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Regulamento para Provas de Corrida de Rua: Requisitos e Procedimentos, Notas de estudo de Ciência da Atividade Física e do Esporte

Este documento detalha os requisitos e procedimentos necessários para organizar e realizar provas de corrida de rua, conforme normas da cbat. Covers topics like calibração de aparelhos, fornecimento de água, indicação de árbitros, e homologação de resultados.

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 19/11/2017

marcosflorestal
marcosflorestal 🇧🇷

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ESPORTE,CORRIDAS RÚSTICAS E INDÚSTRIA
NORMAS, REGRAS E REGULAMENTOS PARA
REALIZAÇÃO DAS CORRIDAS RÚSTICAS
ESPORTE,
Corridas Rústicas
E INDÚSTRIA
Livro 3
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Baixe Regulamento para Provas de Corrida de Rua: Requisitos e Procedimentos e outras Notas de estudo em PDF para Ciência da Atividade Física e do Esporte, somente na Docsity!

ESPORTE,CORRIDAS RÚSTICAS E INDÚSTRIA

NORMAS, REGRAS E REGULAMENTOS PARA

REALIZAÇÃO DAS CORRIDAS RÚSTICAS

ESPORTE, Corridas Rústicas E INDÚSTRIA Livro 3

SESI - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ Rodrigo Costa da Rocha Loures Presidente da FIEP e Diretor Regional SESI Paraná José Antonio Fares Diretor Superintendente do SESI Paraná GERÊNCIA DE PROJETOS DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA Maria Cristhina de Souza Rocha Gerente GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER Débora Desirre de Lara Gerente GERÊNCIA REGIONAL CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL Ademir Vicente da Silva Gerente SESI – UNIDADE BOQUEIRÃO Marcos Marcondes da Silveira Gerente

SESI – Departamento Regional do Paraná Departamento Regional do Paraná Os direitos de reprodução, de adaptação ou de tradução desta guia são reservados ao SESI

  • Departamento Regional do Paraná, inclusive a reprodução por procedimento mecânico ou eletrônico. Direitos Reservados: SESI - Serviço Social da Indústria Departamento Regional do Paraná Av. Cândido de Abreu, 200 CEP 80.530-902 – Curitiba – Paraná Tel. (41) 3271 9000 SESI. Departamento Regional do Paraná. Esporte, Corridas Rústicas e Indústria: fundamentos para criação, organização e construção do projeto / SESI-Departamento Regional do Paraná. – Curitiba: SESI/ PR, 2011. - (v.3). 108 p.:il.; 30cm ISBN 978-85-61425-51-
  1. Normas. 2. Corridas Rústicas. 3. Regulamentos. I. SESI. Departamento Regional do Paraná. II. Título. CDU: 793.

ESPORTE,CORRIDAS RÚSTICAS E INDÚSTRIA

  • APRESENTAÇÃO
  • SESI – FORMULAÇÃO ESTRATÉGICA
  • PROGRAMA SESI ESPORTE
  • EDITAL INOVAÇÃO SENAI / SESI
  • APRESENTAÇÃO DO CIRCUITO DE CORRIDAS RÚSTICAS DAS INDÚSTRIAS
      1. NORMAS QUE REGULARIZAM AS CORRIDAS RÚSTICAS
      • ÁRBITROS E FUNÇÕES DE APOIO.................................................................... 2. NORMA 01 - REGISTRO E INSCRIÇÃO DE ATLETAS REGISTRO DE TREINADORES,
    1. NORMA 02 - TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS
    1. NORMA 03 - CADASTRO DE CORREDORES DE RUA
    1. NORMA 06 - HOMOLOGAÇÃO DE COMPETIÇÕES
    1. NORMA 07 - RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE CORRIDAS DE RUA
  • 6.1 ANEXO I - MEDIÇÃO DE PERCURSOS PARA PROVAS DE RUA
  • 6.2 ANEXO I I - CONTROLE ANTI-DOPING
  • 6.3 NORMA 07 - COMENTADA
    1. NORMA 08 - HOMOLOGAÇÃO DE RECORDES BRASILEIROS
  • NO BRASIL 8. NORMA 09 - PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS ESTRANGEIROS EM COMPETIÇÕES
    1. NORMA 11 - NORMAS PARA ATUAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE ÁRBITROS - ETÁRIA 1 0. NORMA 12 - CATEGORIAS OFICIAIS DO ATLETISMO BRASILEIRO POR FAIXA
  • REFERÊNCIAS

ESPORTE,CORRIDAS RÚSTICAS E INDÚSTRIA APRES ENTAÇÃO O Circuito de Corridas Rústicas está fundamentado no programa Indústria Saudável por meio do incentivo para que houvesse a parceira com as indústrias que promovem com a chancela do SESI as provas durante o ano, propiciando a prática do atletismo, baseado na ação sócio-educativa, vislumbrando a criação da cultura e do hábito esportivo, favorecendo o intercâmbio esportivo, cultural e solidário entre os atletas. No mercado crescente das corridas de rua, observa-se o papel importante das indústrias que têm sua marca atrelada ao esporte e aos conceitos de bem-estar e estilo de vida saudável. O SESI cumpre, assim, o papel provedor de soluções para a indústria, com uma das atividades realizadas pela área de Esporte e Lazer do SESI - Paraná que mais desperta a participação do público industriário nos finais de semana. Observamos que nos últimos anos houve uma adesão crescente do público industriário e isso reflete a participação efetiva das indústrias parceiras em cada uma das etapas por meio de suas associações de funcionários. A escolha da Volvo como parceira no Edital Inovação foi uma decisão pautada na estabilidade administrativa da Associação Viking (Volvo), demonstrada pela participação progressiva nas competições dos jogos do SESI e o sucesso em

programas como Atleta do Futuro. As parcerias anteriores e a seriedade dessa associação foram determinantes para a escolha dessa empresa, já que, estávamos diante de um grande projeto que envolvia uma equipe de alta qualidade, com profissionais de diferentes áreas do conhecimento, uma prática constante na Volvo. Para que cumpríssemos o objetivo do projeto, promovendo integração, saúde e bem- estar do industriário construímos uma equipe de profissionais do SESI e do CNPq que discutiu procedimentos e processos que foram implantados e avaliados, resultando na criação da manualização do Circuito de Corridas Rústicas das Indústrias. O grande desafio desse projeto foi escrever um manual que pudesse facilitar a implantação desse produto em todo o Brasil por meio dos Departamentos Regionais do SESI. Assim, foram criados três livros: o primeiro consiste no entendimento do fenômeno corrida de rua e o fortalecimento dos argumentos para criação e busca de parceiros para realização do circuito de corridas, sejam eles, sociais, econômicos ou saúde. No segundo livro encontram-se os passos para realização de cada etapa do circuito e no último livro são disponibilizadas as normas e regulamentos que regem a criação de um circuito de corridas. Agradeço especialmente as indústrias que acreditaram em nossa atuação e efetivamente realizaram a parceria para a execução desse projeto, respectivamente representadas por suas associações de funcionários: Volvo do Brasil – Associação Viking, Companhia Paranaense de Energia (COPEL) – Associação Copel Curitiba, Novozymes Latin America – Associação dos Funcionários Novozymes do Brasil, Robert Bosch do Brasil – Associação dos Funcionários da Robert Bosch, Renault do Brasil – Associação Colibrie Case New Holland – Associação dos Funcionários CNH. Jose Antonio Fares Diretor Superintendente

PROGRAMA SESI ESPORTE

CONCEPÇÃO

Programa de Esporte, socioeducativo, fundamentado na participação, na formação e no rendimento para a valorização humana, contribuindo para a promoção social e a melhoria da qualidade de vida;

OBJETIVO GERAL

Promover o esporte com caráter socioeducativo, fundamentado na participação, na formação e no rendimento, tendo em vista a valorização humana, a promoção social e a melhoria da qualidade de vida.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Sensibilizar empresários, representantes de empresas, trabalhadores, suas famílias e comunidades para a prática do esporte, segundo a concepção do programa. Promover a prática esportiva diversificada fundamentada na participação, na formação e no rendimento. Estimular a integração entre empresas, trabalhadores, suas famílias e comunidades por meio da prática esportiva. Incentivar e apoiar ações de esportes realizadas para e nas empresas industriais. Incentivar a participação de pessoas com necessidades especiais nas práticas esportivas.

