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O que e cidadania, Notas de estudo de Ciências Biologicas

maria lourdes cerquier

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 05/04/2013

rachel-cardoso-11
rachel-cardoso-11 🇧🇷

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” Maria Lourdes Cerquier-Manzini O QUE É CIDADANIA editora brasiliense e e e e A . correm 1.- Primeira aproximação de cidadania... ..........0..D H - Onigem da cidadania, ascensão da burguesia revolucionária” e de sua cultura ..... cerco 22 UI - Marx e cidadania: nem oito, nem citente......... 43 | IV - Capitalismo dos oligopólios, globalização | e uso da cidadania... ........ eee erre Dl i V - Welfare State e cidadania em países como o Brasil... 68 Í i VI - Cidadania, uma categoria estratégica para uma sociedade melhor .......... erre RR 84 Indicações para leitura ............ RA 103 Sobre a autora ...cececcscecccreeoo dercreceen 107 PRIMEIRA ABROXIMAÇÃO Hã algumas décadas, o tema cidadania voltou a ser mais ventilado no mundo contemporâneo, inclusive no Brasil. Ele aparece na fala de quem detém o poder polí- tico (políticos, capitalistas etc.), na produção intelectual e nos meios de comunicação, e também nas camadas mais desprivilegiadas da população. Nas décadas de 1960 c 1970, esse tema não exercia o mesmo apelo. Ouviamos, então, falar de mudança social, do modelo revolucionário russo ou do chinês. Naquela época, cidadania rinha certa conotação pejorativa, espécie 16 Matta LOU de engodo “à la democracia americana”, que não levaria a nada. Hoje, aqueles modelos revolucionários, tais como foram encaminhados inicialmente, mostram-se falidos. Novas propostas, de certa forma relacionadas ao tema cida- dania, os sobrepujaram. Bons exemplos foram a perestroika ea glasnost, respectivamente a reforma econômica e a aber- tura política, na União Soviética e países congêneres. Assim, a cidadania já foi assunto de debate tanto na democracia ocidental como no chamado “socialismo do Leste”, entre as classes abastadas e as menos abastadas, e aparece na pauta de diversos movimentos sociais — que reivindicam saneamento básico, habitação, saúde, educa- ção, fim da discriminação sexual e racial, Depois do periodo ditatorial, iniciado em 1964, tivemos no Brasil, na década de 1980, à experiência da Assembleia Constituinte que elaborou a Constituição de 1988, fixando um novo quadro de leis re- lativas aos direitos e deveres dos cidadãos. Mas de que cidadania fala cada um desses grupos so» ciais, personagens que ocupam posições tão diferentes na sociedade? Alguns deles têm acesso a quase todos os bens e direitos; outros não, em virtude do baixo salário e do não direito à expressão, à saúde, à educação etc. O que é Guqme q cidadania para uns o que é para outros? É importante apreender de que cidadania se fela. Tente responder você mesmo: o que é cidadania? Podemos delinear concepções diferentes e até mesmo opostas. Vou procurar compor adiante o que distingo por cidadania, resultado não de urna apreensão estanque, mas de um processo dialético em incessante percurso em nossa sociadade. Façamos uma primeira aproximação. O que é ser ci- dadão? Para muita gente, ser cidadão confunde-se com o direito de votar. Mas quem já teve alguma experiência política — no bairro, igreja, escola, sindicato etc. — sabe que o ato de votar não garante nenhuma cidadania se não vier acompanhado de determinadas condições de nível econômico, político, social e cultural. Podemos afirmar que ser cidadão significa ter direitos e deveres, ser súdito e ser soberano. Tal situação está des- crita na Carta de Direitos da ONU (Organização das Na- ções Unidas), de 1948, que tem suas primeiras matrizes marcantes nas cartas de Direito dos Estados Unidos (1776) e da Revolução Prancesa (1798). Sua proposta mais funda de cidadania é a de que todos os homens são iguais perante a lei, sem discriminação de raça, credo ou cor. E airda: a a it 5 tm q es Qua RM ANT UNE conquistar esses direitos. Em vez de meros receptores, podem ser, acima de tudo, sujeitos daquilo que podem conquistar. Se existe um problema em seu bairro ou em sua rua, por exemplo, não se deve esperar que a solução venha espontaneamente. É preciso que os moradores se organizem é busquem uma solução capaz de atingir vá- rios níveis entre eles o de pressionar os órgãos governa. mentais competentes. E assim cambém pressionem por maior extensão e qualidade de atendimento do direito à saúde, trabalho, moradia, escolaridade etc. Desse modo, penso que a cidadania é o próprio di- reito à vida no sentido pleno. Trata-se de um direito que precisa ser construído coletivamente, não só em termos do atendimento às necessidades básicas, mas de acesso à todos os níveis de existência, incluindo o mais abran- gente, o papel do(s) homermí(s) no Universo. Deparamo- -nos com o processo globalizante e a necessidade de dar conta, também, da questão ecológica do planeta. Para facilitar a compreensão, detalharei a cidadania em termos de direitos civis, políticos e sociais. Essa divi- são serve apenas à análise; para que esses direitos sejam efetivamente atendidos, eles devem existir interligados. DD que é cin Por exemplo: o atendimento real dos direitos sociai mesmo dos civis — depende da atuação política, isto é, de que vigorem os direitos políticos. Vamos falar um pouco de cada um desses direitos c de suas inter-relações. Direitos civis Os direitos civis dizem respeito basicamente ao di- reito de se dispor do próprio corpo, locomoção, segu- tança etc. Parece óbvio que somos donos do nosso próprio corpo. Afinal, não