Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Coeficiente de Conservação: Avaliação de Edificações, Esquemas de Direito

Documento que apresenta o coeficiente de conservação de diferentes tipos de edificações, incluindo residências mistas, residências populares, apartamentos, galpões em alvenaria e galpões de madeira. O coeficiente é classificado em novo/ótimo, bom e regular.

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 12/11/2020

andre-ferreira-82
andre-ferreira-82 🇧🇷

5

(1)

3 documentos

1 / 17

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, de 21 de dezembro de 2012
Promove modificações na Lei Complementar 7/2001 e suas
alterações posteriores, acrescentando os artigos 102 - A, 102 -
B, 102 - C e 102 - D, com respectivos Anexos e Tabelas, e outras
providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;
Esta Lei Complementar promove alterações no Código Tributário Municipal, Lei Complementar 07/2001 e alterações posteriores,
acrescentado os artigos 102 - A, 102 - B, 102 - C e 102 - D, com respectivos Anexos e Tabelas, estabelecendo a planta genérica de valores para
a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
A Lei Complementar nº 07/2001 passa a vigorar acrescida do art. 102-A com a seguinte redação:
"Art. 102-A O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:
VVI = VT + VE
VVI - Valor Venal do Imóvel
VT - Valor do Terreno
VE - Valor da Edificação."
Fica acrescentado à Lei Complementar nº 07/2001 o art. 102-B conforme segue:
Art.
Art. 2º
Art. 3º
1/17
LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 77/2012 (http://leismunicipa.is/mtvbq) - 28/09/2020 15:42:16
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Coeficiente de Conservação: Avaliação de Edificações e outras Esquemas em PDF para Direito, somente na Docsity!

LEI COMPLEMENTAR Nº 77, de 21 de dezembro de 2012

Promove modificações na Lei Complementar nº 7 /2001 e suas

alterações posteriores, acrescentando os artigos 102 - A, 102 -

B, 102 - C e 102 - D, com respectivos Anexos e Tabelas, e dá outras

providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;

Esta Lei Complementar promove alterações no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 07 /2001 e alterações posteriores,

acrescentado os artigos 102 - A, 102 - B, 102 - C e 102 - D, com respectivos Anexos e Tabelas, estabelecendo a planta genérica de valores para

a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

A Lei Complementar nº 07 /2001 passa a vigorar acrescida do art. 102-A com a seguinte redação:

"Art. 102-A O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:

VVI = VT + VE

VVI - Valor Venal do Imóvel

VT - Valor do Terreno

VE - Valor da Edificação."

Fica acrescentado à Lei Complementar nº 07 /2001 o art. 102-B conforme segue:

Art. 1º Art. 2º Art. 3º

"Art. 102-B O Valor do Terreno (VT) será obtido aplicando-se a seguinte fórmula:

VT = AT x Vm²T Onde:

VT - Valor do Terreno

AT - Área do Terreno

Vm²T - Valor do Metro Quadrado do Terreno

I - O valor do metro quadrado do terreno (Vm²T) será obtido através do Valor Base do metro quadrado do terreno, sendo que para cada terreno o

valor será corrigido com os dados do Boletim do Cadastro Imobiliário - BCI, emitido pelo Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, e será feito na

através da seguinte fórmula:

Vm²T = Vm² base x LOC x S x P x T

100

Onde:

Vm²T - Valor do metro quadrado do terreno

X - Sinal de Multiplicação

LOC - Fator de Localização

S - Fator Corretivo Situação

P - Fator Corretivo de Pedologia

T - Fator Corretivo de Topografia

II - O valor base é um determinado valor em reais utilizado no cálculo de valores unitários de terrenos, obtido a partir dos valores máximos e

Declive - 0.

Topografia Irregular - 0.

V - O valor do terreno será calculado pela seguinte fórmula:

VT = AT x Vm²T

Onde:

VT - Valor do Terreno

AT - Área do Terreno

Vm²T - Valor do metro quadrado do terreno."

A Lei Complementar nº 07 /2001 passa a vigorar acrescida do art. 102-C com a seguinte redação:

"Art. 102-C O Valor da Edificação (VE) será obtido aplicando-se a seguinte fórmula:

VE = AE x Vm² E

Onde:

VE - Valor da Edificação

AE - Área da Edificação

Vm² E - Valor do metro quadrado da edificação

I - O valor do metro quadrado da edificação será obtido através dos órgãos técnicos ligados à construção civil, tomando-se o valor máximo do

metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o Município e/ou região para os seguintes tipos:

a) casa;

b) apartamento;

Art. 4º

c) telheiro;

d) galpão;

e) indústria;

f) loja;

g) especial.

