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Fiança criminal, Slides de Direito

Slides - Slides

Tipologia: Slides

Antes de 2010

Compartilhado em 18/07/2010

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esthephani-toebe-12 🇧🇷

4.2

(18)

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FIANÇA CRIMINAL
FIANÇA CRIMINAL
1. INTRODUÇÃO
Origem do Instituto – Liberdade Provisória
Fidare – fiar-se, confiar em alguém
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1. INTRODUÇÃO

Origem do Instituto – Liberdade Provisória

Fidare – fiar-se, confiar em alguém

2. ORIGEM

ROMANOS: fiança provisória ou inicial;  (^) GREGOS: caução no processo, compromisso assumido por 3 cidadãos;  (^) ESPANHA E PORTUGAL: Código Visigótico, fiéis carcereiros, carta de homenagem, carta de seguro, e fianças em crimes mais leves. Mesa de Desembargo do Paço, que concedia estes benefícios.  (^) CONSTITUIÇÃO de 1824 em seu art. 179 § 9º “ Ainda que com culpa formada, ninguém será conduzido à prisão, ou nela conservado, estando preso, sem prestar fiança idônea, nos casos em que a lei admitir...”  (^) CONSTITUIÇÃO de 1988 em seu art. 5, LXVI “ ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança”.

4. NATUREZA JURÍDICA

Direito subjetivo constitucional do acusado – direito do réu e não faculdade do juiz

5. PRINCÍPIO QUE NORTEIA O

INSTITUTO

“Art. 5, LXVI “ ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança”.

6. MODALIDADES

 (^) POR DEPÓSITO: consiste no depósito em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos e títulos da divida pública;  (^) POR HIPOTECA: (convencional) desde que inscrita em primeiro lugar.

7. CABIMENTO DA FIANÇA

Qualquer momento do processo, que anteceda o Transito em Julgado da sentença condenatória, Fiança prestada no inquérito garante liberdade mesmo depois da sentença condenatória, tendo ele o direito de recorrer em liberdade.

10. VALOR DA FIANÇA

 ART. 325 CPP

 (^) CIRCUNSTÂNCIAS PARA FIXAÇÃO DO VALOR: Art. 326 CPP A autoridade competente : condições pessoais de fortuna, vida pregressa do indiciado ou réu, periculosidade, custas do processo, etc.

 REDUÇÃO E AUMENTO DO VALOR:

Pode ser reduzida até o maximo de 2/3, art. 325 §1º, I CPP – autoridade policial ou judicial. Pode ser aumentada até o décuplo – autoridade judicial.

12. PERDA TOTAL DO VALOR DA

FIANÇA

 (^) O condenado não se apresentar a prisão para cumprir a pena;  (^) É necessário que a sentença condenatória transite em julgado;  (^) O decreto de perda é de competência do juiz, cabendo da decisão, recurso em sentido estrito (art. 581, inc. VII, CPP), com efeito suspensivo (ART. 584, “caput”). É esse o recurso cabivel, ainda que se trate de decisão do juiz da execução.  (^) Recolhimento do valor da fiança perdida art. 334 e 336 CPP

13. CASSAÇÃO DA FIANÇA

 (^) NÃO CABÍVEL: decisão motivada, decretada pelo juiz (de oficio ou requerimento da parte) quando verificar incabível na espécie (arts. 323, 324 e 339 CPP).  (^) NÃO PRESTADO O REFORÇO DA FIANÇA  (^) POR DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME: crime inafiançável após a instrução. Art .383, 384 CPP  (^) RECURSO: da decisão que cassa a fiança cabe o recurso em sentido estrito art. 581, V

16. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA

 (^) Quando cassada (sem efeito)  (^) Absolvição / extinção da punibilidade Exceção: não há restituição da fiança no caso da prescrição da pretensão executória (art. 336 § único)

17. EXECUÇÃO DA FIANÇA

 (^) Dinheiro: Fazenda Pública Estadual ou Federal;  (^) Dano Patrimonial: liquidado no juízo Cível  (^) Pedras, Metais ou Objetos preciosos: avaliação e venda (leilão ou corretor)

18. DISPENSA DA FIANÇA

 (^) Pobreza  (^) Faculdade do juiz

19. INAFIANÇABILIDADE

 (^) Constituição Federal art. 5º, incs. XLII, XLIII e XLIV. (Decorre da natureza ou gravidade da infração penal ou exclusivamente das condições pessoais do agente arts. 323 e 324 CPP)

 INAFIANÇABILIDADE EM RAZÃO DA PESSOA DO

ACUSADO (art 324 CPP):

  1. Réu que tiver quebrado a fiança no mesmo processo;
  2. Mandado de prisão (por juiz cível), disciplinar, administrativa ou militar;
  3. Suspensão condicional da pena ou livramento condicional (salvo crime culposo ou contravenção)
  4. Motivos para prisão preventiva.
    • Fim -