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O efeito vinculante é a jurisprudência aprovada pelo supremo tribunal federal (stf) com pelo menos 2/3 de votos, que torna-se obrigatória para todos os tribunais e juízes, além da administração pública. Cria um vínculo jurídico e possui efeito erga omnes. Os pontos positivos incluem redução de acúmulo de processos, rapidez na solução de litígios e segurança jurídica. Por outro lado, os pontos negativos podem amordaçar juízes de primeira instância, impedindo a critica a decisões superiores e evolução do direito. Quem fica vinculado: tribunais, juízes e administração pública.
Tipologia: Notas de estudo
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Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes ( mesmo efeito ou eficácia contra todos )
.
vinculante é a redução do acúmulo de processos nas instâncias superiores do Poder Judiciário, aliada a uma maior rapidez na solução dos litígios em geral e uma segurança juridica maior.
vinculante das decisões judiciais é o fato de que tais súmulas com efeito vinculante seriam capazes de "amordaçar" os juízes, sobre tudo os de primeira instância, que se veriam obrigados a acatar as decisões dos órgãos superiores, de forma que não passariam de meros aplicadores da "lei", sem possibilidade de criticar as decisões proferidas pelos escalões superiores, impedindo-se assim, a evolução do Direito nacional. Ha também uma violação do preceito da legalidade.]