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Impresso por Luiz Carlos Naval, CPF 629.507.895-87 para uso pessoal e privado. Este material pode ser protegido por direitos autorais e não pode ser reproduzido ou repassado para terceiros. 12/05/2022 12:28:55 AO JUÍZO DE DIREITO DA... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA... DO ESTADO... Joana, brasileira, estado civil solteira, profissão Professora, portadora do RG nº 5 565 070 e do CPF nº 788 854 455 - 20, portadora de título de eleitor n 5988 8547 5925 65, endereço eletrônico joanadarcQO gmail.com, residente e domiciliada casa 05 da quadra 08, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, com escritório Centro Município Beta lote 01, endereço que indica para os fins do art. 77,V, do CPC, com fundamento no art. 5º, LXXIII da CRFB/88 e da Lei nº 4717/65, vem ajuizar: AÇÃO POPULAR Em face de João, prefeito, da sociedade empresária WW e do Município Beta, pelos motivos de fato e de direito a seguir. I- DOS FATOS O prefeito municipal João, como parte das iniciativas de modernização que vêm sendo adotadas no plano urbanístico do Município Beta, bem sintetizadas no slogan “Beta rumo ao século XXII”, determinou que sua assessoria realizasse estudos para a promoção de uma ampla reforma dos prédios em que estão instaladas as repartições públicas municipais. Esses prédios, localizados na região central do Município, formam um belo e importante conjunto arquitetônico do século XVIII, tendo sua importância no processo evolutivo da humanidade reconhecida por diversas organizações nacionais e internacionais, tanto que tombados. A partir desses estudos, foi escolhido o projeto apresentado por um renomado arquiteto modernista, que substituiria as fachadas originais de todos os prédios, as quais passariam a ser compostas por estruturas mesclando vidro e alumínio. Concluída a licitação, o Município Beta, representado pelo prefeito municipal, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária WW, que seria responsável pela realização das obras de reforma, o que foi divulgado em concorrida cerimônia. No dia seguinte à referida divulgação, Joana, cidadã brasileira, atuante líder comunitária e com seus direitos políticos em dia, formulou requerimento administrativo solicitando a anulação do contrato, o qual foi indeferido pelo prefeito municipal João, no mesmo dia em que apresentado, sob o argumento de que a modernização dos prédios indicados fora expressamente prevista na Lei municipal nº XX/2019, que determinara o rompimento com uma tradição que, ao ver da maioria dos munícipes, era responsável pelo atraso civilizatório do Município Beta. Com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e cultural mencionado acima, para evitar lesão a este importante conjunto arquitetônico, a autora vem ajuizar a Ação Popular.