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Tipologia: Esquemas
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O dolo indireto é caracterizado pela ausência de uma vontade direcionada a um resultado específico por parte do agente. Essa modalidade de dolo pode ser subdividida em dolo alternativo e dolo eventual. No dolo alternativo, o agente busca indiscriminadamente um ou outro resultado, ou seja, ele possui a mesma intensidade de intenção em relação a ambos os resultados possíveis. Quando ocorre o dolo alternativo, a legislação determina que o agente será responsabilizado pelo resultado mais grave, visto que o Código Penal adota a teoria da vontade, conforme disposto em seu artigo 18, inciso I. “ Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo ”. Desse modo, se o agente tinha a intenção de cometer um crime mais grave, ele será responsabilizado por esse crime, mesmo que a ação tenha resultado apenas em uma tentativa. No dolo eventual, o indivíduo não tem a intenção consciente de produzir o resultado que ele prevê como possível, mas ele aceita o risco de que esse resultado ocorra como consequência de sua conduta.
O Código Penal aborda essa situação no artigo 18, inciso II, parte final, quando menciona que o indivíduo "assumiu o risco de produzi-lo", ou seja, mesmo que o indivíduo não deseje diretamente o resultado, ele é responsabilizado pelo crime se tiver conhecimento do risco envolvido em sua ação e prosseguir com ela de qualquer maneira. DOLO DIRETO Por sua vez, o dolo direto é uma modalidade de culpa consciente em que o agente possui a intenção clara de alcançar um resultado ilegal, ou seja, ele deseja especificamente que esse resultado ocorra, mesmo sabendo que sua ação levará a isso. No ordenamento jurídico brasileiro, essa modalidade é conhecida como dolo direto em primeiro grau. Além disso, há também o dolo direto em segundo grau, que ocorre quando o agente está ciente de que sua ação levará a um resultado ilícito, mas permanece indiferente a esse resultado, não se importando se ele acontecerá ou não. Em suma, o dolo direto é caracterizado pela plena consciência e intenção deliberada do agente em cometer um ato ilícito, desejando que o resultado ocorra como consequência de sua ação. CULPA CONSCIENTE Na modalidade culposa denominada culpa consciente, o indivíduo possui ciência de que um desfecho pode ocorrer como decorrência de suas ações, porém ele mantém uma convicção inabalável de que tal desfecho não se concretizará. O agente tem não somente a previsibilidade do resultado, mas a efetiva previsão do resultado, mesmo esperando sinceramente que não aconteça. “ Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia ”. A principal distinção entre a culpa consciente e o dolo eventual reside na atitude do agente em relação ao resultado previsto. No dolo eventual, o agente aceita o risco de que o resultado ocorra, mesmo que não o deseje diretamente. Por outro lado, na culpa consciente, o agente tem a convicção e a esperança de que o resultado não ocorrerá. O agente acredita que tem um certo controle, habilidade ou sorte que impedirá que o resultado previsto realmente aconteça. Na culpa consciente, o agente não almeja a ocorrência do resultado, ele não possui intenção ou expectativa de que o resultado venha a acontecer. Para acentuar ainda mais a distinção, a culpa