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Exercícios Práticos de Direito do Trabalho: Casos e Soluções, Exercícios de Direito processual do trabalho

Exercícios de Direito do Processo do Trabalho

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 23/06/2023

anna-yuri
anna-yuri 🇧🇷

3 documentos

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PRIMEIRO CASE:
1) No caso em tela, deverá ser sustentado preliminarmente que os embargos opostos não
devem prosperar, nos termos no artigo 884 da CLT. O juízo, no caso, não está integralmente
garantido e deverá ser ressaltado que esse é um dos requisitos legais para a apreciação dos
embargos de devedor.
2) O embargado poderá, nesse sentido, interpor o recurso chamado Agravo de Petição,
devidamente fundamentado no artigo 897, alínea “a”, da CLT.
SEGUNO CASE:
Nesse caso, deve-se considerar incialmente, que o ônus de comprovar os pagamentos
recebidos é do empregador e não do empregado, termos do art. 464 da CLT, sendo que este
deverá apresentar os recibos devidamente assinados pelo empregador ou comprovante do
respectivo depósito em conta bancária, sendo que toda essa documentação já foi apresentada
e entregue pela sociedade.
Ainda, pode-se também alegar a incompetência do juízo em questão, onde a ação foi proposta.
O artigo 651 da CLT prevê que “A competência das Varas do Trabalho é determinada pela
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador,
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”. Portanto, considerando que a
empresa nunca atuou no foro de Joinville onde a ação está tramitando, deve ser reconhecida a
incompetência.
TERCEIRO CASE:
1) Anacleto deverá comprovar a impossibilidade de seu comparecimento e poderá requerer
que seja representado por outro empregado pertencente à mesma profissão ou pelo seu
sindicado, fundamentando-se no artigo 843, § 2º da CLT.
2) A ação a ação será extinta sem resolução do mérito e posteriormente arquivada, em atenção
ao artigo 844 da CLT.

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PRIMEIRO CASE:

1) No caso em tela, deverá ser sustentado preliminarmente que os embargos opostos não devem prosperar, nos termos no artigo 884 da CLT. O juízo, no caso, não está integralmente garantido e deverá ser ressaltado que esse é um dos requisitos legais para a apreciação dos embargos de devedor. 2) O embargado poderá, nesse sentido, interpor o recurso chamado Agravo de Petição, devidamente fundamentado no artigo 897, alínea “a”, da CLT. SEGUNO CASE: Nesse caso, deve-se considerar incialmente, que o ônus de comprovar os pagamentos recebidos é do empregador e não do empregado, termos do art. 464 da CLT, sendo que este deverá apresentar os recibos devidamente assinados pelo empregador ou comprovante do respectivo depósito em conta bancária, sendo que toda essa documentação já foi apresentada e entregue pela sociedade. Ainda, pode-se também alegar a incompetência do juízo em questão, onde a ação foi proposta. O artigo 651 da CLT prevê que “A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”. Portanto, considerando que a empresa nunca atuou no foro de Joinville onde a ação está tramitando, deve ser reconhecida a incompetência. TERCEIRO CASE: 1) Anacleto deverá comprovar a impossibilidade de seu comparecimento e poderá requerer que seja representado por outro empregado pertencente à mesma profissão ou pelo seu sindicado, fundamentando-se no artigo 843, § 2º da CLT. 2) A ação a ação será extinta sem resolução do mérito e posteriormente arquivada, em atenção ao artigo 844 da CLT.