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Apostilas de Direito Constitucional sobre o Estado: conceito e elementos, Formas de Estado, Federação, Formas de Governo, Regimes ou Sistemas de Governo, Organização do Estado Brasileiro - Síntese, Direito Constitucional: Conceito e Objeto.
Tipologia: Notas de estudo
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Assinale a alternativa INCORRETA: a) O poder constituinte originário é soberano, inicial, ilimitado e incondicional. b) A limitação circunstancial ao poder de reforma constitucional inibe que a Constituição Federal seja alterada diante da ocorrência de determinados eventos, como a decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio. c) Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que possuem aplicabilidade direta e imediata, com possibilidade, todavia, de terem o seu alcance reduzido por obra do legislador ordinário. d) Normas materialmente constitucionais são aquelas que integram a estrutura fundamental do Estado, incluídas ou não no texto constitucional. e) O poder derivado está sujeito a limitações quando exerce a função de regulamentar o texto constitucional.
Não se configura como princípio de Hermenêutica Constitucional: a) Princípio da Supremacia Constitucional. b) Princípio da Máxima Efetividade. c) Princípio da Harmonização. d) Princípio da Legalidade. e) Princípio da Unidade Constitucional.
A Constituição Federal de 1988, pode ser classificada como: a) formal, escrita, flexível, promulgada e analítica. b) Sintética, promulgada, rígida e dogmática. c) Formal, rígida, analítica e histórica. d) Formal, escrita, dogmática, democrática, rígida e analítica. e) Material, consuetudinária, semi-flexível e analítica.
Prof. Roberto Pimentel
1) Origem e Finalidade
Surgem os direitos e garantias fundamentais como disposições que limitam o poder estatal, podendo ser exigidas omissões dos poderes públicos de forma a evitar ingerências abusivas na esfera individual. Os direitos fundamentais podem ser definidos como disposições meramente declaratórias, ou seja, que definem quais os direitos que o ordenamento jurídico entende devem ser objeto de proteção consignada na Norma Fundamental. Por sua vez, as garantias, na visão do mestre Rui Barbosa, constituem disposições assecuratórias, ou seja, em defesa dos direitos limitam o poder estatal.
2) Fundamentos: Teorias
As diversas teorias que tentam justificar o fundamento dos direitos humanos podem ser resumidas na teoria jusnaturalista, teoria positivista e a teoria moralista ou de Perelman;
A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável, inerente à consciência humana. Já a teoria positivista, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Por sua vez, a teoria moralista encontra a fundamentação dos direitos humanos fundamentais a partir da formação de uma consciência social sedimentada.
3) Características
A previsão desses direitos coloca-se em elevada posição hermenêutica em relação aos demais direitos previstos no ordenamento jurídico, apresentando diversas características: imprescritibilidade, inalienabilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, efetividade, interdependência e complementariedade;
8) Princípio da Igualdade
O princípio da igualdade (isonomia) decorre da concepção clássica do que seria justiça, ou seja, o tratamento desigual de casos desiguais na medida em que são desiguais. Em outros termos, o que se veda é o tratamento desigual daqueles casos que se encontram na mesma situação. O que realmente se protege são certas finalidades, somente se tendo por violado o princípio da igualdade quando o elemento discriminador não se encontre a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito.
Importante, ainda, ressaltar a tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade: limitação ao legislador; ao intérprete/aplicador e ao particular. Destarte, vê-se que somente pode ser considerado lesado o princípio da igualdade quando o elemento discriminador atuar de forma não amparada pelo direito, por isso, pode ser perfeitamente possível, dependendo do caso concreto, a estipulação de limitação etária para ingresso no serviço público, desde que, verificada a peculiaridade da situação (como no caso dos militares, nos termos do art. 142, § 3°, X da CF/88), tendo em vista o caráter teleológico que informa o princípio da legalidade. Ressalte-se que, em princípio, não poderá haver discriminação por motivo de idade para admissão no serviço público (art. 7°, XXX), porém, conforme afirmado, depende sempre da avaliação da hipótese e da atuação do elemento discriminador (no caso o elemento etário) em função de finalidade acolhida pelo direito.
8.1 Igualdade entre Homens e Mulheres (art. 5°, I)
A igualdade entre homens e mulheres, prevista no art. 5°, I, da Constituição , deve levar em conta que se afigura impossível qualquer discriminação em razão do sexo (por si só), exceto nos casos em que a própria CF cuida de discrimina-los (art. 7°, XVIII e XIX, art. 40, § 1°, 143, §§ 1° e 2° e 201, § 7°) e quando a legislação infraconstitucional utilize a discriminação como forma de atenuar os desníveis porventura existentes.
