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Este documento aborda os contornos jurídicos da auditoria ambiental, sua importância na gestão ambiental empresarial e os benefícios que ela oferece. A auditoria ambiental é um procedimento de verificação e avaliação da gestão ambiental de uma empresa, que identifica conformidades e não conformidades com a legislação ambiental, previne acidentes ambientais, melhora a imagem da empresa, entre outros benefícios. O documento também discute as normas internacionais de gestão ambiental, como a iso 14.000, e o papel do ministério da indústria e do comércio no processo de certificação ambiental.
Tipologia: Notas de estudo
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Subdividida nos seguintes módulos:
Gestão Ambiental I: Os contornos jurídicos da auditoria ambiental
Gestão Ambiental II: Cer�ficações Ambientais
Gestão Ambiental III: Passivo Ambiental
Gestão Ambiental I: Os contornos jurídicos da auditoria ambiental
Introdução:
A gestão ambiental é um dos maiores desafios que as empresas tem enfrentado neste início de século, devido especialmente à certeza cien�fica de que os recursos naturais, em sua grande maioria, não são infinitos e renováveis, mas pelo contrário, se encontram estagnados e comprome�dos, devido ao modelo de crescimento econômico adotado desde a Revolução Industrial.
Logo, ao se implementar um sistema estruturado de gestão ambiental surge a possibilidade de uma organização acompanhar e assegurar sua conformidade com requisitos da legislação ambiental, cada vez mais complexos, o�mizando o uso de seus recursos e minimizando o impacto causado ao meio ambiente.
A auditoria ambiental é considerada um "novo" instrumento de gestão para a tutela do meio ambiente. Trata-se de um procedimento de verificação e avaliação da gestão ambiental de determinada empresa, através da análise de seu desempenho somado a outros fatores como a obediência à legislação ambiental vigente e o desenvolvimento da polí�ca ambiental da própria ins�tuição.
Com relação à sua natureza, pode ser de origem interna, quando requerida de o�cio pela própria empresa, ou externa, funcionando como modo de obtenção de uma cer�ficação ambiental (v. g. série ISO), ou ainda, sendo determinada pelo Poder Público (Auditoria Pública), cujo caráter é compulsório, pois exigida legalmente por algum órgão ambiental.
Via de regra, é um procedimento preven�vo, pelo qual há a pretensão de se encontrar alterna�vas para evitar danos ao meio ambiente, minimizando, desse modo, a sujeição às multas administra�vas ou à instauração de processos judiciais.
Torna-se ainda, um procedimento muito recomendado por ser bastante econômico e eficaz, em se comparado com as possíveis multas administra�vas e demais penalidades na esfera criminal e civil, que acabam por complicar e comprometer o próprio funcionamento da empresa, além de favorecer e contribuir com a responsabilidade sócio-ambiental da organização.
Vantagens da Auditoria Ambiental:
Quando a inicia�va de instaurar a auditoria ambiental parte da própria empresa são observadas muitas vantagens, que acaba por facilitar a penetração e permanência dos produtos e serviços no mercado, por revelar a consciência ecológica da empresa, esta, como já mencionado, é considerada atualmente como primordial estratégia no mundo dos negócios.
Dentre as principais vantagens, a auditoria ambiental, como prá�ca da gestão ambiental empresarial, oferece:
A Carta Empresarial e seu conteúdo
Na II Conferencia Mundial da Indústria sobre a Gestão do Meio Ambiente, realizada em Paris, em 1991, foi elaborada a Carta Empresarial, documento contendo várias recomendações ou princípios des�nados ao empresariado mundial.
Uma das recomendações afirma que a gestão do meio ambiente na empresa é fundamental para a promoção do desenvolvimento sustentável.
Consta de uma das recomendações o dever da empresa em aferir o desempenho das ações sobre o meio ambiente, procedendo regularmente às auditorias ambientais, capazes de avaliar o correto cumprimento das exigências internas da empresa, dos requisitos legais vigentes e dos demais princípios con�dos na Carta Empresarial, fornecendo periodicamente as informações per�nentes ao Conselho da Administração, aos acionistas, aos funcionários da organização, às autoridades e ao público em geral.
