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ferias trabalhistas, Resumos de Administração Empresarial

resumo sobre ferias trabalhistas artigos

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 15/04/2020

carolkiury
carolkiury 🇧🇷

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FÉRIAS TRABALHISTA
Com base em artigos da Consolidação de Leis do Trabalho CLT, venho através desse
informativo, esclarecer dúvidas frequentes de empregados e empregadores, sobre férias
trabalhistas.
O que é Período Aquisitivo?
De acordo com o Art. 130 da CLT, o empregado deve cumprir com 12 meses trabalhados para
poder gozar de suas férias, este período de 12 meses é chamado de “Período Aquisitivo”.
O que é Período de Gozo?
O empregado tem direito a 30 dias de afastamento do emprego, não tendo nenhuma obrigação
para com seu empregador. São remunerados em no mínimo 1/3 a mais que o salário do
empregado. Estes períodos é chamados de “Período de Gozo” é só pode ser utilizado após o
período aquisitivo, De acordo com o Art. 129 da CLT.
É possível que seja descontado alguma falta do período de férias?
De acordo com o Art. 130 da CLT, o período de gozo pode ser diminuída para 24 dias, se
empregado tenha de 6 a 14 faltas não justificadas; o período de gozo pode vir a ter 18 dias caso
o empregado tenha de 15 a 23 faltas não justificadas; o período de gozo pode vir a ter 12 dias
caso o empregado tenha de 24 a 32 faltas não justificadas; acima de 32 faltas não justificadas o
empregado perde o seu período de gozo. Pode se averiguar em quais situações as faltas não
serão computadas no Art. 131 da CLT.
Quem estabelece em que momento se pode ter o período de férias?
É de dever do empregador decidir em que momento o empregado pode usufruir do período de
gozo, e ele que tem que avisar por obrigação o empregado 30 dias antes de se iniciar o período
de férias, de acordo com o Art. 134 da CLT.
A quem compete negociar sobre o abono pecuniário e quando deve acontecer a
negociação?
É de exclusividade do empregado a opção de requisitar o abono pecuniário de no máximo 1/3
de seu período de gozo. Caso seja a vontade do empregado ter o abono pecuniário, deverá
solicitar com antecedência de no máximo 15 dias ao término do período aquisitivo, de acordo
com o Art. 143 da CLT.
Durante as férias é possível trabalhar para outro empregador?
De acordo com o Art. 138 da CLT, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador.
Quando deve ocorrer o pagamento das férias?
É estabelecido que o pagamento da remuneração das
férias e se for o caso, o do abono pecuniário, deverá ser feito até 2 dias antes do início das férias,
de acordo com o Art. 145 da CLT.
As férias deverão ser gozadas em quantos períodos?
O período de gozo pode ser divido em até 3 períodos, desde que esteja em concordância com o
empregado. Para que possa ser feito há a necessidade de que pelo menos 1 destes seja de no
mínimo 14 dias, e os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias, de acordo com o Art.
134 da CLT

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FÉRIAS TRABALHISTA

Com base em artigos da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, venho através desse informativo, esclarecer dúvidas frequentes de empregados e empregadores, sobre férias trabalhistas.

  • O que é Período Aquisitivo? De acordo com o Art. 130 da CLT, o empregado deve cumprir com 12 meses trabalhados para poder gozar de suas férias, este período de 12 meses é chamado de “Período Aquisitivo”.
  • O que é Período de Gozo? O empregado tem direito a 30 dias de afastamento do emprego, não tendo nenhuma obrigação para com seu empregador. São remunerados em no mínimo 1/3 a mais que o salário do empregado. Estes períodos é chamados de “Período de Gozo” é só pode ser utilizado após o período aquisitivo, De acordo com o Art. 129 da CLT.
  • É possível que seja descontado alguma falta do período de férias? De acordo com o Art. 130 da CLT, o período de gozo pode ser diminuída para 24 dias, se empregado tenha de 6 a 14 faltas não justificadas; o período de gozo pode vir a ter 18 dias caso o empregado tenha de 15 a 23 faltas não justificadas; o período de gozo pode vir a ter 12 dias caso o empregado tenha de 24 a 32 faltas não justificadas; acima de 32 faltas não justificadas o empregado perde o seu período de gozo. Pode se averiguar em quais situações as faltas não serão computadas no Art. 131 da CLT.
  • Quem estabelece em que momento se pode ter o período de férias? É de dever do empregador decidir em que momento o empregado pode usufruir do período de gozo, e ele que tem que avisar por obrigação o empregado 30 dias antes de se iniciar o período de férias, de acordo com o Art. 134 da CLT.
  • A quem compete negociar sobre o abono pecuniário e quando deve acontecer a negociação? É de exclusividade do empregado a opção de requisitar o abono pecuniário de no máximo 1/ de seu período de gozo. Caso seja a vontade do empregado ter o abono pecuniário, deverá solicitar com antecedência de no máximo 15 dias ao término do período aquisitivo, de acordo com o Art. 143 da CLT.
  • Durante as férias é possível trabalhar para outro empregador? De acordo com o Art. 138 da CLT, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador.
  • Quando deve ocorrer o pagamento das férias? É estabelecido que o pagamento da remuneração das férias e se for o caso, o do abono pecuniário, deverá ser feito até 2 dias antes do início das férias, de acordo com o Art. 145 da CLT.
  • As férias deverão ser gozadas em quantos períodos? O período de gozo pode ser divido em até 3 períodos, desde que esteja em concordância com o empregado. Para que possa ser feito há a necessidade de que pelo menos 1 destes seja de no mínimo 14 dias, e os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias, de acordo com o Art. 134 da CLT