9) Princípio da Legalidade (art. 5°, II)
Previsto no art. 5°, II , da CF/88, o princípio da legalidade visa garantir que só por meio das espécies normativas, devidamente elaboradas conforme as regras do processo legislativo constitucional, podem-se criar obrigações para o indivíduo, pois as normas são expressão da vontade geral.
O princípio da legalidade não se confunde com o princípio da reserva legal , já que o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador, enquanto que o segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal.
10) Tratamento Constitucional da Tortura (art. 5°, III e XLIII)
Outro direito fundamental concebido pelo legislador constituinte originário, no art. 5° da CF, foi a previsão de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III) (princípio da proibição da tortura); bem como que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos 1 , por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem (inciso XLIII).
11) Liberdade de Pensamento, Direito de Resposta e Responsabilidade por Dano Material, Moral ou à Imagem (art. 5°, IV e V)
A garantia da liberdade de pensamento, o direito de resposta e responsabilidade por dano material, moral ou à imagem, previstos no art. 5°, IV e V da CF, significam que a manifestação de pensamento é livre e garantida constitucionalmente, não permitindo-se a censura prévia em diversões e espetáculos públicos e sendo vedado o anonimato (inciso IV). Os abusos porventura cometidos no exercício indevido da manifestação de pensamento são passíveis de exame pelo Poder Judiciário com a conseqüente responsabilidade civil e penal de seus autores (inciso V). A norma em comento pretende a reparação da ordem jurídica lesada, seja por meio de ressarcimento econômico, seja por outros meios, como por exemplo o direito de resposta. (v. Lei 5.250/67 – Lei de Imprensa)
12) Liberdade de Consciência, Crença Religiosa, Convicção Filosófica ou Política e Escusa de Consciência (art. 5°, VI e VIII)
A CF protege a liberdade de consciência e religiosa (de crença), bem como a plena proteção à liberdade de culto e as liturgias (desde que não contrário à ordem, tranqüilidade e sossego públicos e compatível com os bons costumes) (inciso VI), ao tempo em que também prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei 2 (inciso VIII). Igualmente, o art. 15, IV da CF, prevê que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa acarretará a perda dos direitos políticos.
(^1) Os crimes hediondos estão previstos na Lei n° 8.072/90 e os crimes de tortura estão definidos na Lei 9.455, de
07/04/1997 (art. 1°). 2 CF. art. 143 e Lei n° 8.239/91 – Serviço Militar alternativo
16) Sigilo de Correspondência e de Comunicação (art. 5°, XII)
O sigilo de correspondência e de comunicação (art. 5°, XII), possibilita em certos casos a interceptação telefônica desde que por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal e nas hipóteses que a lei estabelecer (Lei n° 9.296/96). A interceptação poderá ser determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento da autoridade policial (somente na investigação criminal) ou do representante do Ministério Público, sempre em autos apartados, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
A gravação clandestina, é aquela em que a captação e gravação da conversa pessoal, ambiental ou telefônica, se dá por meio de um dos interlocutores, ou por terceira pessoa com o seu consentimento, sem que haja conhecimento dos demais interlocutores. Essa conduta afronta o inciso X do art. 5° da CF, diferentemente das interceptações telefônicas que são realizadas sem o consentimento dos interlocutores e que afrontam o art. 5°, inciso XII da CF. Alexandre de Moraes entende que se admite a possibilidade de gravação clandestina com autorização judicial, mesmo diante da ausência de previsão legal, nos casos de legítima defesa dos direitos humanos fundamentais, ou seja, os direitos fundamentais não poderão ser utilizados como forma de escudo protetor para prática de atos ilícitos.
17) Inviolabilidade de Dados: Sigilos Bancário e Fiscal
A inviolabilidade do sigilo de dados (art. 5°, XII) complementa a previsão ao direito à intimidade e vida privada, na medida em que considera-se as informações fiscais e bancárias como parte da vida privada da pessoa física ou jurídica. Para que seja possível a quebra do sigilo fiscal ou bancário existem certos requisitos, a saber:
a) autorização judicial ou determinação de CPI ou requisição do MP (art. 129, VI, da CF); b) excepcionalidade da medida; c) individualização do investigado e do objeto da investigação; d) obrigatoriedade da manutenção do sigilo em relação às pessoas estranhas à causa; e) utilização dos dados somente para a investigação que lhe deu causa;.