A Auditoria Ambiental: breves noções sobre sua periodicidade e conteúdo
Apesar da legislação brasileira no quesito meio ambiente ser hoje considerada uma das mais avançadas do mundo, não há uma lei ou regulamento que determine a periodicidade ou o conteúdo para a realização da auditoria ambiental.
Antes de tecer considerações sobre a periodicidade da auditoria ambiental, se faz necessário lembrar que a Cons�tuição Federal de 88 determina que os bens, inclusive os ambientais, devem estar adstritos à observação de seu Art. 1º, o que significa dizer que se deve atender às necessidades vitais da pessoa humana, levando em conta a ordem econômica e o capitalismo e a defesa do consumidor, conforme a previsão do Art. 170 da CF/88.
São por razões com as acima apontadas que faz com que o procedimento da auditoria ambiental, deve seguir os ditames legais per�nentes ao meio ambiente.
De um modo geral, com relação à periodicidade da auditoria ambiental, costuma-se levar em conta a degradação causada pela organização no meio ambiente, podendo ser o procedimento indicado anualmente, trienalmente, qüinqüenalmente, etc. Enfim, o binômio degradação - necessidade de avaliação serão os responsáveis por determinarem quando a auditoria ambiental será realizada.
Com relação ao conteúdo, alguns aspectos devem ser levados em conta para a consecução da auditoria ambiental, tais como: os níveis de poluição emi�dos pela empresa, as condições dos equipamentos de controle de poluição, as medidas recuperadoras das áreas degradadas e a capacitação dos funcionários responsáveis pela operação dos equipamentos de controle de poluição.
A Auditoria Ambiental e a relação com o consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o conceito de fornecedor, inclui as pessoas �sicas e jurídicas de direito privado que veiculem produtos e serviços, neste caso, vinculados a bens ambientais, cujo des�natário é o consumidor.
O sistema jurídico brasileiro, através da auditoria ambiental, concede ao fornecedor o direito de divulgar em público seus produtos e serviços, vinculados aos bens ambientais, o que assegura diretamente sua boa imagem perante os consumidores, como também, impõem o dever de que o fornecedor seja capaz de assegurar os direitos básicos do consumidor de produtos e serviços vinculados a bens ambientais, como o direito de informação adequada e clara, evitando que o cidadão seja exposto a algum risco quando consumidos aqueles produtos ou serviços.
O monitoramento e a inspeção ambiental
A legislação ambiental brasileira tem como grande marco o ano de 1981, quando a Lei da Polí�ca Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), ins�tuiu os instrumentos essenciais para a promoção do desenvolvimento sustentável.
Como ilustração do significado dessa lei, podemos apontar que antes do ano de 1.981, não exis�a nenhuma exigência legal para que quando algum empreendimento fosse instalado, o mesmo passasse pelo processo de licenciamento ambiental, pois naquela época, ainda perdurava a falsa idéia de que a poluição e degradação ambiental geravam o crescimento e o progresso.
Então, movidas por essas necessidades, as organizações passaram a efetuar análises (auditorias ambientais), a fim de avaliarem seu desempenho ambiental.
Ocorre que nem sempre a auditoria ambiental é suficiente para garan�r que sejam alcançados os obje�vos empresariais e legais, sendo necessário que o referido procedimento seja conduzido conjuntamente com um sistema de gestão estruturado nas a�vidades internas e externas da organização, revelando a importância das normas internacionais de gestão ambiental.
Cer�ficação Ambiental
Cer�ficar um Sistema de Gestão Ambiental significa atestar para o mercado e a sociedade que a organização examinada adota um conjunto de prá�cas des�nadas a minimizar impactos que causam riscos à preservação da biodiversidade.
