
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Exercícios de Direito do Processo do Trabalho
Tipologia: Exercícios
1 / 1
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!

1) No caso em tela, deverá ser sustentado preliminarmente que os embargos opostos não devem prosperar, nos termos no artigo 884 da CLT. O juízo, no caso, não está integralmente garantido e deverá ser ressaltado que esse é um dos requisitos legais para a apreciação dos embargos de devedor. 2) O embargado poderá, nesse sentido, interpor o recurso chamado Agravo de Petição, devidamente fundamentado no artigo 897, alínea “a”, da CLT. SEGUNO CASE: Nesse caso, deve-se considerar incialmente, que o ônus de comprovar os pagamentos recebidos é do empregador e não do empregado, termos do art. 464 da CLT, sendo que este deverá apresentar os recibos devidamente assinados pelo empregador ou comprovante do respectivo depósito em conta bancária, sendo que toda essa documentação já foi apresentada e entregue pela sociedade. Ainda, pode-se também alegar a incompetência do juízo em questão, onde a ação foi proposta. O artigo 651 da CLT prevê que “A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”. Portanto, considerando que a empresa nunca atuou no foro de Joinville onde a ação está tramitando, deve ser reconhecida a incompetência. TERCEIRO CASE: 1) Anacleto deverá comprovar a impossibilidade de seu comparecimento e poderá requerer que seja representado por outro empregado pertencente à mesma profissão ou pelo seu sindicado, fundamentando-se no artigo 843, § 2º da CLT. 2) A ação a ação será extinta sem resolução do mérito e posteriormente arquivada, em atenção ao artigo 844 da CLT.