ESPORTE,CORRIDAS RÚSTICAS E INDÚSTRIA EDITAL SENAI SESI INOVAÇÃO Em 2009 foi lançado o Edital SENAI SESI Inovação, um edital com abrangência nacional, voltado à participação dos Departamentos Regionais (DRs) das instituições SESI e SENAI, envolvendo unidades e profissionais em parceria com empresas do setor industrial. Com edições anuais, o Edital tem por objetivo incentivar e apoiar projetos para o desenvolvimento de produtos, processos e serviços de inovação tecnológica e social. A participação de empresas industriais na elaboração dos projetos é compulsória, havendo ainda a possibilidade de parcerias com instituições de ensino superior. No âmbito do Edital, a inovação é compreendida como implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, um processo, um novo método de marketing, ou um novo método organizacional. Com foco na inovação social, o Edital apoia e fomenta projetos que promovam o desenvolvimento de tecnologias sociais inovadoras e que oportunizem o aumento da qualidade de vida para o trabalhador da indústria. Em 2009, o SESI - Paraná constituiu equipes multidisciplinares que participaram de forma ativa na escrita de projetos submetidos ao Edital. Obteve a aprovação de cinco deles, sendo o DR que mais aprovou projetos no referido Edital. Após os resultados da aprovação, iniciou-se o trabalho exíguo de execução dos projetos aprovados, os quais tiveram 18 (dezoito) meses para sua realização. Durante esse período, foram desenvolvidas parcerias estratégicas entre: SESI, indústrias, instituições de ensino superior, profissionais diversos, bolsistas do CNPq e instituições parceiras. Foi um tempo de atividades intensas, superações, aprendizados, reconstruções, fortalecimentos, enfim, um tempo de competências desenvolvidas que promoveram conquistas. Conquistas estas que culminam com a publicação deste material cujo objetivo maior está na replicação das ideias inovadoras, transformadas em projetos e, neste momento, em processos manualizados que contribuirão com o redesenho de uma sociedade. Maria Cristhina de Souza Rocha Gerente de Projetos de Articulação Estratégica - SESI Paraná Daniele Farfus Gestora do Edital SENAI SESI de Inovação - SESI Paraná

ESPORTE,CORRIDAS RÚSTICAS E INDÚSTRIA

N O R M A S Q U E R E G U L A R I Z A M A S C O R R I D A S R Ú S T I C A S

Procedimento idêntico ao praticado nas competições de pista. Essa regra estabelece os parâmetros para a condução dos cortejos dos líderes, tendo a frente o “carro madrinha”, equipado com relógio digital. A IAAF sugere que os cortejos das provas, feminina e masculina, se desenvolvam sem interferências entre si, evitando o indesejado pacing ou ajuda de ritmo que era comum até pouco tempo atrás. O principal objetivo das normas de todas as modalidades esportivas é o de garantir a igualdade entre os competidores além da segurança de todos os participantes, originando a existência do atual processo de reconhecimento e homologação de resultados. Neste livro, detalhamos as normas emitidas pela Confederação Brasileira de Atletismo, lembrando que esse processo é revisto e atualizado regularmente. A Confederação Brasileira de Atletismo, instituição-mor do atletismo no Brasil, é submetida mundialmente à Associação Internacional de Federações de Atletismo (IAAF), à Confederação Sul-Americana de Atletismo (Consudatle), ao Comitê Olímpico Internacional (COI), e, em nosso país, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB). O atletismo compreende provas de pista e de campo, corridas de rua, marcha e corrida através do campo ( cross country ).