O STF entende que o MP (tanto Federal como Estadual) não pode ter acesso ao sigilo bancário e fiscal, mediante o direito de requisição de informações previsto na Lei Complementar n° 75/93, sendo necessária a autorização judicial.
Em relação à recente Lei Complementar n° 105 de 10 de janeiro de 2001, que prevê a possibilidade de quebra do sigilo fiscal e bancário pelas autoridades e agentes fiscais da União, Estados, DF e Municípios, sem necessidade de autorização judicial (art. 6°), a maioria da Jurisprudência tem se posicionado pela inconstitucionalidade dessa disposição legal.
18) Direito de Reunião (art. 5°, XVI)
A CF garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, tratando-se, pois, de direito individual o de coligar-se com outras pessoas, para fim lícito. São elementos da reunião: pluralidade de participantes, tempo (duração limitada), finalidade (lícita, pacífica e sem armas) e lugar (fixo ou móvel – ex. passeatas). Tal direito pode, contudo, ser suspenso, nas hipóteses excepcionais de Estado de Defesa e Estado de Sítio.
19) Direito de Associação (art. 5°, XVII a XXI)
É plena a liberdade de associação, de modo que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou mesmo permanecer associado, desde que para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo que sua criação e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A associação só poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no caso da dissolução compulsória, o trânsito em julgado da decisão.
As entidades associativas devidamente constituídas, quando expressamente autorizadas, Têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, possuindo legitimidade ad causam para, em substituição processual, defender em Juízo direitos de seus associados, sendo desnecessária a expressa e específica autorização de cada um de seus integrantes.
20) Apreciação de Lesão ou Ameaça de Direito pelo Poder Judiciário (art. 5°, XXXV)
Prevê a CF, no art. 5°, XXXV, que a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, é a princípio da inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário (direito de ação e de prestação jurisdicional – princípio do livre acesso). Na nova ordem constitucional, a instância administrativa não precisa ser exaurida como condição ao acesso ao Poder Judiciário, a única exceção é o acesso prévio, em certos casos, à Justiça Desportiva (CF, art. 217, § 1°). Por outro lado, o STF já firmou entendimento no sentido de que inexiste direito subjetivo ao duplo grau jurisdicional.
21) Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada (art. 5°, XXXVI)
Os incisos LI e LII, do art. 5°, prevêem as hipóteses constitucionais para a extradição, ou seja, o brasileiro nato jamais poderá ser extraditado, já o brasileiro naturalizado somente será extraditado por cometimento de crime comum (praticado antes da naturalização) ou no caso de participação comprovada em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do momento do fato. O estrangeiro poderá ser extraditado, havendo vedação apenas nos crimes políticos ou de opinião. O pedido de extradição será sempre encaminhado ao STF, pois nunca se concederá extradição sem o seu prévio pronunciamento sobre a legalidade e procedência do pedido, ficando o Presidente apenas vinculado em caso de negativa pelo STF.
25) Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa (art. 5°, LIV e LV)
A CF incorporou o princípio do devido processo legal (que tem como corolários a ampla defesa e o contraditório) que deverão ser assegurados aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral (art. 5°, LV). Contudo, o princípio do contraditório nos processos penais não se aplica aos inquéritos policiais (fase investigatória).
26) Provas Ilícitas (art. 5°, LVI)
São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, com desrespeito ao direito material. Somente em casos excepcionais tais provas poderão ser consideradas, pois nenhuma liberdade pública é absoluta.
As provas ilícitas (obtidas com desrespeito ao direito material – v.g. mediante tortura, quebra do princípio da inviolabilidade domiciliar, telefônica, direito à intimidade, sigilo) são espécie do gênero provas ilegais , que engloba também as chamadas provas ilegítimas , que são aquelas obtidas com desrespeito ao direito processual ( v.g. quebra do sigilo bancário por mero decreto), estas últimas são aproveitáveis sempre que possível sanar o defeito processual.
As provas derivadas de provas ilícitas, de acordo com a posição atual do STF, contaminam as demais provas dela decorrentes, de acordo com a teoria americana dos frutos da árvore envenenada.
Em certos casos (excepcionais), contudo, há a possibilidade de convalidação de provas obtidas por meios ilícitos com a finalidade de defesa das liberdades públicas fundamentais, ocorrendo na hipótese a chamada legítima defesa dos direitos humanos fundamentais. De igual forma, não há que se falar em violação à intimidade, em se tratando de servidor público, já que prevalece o princípio da publicidade de seus atos.
27) Princípio da Presunção de Inocência (art. 5°, LVII)
A CF estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, consagrando o princípio da presunção de inocência, o qual, contudo, não afasta a constitucionalidade das espécies de prisão provisórias (prisão temporária, em flagrante, preventiva etc.).
28) Ação Penal Privada Subsidiária (art. 5°, LIX)
No sistema jurídico brasileiro (art. 129, I) o processo penal só poderá ser deflagrado por denúncia ou queixa, sendo a ação penal pública privativa do MP, só podendo ser exercida de forma subsidiária pelo particular (ação penal privada subsidiária da pública) em caso de inércia do MP em adotar, no prazo legal (art. 46, CPP), uma das seguintes providências: oferecer a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou requisitar diligências.
29) Prisão Civil (art.5°, LXVII)
Em regra não haverá prisão civil por dívida, no Brasil, exceto nos casos de: a) inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia; e, b) do depositário infiel.
30) Rol Exemplificativo (art. 5°, § 2°)
Os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, além da existência de outros de caráter infraconstitucional decorrentes dos tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário (art. 5°, § 2°). Em outros termos, o art. 5° não exaure o rol de direitos e garantias do sistema constitucional pátrio.
Assinale a opção correta: a) É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, admitida a licença e o controle prévio da publicação por motivo de segurança nacional ou para proteção da moral e dos bons costumes. b) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão independentemente de qualquer qualificação profissional. c) É livre a manifestação de pensamento sem nenhuma restrição. d) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. e) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
No que tange à inviolabilidade da casa durante a noite, a Constituição Federal assevera: a) A inviolabilidade no período noturno é absoluta. b) A inviolabilidade no período noturno sofre abrandamento somente nos casos de incêndio. c) A inviolabilidade da casa não prevalece durante a noite em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. d) O asilo noturno torna-se violável por determinação judicial. e) Durante o período noturno a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo nunca penetrar sem o consentimento do morador.
A prisão civil é permitida no caso de: a) Condenação definitiva do devedor no juízo criminal. b) Ocultação de bens em execução. c) Determinação do Ministro da Fazenda nas hipóteses previstas em lei. d) Crime de peculato. e) Nenhuma das opções e verdadeira.
Assinale a opção correta: a) A lei regulará a individualização das penas e adotará, entre outras, a privação de liberdade,a multa e o banimento. b) O Tribunal do Júri é competente para julgar todos os crimes dolosos. c) A obrigação de reparar o dano nunca passará da pessoa do condenado. d) Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os recursos e meios a eles inerentes. e) O civilmente identificado nunca será submetido a identificação criminal.
Os direitos e garantias individuais fundamentais estabelecidos na Constituição são assegurados aos: a) brasileiros natos e estrangeiros. b) brasileiros e estrangeiros domiciliados no país. c) brasileiros natos. d) brasileiros naturalizados e estrangeiros domiciliados no país. e) brasileiros e estrangeiros residentes no país.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas: a) depois de suspensas por decisão administrativa fundamentada. b) por decisão do Ministério Público. c) por lei federal. d) pelo Presidente da República. e) por decisão judicial transitada em julgado.
A expressão “coisa julgada” albergada na Constituição Federal corresponde: a) à impossibilidade de alteração por decisão judicial. b) ao ato jurídico elaborado em conformidade com a lei. c) ao direito que pode ser exercido por seu titular. d) ao direito adquirido. e) ao ato jurídico perfeito.
Pode o brasileiro nato ser extraditado? a) Sim, desde que tenha cometido crime a bordo de navio de guerra estrangeiro. b) Sim, desde que tenha cometido crime de tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins. c) Sim, caso haja reciprocidade de tratamento do país requisitante. d) Não, em nenhuma hipótese. e) Nenhuma das respostas anteriores está correta.
O art. 5° da Constituição Federal veda expressamente: a) a liberdade de consciência e de crença. b) o direito de propriedade para o reconhecidamente pobre. c) o direito de imprensa d) o anonimato e as associações de caráter paramilitar. e) o anonimato e as associações de caráter lícito.
A Constituição declara como um dos direitos fundamentais a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo: a) para fazer prova em processo administrativo. b) por ordem judicial, para fins de investigação ou instrução processual penal. c) por ordem judicial, para fins de instrução processual civil ou trabalhista. d) por ordem do Ministério Público, para fins de investigação criminal. e) em matéria de segurança nacional.