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Carla, domiciliada em Porto Alegre, firmou, em sua cidade, com o Banco Só Descontos S/A, sediado no Rio de Janeiro, um contrato de empréstimo, de adesão, subscrito por duas testemunhas, com cláusula de eleição de foro também no Rio de Janeiro, por meio do qual obteve R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagar seus estudos na faculdade. O vencimento das parcelas do empréstimo ocorreria em 05/01/2018, 05/05/2018 e 05/09/2018.
Tipologia: Trabalhos
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Distribuição por dependência ao processo nº 0000-0000XXXX CARLA , brasileira, casada, profissão, portador da carteira de identidade n°..., inscrito no CPF n °..., com endereço eletrônico, domiciliado ..., residente e domiciliada na Rua..., nº ..., Bairro..., Porto Alegre – RS, vem por seu advogado (com procuração anexada), com endereço profissional na..., bairro..., cidade..., Estado..., que indica para os fins do artigo 77, inciso V do CPC, com fundamento no artigo 914 e seguintes do CPC, propor:
em face do BANCO SÓ DESCONTOS S/A , pessoa jurídica de direito privado, inscrito com CNPJ ..., com endereço na Rua..., nº..., Bairro ..., Rio de Janeiro – RJ, com endereço eletrônico..., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
A Embargante fora citado, por mandado, a pagar o débito e indicação para penhora de imóvel, perseguido na ação executiva, no prazo de 3(três) dias, nos moldes do art. 829, caput, do Código de Processo Civil. ´´ Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. ´´ Referido mandado citatório, registre-se, fora juntado aos autos da ação de execução na data de 01/08/2019, o que se constata pela cópia ora acostada. Dessa maneira, visto que a presente demanda é ajuizada em 02/08/2019, correndo em dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, temos que é tempestivamente apresentada. ( CPC/2015, art. 915 c/c art. 231, inc. II )
A Embargante não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagá-las, inclusive o recolhimento das custas iniciais. Descarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do Código de Processo Civil de 2015 , quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado. III – DOS FATOS O contrato de empréstimo de adesão da Embargante foi firmado com o Embargado por meio do qual obteve R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagamentos de seus estudos em instituição de ensino superior, com vencimento das parcelas do empréstimo para 05/01/2018, 05/05/2018 e 05/09/2018.
pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. ´´ Destaca-se nessa situação como abusiva a cláusula de eleição do foro como sendo a comarca do Rio de Janeiro, visto que consumidor fica em extrema desvantagem, dificultando sua atuação na causa, como também é defendido no Código de Defesa do Consumidor no seu art. 51: ´´ Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade ´´ Desta forma, na intenção de seguir os direitos do consumidor, é justo que a ação tramite na comarca de Porto Alegre – RS, local do domicílio da Embargante, declarando incompetente este juízo para apreciar o feito. IV.II – DA IMPENHORABILIDADE DO BEM O Embargado com intuito de garantir a execução, indicou à penhor do único imóvel que a Embargante possui, na qual reside com o seu marido. O seu único imóvel é considerado ´´ bem de família ´´, e, portanto, é impenhorável e não podendo responder por qualquer tipo de dívida, conforme expressa a Lei nº 8.009/90, no seu art. 1º: ´´ Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. ´´ Também o mesmo entendimento é apresentado nos art. 917, II e 833, II, ambos do Código de Processo Civil, expressam: ´´ Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) II - penhora incorreta ou avaliação errônea ´´ ´´ Art. 833. São impenhoráveis: (...)
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida ´´ Deduz-se que o imóvel referido pelo embargado não pode ser objeto de contrição, já que a penhora está incorreta. IV.III – DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Nota-se que a excesso de execução na causa pedida pelo Embargado, visto que pleiteou quantia superior à do título, isso sendo inadequado na relação com o cliente, em conformidade com artigo 917, III e §2º, I, do Código de Processo Civil: ´´ Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções ´´ (...) § 2º Há excesso de execução quando: I - o exequente pleiteia quantia superior à do título´´ O valor que foi acordado inicialmente era de R$ 200.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Como já foi dito, a Embargante efetuou o pagamento da primeira parcela e, portanto, o saldo correto a ser pago, já com os devidos acréscimos, é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), comprovado mediante dilação probatória. Com isso, o valor cobrado pele Embargado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta reais) se torna excessivo, ainda mais, pelas tarifas e taxas abusivas não previstas no contrato, conforme específica os artigos 6º, IV e V, e 51, IV, ambos do Códigos de Defesa do Consumidor: ´´ Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas ´ Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
Por fim, com todos os requisitos necessários apresentados, requer-se que seja atendido o pedido para concessão do efeito suspensivo.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) a concessão do benefício da justiça gratuita para a Embargante, pois foi comprovado que a mesma não tem condições para arcar com as despesas processuais; b) a intimação do Embargo para, querendo, se manifeste dentro do prazo legal; c) seja recebido e processado os presentes Embargos à Execução; c.1) o acolhido a alegação de incompetência, para que a ação seja transferida para o domicilio da Embargante, ou seja, Comarca de Porto Alegre – RS; c.2) o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, a fim de protege-lo, por se trata de bem de família; c.3) a concessão na diminuição no valor da execução, visto que há excesso praticado nos cálculos apresentados pelo Embargado; d) a concessão de efeito suspensivo, nos termos do art. 919. §1º, do Código de Processo Civil, haja vista que estão comprovados os requisitos legais exigidos; e) a condenação do Embargado aos pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios; f) a produção de provas documentais, testemunhais e demais provas em direito admitidas.
Atribui-se à causa o valor de R$...
Nestes Termos, Pede deferimento. Local, Data. Advogado OAB/UF