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FICHAMENTO SOBRE NORMAS NO PONTO DE VISTA DE HANS KELSEN - LIVRO - TEORIA PURA DO DIREITO.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Curso de Direito – 1º Semestre
Prof...................
São Paulo, de Agosto de 2010.
Hans Kelsen aborda no tema sobre o assunto das normas, como ela impactua e representa dentro da vida individual do homem, bem como na sociedade. A norma tem como função dar um sentido de ordem à sociedade, afim que as pessoas não ultrapassem os seus limites, cometendo (ou não) danos a outrem. Sendo assim, a norma visa dar limites à sociedade ou a faculdade de algo, podendo ter origem nos costumes dos indivíduos ou pelo fator constitucional (Estado). Para que a norma tenha sua plena eficácia, um fator essencial, é que a mesma não perca sua vigência e se tornar ineficaz, ou seja, sem validade. E aquilo que foi estabelecido como ordem ou regulamentação, deixa de se aplicado. Haja vista que devemos ter também o conhecimento que a norma pode ter ou não vigência por tempo ilimitado ou não, dependendo da situação temporal ou espacial. As normas fazem parte constante do nosso cotidiano e em todos os sentidos. Nas diferentes sociedades, as tribos indígenas, por exemplo, também tem suas normas pré- estabelecidas para que aquela comunidade possa viver em harmonia. Essas normas são obrigatórias e exigíveis, elaboradas por um grupo ou representante daquela determinada sociedade em função de reger todos aqueles que fazem parte da mesma. Nas sociedades em geral, as normas são devidamente aplicadas para que haja um sentido de transparência e unidade, onde as pessoas possam seguir a mesma conduta para o bem geral. Além disso, há diferentes modos de aplicação de uma norma como os símbolos, as palavras, os gestos, a escrita, etc. Vale salientar que toda norma jurídica ou não, estabelecida, não respeitada, não cumprida, haverá sansões. Porem, nem toda norma terá como função de punir, e sim de orientar ou dificultar certos atos (exemplo: o Código Civil ao definir a classificação das coisas). As normas jurídicas são impostas pelo Estado. As demais são impostas pela própria sociedade. Quando ultrapassamos o semáforo vermelho, teremos uma sansão cabível a esse tipo de infração que a norma impôs. No caso de um descumprimento de norma moral (aquelas impostas pela sociedade), poderá resultar em uma má reputação, por exemplo. O que as normas de um ordenamento regulam é sempre uma conduta humana, pois apenas a conduta humana é regulável através das normas.