º SEMESTRE
C.P.F.: 04354329409
Data de ingresso: 22/06/2020
Bairro: IBURA
Data de vencimento da parcela: 13º
dia útil
Vigência: Semestral
IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DO(A) CONTRATANTE ( coincide com o aluno caso
maior de 18 anos )
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO BENEFICIÁRIO ( caso menor de 18 anos )
Órg. Exp.: SSPPE
Endereço: TRAVESSA GUARACIABA
IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DOS PAIS
UF:
Nacionalidade: BRASILEIRAU.F.: PE
Valor da semestralidade: R$
2.991,54
Curso: SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA
Turma:
Telefone: (81) 8767-5196
Forma de ingresso: VESTIBULAR
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (“Contrato”), a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 38.733.648/0001-40, com sede na Rua Santa Madalena Sofia n° 25, 3° Andar, Sala 03, Bairro Vila Paris, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA e o Aluno identificado e qualificado no quadro próprio abaixo, ou seu representante legal (pai, mãe ou responsável quando menor de 18 anos), doravante denominado (a) CONTRATANTE e em conjunto com a CONTRATADA “Partes”, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base no Estatuto e Regimento da CONTRATADA, nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, Lei 9.870/99 e no que se segue:

Estado Civil: SOLTEIRO Data de nascimento: 19/07/

Naturalidade: RECIFE

VALOR DA SEMESTRALIDADE/MENSALIDADE ESCOLAR (ENCARGOS EDUCACIONAIS)

Idade: 36

Nome completo: ANDERSON CLAYTON DE OLIVEIRA

Nome do Aluno:

Período: Noturno

Nome da Mãe: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

U.F.:

Nome do responsável (quando menor de 18 anos): ANDERSON CLAYTON DE OLIVEIRA

Sexo: Masculino

Registro Acadêmico

Regime:

Cidade: RECIFE

IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

Mantida: Universidade Pitágoras Unopar

Endereço da Mantida: AVENIDA CONDE DA BOA VISTA Nº 962, ., BOA VISTA - CEP: 50060-004 - RECIFE-PE

Modalidade: 100% ONLINE

CEP: 51290-

Valor da Mensalidade: R$ 498,

R.G. nº 6351841

Nome do Pai: PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA

Termo: 4º SEMESTRE

C.P.F.: 04354329409

Data de ingresso: 22/06/

Bairro: IBURA

Data de vencimento da parcela: 13º dia útil

Vigência: Semestral

IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DO(A) CONTRATANTE ( coincide com o aluno caso maior de 18 anos )

IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO BENEFICIÁRIO ( caso menor de 18 anos )

Órg. Exp.: SSPPE

Endereço: TRAVESSA GUARACIABA

IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DOS PAIS

UF:

U.F.: PE Nacionalidade: BRASILEIRA

Valor da semestralidade: R$ 2.991,

Curso: SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA

Turma:

Telefone: (81) 8767-

Forma de ingresso: VESTIBULAR

Valor da semes. c/ bolsa incentivo e eventuais descontos: R$ 1.794,

Valor da semes. c/ bolsa incentivo, eventuais descontos e bolsa 1º Semestre *: R$ 1.794,

Valor da mensa. c/ bolsa incentivo e eventuais descontos: R$ 299,

Valor da mensa. c/ bolsa incentivo, eventuais descontos e bolsa 1º Semestre *: R$ 299,

1.1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais de nível superior pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE, durante o semestre letivo disposto no preâmbulo deste Contrato, independentemente da data da matrícula, no curso de graduação identificado no preâmbulo, por meio de aulas e demais atividades escolares, com base no projeto pedagógico, programas de disciplinas e currículos aprovados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 1ª - OBJETO E LOCAL:

1.1.1. Em conformidade com a legislação aplicável, constitui responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a orientação técnica relativa aos serviços de ensino no que concerne à orientação pedagógica-educacional, fixação da grade curricular e carga horária, determinação do calendário escolar, ensalamento de turmas e definição do professor responsável, do horário de funcionamento, das normas disciplinares, datas e modalidades de verificações de aproveitamento, definição de material escolar e didático, contratação de docentes e demais profissionais, organização administrativo-financeira, além de outras providências que suas atividades didático-pedagógicas exijam ou venham a exigir.

