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Guias e Dicas
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Fundamentos Constitucionais do Processo, Notas de estudo de Direito

Aula 1 - Modelo Constitucional do Processo Civil, Aula 2 - Princípios constitucionais do processo civil: acesso à justiça e meios alternativos de solução de conflitos, Aula 3 - Princípios constitucionais do processo civil: Devido processo legal, Aula 4 - Princípios constitucionais do processo civil: Contraditório, Aula 5 - Princípios constitucionais do processo civil: Juiz Natural, Imparcialidade e Motivação, Aula 6 - Princípios constitucionais do processo civil: Efetividade e duração razoável do processo, Aula 7 - Princípios constitucionais do processo civil: Duplo grau de jurisdição, Aula 8 - Princípios infraconstitucionais: Dispositivo, oralidade e persuasão racional

Tipologia: Notas de estudo

2024

À venda por 10/10/2025

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Aula 1 - Modelo Constitucional do Processo Civil
Contexto do Processo Civil no âmbito constitucional.
O modelo constitucional brasileiro adota garantias processuais. Assim, a matéria de
Direito Processual não é infraconstitucional, mas constitucional com reflexos
constitucionais.
Qual a relação entre o direito processual civil e o direito constitucional? A relação é
direta, pois as garantias e princípios constitucionais do processo são inseridas como
direitos e garantias fundamentais.
Os princípios constitucionais no processo civil:
- Contraditório;
- Ampla defesa;
- Dispositivo;
- Juiz natural;
- Duplo grau de jurisdição;
- Entre outros.
Existe hierarquia entre processo civil e direito constitucional? Existe uma
coordenação/correlação estrutural. Normas constitucionais são abertas e amplas,
e são incorporadas no sistema processual.
A constitucionalização do processo civil nasce como uma proteção contra o arbítrio
estatal. Essas garantias existem para que o Estado não abuse, não use a lei ou o
processo contra o jurisdicionado.
O direito processual civil é responsável por ordenar e direcionar os modos como a
atividade jurisdicional se exerce.
O Direito constitucional processual se refere ao conjunto de princípios e normas
de natureza processual que se encontra na CF (objeto de estudo deste módulo).
Aqui há hierarquia dos princípios sobre as normas.
O Direito processual constitucional se refere ao conjunto de normas que regulam
a aplicação da jurisdição constitucional. Aqui não há hierarquia.
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Aula 1 - Modelo Constitucional do Processo Civil

● Contexto do Processo Civil no âmbito constitucional.

● O modelo constitucional brasileiro adota garantias processuais. Assim, a matéria de Direito Processual não é infraconstitucional, mas constitucional com reflexos constitucionais.

● Qual a relação entre o direito processual civil e o direito constitucional? A relação é direta , pois as garantias e princípios constitucionais do processo são inseridas como direitos e garantias fundamentais.

● Os princípios constitucionais no processo civil:

  • Contraditório;
  • Ampla defesa;
  • Dispositivo;
  • Juiz natural;
  • Duplo grau de jurisdição;
  • Entre outros.

● Existe hierarquia entre processo civil e direito constitucional? Existe uma coordenação/correlação estrutural. Normas constitucionais são abertas e amplas, e são incorporadas no sistema processual.

● A constitucionalização do processo civil nasce como uma proteção contra o arbítrio estatal. Essas garantias existem para que o Estado não abuse, não use a lei ou o processo contra o jurisdicionado.

● O direito processual civil é responsável por ordenar e direcionar os modos como a atividade jurisdicional se exerce.

● O Direito constitucional processual se refere ao conjunto de princípios e normas de natureza processual que se encontra na CF (objeto de estudo deste módulo). Aqui há hierarquia dos princípios sobre as normas.

● O Direito processual constitucional se refere ao conjunto de normas que regulam a aplicação da jurisdição constitucional. Aqui não há hierarquia.


Aula 2 - Princípios constitucionais do processo civil: acesso à justiça e meios alternativos de solução de conflitos

● Princípio do acesso à justiça - garantia fundamental - Art. 5º, XXXV da CF.

Base constitucional do direito processual. Uma vez violado um direito, o cidadão, jurisdicionado, deve ter o direito de recorrer ao Estado (Poder Judiciário) para que a violação do meu direito seja discutida e reparada.

