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Resumo da CF
Tipologia: Resumos
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Índice dos Resumos:
Princípios Fundamentais e Conexos
Brasil: o Forma de estado Federação. o Forma de governo República. o Regime político Democracia Mista ou Semi-direta. o Sistema de Governo Presidencialismo.
Entre os objetivos fundamentais da RFB temos (entre outros) : Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA; e ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais.
Objetivo do Brasil no plano internacional : Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.
As normas de direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA.
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = Emenda Constitucional.
O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para: o Investigação CRIMINAL; o Instrução processual PENAL.
Só se pode entrar na casa de alguém se : 1- Tiver o consentimento do morador; ou 2- Em caso de flagrante delito , desastre ou para prestar socorro ; ou 3- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o DIA.
Direito de REUNIÃO: Pacificamente, sem armas, não frustrar outra e AVISAR a autoridade competente.
Direito de associação :
1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar; 2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las; 3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado; 4. Para que tenham suas atividades suspensas Só por decisão judicial; “simples” 5. Para serem dissolvidas Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO; 6. Podem representar seus associados: Judicialmente; ou Extrajudicialmente.
OBS. O STF reconheceu o pacto de San Jose da Costa Rica com status “supralegal”, assim não se admite atualmente no Brasil, a prisão do civil do depositário infiel.
MS e MI Coletivos: MI coletivo não é expresso na CF o Partido Político com representação no CN; o Organização sindical; o Entidade de classe; ou o Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e esteja em funcionamento há pelo menos um ano.
Ação popular:
. Quem pode propor : Qualquer CIDADÃO . Motivo : Anular ato lesivo: Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe; À moralidade administrativa; Ao meio ambiente; Ao patrimônio histórico e cultural.
Direito de Petição : Aos poderes públicos: Em defesa de direitos; ou Contra ilegalidade; ou Contra abuso de poder.
Direito de obter certidões: Em repartições públicas: Para defesa de direitos; e Para esclarecimentos de interesse pessoal.
Demais Isenções e Gratuidades:
Ação Popular Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Habeas Corpus e Habeas Data Gratuitos.
Atos necessários ao exercício da cidadania Gratuitos, na forma da lei.
Registro de nascimento e certidão de óbito G ratuitos aos RECONHECIDAMENTE POBRES
Assistência Jurídica integral pelo Estado Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
Extradição:
Direitos Sociais e conexos
Salário Mínimo: Fixado em lei e nacionalmente unificado ; Reajustado periodicamente; Vedada vinculação para qualquer fim;
É crime a retenção dolosa do salário;
Licença: Paternidade, nos termos fixados em lei ; Gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário
Aviso prévio mínimo 30 dias;
SALÁRIO-FAMÍLIA se o trabalhador de baixa-renda possuir dependentes ;
Jornada de trabalho: MÁXIMO de 8 horas/dia ou 44 horas/semana; É facultado compensar horários ou reduzir a jornada, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho; Hora-extra deve ser remunerada em NO MÍNIMO 50% a mais; 6 HORAS se o trabalho for realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal;
Proteção à relação de emprego Único direito dos trabalhadores nos termos de LC;
Assistência gratuita em pré-escolas e creches aos filhos e dependentes até os 5 anos ;
Prescrição para propor ação relativa a créditos resultantes da relação de trabalho : ♦ 5 anos, se o contrato de trabalho estiver em vigor; ♦ 2 anos, após a extinção do contrato.
Idades mínimas para o trabalho: ♦ REGRA: 16 anos; ♦ Exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre; ♦ Exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz;
Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentívos específicos conforme a lei;
Seguro-acidente A cargo do EMPREGADOR;
Seguro-desemprego , se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;
Trabalhador avulso: igualdade de direitos com o de vínculo empregatício permanente.
♦ De qualquer nacionalidade:
Portugueses com residência permanente no Brasil: são equiparados em direitos aos brasileiros se houver reciprocidade em favor dos brasileiros.
Perder a nacionalidade: ♦ Se naturalizado perde por sentença judicial caso pratique atividade nociva ao interesse nacional; ♦ Se nato ou naturalizado (^) perde ao adquirir outra nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição para permanecer no país ou exercer direitos civis;
Cargos privativos de brasileiros natos:
Direitos e Cargos políticos
Exercício da soberania popular: Sufrágio; Plebiscito; Referendo; Iniciativa popular.
