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Fiscalidade, Notas de estudo de Gestão de Recursos Humanos

Autor: Sergio Alfredo Macore / Helldriver Rapper

Tipologia: Notas de estudo

2016

Compartilhado em 03/04/2016

helldriver-rapper-7
helldriver-rapper-7 🇧🇷

4.3

(111)

130 documentos

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FISCALIDADE
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FISCALIDADE

IRPC

Caracteristicas IRPC

Proporcional uma taxa geral de 32%* ;

Global : porque incide sobre um conjunto de rendimentos

provenientes de diversas fontes;

Principal : porque goza de autonomia quer a nível normativo quer

ao nível das relações tributáveis concretas.

  • Excepto nos seguintes casos ;10% para as atividades agrícola e

pecuária (2015);35% para os encargos não devidamente

documentados e as despesas de carácter confidencial;

4

5

FISCALIDADE

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)

INCIDÊNCIA

sujeitos passivos de IRPC:

As sociedades comerciais;

As sociedades civis sob a forma comercial;

As cooperativas

As empresas públicas;

As demais pessoas coletivas de direito público ou privado.

Sujeitam-se ainda a IRPC, determinados entes de facto,

designadamente as heranças jacentes, as associações e

sociedades civis sem personalidade jurídica e as sociedades

irregulares. (art.º2 do CIRPC).

5

Estabelecimento estável

(artigo 3.º CIRPC)

Considera-se estabelecimento estável qualquer instalação fixa

através da qual seja exercida uma actividade de natureza

comercial, industrial ou agrícola.

  • a) Um local de direção;
  • b) Uma sucursal;
  • c) Um escritório;
  • d) Uma fábrica;
  • e) Uma oficina;
  • f) Um local de extracção de recursos naturais situado em território

moçambicano

Um local ou um estaleiro de construção, de instalação ou de

montagem, se a sua duração e a duração da obra exceder seis

meses.

7

Estabelecimento estável

(artigo 3.º CIRPC)

Não se considera estabelecimento estável:

  • a) As instalações utilizadas unicamente para armazenar,

expor ou entregar mercadorias pertencentes à empresa;

  • b) Um depósito de mercadorias pertencentes à empresa

mantido unicamente para as armazenar, expor ou entregar;

  • c) Um depósito de mercadorias pertencentes à empresa

mantido unicamente para serem transformadas por outra

empresa;

  • d) Uma instalação fixa mantida unicamente para comprar

mercadorias ou reunir informações para a empresa;

  • e) Uma instalação fixa mantida unicamente para exercer,

para a empresa, qualquer outra actividade de carácter

preparatório ou auxiliar;

8

Extensão da obrigação do imposto

(artigo 5.º CIRPC)

As Pessoas Colectivas e outras entidades com sede ou direção

efetiva em território moçambicano, são tributadas em IRPC pela

totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora

desse território (n.º1 artigo 5.º CIRPC)

As pessoas colectivas e outras entidades que NÃO tenham

sede nem direção efetiva em território moçambicano ficam

sujeitas a IRPC apenas quanto aos rendimentos nele obtidos

(n.º2 artigo 5.º CIRPC).

10

IRPC - Isenções

Subjectivas

(pessoais):

Artigo 9.º CIRPC

Artigo 10.º CIRPC

Objectivas

(rendimentos):

Artigo 11.º CIRPC

11

Outras:

Artigo 12.º CIRPC

Artigo 13.º CIRPC

IRPC – Isenções (artigo 10.º CIRPC)

As entidades de bem público, social, ou cultural,

devidamente reconhecidas, quando estas não

tenham por objecto actividades comercias,

industrias ou agrícolas

As associações de utilidade pública devidamente

reconhecidas

As associações de mera utilidade pública que

prossigam predominantemente fins científicos ou

culturais, de caridade, assistência ou beneficência

relativamente à exploração directa de jogos de

diversão social

Isenção com

carácter

automático

Isenção sujeita a

reconhecimento

Estão isentos de IRPC:

13

IRPC – Isenções (artigo 11.º CIRPC)

Rendimentos directamente derivados do exercício de

actividades culturais, recreativas e desportivas, sempre que tais

rendimentos e o património social se destinem aos fins de sua

criação e em nenhum caso se distribuam directa ou

indirectamente entre os sócios.

Só podem beneficiar desta isenção as associações legalmente

constituídas para o exercício dessas actividades

Estão isentos de IRPC:

14

Excluídos desta isenção

os rendimentos provenientes de qualquer actividade comercial,

industrial ou agrícola exercida, ainda que a título acessório, em

ligação com essas actividades

  • exemplo: exploração de um bar

IRPC – Isenções (artigo 12.º CIRPC)

As cooperativas agrárias, de artesanato e culturais ficam sujeitas a

uma redução da taxa geral do IRPC em 50%

Não são abrangidos pelas isenções previstas no número anterior os

rendimentos sujeitos a IRPC por retenção na fonte

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IRPC – Isenções (artigo 13.º CIRPC)

  • Rendimentos directamente derivados do exercício da actividade sujeita

ao Imposto Especial sobre o Jogo

  • As sociedades e outras entidades a que seja aplicável o regime da

transparência fiscal

Estão isentos de IRPC:

17

Transparência fiscal (artigo 6.º CIRPC)

a) Sociedades civis não constituídas sob forma comercial;

b) Sociedades de profissionais;

c) Sociedades de simples administração de bens, cuja maioria

do capital social pertença, directa ou indirectamente, durante

mais de 180 dias do exercício social, a um grupo familiar, ou

cujo capital social pertença, em qualquer dia do exercício

social, a um número de sócios não superior a cinco e

nenhum deles seja pessoa colectiva de direito público.

Entidades abrangidas:

É imputada aos sócios nos termos que resultarem do acto

constitutivo das entidades aí mencionadas ou, na falta de elementos,

em partes iguais

19

Campo 205

Art. 17.º

O lucro tributável é constituído pela soma algébrica do resultado

líquido do exercício e das variações patrimoniais positivas e

negativas verificadas no mesmo período e não reflectidas

naquele resultado, determinados com base na contabilidade e

eventualmente corrigidos nos termos do Código

A contabilidade do sujeito passivo deve estar organizada de

acordo com a normalização contabilística e outras

disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade

20