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( “J são normas jurídicas que conferem unidade e coerência ao ordenamento jurídico. Finalidades que devem ser buscadas pelo intérprete. º Qualquer ação que tramite na Justiça do trabalho, seja individual ou coletiva, sempre será submetida a uma tentativa de conciliação. e O juiz proporá conciliação na abertura da audiência - Art. 846, CLT. e Trata da liberdade e autonomi assegurada aos magistrados na condução do processo. e Uma vez instaurada a relação processual, cabe ao juiz, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional e O processo começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por impulso oficial. º O processo do trabalho deve ser mais simples, com menos apego ao formalismo, claro e acessível para que ele seja um processo mais ágil, mais célere. * Só é cabível recurso contra a sentença ou contra o acórdão final do tribunal, não cabe em decisões interlocutórias. e Toda e qualquer decisão tomada pelo poder Judiciário, pressupõe uma fundamentação. º Esse princípio garante a transparência e segurança nas decisões proferidas no curso processual eDe forma simples, o juiz deve explicar as razões que o levaram a tomar a decisão. e Ocorre quando as normas processuais específicas são omissas, então utiliza-se o CPC como fonte subsidiária para preencher lacunas. eArt. 769 e 889 CLT. “I Trata-se dos princípios previstos na Constituição e que são aplicáveis a todo o direito processual. eVisam garantir agilidade, justiça social e proteção ao trabalhador. 9 Art. 5º, LV da Constituição. º Garante que as partes sejam informadass sobre atos processuais e tenham a chance de influênciar a decisão do juiz antes que ela seja tomada. O Art. 5º, XXXV da Constituição. e Garante a todos a possibilidade de buscar uma solução justa, célere e efetiva para conflitos. & Art. 5º, LXXVIIl da Constituição. 8 Garante que os processos judiciais tramitem em tempo adequado, assegurando a efetividade da justiça.