Deste modo, ao ser cer�ficada ambientalmente, uma organização contribui com o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população, além do considerável diferencial compe��vo, fortalecendo sua imagem e par�cipação no mercado, seja com seus clientes, fornecedores ou funcionários.
As normas internacionais de gestão ambiental
O obje�vo das normas internacionais de gestão ambiental não é a criação de barreiras não tarifárias. Tão pouco foi criado para ampliar ou restringir as obrigações legais, mas sim, para possibilitarem que as empresas sejam providas de um sistema integrado de gestão, alcançando simultaneamente resultados posi�vos, do ponto de vista econômico ou do ponto de vista sócio- ambiental.
A sigla ISO (Interna�onal Organiza�on for Standardiza�on) representa uma en�dade não- governamental, criada em Genebra, no ano de 1947, tendo como finalidade a promoção mundial do desenvolvimento da normalização de a�vidades relacionadas, com a intenção de facilitar o intercâmbio internacional de bens e serviços e de desenvolver a cooperação nas esferas intelectual, cien�fica, tecnológica e de a�vidade econômica.
Já no ano de 1971, a ISO mostrava preocupação com a problemá�ca ambiental, ainda que de forma �mida, através dos seguintes comitês técnicos: ISO/ TC- 146 (Qualidade do Ar); ISO/ TC- 147 (Qualidade da Água) e ISO/ TC- 190 (Qualidade do solo).
Mo�vada pelos graves acidentes ambientais que deterioravam o meio ambiente, gerando repercussão econômica para as empresas, somado aos clamores públicos, a Rio/ impulsionou a normalização ambiental internacional, através da propositura da criação de um grupo especial para estudar a questão.
Em março de 1993, instalou-se o Comitê ISO/TC 207 cuja função era a elaboração de normas de gestão ambiental, denominadas ISO série 14.000.
A ISO no Brasil
O Brasil par�cipa da ISO como membro fundador, através da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A ABNT através da NBR 14001 está em conformidade com sistema ISO 14.000, e busca a redução da carga de poluição gerada pelas organizações, porque envolve a revisão de um processo produ�vo visando à melhoria con�nua do desempenho ambiental, controlando insumos e matérias-prima que representam desperdícios de recursos naturais.
Obje�vando acompanhar e analisar os trabalhos do TC- 207 da ISO, foi criado em 1994, junto a ABNT um Grupo de Apoio à Normalização Ambiental (GANA).
A Série ISO 14000
Trata-se de um grupo de normas que fornece e estabelece os padrões internacionais para os Sistemas de Gestão Ambiental que permite, em médio prazo, a iden�ficação das áreas degradadas, a avaliação de impactos e de riscos, bem como a elaboração de planos de emergência ou con�ngenciamento e de relatórios de auditoria ambiental. Em longo prazo, a implementação da série ISO 14.000 contribui para a geração de produtos e processos mais limpos, mediante a conservação dos recursos naturais, através da redução da poluição.
A Série ISO 14.000 contempla normas em seis áreas dis�ntas:
O GANA contribui na elaboração de normas adaptadas à realidade brasileira.
O Ministério da Indústria e do comércio ins�tuiu, através de Portaria, no INMETRO (Ins�tuto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), uma comissão técnica de cer�ficação ambiental, cujo dever é recomendar ao Comitê Brasileiro de Cer�ficação (CBC) os procedimentos e regulamentos que serão u�lizados para o credenciamento de organismos de cer�ficação, além do treinamento e registro de auditores ambientais.
As diretrizes para o referido credenciamento são baseadas nas recomendações das normas da Série ISO 14.000 e nas estabelecidas pelo INMETRO.
