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Princípios do Direito de Família: Dignidade, Solidariedade e Igualdade, Esquemas de Direito Civil

Os princípios básicos do direito de família no contexto do direito brasileiro. Aborda o princípio da proteção da dignidade humana, princípio da solidariedade familiar e princípio da igualdade entre filhos e entre cônjuges e companheiros. Explica-se o fundamento jurídico de cada princípio e suas implicações.

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 07/05/2022

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rodrigo-lemos-50 🇧🇷

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PRINCIPIO DO DIREITO DAS FAMILIAS
29/03/22
Princípios: Principio da proteção da dignidade da pessoa humana
Fundamento – art. 1.º, III, da CF/1988
“princípio máximo”, ou “princípio dos princípios”
Termo (ADOÇÃO ABRASILEIRA) Tem base na afetividade, escolha
da criança ...
Família Dignidade – TEPEDINO diz: “A família passa a ser valorizada de
maneira instrumental, tutelada como um núcleo intermediário de
desenvolvimento da personalidade dos filhos e de promoção da
dignidade de seus integrantes.”
Principio da solidariedade Familiar
“Alimentos X União Estável rompida”
A solidariedade não é só patrimonial, é afetiva e psicológica.
CF 227
Art.226 § 8.º, da CF/88
Principio da Igualdade entre Filhos
Art. 227, § 6, º da CF/88 é art. 1.596 do CC (Art. 20 do ECA)
Principio da Igualdade entre Cônjuges e companheiros
Fundamento - art. 226, § 5.º, da CF/1988 e 1.511 da CC.

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PRINCIPIO DO DIREITO DAS FAMILIAS

Princípios: Principio da proteção da dignidade da pessoa humana  Fundamento – art. 1.º, III, da CF/  “princípio máximo”, ou “princípio dos princípios”  Termo (ADOÇÃO ABRASILEIRA) – Tem base na afetividade, escolha da criança ...  Família Dignidade – TEPEDINO diz: “A família passa a ser valorizada de maneira instrumental, tutelada como um núcleo intermediário de desenvolvimento da personalidade dos filhos e de promoção da dignidade de seus integrantes.” Principio da solidariedade Familiar  “Alimentos X União Estável rompida”  A solidariedade não é só patrimonial, é afetiva e psicológica.  CF 227  Art.226 § 8.º, da CF/ Principio da Igualdade entre Filhos  Art. 227, § 6, º da CF/88 é art. 1.596 do CC (Art. 20 do ECA) Principio da Igualdade entre Cônjuges e companheiros  Fundamento - art. 226, § 5.º, da CF/1988 e 1.511 da CC.