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modelo de recurso inominado, Exercícios de Direito Civil

trabalho da cadeira de Estagio Civil II

Tipologia: Exercícios

2019
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Compartilhado em 27/10/2019

fabio-mueller
fabio-mueller 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE ZEBELÂNDIA/RS
Autos: ...
Recorrente: TOMATONCIOUS
Recorrida: FILOMENA FEDORA
TOMATONCIOUS, qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seus
advogados legalmente constituídos, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
interpor RECURSO INOMINADO, nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95, pelas razões
anexas, requerendo desde seu recebimento e posterior remessa à instância superior,
segundo as formalidades legais.
Informa desde já a Recorrente que o preparo não foi recolhido, pois o indeferimento dos
benefícios da assistência judiciária gratuita pela r. sentença recorrida é também objeto
deste recurso.
Pede deferimento.
ZEBELÂNDIA/RS
Advogado...
OAB/RS...
RAZÕES DO RECURSO
Processo nº ….
Juizado Especial Cível do Foro de Zebelândia
Ação indenizatória
Recorrente: TOMATONCIOUS
Recorrido: FILOMENA FEDORA
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
Dos fatos:
O recorrido interpôs ação pleiteando o pagamento de valores a título de danos
morais no valor de R$ 8.000,00, em razão de ter adquirido molho de tomate da empresa
Recorrente e ter identificado corpo estranho dentro do referido produto.
A recorrida relatou que durante o preparo de alimento, ao derramar na panela o
molho de tomate, FILOMENA identificou um corpo estranho cuja origem era do referido
molho de tomate, uma vez que itens parecidos estavam dentro da embalagem.
Inconformada com a situação, FILOMENA ingressou com AÇÃO INDENIZATÓRIA,
pleiteando indenização moral no montante de R$8.000,00, com trâmite no Juizado
Especial Cível da Comarca de Zebelândia-RS.
Registre-se que a autora juntou fotografias demonstrando a presença de corpo estranho
no molho de tomate produzido pela empresa ré. A autora narrou que tão logo tenha
despejado o conteúdo da embalagem na panela, com a carne, já constatou a presença de
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL

CÍVEL DA COMARCA DE ZEBELÂNDIA/RS

Autos: ...

Recorrente: TOMATONCIOUS

Recorrida: FILOMENA FEDORA

TOMATONCIOUS , já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO INOMINADO, nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, requerendo desde já seu recebimento e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.

Informa desde já a Recorrente que o preparo não foi recolhido, pois o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita pela r. sentença recorrida é também objeto deste recurso.

Pede deferimento.

ZEBELÂNDIA/RS

Advogado...

OAB/RS...

RAZÕES DO RECURSO

Processo nº ….

Juizado Especial Cível do Foro de Zebelândia Ação indenizatória Recorrente: TOMATONCIOUS Recorrido: FILOMENA FEDORA

Colenda Turma Eméritos Julgadores

Dos fatos:

O recorrido interpôs ação pleiteando o pagamento de valores a título de danos morais no valor de R$ 8.000,00, em razão de ter adquirido molho de tomate da empresa Recorrente e ter identificado corpo estranho dentro do referido produto. A recorrida relatou que durante o preparo de alimento, ao derramar na panela o molho de tomate, FILOMENA identificou um corpo estranho cuja origem era do referido molho de tomate, uma vez que itens parecidos estavam dentro da embalagem. Inconformada com a situação, FILOMENA ingressou com AÇÃO INDENIZATÓRIA, pleiteando indenização moral no montante de R$8.000,00, com trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Zebelândia-RS.

Registre-se que a autora juntou fotografias demonstrando a presença de corpo estranho no molho de tomate produzido pela empresa ré. A autora narrou que tão logo tenha despejado o conteúdo da embalagem na panela, com a carne, já constatou a presença de

corpo estranho. Que despejou o restante num prato constatando a presença de outros corpos estranhos. Que não chegou a degustar. Que sua filha geralmente cozinha e que a mesma poderia não ter visto e poderiam ter ingerido. Que ficou com nojo e náuseas. A sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Recorrente ao pagamento de R$ 3.500,00 indenizatórios por danos morais. Em síntese, o necessário.

Do mérito:

Em sua reclamação, a recorrida informa que não consumiu o alimento, fato de total relevância na analise do caso, tendo em vista que o dano moral nessa situação não é in re ipsa. O mera constatação de objeto estranho no alimento não trás nenhum prejuízo ao consumidor, de modo que pode ser considera mero dissabor. Para efeitos, segue jurisprudência da Colenda Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, de relatoria da Excelentíssima Desembargadora Isabel Dias Almeida:

Ementa:APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. CORPO ESTRANHO NO INTERIOR DA GARRAFA. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte e do STJ, não há dano moral na hipótese de aquisição de refrigerante contendo corpo estranho no interior da embalagem se não ocorre a ingestão do produto. Tal situação, por si só, não configura desrespeito à dignidade da pessoa humana, desprezo à saúde pública ou mesmo descaso para com a segurança alimentar.

  1. Ainda que se trate de responsabilidade objetiva do fornecedor, incumbe à parte demandante a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3. Hipótese em que a parte demandante não demonstrou o prejuízo moral alegado, não sendo o caso de dano moral in re ipsa. 4. Honorários advocatícios. Verba fixada conforme art. 85, §8, do CPC, considerado o baixo valor da causa. Sentença reformada, no ponto. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DE CAMARGO SILVA DIAS DE SOUZA ADVOGADOS PROVIDO, POR MAIORIA.(Apelação Cível, Nº 70081275679, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 04-10-2019)

Não obstante, a própria autora em sua inicial declara que não consumiu o alimento ao constatar presença de corpo estranho, de modo que não há dúvidas sobre o ocorrido, por mais que, nestes casos a própria demandante deveria comprovar sua ingestão. Corroborando com as alegações, seguem precedentes das Turmas Recursais do Juizado Empecial:

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS

MORAIS. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. BOLACHA QUE APRESENTA

MOFO. AUSÊNCIA DE INGESTÃO DO PRODUTO PELO AUTOR. DANOS MORAIS

NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO

JURISPRUDENCIA Nº 71007987654. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.

RECURSO NÃO PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008861221, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em: 19-09-2019)

AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. ALIMENTO IMPRÓPRIO

PARA CONSUMO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INGESTÃO. ASPECTO DO PRODUTO.

PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL NÃO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE

DEMONSTRAÇÃO DO POTENCIAL OFENSIVO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE.