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Autor: Sergio Alfredo Macore / Helldriver Rapper
Tipologia: Notas de estudo
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Caracteristicas IRPC
Proporcional uma taxa geral de 32%* ;
Global : porque incide sobre um conjunto de rendimentos
provenientes de diversas fontes;
Principal : porque goza de autonomia quer a nível normativo quer
ao nível das relações tributáveis concretas.
pecuária (2015);35% para os encargos não devidamente
documentados e as despesas de carácter confidencial;
4
5
sujeitos passivos de IRPC:
As sociedades comerciais;
As sociedades civis sob a forma comercial;
As cooperativas
As empresas públicas;
As demais pessoas coletivas de direito público ou privado.
Sujeitam-se ainda a IRPC, determinados entes de facto,
designadamente as heranças jacentes, as associações e
sociedades civis sem personalidade jurídica e as sociedades
irregulares. (art.º2 do CIRPC).
5
Estabelecimento estável
(artigo 3.º CIRPC)
moçambicano
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Estabelecimento estável
(artigo 3.º CIRPC)
expor ou entregar mercadorias pertencentes à empresa;
mantido unicamente para as armazenar, expor ou entregar;
mantido unicamente para serem transformadas por outra
empresa;
mercadorias ou reunir informações para a empresa;
para a empresa, qualquer outra actividade de carácter
preparatório ou auxiliar;
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Extensão da obrigação do imposto
(artigo 5.º CIRPC)
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IRPC - Isenções
Subjectivas
(pessoais):
Artigo 9.º CIRPC
Artigo 10.º CIRPC
Objectivas
(rendimentos):
Artigo 11.º CIRPC
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Outras:
Artigo 12.º CIRPC
Artigo 13.º CIRPC
IRPC – Isenções (artigo 10.º CIRPC)
As entidades de bem público, social, ou cultural,
devidamente reconhecidas, quando estas não
tenham por objecto actividades comercias,
industrias ou agrícolas
As associações de utilidade pública devidamente
reconhecidas
As associações de mera utilidade pública que
prossigam predominantemente fins científicos ou
culturais, de caridade, assistência ou beneficência
relativamente à exploração directa de jogos de
diversão social
Isenção com
carácter
automático
Isenção sujeita a
reconhecimento
Estão isentos de IRPC:
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IRPC – Isenções (artigo 11.º CIRPC)
Rendimentos directamente derivados do exercício de
actividades culturais, recreativas e desportivas, sempre que tais
rendimentos e o património social se destinem aos fins de sua
criação e em nenhum caso se distribuam directa ou
indirectamente entre os sócios.
Só podem beneficiar desta isenção as associações legalmente
constituídas para o exercício dessas actividades
Estão isentos de IRPC:
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Excluídos desta isenção
os rendimentos provenientes de qualquer actividade comercial,
industrial ou agrícola exercida, ainda que a título acessório, em
ligação com essas actividades
IRPC – Isenções (artigo 12.º CIRPC)
As cooperativas agrárias, de artesanato e culturais ficam sujeitas a
uma redução da taxa geral do IRPC em 50%
Não são abrangidos pelas isenções previstas no número anterior os
rendimentos sujeitos a IRPC por retenção na fonte
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IRPC – Isenções (artigo 13.º CIRPC)
ao Imposto Especial sobre o Jogo
transparência fiscal
Estão isentos de IRPC:
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Transparência fiscal (artigo 6.º CIRPC)
a) Sociedades civis não constituídas sob forma comercial;
b) Sociedades de profissionais;
c) Sociedades de simples administração de bens, cuja maioria
do capital social pertença, directa ou indirectamente, durante
mais de 180 dias do exercício social, a um grupo familiar, ou
cujo capital social pertença, em qualquer dia do exercício
social, a um número de sócios não superior a cinco e
nenhum deles seja pessoa colectiva de direito público.
Entidades abrangidas:
É imputada aos sócios nos termos que resultarem do acto
constitutivo das entidades aí mencionadas ou, na falta de elementos,
em partes iguais
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Campo 205
Art. 17.º
O lucro tributável é constituído pela soma algébrica do resultado
líquido do exercício e das variações patrimoniais positivas e
negativas verificadas no mesmo período e não reflectidas
naquele resultado, determinados com base na contabilidade e
eventualmente corrigidos nos termos do Código
A contabilidade do sujeito passivo deve estar organizada de
acordo com a normalização contabilística e outras
disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade
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