Pontos de reflexão:

O Estado tem o dever de receber qualquer demanda proposta? Sim, pela garantia constitucional, não cabe ao Estado recusar o acesso à justiça. Existem alguns casos nos quais o acesso à justiça pode ser condicionado à alguns procedimentos, como exaurir os recursos administrativos.

O Judiciário poderá negar responder à determinada demanda que lhe é apresentada? O Estado pode negar o seu pedido/pretensão, mas ele é obrigado a responder, portanto, a “resposta” em si é obrigatória.

● Meios alternativos de solução de conflitos - alternativa ao acesso à justiça Resolução 125/2010 do CNJ

Os meios alternativos de resolução de conflitos apresentam-se como métodos paraestatais de solução de conflitos.

Entre esses meios estão:

  • Arbitragem (Lei nº 9.307/96);
  • Mediação;
  • Conciliação;
  • Avaliação neutra;
  • Ouvidoria;
  • Negociação.

Aula 3 - Princípios constitucionais do processo civil: Devido processo legal

O Princípio do devido processo legal em sua essência, trata da maneira como os atos processuais devem seguir, é uma ordem instituída para garantir o bom funcionamento do processo, garantindo às partes todas as outras garantias (isonomia, imparcialidade, razoabilidade do processo, contraditório, entre outros).

Previsão legal: Art. 5º, LIV da CF - garantia fundamental

● Quanto ao contraditório, importante destacar que existem diferentes graus de contraditório para diferentes circunstâncias, como se pode ver:

  • Tutelas de urgência (art. 300 e seguintes CPC) - ela “coloca de lado” o contraditório, ele é diferido em prol de uma urgência + probabilidade de direito;
  • Julgamento antecipado do mérito (art. 355 e seguintes CPC) - ele reduz o contraditório e a fase probatória.

Aula 5 - Princípios constitucionais do processo civil: Juiz Natural, Imparcialidade e Motivação

● Juiz natural

O Juiz natural está ligado às prerrogativas da magistratura, ele nos garante uma neutralidade/imparcialidade. A distribuição por sorteio garante que não haverá contaminação de interesses , não será um juiz escolhido pelas partes (tribunal de exceção).

*Na arbitragem, o árbitro é escolhido pelas partes.

Previsão : Art. 5º, XXXVII da CF.

● Princípio da Imparcialidade

Em decorrência do juiz natural, surge a ideia da imparcialidade.

Do ponto de vista jurídico, imparcialidade nos dá a ideia de neutralidade, ou seja, não há pré-julgamento, o juiz analisará estritamente o conteúdo dos autos.

Diante de distorções da imparcialidade , cabe às partes alegar em Juízo (suspeição ou impedimento).

● Princípio da motivação

Motivação - fundamentação das decisões judiciais.

Previsão : Art. 93, IX da CF.


Aula 6 - Princípios constitucionais do processo civil: Efetividade e duração razoável do processo

● Efetividade

Conceito: busca pelo resultado prático do processo

A efetividade do processo não decorre de uma única leitura constitucional, mas sim da combinação de dois incisos: Art. 5º XXXV e LXXVIII CF.

A solução não é sempre o resultado que a parte deseja, mas isso não quer dizer que não houve resultado efetivo.

O princípio da efetividade não é discutido exclusivamente no campo da jurisdição, mas também nos meios alternativos de resolução de conflitos (arbitragem, mediação, entre outros)

● Duração razoável do processo

Previsão legal: Art. 5º, LXXVIII CF.

Qual será a duração razoável do processo?

Em quanto tempo a jurisdição deve responder o pleito?

Há quem defenda que o tempo razoável de duração do processo está intimamente ligado com o tipo de lesão tratada nos autos.


Aula 7 - Princípios constitucionais do processo civil: Duplo grau de jurisdição

● Duplo grau de jurisdição

Previsão Legal: NÃO há previsão expressa na CF, entretanto, vide o texto legal dos artigos 102 e 105.

O duplo grau de jurisdição não é uma garantia, mas o resultado da estrutura do próprio poder judiciário.

A ideia do duplo grau de jurisdição é garantir a revisão, portanto, uma segunda análise dos autos por um corpo de julgadores.

Nem toda decisão que foi proferida em segundo grau será modificada, portanto, muitos questionam que os tribunais estão sendo usados como sobreposição e não revisão.