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Manual Ferias Coletivas
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!








































































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Para calcular as Férias Coletivas, entre no Menu Processos e acesse a opção Férias, item Férias Coletivas , conforme tela abaixo:
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV, trata das Férias e traz na Seção III, algumas considerações específicas de Férias Coletivas (Artigos 139 a 141). Observe as instruções que caracterizam esta modalidade de concessão de Férias:
Art. 139. Poderão ser concedias férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou a determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
§ 1º. As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º. Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
§ 3º. Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos
Novembro/2009 Pág.: 4 / 74 informadas no Cadastro de Funcionários, que devem estar corretamente preenchidas.
1º - O sistema calcula a quantidade de avos de direito de cada funcionário com base nas DATAS referentes ao “Período Aquisitivo” , informadas no menu Arquivos, item Funcionários – Cadastro Básico, aba “Complementos”, no campo “Período aquisição das próximas Férias”. Para isso, considera a DATA DE INÍCIO do PERÍODO AQUISITIVO DAS PRÓXIMAS FÉRIAS e vai somando 1 avo a mais cada vez que completar 1 mês (o mês completa-se sempre no dia ANTERIOR ao DIA de Início do Período Aquisitivo das Próximas Férias), até chegar no mês ativo, considerando sempre a fração igual ou maior que 15 DIAS TRABALHADOS.
2º - Para verificar se o funcionário tem direito a mais 1/12 avos de Férias referente ao mês de lançamento, compara o DIA FINAL do PERÍODO AQUISITIVO DAS PRÓXIMAS FÉRIAS (exclusive), com DIA de INÍCIO do PERÍODO DE GOZO (exclusive) das FÉRIAS COLETIVAS.
A) Quando o MÊS ATIVO é IGUAL ao MÊS DE LANÇAMENTO:
Exemplo 1:
Período Aquisitivo das Próximas Férias = 12/11/2008 a 11/11/
Mês ATIVO: 12/
Mês de LANÇAMENTO das Férias = 12/
Isso significa que:
Exemplo 2:
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Período Aquisitivo das Próximas Férias = 01/01/2008 a 31/12/
Mês ATIVO: 12/
Mês de LANÇAMENTO das Férias = 12/
B) Quando o MÊS ATIVO é DIFERENTE do MÊS DE LANÇAMENTO:
Exemplo 1:
Período Aquisitivo das Próximas Férias = 15/12/2007 a 14/12/
Mês ATIVO: 11/
Mês de LANÇAMENTO das Férias = 12/
Isso significa que:
C) Admitidos no MÊS ANTERIOR ou MÊS DE LANÇAMENTO das Férias
Para admitidos no MÊS ANTERIOR ou MÊS DE LANÇAMENTO das Férias Coletivas, o sistema considera o DIREITO a 1/12 AVOS sempre que a quantidade de DIAS TRABALHADOS, contados do DIA de INÍCIO do Período de AQUISITIVO até o dia ANTERIOR ao INÍCIO da data de GOZO das Férias, for IGUAL ou MAIOR que 15 DIAS.
Exemplo 1:
Novembro/2009 Pág.: 7 / 74 − Se não encontrar, considera os avos totais apurados, conforme item 2.1.
Após descobrir quantos dias de Férias o funcionário tem direito, até o momento da concessão das Férias Coletivas, é necessário verificar se o direito de cada funcionário é suficiente para a quantidade de dias que a empresa está concedendo. Para isso, é feita a seguinte verificação:
2.3.1 Para funcionários com menos de 1 ano de empresa
Apura os DIAS DE DIREITO e compara com a quantidade de dias que a empresa está concedendo (Dias de Gozo + Dias de Abono):
− Se for INFERIOR à quantidade de dias que a empresa está concedendo, o usuário poderá optar pelo pagamento da Licença Remunerada.
− Se for SUPERIOR à quantidade de dias, o Saldo restante será armazenado no Histórico de Férias para descanso futuro, que deve ser calculado em Recibo a parte, referente ao Período Aquisitivo correspondente à concessão das Férias Coletivas.
Atenção! Em todos os casos, quando o funcionário possui menos de 1 ano de empresa , o Período Aquisitivo é trocado, em conformidade com o Art. 140 da CLT , iniciando-se um Novo Período Aquisitivo a CONTAR DO 1º DIA DE GOZO.
2.3.2 Para funcionários com mais de 1 ano de empresa
Apura os DIAS DE DIREITO e compara com a quantidade de dias que a empresa está concedendo (Dias de Gozo + Dias de Abono):
− Se for IGUAL ou INFERIOR , grava o Saldo (zero ou positivo), referente ao
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Período Aquisitivo correspondente à concessão das Férias e não troca o Período Aquisitivo, pois o funcionário continuará trabalhando e descansará posteriormente os dias de Férias Vencidas a que tiver direito.
− Se for SUPERIOR , o sistema vai contando 1/12 avos a mais até completar a quantidade de dias necessária, até o fim do Período Aquisitivo ATUAL.
. Se for suficiente: grava a quantidade de dias que faltou (após considerar os dias de direito), como SALDO NEGATIVO, referente ao Período Aquisitivo correspondente à concessão das Férias. Não troca o Período Aquisitivo, pois o funcionário continuará trabalhando e descansará posteriormente os dias de Férias Vencidas a que tiver direito. . Se for insuficiente: quita o Período Aquisitivo Atual com SALDO ZERO, cria automaticamente, o Novo Período Aquisitivo (com as datas originais).Continua contando no novo Período Aquisitivo criado até completar a quantidade de dias necessária e Grava a quantidade de dias que faltou, como SALDO NEGATIVO, referente ao novo Período Aquisitivo criado.