A norma da série 14000 é divida pelos seguintes números e abrangência:
14000 - Sistema de Gestão ambiental- mapa guia;
14001 - Sistema de Gestão Ambiental (SGA)- diretrizes gerais;
14004 - Sistema de Gestão Ambiental (SGA)- sistemas e técnicas de apoio;
14010 - Guia para auditoria ambiental- Diretrizes gerais;
14011-1 - Diretrizes e procedimentos para a auditoria ambiental / Parte 1: princípios gerais para a auditoria dos SGA;
14011-2 - Diretrizes e procedimentos para a auditoria ambiental / Parte 2: princípios gerais para a auditoria legal;
14012 - Diretrizes para a auditoria ambiental- critérios de qualificação de auditores;
14014 - Diretrizes para a auditoria ambiental- guia para avaliações iniciais;
14015 - Diretrizes para a auditoria ambiental- guia para a avaliação de sí�os;
14020 - Rotulagem ambiental- princípios básicos;
14021 - Rotulagem ambiental- termos e definições para a aplicação especifica e auto- declarações;
14022 - Rotulagem ambiental - simbologia para os rótulos;
14023 - Rotulagem ambiental - testes e metodologia de verificação;
14024 - Rotulagem ambiental- guia para a cer�ficação com base em análise mul�criterial;
14031 - Avaliação do desempenho ambiental;
14040 - Análise do ciclo de vida- princípios gerais e prá�ca;
14041 - Análise do ciclo de vida- inventário;
14042 - Análise do ciclo de vida- análise dos impactos;
14043 - Análise do ciclo de vida- interpretação;
14050 - Termos e definições- vocabulário;
Todavia, o passivo ambiental não precisa estar necessariamente atrelado aos balanços patrimoniais, podendo o mesmo ser feito mediante relatório específico, o qual traça as ações para a eliminação dos problemas ambientais gerados pela empresa.
Aspectos administra�vos
Os aspectos administra�vos do passivo ambiental dizem respeito à observância e a implementação das normas ambientais dentro da empresa.
A tal aspecto, se relacionam os registros e cadastros junto aos órgãos ambientais; o cumprimento da legislação ambiental vigente, seja em nível municipal, estadual ou federal; o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental causados pela a�vidade desenvolvida, as licenças ambientais exigidas; as pendências relacionadas à infrações, penalidades e multas; acordos com o Ministério Publico (TAC); acordos com a comunidade local; cer�ficação ambiental; auditorias ambientais e as medidas de compensação, indenização ou minimização pendentes.
Aspectos Físicos
Além dos aspectos administra�vos, o passivo ambiental contempla também os aspectos �sicos.
Por sua vez, as áreas de indústrias contaminadas; as instalações desa�vadas; os equipamentos obsoletos; a recuperação e áreas degradadas pela a�vidade desenvolvida; a recomposição dos canteiros de obras; a existência de resíduos industriais; a contaminação do solo e das águas; os produtos e insumos industriais vencidos; as bacias de tratamento abandonadas e os dejetos animais são exemplos dos aspectos �sicos levados em conta no passivo ambiental.
Sistemas Econômicos: como surge o passivo ambiental?
Os sistemas econômicos são divididos em dois ciclos básicos: o fluxo produ�vo de via única e o fluxo de economia de ciclo fechado.
O fluxo produ�vo de via única: método desenvolvido desde a Revolução Industrial, tem seu início com a extração da matéria- prima que se processa nas indústrias, dando origem a bens duráveis ou não, os quais posteriormente serão consumidos pela população. Tais produtos, após sua u�lização vão para o lixo domés�co, de onde são enviados para depósito em aterros sanitários.
O fluxo de economia de ciclo fechado : após a u�lização dos bens, os produtos, independente de sua origem (industrial, agrícola, etc.) são separados, reu�lizados ou reciclados, ainda que existam matérias que tem como des�no final o descarte em aterros sanitários, usinas de compostagem, etc. Essa é a grande diferença entre um ciclo e outro, vez que as demais fases são semelhantes.
Principais procedimentos avalia�vos das empresas
Via de regra, as empresas se norteiam por alguns procedimentos para avaliarem seu desempenho na adequação de a�vidades relacionadas ao meio ambiente.
Segue abaixo a lista dos procedimentos ou ações usualmente adotados pelas empresas:
Existem ainda elementos auxiliares e de apoio de grande relevância, tais como: