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Tipologia: Exercícios
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Assunto : Avaliação de reequilíbrio econômico-financeiro Contrato : XX/20XX Objeto : descrever o objeto do contrato Empresa contratada : XXX Trata-se de análise de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato acima mencionado.
1. INFORMAÇÕES GERAIS O contrato nº XXX/XX é decorrente da licitação nº XXX/XX, do/a nome do órgão contratante, na modalidade Concorrência/TP/Convite/Direta, cujo objeto é descrição do objeto. A empresa apresentou proposta no dia XX/XX/XX, sagrou-se vencedora em XX/XX/XX e assinou o respectivo contrato em XX/XX/XX. Atualmente, o contrato encontra-se com X% de execução física-financeira, tendo sido realizada a última medição nº XX, em XX/XX/202X, referentes aos serviços executados no período XX/XX a XX/XX/202X. Em relação ao cronograma, pode-se dizer que a obra encontra-se adiantada/conforme previsto/atrasada. (no caso de a obra se encontrar atrasada, especificar quem é o responsável pelo atraso – contratante, contratada ou culpa compartilhada) A empresa contratada apresentou em XX/XX/202X pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, o qual é objeto de avaliação da presente nota técnica, alegando que o valor cotado à época da licitação não mais é capaz de suprir os custos e insumos do contrato, tendo ensejado ônus excessivo a ser suportado pela empresa, caracterizando a necessidade de revisão de seus preços, para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro originalmente pactuado. 2. DA CARACTERIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO A manutenção, ao longo de toda a execução do contrato, do equilíbrio econômico- financeiro que as partes pactuaram inicialmente é regra prevista no art. 37, inciso XXI, do Constituição Federal de 1988, a seguir transcrito: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública
que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta , nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” Regulamentando o texto constitucional acima, consta na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) trouxe o seguinte: “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (…) II - por acordo das partes: (…) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis , retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.” No mesmo sentido, a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) traz: “Art. 81. Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: (…) VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis , retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.” A doutrina de Joel de Menezes Neibuhr é bastante percuciente ao analisar a revisão dos contratos administrativos. Senão vejamos: “A revisão é o instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação de custo decorrente, em linhas gerais, de eventos imprevisíveis ou de consequências imprevisíveis. (…) A Administração não reúne forças para compelir terceiros a operarem em prejuízo ou sem lucro. Então, deve-se proceder à revisão do contrato se as condições da época da proposta são alteradas, (…)” ( In Licitação Pública e Contrato Administrativo, 2ª ed., pg. 895). No mesmo sentido, Marçal Justen Filho leciona:
Notícia 1: nome da matéria; fonte; link; acesso em XX/XX/XX Notícia 2: nome da matéria; fonte; link; acesso em XX/XX/XX Notícia 3: nome da matéria; fonte; link; acesso em XX/XX/XX Importante observar que esses fatos ocorreram no período de XX/202X, ou seja, posteriormente à apresentação da proposta pela empresa (em XX/XX/202X). Por essa razão, não havia como a empresa prever de antemão esses eventos e/ou as suas consequências, as quais se mostraram extraordinárias, de modo a considerá-los em sua proposta de preços. (obs: o pedido deve ser indeferido caso nesta análise se verifique que a empresa tinha condições de prever) 2.2. CÁLCULO DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO De acordo com o requerimento da empresa, os seguintes insumos/produtos sofreram variações extraordinárias de preço, capazes de ensejar reequilíbrio econômico- financeiro: Insumo A (aumento de XX%) – fonte de preço: Sinapi/NF/etc Insumo B (aumento de XX%) – fonte de preço: Sinapi/NF/etc Insumo C (aumento de XX%) – fonte de preço: Sinapi/NF/etc ....... (obs: somente devem ser relacionados os insumos com variações extraordinárias de preço) Além desses insumos, foram pesquisados outros insumos/produtos que possuem relevante materialidade em relação ao saldo do contrato (ou em relação ao período de avaliação deste reequilíbrio), com vistas a verificar se houve variações extraordinárias negativas de preço, as quais, se constatadas, também devem ser levadas em consideração na análise do reequilíbrio. Como resultado verificou-se: Insumo D (redução de XX%) – fonte de preço: Sinapi/NF/etc Insumo E (redução de XX%) – fonte de preço: Sinapi/NF/etc ......(Obs: somente devem ser relacionados os insumos com variações extraordinárias de preço. Se for o caso, escrever que não foram identificados insumos com variação extraordinária negativa de preços) Para comprovar as variações extraordinários dos preços dos insumos acima, são apresentados em anexo (ajustar os tópicos a seguir conforme os anexos que forem apresentados): Tabela Sinapi da época da apresentação da proposta / da data-base do orçamento de referência e tabela atual, demonstrando, por meio de indicador de preços oficial a evolução excessiva dos custos dos mencionados insumos; Notas fiscais de aquisição dos seguintes insumos, que corroboram os altos preços praticados atualmente no mercado: insumo A, ... (colocar notas fiscais de materiais que houverem sido adquiridos); Cotações dos seguintes materiais: ..... (demonstrar a variação por outros meios para os serviços que não houverem em tabelas oficiais);
Valores constantes no contrato para os insumos anteriormente descritos, que comprova que estão com seus preços substancialmente defasados; Gráfico com a evolução dos preços do(s) insumo(s) ao longo do tempo, desde XX meses antes da elaboração da proposta, até a data atual. Para o cálculo do impacto no contrato, consideraram-se as quantidades a executar dos respectivos insumos (se estiver avaliando algum período específico substituir por: as quantidades do período de XX/20XX a XX/20XX) multiplicado pela diferença entre o valor contratado e o preço atual do insumo. Conforme planilha em anexo, as variações extraordinárias positivas e negativas nos preços dos insumos acima representam um impacto total no contrato no valor de R$ XXX (somatório dos impactos de cada insumo). Esse valor equivale a X% do lucro previsto no contrato. Pelo exposto, conclui-se que o impacto calculado, que representa X% do lucro previsto no contrato, deve ser considerado como excessivo/moderado/baixo. Logo, a empresa FAZ JUS/NÃO FAZ JUS a ter seu contrato reequilibrado.
3. CONCLUSÃO FINAL Com base nas análises acima apresentadas, conclui-se que: Os fatos podem ser considerados imprevisíveis? ( ) SIM ( ) NÃO Caso sejam considerados previsíveis, era razoável esperar que a empresa previsse corretamente suas consequências?
Qual o impacto financeiro das variações extraordinárias de preços no contrato? R$ XXX (descrever o valor total do impacto calculado) Quanto esse impacto financeiro das variações extraordinárias de preços no contrato representa em relação ao lucro previsto da empresa?
O impacto dos efeitos das variações extraordinárias de preços são relevantes no contrato (acarretou onerosidade excessiva)?
O reequilíbrio do contrato é devido? ( ) SIM ( ) NÃO À consideração superior. Cidade, data. Assinaturas