Parágrafo único. Entende-se por "especial" os prédios destinados às atividades escolares, cinemas, teatros, hospitais e supermercados.

II - O valor máximo referido no inciso anterior será corrigido de acordo com as características de cada edificação, levando-se em conta a

categoria, o estado de conservação e o subtipo.

III - O valor do metro quadrado de edificação referido nesta Lei será obtido aplicando-se a seguinte fórmula:

Vm² E = Vm² x CAT x C x ST

100

Onde:

Vm² E - Valor do metro quadrado de edificação

CAT - Coeficiente Corretivo da Categoria

C - Coeficiente Corretivo de Conservação

ST - Coeficiente Corretivo do Subtipo de Edificação

IV - O valor do metro quadrado do tipo de edificação (Vm² II), será obtido de acordo com a Tabela I - Planta Genérica de Valores/IPTU

Construções, constante do Anexo I da presente Lei Complementar.".

Art. 5º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 07 /2001 o art. 102-D conforme segue:

| CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL | COEFICIENTE DE CONSERVAÇÃO |

Novo/Ótimo0,75
Bom0,85
-------------------------------------------------------
Regular0,95
-------------------------------------------------------
Mau1,00
-------------------------------------------------------

* Conservação do imóvel = acabamento, pintura, ajardinamento, grade, muro e limpeza em geral.

§ 4º O Coeficiente Corretivo de Subtipo de Edificação, referido na sigla ST, consiste em um grau variando de 0,70 (zero vírgula setenta) a 1,

(um), atribuído ao imóvel de acordo com o tipo de construção e sua posição situado de construção e fachada.

I - posição é coeficiente corretivo, que consiste em um grau variando de 0,60 (zero vírgula sessenta) a 1,00 (um), atribuído ao imóvel, conforme

sua vizinhança;

II - situação da construção é um coeficiente corretivo que consiste em um grau, variando de 0,60 (zero vírgula sessenta) a 1,00 (um), atribuído ao

imóvel construído conforme sua situação de frente e/ou fundos;

III - fachada é o coeficiente corretivo que consiste em um grau de 0,60 (zero vírgula sessenta) a 1,00 (um), atribuído ao imóvel construído

conforme seu alinhamento em relação ao limite do lote com o logradouro.

§ 5º O Coeficiente de Subtipo será obtido conforme disposto na Tabela III - Tabela de Subtipo disposta no Anexo III da presente Lei

Complementar."

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 21 de dezembro de 2012.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ANEXO I

"TABELA I

PLANTA GENÉRICA DE VALORES/IPTU CONSTRUÇÃO

TABELA 1

FATORES - 01 a 08/30 a 33/39 a 43/50/63/68 a 91/126 a 128/132/153/163 a 164/169 a 171/174/177 a 178/185/187 a

188/197/208/211/215/223/227/232 a 233/237 a 238/240 a 242

| | VALOR M2 - UR|

| TIPO DE EDIFICAÇÃO | (UNIDADE |

| | REFERÊNCIA) |

Residência em Madeira136,78
Residência em Alvenaria374,67
-----------------------------------------
Residência Mista255,88
-----------------------------------------
Residências Populares71,05
-----------------------------------------
Residência de Serraria65,10
-----------------------------------------
Apartamento355,16
-----------------------------------------
Telheiro de Estrutura Metá-165,68
lica
-----------------------------------------
Galpão em Alvenaria182,30
-----------------------------------------
Galpão de Madeira97,65
-----------------------------------------
Salão Comercial em Alve-298,92
naria
-----------------------------------------
Salão Comercial em Madeira162,76
-----------------------------------------
Barracão para Cerâmica97,65
-----------------------------------------

TABELA 3

FATORES - 34 a 35 / 58 a 62 / 64 / 92 a 97 / 104 a 106 / 110 a 111/114 / 116 / 129/ 141 a 142 / 158 a 159 / 167 a 168

| | VALOR M2 - UR |

| TIPO DE EDIFICAÇÃO | (UNIDADE |

| | REFERÊNCIA) |

Residência em Madeira142,48
Residência em Alvenaria390,28
------------------------------------------
Residência Mista266,55
------------------------------------------
Residências Populares74,01
------------------------------------------
Residência de Serraria67,81
------------------------------------------
Apartamento369,96
------------------------------------------
Telheiro de Estrutura172,58
Metálica
------------------------------------------
Galpão em Alvenaria189,90
------------------------------------------
Galpão de Madeira101,72
------------------------------------------
Salão Comercial em311,37
Alvenaria
------------------------------------------
Salão Comercial em Madeira169,55
------------------------------------------
Barracão para Cerâmica101,72
------------------------------------------