O voto será direto, secreto, universal, periódico e com valor igual para todos;
O voto será facultativo entre 16 e 18 anos,maior de 70 anos e analfabetos.
Iniciativa popular: propõe projetos de LO`s e LC’s: FEDERAL: 1% do eleitorado em ao menos 5 estados e no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles; ESTADUAL: regulada por uma Lei Ordinária; MUNICIPAL: No mínimo 5% do eleitorado.
Inalistáveis: Estrangeiros e Conscritos enquanto estiverem no serviço militar obrigatório; Inelegíveis: Inalistáveis, analfabetos e os caso que estiverem em LC;
Para se eleger: Ser brasileiro com pleno exercício de direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral na mesma circunscrição em que se candidata;
Idades mínimas para cada cargo: Presidente ou vice-presidente, e Senador 35 anos; Governador ou vice-governador 30 anos; Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual) 21 anos; Juiz de Paz 21 anos;
Vereador 18 anos.
O militar alistável é elegível e: Se menos de 10 anos de serviço Afasta-se da atividade; Se mais de 10 anos de serviço Fica agregado à autoridade superior, e se eleito, passa automaticamente para a inatividade.
Impugnar um mandato eletivo: Recorrer à Justiça eleitoral até 15 dias após a diplomação; Instruir a ação com provas de: Abuso do poder econômico; Corrupção; ou Fraude.
manifesta má-fé.
Se for chefe do executivo ou houver substituído ou sucedido este só poderá se reeleger para um único período subseqüente;
Para concorrer a outro cargo, o chefe do executivo , deverá renunciar ao mandato em até 6 MESES antes do pleito eleitoral. o Este impedimento se estende , dentro desses 6 MESES , ao cônjuge e parentes até o SEGUNDO GRAU , sejam consangüíneos, afins ou por adoção, para cargos NO TERRITÓRIO da jurisdição do titular. Salvo, se candidato a REELEIÇÃO.
Cassação de direitos políticos VEDADA;
Perda ou suspensão de direitos políticos:
Lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas, somente após 1 ano em vigor é que esta nova lei poderá ser aplicada às eleições.
Características dos Partidos Políticos (entre outras):
Direitos:
Obrigações: Resguardar a soberania nacional, o PLURIPARTIDARISMO e os direitos fundamentais da pessoa humana; Possuir CARÁTER NACIONAL ; Prestar contas à Justiça Eleitoral; Estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em seus estatutos; Registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica conforme a lei civil;
Organização político-adm. e conexos
TODOS os entes AUTÔNOMOS
TF ‘s INTEGRAM A UNIÃO, Não são autônomos , são autarquias territoriais (federais).
FUSÃO/DESMEMBRAMENTO: -ESTADOS (inclusive formação de Territórios Federais): No CN por LEI COMPLEMENTAR; Plebiscito à população DIRETAMENTE INTERESSADA.
-MUNICÍPIOS : LEI ESTADUAL no período de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL; Plebiscito à população envolvida; Apresentar e publicar: Estudos de Viabilidade Municipal.
É vedado a TODOS os entes federativos:
de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
TF ‘s podem ser divididos em Municípios X DF Não pode!
(Pela literalidade da CF) - Compete a União organizar e manter : Polícias civil e militar; Corpo de bombeiros militar; Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública;
Estados possuem COMPETÊNCIA RESIDUAL e apenas 2 competências expressas na CF: Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO , os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação; Por LC, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, formadas por Municípios limítrofes, para integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.
Compete ao Município: Organizar e prestar diretamente ou sob regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Compete à União: ♦ Explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO ou PERMISSÃO : Telecomunicações; Os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; Os serviços de energia elétrica; Os portos marítimos, fluviais e lacustres e infra-estrutura aeroportuária; Transporte: o Aéreo e aeroespacial; o Ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; o Rodoviário interestadual e internacional de passageiros ;
Lembre-se:
LEI ORGÂNICA do Mun. E DF DDD = votada em dois turnos , com pelo menos dez dias entre eles e aprovada por dois terços dos membros da Câmara.
Compete também aos Municípios: Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber; Criar, organizar, e suprimir Distritos; Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
COMPETÊNCIA DA UNIÃO: .Por LC permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente ; .Conceder anistia; .Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; .Executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; .Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; .Estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem , em forma associativa. .Explorar e exercer monopólio sobre os serviços nucleares, sendo que: ♦ Somente para fins pacíficos e mediante aprovação do CN ; ♦ Poderão ser usados radioisótopos sob regime de PERMISSÃO, para : Pesquisa, usos médicos, agrícolas e industriais; ou Se meia-vida igual ou inferior a duas horas;
A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa
LEIS COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União e os Est., o DF e os Municípios, para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Bens Públicos: União e Estados: ♦ Terras Devolutas:
Direitos de legislação concorrente Tri Fi Penit Ec Ur; Direitos de Legislação privativa os demais.
Direito Processual Privativa da União; Procedimentos em matéria processual Concorrente;
Orçamento Concorrente
Trânsito e transporte: A União legisla de forma privativa sobre o transito e o transporte, mas todos os entes têm a competência executiva comum de “estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.”
Seguridade social Privativa da União; Previdência social , proteção e defesa da saúde Concorrente;
Diretrizes e bases da educação nacional Privativa da União; Educação, cultura, ensino e desporto Concorrente; Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência Executiva comum;
Meio Ambiente, florestas, Fauna, e etc. e DEFESA dos recursos NATURAIS : Competência legislativa concorrente(inclusive a responsabilidade por dano ao meio ambiente ) e também é competência executiva comum; Águas, energia, jazidas, minas e outros recursos MINERAIS: Competência legislativa privativa da União. Sendo que : Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais é uma competência administrativa comum entre os entes.
Regiões e Intervenção
Cabe à LC dispor sobre: Condições de integração de regiões em desenvolvimento; Composição dos organismos regionais que executarão planos de desenvolvimento econômico e social.
Incentivos regionais além de outros: Igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de responsabilidade do Poder Público; Juros favorecidos nas atividades prioritárias; Isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais Prioridade para o aproveitamento de rios e represas nas regiões de baixa renda , sujeitas a secas periódicas.
Regra = não-intervenção
Único caso da União intervir em Município é caso este Município seja de TF.
Decreto de intervenção será submetido à apreciação do CN ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas e especificará: A amplitude; O prazo; As condições de execução; e Se couber, nomeará o interventor.
Se não estiver funcionando o CN ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 horas.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Intervenção Federal Espontânea: Manter a integridade nacional; Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; Reorganizar as finanças do ente que: a) não pagar dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos , salvo força maior; b) não entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; Intervenção Federal Provocada por Solicitação: Garantir o livre exercício do Poder Executivo ou Poder Legislativo;
Intervenção Federal Provocada por Requisição:
matéria.
Intervenção Federal Provocada e Dependente de Provimento da Representação: Prover a execução de lei federal; Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis. (ADIN interv.)
Intervenção Est. nos Mun. e Federal nos Mun. dos TF: Não pagar dívida fundada por 2 anos consecutivos , salvo força maior; Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Não tiver aplicado o mínimo exigido no ENSINO e na SAÚDE; Provimento pelo TJ da representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Dispensada a apreciação pelo CN, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Dispensada a apreciação pela AL, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Valor das Remunerações: O Congresso Nacional fixa para : Dep. Federais e Senadores (idêntico subsídio); Presidente e Vice-Presidente da república; Ministros de Estado. Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa fixa para : Dep. Estaduais; (máx. de 75% dos D. Fed) Governador e Vice - Governador; Secretários de Estado. Lei de iniciativa da Câmara Mun. fixa para Prefeito e Vice-Prefeito;
STF, T.Sup. e TJ Propõe ao Legislativo a fixação para: Seus membros; Seus serviços auxiliares; Juízes dos Tribunais inferiores, onde houver.
A Câmara Mun. fixa em uma legislatura para a seguinte Vereadores:
Subsídio dos Ministros dos T.Sup. será 95% do STF;
Os demais membros do judiciário terão seus subsídios escalonados conforme as respectivas carreiras, sendo que a diferença entre uma e outra não pode ser menor que 5% ou maior que 10%, nem exceder 95% do T.Sup.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
Acumulação de cargos públicos: Regra É vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos ; Exceção Se houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS , poderá se acumular: Professor + Professor; Professor + Cargo técnico ou científico; Profissional de Saúde + Profissional de Saúde.
Regra 2 É vedado acumular cargos públicos com proventos de aposentadoria (RPPS) ; Exceção Pode acumular da seguinte forma: Provento + Provento ou remuneração de cargos acumuláveis, conforme visto acima; Provento + Mandato Eletivo Provento + Cargo em Comissão
A proibição de acumular vale para Adm. Direta, Aut., FP e SEM e subsidiárias.
Precisa de LEI ESPECÍFICA para
Precisa de LEI COMPLEMENTAR para definir as áreas de atuação da FUNDAÇÃO;
Criar autarquia Autorizar a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação
Precisa de autorização legislativa (lei), em cada caso criação de subsidiárias das entidades mencionadas acima, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada ; Atos de improbidade administrativa importarão, sem prejuízo da ação penal cabível, em: SUSPENSÃO dos direitos políticos e PERDA das funções públicas; Indisponibilidade dos bens; e O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário.
Responsabilidade civil do Estado: -PJ de direito público -PJ de direito privado prestadoras de serviços públicos
Cabe à lei dispor no contrato de gestão: Prazo de duração do contrato; Controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; A remuneração do pessoal.
Servidor em mandato FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; X Servidor em mandato de PREFEITO será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; X Servidor em mandato de Vereador :
função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais , exceto para promoção por MERECIMENTO ;
O servidor público estável só perderá o cargo:
É vedada a criação de cargo similar ao extinto por excesso de despesas por 4 anos;
Reintegração, recondução, aproveitamento e disponibilidade Precisa de estabilidade;
Responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE , causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Não incidirá contribuição sobre os proventos do RPPS até o teto limite do RGPS.
Em se tratando de portador de doença incapacitante, a imunidade vai até o dobro do teto do RGPS.
Poder Legislativo e Conexos
É atribuição do CN, com a sanção do Presidente da República dispor sobre TODAS as matérias de competência da União.
É de competência exclusiva do CN sem necessitar de sanção do Presidente da República fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores e fixar os subsídios do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos Ministros de Estado;
É atribuição da Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;
É atribuição do Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF;
Os Dep. Estaduais têm direito as mesmas inviolabilidades, e também estarão sujeitos aos mesmos impedimentos dos Deputados Federais.
Os Deputados e Senadores são invioláveis, CIVIL e PENALMENTE, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Os vereadores possuem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos: No exercício do mandato; e Na circunscrição do Município.
Os Deputados e Senadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável
maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Se após a diplomação o STF receber denuncia de crime praticado por parlamentar: Dará ciência à Casa respectiva; Iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final , sustar o andamento da ação. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
julgado pelo STF e se condenado em sentença transitada em julgado, caberá ainda à Casa DECIDIR se ele irá ou não perder o mandato, como será visto à frente.
A incorporação às FFAA de parlamentar, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
No Estado de Sítio As imunidades dos parlamentares subsistirão, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
A partir de quando tomarem POSSE, também não poderão mais ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que GOZE DE FAVOR decorrente de contrato com PJ de direito público, ou exercer função REMUNERADA em tal empresa.
Perderá o mandato o Deputado ou Senador: 1 - Que infringir qualquer dos impedimentos acima; 2 - Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 3 - Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
4 - Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
5 - Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa , a 1/3 das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada ;
6 - Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na CF;
A renúncia de PARLAMENTAR submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos vistos acima, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais sobre a decisão ou declaração, ou não, da perda do mandato.
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: 1- Investido no cargo de: Ministro de Estado, Governador de TF; Secretário de Estado/DF ou de TF; Secretário de Prefeitura de CAPITAL ; ou Chefe de missão diplomática TEMPORÁRIA ; 2- Se licenciado pela respectiva Casa: Por motivo de doença; ou Para tratar, sem remuneração , de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.
Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.
Reuniões:
Nestes 3 casos, a perda do mandato será DECIDIDA pela Casa respeciva, por voto secreto e maioria absoluta , mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no CN, assegurada ampla defesa.
Nestes 2 casos, a perda será DECLARADA pela Mesa da Casa respectiva , de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no CN, assegurada ampla defesa.
Podendo optar pela remuneração do mandato.
2 de Fevereiro 17 de Julho 1 o^ de Agosto 22 de Dezembro
RECESSO
1 o^ de Fevereiro – Reuniões Preparatórias