Exemplo:
Funcionário Admitido em 04/06/2007:
A empresa vai conceder Férias Coletivas de 20 dias a todos os funcionários a partir de 01/06/2009:
Se for feita a opção para dedução de Faltas nas Férias Coletivas, conforme orientações do item 4.2 deste Manual , o sistema ainda faz esta verificação para chegar aos dias finais de Direito de Férias de cada funcionário.
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Clique neste botão para iniciar o cálculo das Férias Coletivas e informe todos os campos a seguir.
Acessando este botão é possível calcular as Férias Coletivas para vários Departamentos ou Funcionários ao mesmo tempo, informando os códigos desesejados seprados por ponto e vírgula (;) , ou selecionando através das lupas de pesqisa, conforme exemplo abaixo :
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Esta informação diferencia o cálculo para funcionários Mensalistas , Comissionistas , Docentes e Tarefeiros para os eventos abaixo :
− 4931 - Férias − 4933 - Abono Pecuniário − 4936 - Insalubridade − 4937 - Periculosidade − 4942 - Licença Remunerada
Para Horistas , esta opção é indiferente, pois o cálculo será feito sempre com base no número de horas trabalhadas informado no campo “HORAS/MÊS”, na aba “Dados” do cadastro de Funcionários. Neste caso, o sistema divide as horas por 30 dias, para achar a carga horária diária, que será paga para cada dia de Férias Coletivas.
3.3.1 Exemplos de cálculo com divisão por 30 dias
Exemplo: HORAS/MÊS = 220 horas, divido por 30 dias = 7,333... horas. Se o funcionário tiver 10 dias de Férias Coletivas, receberá o equivalente a 73,333... (7,333... x 10) horas, que serão multiplicadas pelo valor do Salário por hora do funcionário.
DIVIDE POR = 30 Dias
Quando as Férias Coletivas são calculadas com a divisão do Salário ou Remuneração
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RECIBO DE FÉRIAS
3. Férias de 30 DIAS INICIADAS NO DIA 1º DE MESES DE 28, 29, 30 e 31 DIAS:
Quando as Férias Coletivas com a opção "Divide por" = 30 DIAS, forem concedidas com Período de Gozo iniciando-se no dia 1º de MESES COM 28, 29, 30 e 31 dias, os valores são calculados conforme abaixo:
Exemplos:
1. Funcionário Mensalista, com Salário de R$ 1.000,00 e Férias de 30 DIAS, iniciando-se no dia 1º do mês.
a) Mês de 28 dias:
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b) Mês de 29 dias:
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dos dias.
Exemplo:
Funcionário MENSALISTA, admitido em 01/11/2008, com Salário de R$ 1.000,00. Férias de 10 dias concedidas pela empresa no Período de 24/12/2008 a 02/01/2009.
Então, o Período de Gozo de Férias será de 24/12/2008 a 28/12/2008 = 5 dias e o Período de Licença Remunerada será de 29/12/2008 a 02/01/2009, ou seja, 3 dias em Dezembro/2008 e 2 dias em Janeiro/2009.
Se este mesmo funcionário fosse HORISTA, com Horas Mês = 180,00 hs:
3.3.2 Exemplos de cálculo com divisão por Nº de Dias do Mês
DIVIDE POR = Nº de Dias do Mês
Quando o cálculo das Férias Coletivas é feito com a opção "Divide por" = Nº DIAS DO MÊS, o sistema verifica o NÚMERO DE DIAS DE CADA MÊS para fazer o cálculo dos valores a serem pagos no Recibo e lançados na Digitação de holerites.
Novembro/2009 Pág.: 17 / 74 Para calcular o Saldo de Salário pago no Evento 0001 - Salário , o sistema verifica o mês em que existe lançamento de Férias Coletivas e deduz a Referência dos eventos 4931 - Férias Coletivas Gozadas e 4942 - Licença Remunerada lançados na Digitação de holerites, também em cada mês.
Exemplos:
1. Férias INTEGRAIS no mês 02/2008 (Mês de 29 dias), com Período de Gozo de 17/02/2008 a 26/02/2008 (10 Dias).
a) Funcionário Mensalista, admitido em 02/01/2008 e Salário de R$ 1.000,00:
Como as Férias foram calculadas com a opção "Divide por" = Nº DIAS DO MÊS, o sistema lançará:
b) Se as Férias fossem calculadas no mês 02/2009 (Mês de 28 dias), com as mesmas datas:
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b) Nos meses 03/2008 (Mês de 31 dias) e 04/2008 (Mês de 30 dias), com Período de Gozo de 28/03/2008 a 06/04/2008 (10 Dias).
3. Férias de 30 DIAS INICIADAS NO DIA 1º DE MESES DE 28, 29 E 30 DIAS:
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Quando as Férias Coletivas forem concedidas com Período de Gozo iniciando-se no dia 1º de MESES COM 28, 29 e 30 dias, O SALDO DE SALÁRIOS NÃO É CALCULADO para o 1º MÊS, automaticamente. Pois, nesses casos, o valor das Férias será o valor do Salário ou Remuneração integral devida no mês.
Exemplos:
1. Funcionário Mensalista, com Salário de R$ 1.000,00 e Férias de 30 DIAS, iniciando-se no dia 1º do mês.
a) Mês de 28 dias: 02/
b) Mês de 29 dias: 02/
c) Mês de 30 dias: 04/
d) Mês de 31 dias: 05/