1.3. Normas Gerais. A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

2.1. Ciência das regras. Ao firmar o presente Contrato, o (a) CONTRATANTE se submete ao Estatuto; Regimento Geral; Regulamento de Estágio; demais normas e determinações emanadas da CONTRATADA, aos princípios éticos e melhores práticas de segurança que regem os comportamentos de toda a comunidade escolar, às obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o Projeto Pedagógico, os quais se encontram à disposição do (a) CONTRATANTE para consulta junto à CONTRATADA.

1.2. Serviços especiais ou específicos. Não estão incluídos nos serviços educacionais ora contratados e no valor da mensalidade escolar os exames segunda chamada, segunda via de documentos, solicitação de revisão de prova, matrícula em turma especial, disciplinas e estudos dirigidos decorrentes de reprovação, certidões, declarações, atestados, históricos escolares, guias de transferência, diploma em papel especial e serviços complementares, entre outros destinados ao (a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2ª - REGIMENTO GERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

1.5. Migração. A CONTRATADA poderá migrar o serviço educacional prestado ao (a) CONTRATANTE de modalidade de ensino presencial para modalidade de ensino à distância, conforme legislação aplicável.

1.4. Local da Prestação. As aulas serão ministradas em salas de aula, ambientes virtuais ou locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica adotada. Na modalidade presencial, o (a) CONTRATANTE poderá ter aulas semipresenciais e/ou à distância, nos termos da legislação federal aplicável. Na modalidade EAD, o (a) CONTRATANTE poderá realizar aulas práticas em endereço diverso do qual assiste aulas e realiza provas.

5.2. Veracidade das informações. O (a) CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as suas informações pessoais e demais informações, (incluindo, mas não se limitando a informações sobre endereço, estado civil, renda própria e familiar, formação acadêmica, dentre outras) prestadas para a CONTRATADA e/ou a quaisquer terceiros e/ou entes governamentais (incluindo, mas não se limitando a agentes operadores e financiadores de financiamentos estudantis FIES e benefícios como o ProUni, etc.) no âmbito e em decorrência da contratação da prestação de serviços educacionais (matrícula ou renovação de matrícula), no atual semestre e em quaisquer semestres letivos que o CONTRATANTE tenha mantido vínculo com a CONTRATADA, são verdadeiras e condizentes com a realidade dos fatos à época em que tais declarações foram prestadas. A mesma declaração de veracidade se refere a todos os documentos disponibilizados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através de todas as formas de comunicação entre as Partes.

5.2.1. O (a) CONTRATANTE deverá apresentar os documentos necessários e/ou solicitados pela CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula, sua renovação e contratação de financiamentos públicos (FIES) ou benefícios como o ProUni. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, o (a) CONTRATANTE se obriga a sanar as pendências e/ou irregularidades na documentação, apresentando a documentação suporte à CONTRATADA o mais rápido possível. A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula ou não renová-la, caso o (a) CONTRATANTE não tenha sanado as pendências e/ou irregularidades na documentação.

CLÁUSULA 5ª - DOCUMENTAÇÃO E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

5.1. Atualização das informações. As informações pessoais, endereço e atualizações necessárias informadas pelo CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. O (a) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para correspondência.

5.3. O (a) CONTRATANTE, ao formalizar o Contrato via aceite eletrônico na web, confirma e aceita todos e quaisquer termos e condições dos contratos de prestação de serviços dos semestres anteriores referentes ao Curso, independentemente de tais contratos terem sido assinados ou confirmados via aceite eletrônico na web ou telefone.