ESPORTE,CORRIDAS RÚSTICAS E INDÚSTRIA

NORMA 01 - REGISTRO E INSCRIÇÃO DE ATLETAS, REGISTRO DE TREINADORES, ÁRBITROS E FUNÇÕES DE APOIO

ESPORTE,CORRIDAS RÚSTICAS E INDÚSTRIA O registro na Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) de atletas, treinadores, árbitros, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, massagistas e árbitros é formalizado com o atendimento às determinações previstas nestas Normas, ficando implícito o cumprimento da legislação da CBAt e IAAF (Associação Internacional de Federações de Atletismo). Todos os atletas, treinadores, árbitros, médicos, fisioterapeutas, psicólogos e massagistas ao se registrarem nas entidades filiadas à CBAt, tem a obrigatoriedade de se registrar na CBAt, sem o que não podem atuar no Atletismo brasileiro.

I - REGISTRO DE ATLETA

O registro é o ato pelo qual o atleta é registrado na CBAt. O registro é realizado uma única vez e o atleta recebe um número definitivo no sistema da Confederação, não importando por qual entidade o atleta esteja inscrito. Todo atleta deve estar obrigatoriamente registrado na CBAt antes de participar de qualquer competição estadual, regional ou nacional. A CBAt centraliza os registros de todos os atletas pertencentes às entidades de prática do Atletismo e entidades estaduais de administração de atletismo, do Brasil, filiadas à CBAt, independentemente da categoria a que pertençam e à competição que irão disputar, oficial ou não. A solicitação de registro do atleta deve estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Ficha Cadastro de Atleta, a qual deve ser preenchida através do web-site oficial da CBAt (www.cbat.org.br), impressa e assinada em original pelos interessados. b) Ficha de Inscrição do Atleta, a qual deve ser preenchida através do web- site oficial da CBAt (www.cbat.org.br), impressa e assinada em original pelos interessados. c) Fotocópia da Carteira de Identidade. d) 1 (uma) fotografia tamanho 3x4, de frente, atualizada. Art. 1° - Art. 2° - Art. 3° - Art. 4° - Art. 5° - Art. 6° - § único -

II - INSCRIÇÃO DE ATLETA

A inscrição é o ato pelo qual o atleta é inscrito na CBAt por uma entidade de prática do Atletismo, após estar devidamente registrado na CBAt. A inscrição do atleta é realizada por prazo determinado, até o limite máximo de 2 (dois) anos e, por via de conseqüência, terá o atleta condição de participar em competições dentro do prazo estabelecido pela entidade à qual está inscrito. O atleta tem condições de participação em competições quando estiver regularmente inscrito na CBAt por uma entidade de prática do Atletismo de acordo com estas Normas e os regulamentos da Confederação. A inscrição na CBAt de um atleta por uma entidade de prática do Atletismo é concedida no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após a entrada do pedido no protocolo da CBAt, desde que cumpridas as formalidades estabelecidas nestas Normas. A CBAt poderá a qualquer tempo, desde que hajam motivos compatíveis, comprovados pelo interessado, rever os pedidos de registros e inscrição concedidos. A inscrição de atleta na CBAt por uma entidade é condição indispensável para o mesmo participar de competições oficiais ou amistosas, em caráter regional, estadual, nacional ou internacional, no Atletismo brasileiro. O não cumprimento desta condição implica na aplicação das penalidades previstas na legislação desportiva. O preenchimento do item “Condições Especiais de Inscrição”, incluído na Ficha de Inscrição de Atletas, é facultativo. A entidade e o atleta podem livremente dispor das condições que entenderem para efetivar a respectiva inscrição. Havendo interesse das partes, o item “Condições Especiais de Inscrição” deve ser preenchido de acordo com os interesses do atleta e da entidade, desde que respeitadas as normas internacionais e elegibilidade do atleta. Art. 7° - § único - Art. 8° - Art. 9° - Art. 10 - Art. 11 - § único - Art. 12 - § 1° - § 2° -