TABELA 4

FATORES - 15 a 20 / 23 a 29 / 65 a 67 / 108 a 109 / 112 a 113 / 117 a 118 / 124 / 130 a 135 / 143 / 160 a 162 / 165 a 166 /175 a 176 / 179 a 183 /

186 / 198 a 199 / 217 a 218 / 239

| | VALOR M2 - UR |

| TIPO DE EDIFICAÇÃO | (UNIDADE |

| | REFERÊNCIA) |

Residência em Madeira159,58
Residência em Alvenaria437,12
------------------------------------------
Residência Mista298,53
------------------------------------------
Residências Populares82,89
------------------------------------------
Residência de Serraria75,95
------------------------------------------
Apartamento414,35
------------------------------------------
Telheiro de Estrutura Me-193,29
tálica
------------------------------------------
Galpão em Alvenaria212,68
------------------------------------------
Galpão de Madeira113,93
------------------------------------------
Salão Comercial em Alvena-348,74
ria
------------------------------------------
Salão Comercial em Madeira189,89
------------------------------------------
Barracão para Cerâmica113,93
------------------------------------------

ANEXO II

TABELA II

POR CATEGORIA DA EDIFICAÇÃO

GABARITO PARA AVALIAÇÃO DA CATEGORIA, POR TIPO DE EDIFICAÇÃO

| EDIFICAÇÃO | CASA | APTO | TELHEIRO | GALPÃO | INDÚSTRIA | LOJA | ESPECIAL |

|ESTRUTURA | | | | | | | |

Concreto23221230362426
Alvenaria10110820302022
---------------------------------------------------------------------------------
Madeira03180410201010
---------------------------------------------------------------------------------
Metálica25301233422628
---------------------------------------------------------------------------------
INST. ELÉTRICA
---------------------------------------------------------------------------------
Inexistente00000000000000
---------------------------------------------------------------------------------
Aparente06070903060715
---------------------------------------------------------------------------------
Embutida12301904081017
---------------------------------------------------------------------------------
REVEST. EXTERNO
---------------------------------------------------------------------------------
Sem Revestimento00000000000000
---------------------------------------------------------------------------------
Emboço/reboco05050009082016
---------------------------------------------------------------------------------
Óleo19400015112318
---------------------------------------------------------------------------------
Caiação05050012102120
---------------------------------------------------------------------------------
Madeira020001020202
---------------------------------------------------------------------------------
Cerâmica21190020142826
---------------------------------------------------------------------------------
Especial27240020142826
---------------------------------------------------------------------------------
Interna Simples03030101010101
Interna Completa04300202010202
---------------------------------------------------------------------------------
+ de uma interna05050202020202
---------------------------------------------------------------------------------

ANEXO III

TABELA III TABELA DE SUBTIPO

| CARACTERIZAÇÃO | POSIÇÃO | SITUAÇÃO DA | FACHADA | VALOR |

| | | CONSTRUÇÃO | | |

|CASA/SOBRADO |ISOLADA |Frente |Alinhada | 0,90| | | | |-------------|-----------| | | | |Recuada | 1,00| | | |---------------------|-------------|-----------| | | |Fundos |Qualquer | 0,90| | |---------------------|---------------------|-------------|-----------| | |GEMINADA |Frente ou |Alinhada | 0,70| | | | |-------------|-----------| | | | |Recuada | 0,80| | | |---------------------|-------------|-----------| | | |Fundos |Qualquer | 0,60| | |---------------------|---------------------|-------------|-----------| | |SUPERPOSTA |Frente ou |Alinhada | 0,80| | | | |-------------|-----------| | | | |Recuada | 0,90| | | |---------------------|-------------|-----------| | | |Fundos |Qualquer | 0,70| | |---------------------|---------------------|-------------|-----------| | |CONJUGADA |Frente ou |Alinhada | 0,80| | | | |-------------|-----------| | | | |Recuada | 0,90| | | |---------------------|-------------|-----------|

FundosQualquer0,70
APARTAMENTOQUALQUERFrente ouAlinhada1,00
------------------------
Recuada1,00
---------------------------------------------
FundosQualquer0,90
---------------------------------------------------------------------------------------
LOJAQUALQUERFrente ouAlinhada1,00
------------------------
Recuada1,00
---------------------------------------------
FundosQualquer1,00
---------------------------------------------------------------------------------------
TELHEIROQUALQUERQualquerQualquer1,00
---------------------------------------------------------------------------------------
GALPÃOQUALQUERQualquerQualquer1,00
---------------------------------------------------------------------------------------
INDÚSTRIAQUALQUERQualquerQualquer1,00
---------------------------------------------------------------------------------------
ESPECIALQUALQUERQualquerQualquer1,00
---------------------------------------------------------------------------------------"