CLÁUSULA 6ª - VALOR E PAGAMENTO

5.2.2. No caso de serem constatadas irregularidades na documentação após a conclusão do curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam da situação acadêmica do (a) CONTRATANTE, inclusive para colação de grau, até a sua efetiva regularização.

6.1.1. As mensalidades escolares subsequentes à matrícula deverão ser pagas pelo (a) CONTRATANTE até a data descrita no preâmbulo do presente Contrato, na rede bancária por meio de boleto, disponível nos setores da CONTRATADA específicos para atendimento ao aluno e também no seu endereço eletrônico, devendo o (a) CONTRATANTE providenciar sua obtenção e pagamento no prazo contratual.

6.1. Valor e forma de pagamento. Em contraprestação aos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE pagará o valor descrito no campo valor da mensalidade ou semestralidade descritos na tabela constante do preâmbulo deste Contrato. Sobre o valor da mensalidade, a CONTRATADA poderá conceder descontos determinados conforme política adotada.

6.3.2. A CONTRATADA poderá conceder ao (à) CONTRATANTE gratuidade(s) escolar(es) (Bolsa de Estudos), aplicado sobre o valor da semestralidade para alunos calouros durante o primeiro semestre do Curso, reservando-se a CONTRATADA o direito a cancelar e/ou reduzir o percentual da bolsa de estudos para os semestres letivos subsequentes ao primeiro.

6.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA ter concedido algum desconto ou condição mais benéfica no valor da semestralidade/mensalidade, em decorrência de alguma premissa/condição atingida, incluindo, mas não se limitando a descontos concedidos por convênios, parcerias, dentre outros e, por qualquer motivo, a referida premissa/condição deixar de existir, o desconto ou benefício ora concedido poderá, a exclusivo critério da CONTRATADA, ser cancelado e o valor das prestações retornará ao valor base original, a partir do primeiro pagamento subsequente à inexistência da premissa/condição do desconto ou benefício.

6.2.1. Na hipótese do (a) CONTRATANTE cursar menos ou mais disciplinas no semestre letivo em relação à grade curricular regular do semestre, a mensalidade escolar devida pelo (a) CONTRATANTE será ajustada tendo como referência, conforme a Lei de Mensalidades Escolares (Lei 9.870/99): (a) o número de disciplinas cursadas; (b) os custos fixos da CONTRATADA e serviços que estarão disponibilizados em tempo integral ao (a) CONTRATANTE, tais como laboratórios de informática, biblioteca, setores de atendimentos, considerando-se, para os fins previstos nesta cláusula, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total da semestralidade correspondente à grade curricular regular, o qual será aplicado integralmente.

6.3. Política de descontos e bolsas. O (a) CONTRATANTE reconhece que eventuais descontos ou benefícios concedidos pela CONTRATADA serão válidos exclusivamente para o semestre letivo e poderão, a qualquer momento e a exclusivo critério da CONTRATADA, serem revistos, cancelados, alterados, total ou parcialmente.

6.3.3. Eventual bolsa de estudos concedida no primeiro semestre, de acordo com disposto na cláusula acima, não acumulará com as demais bolsas de estudos oferecidas pela CONTRATADA.

6.2. Reajuste. O valor dos serviços educacionais descritos no preâmbulo deste Contrato (valor da semestralidade, bem como o valor da mensalidade), estão sujeitos a reajustes e revisões anuais, conforme autorizado pela Lei 9.870 de 23.11.99.

CLÁUSULA 7ª - MORA

6.4. Adimplemento contratual. O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas e demais atividades escolares não exime o (a) CONTRATANTE do pagamento da(s) mensalidade(s) escolar(es), tendo em vista os serviços educacionais colocados à disposição pela CONTRATADA.

7.1. Inadimplemento. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade escolar, o (a) CONTRATANTE ficará constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata dia e correção monetária pelo INPC/IBGE, e honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para cobranças extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais, sem prejuízo de protesto e/ou negativação do título e/ou cobrança judicial.

6.3.4. O (A) CONTRATANTE candidato a qualquer modalidade de bolsa de estudos e/ou financiamento estudantil deverá efetuar o pagamento das mensalidades escolares até a data de eventual concessão de bolsa de estudos e/ou financiamento pleiteado.

9.2.1. Na hipótese de desistência do Curso antes do início das aulas, possibilitando a convocação pela CONTRATADA do próximo classificado no processo seletivo, será restituído ao (à) CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor pago na primeira mensalidade (matrícula). Não será restituído qualquer valor ao (à) CONTRATANTE, em caso de desistência após a data de início das atividades escolares, conforme calendário acadêmico divulgado pela CONTRATADA.

9.3. Trancamento. Em caso de trancamento da matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as mensalidades escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA.

9.2. Desistência. O (A) CONTRATANTE poderá solicitar a desistência do Curso em qualquer época do semestre, junto à CONTRATADA, ficando responsável pelo pagamento integral das mensalidades escolares até o mês da solicitação.

9.4. Rescisão pela Contratada. Em caso de desligamento por iniciativa da CONTRATADA, nos termos da Cláusula 10, o (a) CONTRATANTE deverá pagar o valor da mensalidade escolar até o mês em que ocorrer o desligamento.

9.3.2. O (A) CONTRATANTE na situação de aluno trancado, ao retornar as atividades acadêmicas, está sujeito (a) a submeter-se às adaptações que se fizerem necessárias para efeito de cumprimento da matriz curricular que estiver ativa quando do seu retorno ao curso.

9.3.1. Caso o (a) CONTRATANTE não realize a rematrícula na CONTRATADA no prazo de 02 (dois) anos a contar do trancamento, o (a) CONTRATANTE incidirá no pagamento de multa a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades vincendas (A VENCER) até o término do semestre, objeto do trancamento, desconsiderando-se eventual desconto, de qualquer natureza, concedido pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE ou gratuidade (bolsa) recebida pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 9ª - EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1. Extinção contratual. O Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela CONTRATADA, nas hipóteses da Cláusula 10; c) por descumprimento contratual de quaisquer das Partes.

9.5. Abandono. A não participação e/ou não comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas ou, ainda, a sua desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto à CONTRATADA, não desobriga o pagamento das mensalidades escolares vencidas (a vencer), até o término do semestre letivo, considerando que a vaga permanecerá à disposição do (a) CONTRATANTE até o seu término.

9.6. Multa. Considerando que a CONTRATADA disponibilizou ao (à) CONTRATANTE a vaga durante todo o semestre letivo, a rescisão deste Contrato pelo (a) CONTRATANTE (desligamento comunicado pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA) antes do término do semestre letivo em curso, implicará em multa a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 20% (vinte por cento) das mensalidades escolares vincendas (a vencer) até o término do semestre em curso, desconsiderando-se eventual bolsa de estudos concedida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

9.7. Bolsa de estudos. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário (a) de bolsa de estudos parcial ou integral durante o semestre letivo e venha a desistir do Curso antes do término do semestre cursado, o (a) CONTRATANTE deverá restituir à CONTRATADA o valor correspondente à bolsa de estudos recebida, tendo em vista que o pressuposto da bolsa de estudos é o (a) CONTRATANTE concluir o semestre letivo em que for beneficiário da mesma.

Caso o (a) CONTRATANTE pratique atos de indisciplina, ilícitos ou contrários ao Código Penal e demais leis aplicáveis no Brasil;

CLÁUSULA 11ª - CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL/PROUNI

c) Caso o (a) CONTRATANTE desrespeite o Regimento Geral e demais normas da CONTRATADA, Projeto Pedagógico e demais documentos normativos da CONTRATADA, à ética, à moral, cidadania, ou aos bons costumes.

Caso o (a) CONTRATANTE, comprometa ou ameace a integridade física e psíquica do corpo docente e discente, auxiliares ou administradores, denigram a imagem ou reputação da CONTRATADA, dentro ou fora do espaço físico e lógico da CONTRATADA, inclusive com o uso da Internet, mídias sociais e afins;

b)

11.1. Programas Governamentais. Vindo a firmar contrato de financiamento estudantil FIES ou programa equivalente, ficará o (a) CONTRATANTE obrigado a cumprir integralmente as suas normas, inclusive efetuando os aditamentos periódicos. Cessando os benefícios decorrentes do FIES, a CONTRATADA realizará a cobrança dos débitos do (a) CONTRATANTE que não tenham sido quitados pelo programa.

11.1.1. Compete ao (a) CONTRATANTE se beneficiário do FIES, competirá a ele verificar junto à CONTRATADA eventuais descontos na mensalidade escolar a que o (a) CONTRATANTE fizer jus, conforme Lei 10.260/01.

a)

10.2. Hipótese de rescisão. Caso se torne impossível a manutenção da frequência do (a) CONTRATANTE nas aulas e/ou atividades escolares, bem como agindo de forma prejudicial ao andamento das aulas, prejudicando a continuação do (a) CONTRATANTE na instituição CONTRATADA; inviabilize ou dificulte seu relacionamento com os demais colegas, ou de seus representantes legais com a comunidade escolar, após todas as providências terem sido tomadas pela CONTRATADA com a devida ciência do (a) CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA rescindir o presente Contrato.

CLÁUSULA 10ª - RESCISÃO PELA CONTRATADA

10.1. Rescisão. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato nas seguintes hipóteses:

11.2.1. O pagamento previsto na cláusula item 11.2 acima poderá ser efetuado pelo CONTRATANTE diretamente ao Agente Financeiro responsável pelo FIES na forma da legislação aplicável.

11.2. Valores não cobertos. O (a) CONTRATANTE pagará diretamente à CONTRATADA eventuais valores não cobertos pelo FIES quanto à semestralidade escolar devida pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA, seja pelo percentual contratado, por limitador de reajuste, trava sistêmica ou qualquer outro impedimento imposto pelo Gestor do FIES que acarrete em financiamento inferior ao valor da semestralidade escolar conforme prevista neste Contrato, ressalvando-se eventual desconto no valor da semestralidade escolar que a CONTRATADA deverá conceder ao (a) aluno (a) beneficiário (a) do FIES, conforme previsto nos atos normativos do Ministério da Educação.

11.3. Cancelamento FIES. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário (a) de financiamento governamental (FIES) e não deseje renovar a matrícula do Curso para o semestre letivo subsequente, deverá o (a) CONTRATANTE formalizar o desligamento junto à CONTRATADA. Não sendo o desligamento formalizado até o início das aulas do semestre letivo, o (a) CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento das mensalidades escolares do semestre letivo até a expiração do prazo para aditamento do contrato de financiamento governamental, conforme a legislação do FIES, considerando a obrigação da CONTRATADA em manter a vaga à disposição do (a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 15ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

15.1. Uso indevido de imagem. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido das imagens do (a) CONTRATANTE captadas e/ou veiculadas por terceiros não autorizados, bem como entre os próprios alunos de imagens captadas de maneira contrária à autorizada pela CONTRATADA, sendo que a responsabilidade recairá diretamente ao CONTRATANTE.

17.1. Postura ética. O (A) CONTRATANTE adotará uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros alunos, Docentes, colaboradores, familiares, prezando sempre pela honestidade, solidariedade, alteridade, veracidade e transparência de suas ações a todo momento, independente se em ambientes físicos ou digitais.

16.1.1. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.

CLÁUSULA 17ª - POSTURA ÉTICA E DE BOA-FÉ

15.2. Prejuízo à terceiro. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado por atos de indisciplina do (a) CONTRATANTE que venha a gerar prejuízo a terceiros, inclusive outros alunos, sendo que a completa responsabilidade recairá sobre o (a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 16ª - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

16.1. Tratamento dos Dados. O (A) CONTRATANTE está ciente e consente quanto ao tratamento de seus Dados Pessoais, conforme previsão da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Regimento Geral, em atenção à Lei 13.709/2018 (alterada pela Lei 13.853/2019).

17.2. Propriedade Intelectual. O (A) CONTRATANTE declara desde já que assume responsabilidade integral por violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito de imagem cometidos na confecção de seus trabalhos, atividades e apresentações, evitando a prática de pirataria, plágio, infração de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiro, inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida), nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.

18.1. Turma presencial. A CONTRATADA se reserva no direito de não iniciar o curso na hipótese de matricularem-se candidatos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) das vagas oferecidas para o curso. Nesta hipótese, o (a) CONTRATANTE será ressarcido do valor pago pela inscrição no vestibular e pagamento da primeira mensalidade (matrícula).

CLÁUSULA 18ª - CONSTITUIÇAO DE NOVAS TURMAS

18.2. Turma presencial. A CONTRATADA se reserva no direito de descontinuar determinado curso na hipótese de ocorrer rematrícula de alunos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) das vagas oferecidas em determinado período letivo e turno. Caso esta hipótese ocorra na medida que o (a) CONTRATANTE tenha concluído as disciplinas comuns em curso distinto do pretendido, será facultado ao (a) CONTRATANTE a migração para outro curso oferecido pela CONTRATADA, aproveitando academicamente as disciplinas cursadas conforme compatibilidade de grade curricular.

18.3. Turma à distância. Caso o curso escolhido na modalidade à distância pelo (a) CONTRATANTE não atinja o quorum mínimo para formação de turma, este iniciará os seus estudos com turma de outro curso com núcleo comum de matriz curricular, na modalidade semipresencial, sem prejuízo do programa pedagógico do seu curso, estando ciente e de pleno de acordo que após concluídas as disciplinas do núcleo comum, ocorrerá a migração automática do curso inicial na modalidade semipresencial para o curso escolhido na modalidade 100% (cem por cento) web, sendo mantida, se houver, eventuais bolsas e descontos.

19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

CLÁUSULA 19ª - PORTAL DE SERVIÇOS DO ALUNO

19.2. Direitos da Plataforma. A CONTRATADA declara expressamente que possui todos os direitos intelectuais referentes às plataformas utilizadas pelos alunos e suas respectivas funcionalidades, módulos, e que não está, de qualquer forma, impedida de disponibilizá-la, garantindo que não viola qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo patente, direito de autor, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.

19.1. Uso da senha. Qualquer senha de acesso a sistemas da CONTRATADA recebida pelo (a) CONTRATANTE é de seu uso pessoal e intransferível, não sendo a CONTRATADA responsável por danos causados por acesso de terceiros não autorizados.

19.2.1. O (A) CONTRATANTE se compromete, portanto, a não causar, bem como a não permitir que ocorra a engenharia reversa, decomposição, desmontar, copiar, modificar, reproduzir, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de qualquer outra maneira, dispor de sua(s) plataforma(s), ou de qualquer de suas funcionalidades e/ou componentes, sob pena de suspensão da conta de acesso e descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.

19.3. Disponibilidade. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA 20ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.2. Aparelhos eletrônicos. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual perda, dano e/ou furto de aparelhos eletrônico, incluindo telefones celulares, ou quaisquer outros bens, incluindo valores, do (a) CONTRATANTE em sua (s) unidade (s) escolar (es).

20.1. Renovação de bolsa. A bolsa de estudos parcial ou integral concedida pela CONTRATADA ao (a) CONTRATANTE terá vigência tão somente durante o semestre letivo em que for concedida, a partir da data de sua concessão, sendo que a renovação da matrícula para o semestre subsequente não representará a manutenção automática da bolsa de estudos para o CONTRATANTE.