nos movimentamos, dormi- mos e andamos por ele? Mas, na realidades, esse direito é muito pouco respeitado para a maior parte da população mundial, e ainda mais em países em desenvolvimento como o Brasil. Tomemos, por exemplo, a experiência brasileira de quase duas décadas de ditadura recnocrata-militar. Foi um período de anticidadania, de cerceamento da expres- são e da liberdade, de trancafiamento, de tortura e mesmo de eliminação daqueles que se opunham à forma de pensar e agir então dominantes. Isso é prática usual + espe mu 14 Mania Lou aces J:ERAMANZIN, sob regimes ditatortais — para não lembrar os campos de concentração dos regimes nazi-fascistas, de certa forma reproduzidos na América Latina, nas décadas de 1980 e 1990 (principalmente na Argentina e no Chile), durante as ditaduras militares. Essa prática tirânica também ocorreu, destacadamente e em suas formas particulares, no chamado “socialismo do Leste”: grande restrição à expressão c à locomoção fi- sica, existência de campos de trabalho forçados e de hos- pitais especiais para dissidentes. Como se sabe, tal situação se desmantelou. Grandes modificações ocorreram. Con- tudo, outros tipos de governos autoritários e disputas ter- ritoriais desenvolveram-se nessas regiões. Mas nem é preciso ater-se 205 regimes de exceção, as ditaduras. No Brasil da chamada Nova República, e mesmo na sua sequência, assistimos à fenômenos que cx- plicitam a nossa não cidadania. Exemplo gritante no sê culo XX: os Esquadrões da Morte, por meio dos quais a polícia decidia torturar ou matar os considerados margi- nais, num processo de “profilaxia social”, consideraúdo que determinados homens não valem nada, não passam de números. O quadro torna-se mais grave quando refletimos sobre quem são esses “marginais” — na maioria, a popu- lação advinda da classe trabalhadora, levada à marginali- dade devido à própria exclusão (e, portanto, repressão) a que.foi snbmetida pelo regime tecnocrático-militar, cuja estrutura ainca hoje subjaz de algum modo. No século XXI, segue-se um processo semelhante praticado pelos chamados “arupos de extermínio”, Aqui se depara, tan- bém, com a dificultosa questão do tráfico de drogas. Outro exemplo doloroso de nossa não cidadania: a existência de fazendas, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do país, onde trabalhadores rurzis são trata- dos como escravos, mantidos em zegime de cerceamento, conforme denúncias feitas frequentemente nos meios de comunicação. Isto se passa há décadas, desde o século passado, avançando ainda reste nosso século XXI. Ainda sobre o direito ao corpo, os direitos civis: quem disse-que os trabalhadores escolhem onde vão co- locar os seus corpos e em que condições e ritmos vão tra- balhar? O capitalismo contemporâneo, com um sistema de produção baseado em tecnologia cada vez mais com- plexa, exige de corpos e mentes dos trabalhacores um 20 Mania LOURDES CRRQUIBAMANZINL Direitos políticos Convém falar dos direitos políticos e, depois, retomar aos direitos sociais (ou mesmo civis), pois a ligação ou o desligamento entre os dois, a meu ver, levam a diferentes experiências de cidadania. Os direitos políticos dizem respeito à deliberação do homem sobre sua vida, ao direito de ter livre expressão de pensamento e prática política, religiosa etc. Mas, prin- cipalmente, relacionam-se à convivência com os outros homens em organismos de representação direta (sindica- tos, partidos, movimentos sociais, escolas, conselhos, as- sociações de bairro etc.) ou indireta (pela eleição de governantes, parlamento, assembleias), resistindo a im- posições dos poderes (por meio de greves, pressões, mo- vimentos sociais). E, ainda, dizem respeito a deliberações dos outros dois direitos, os civis € os sociais — esclarece quais são esses direitos e de que modo chegar a eles. Em suma, esses três conjuntos de direitos, que com- poriam os direitos do cidadão, não podem ser desvinçu- lados, pois sua efetiva realização depende de sua relação reciproca. Esses direitos, por sua vez, são dependentes da O que é cidadania n correlação de forças econômicas e políticas para se cfeti- var. Nesse contexto está a dificil reflexão: os direitos de uns precisam condizer com os direitos dos outros, permi- tindo a todos o direito à vida no sentido pleno — traço básico da cidadania. ORIGEM DA CIDADANIA, ASCENSÃO DA BURGUESIA “REVOLUCIONÁRIA” E DE SUA CULTURA E onde está a origem da cidadania? Atribui-se em princípio à cidade ou pólis grega. A pólis era composta de homens livres, com participação política continua numa democracia direta, em que o conjunto de suas vidas em coletividade era debatido em função de direitos e deveres. Assim, o homem grego livre era, por excelência, um homem político no sentido estrito. A cidadania está relacionada ao surgimento da vida na cidade, à capacidade de os homens exercerem direitos é deveres de cidadão. Na atuação de cada indivíduo, há uma esfera privada (que diz respeito ao particular) e uma esfera pública (que diz respeito a tudo que é comum a todos os cidadãos). Na pólis grega, a esfera pública era re- lativa à atuação dos homens livres e à sua tesponsabili- dade jurídica e administrativa pelos negócios públicos. Viver numa relação de iguais como a da pólis significava, portanto, que tude era decidido mediante palavras e per- suasão, sem violência. Eis o espírito da democracia. Mas a democracia grega era restrita, pois incluia apenas os homens livres, deixando de fora mulheres, crianças e escravos. Embora fossem escravistas, as sociedades grega e ro- mana promoveram em suas cidades certo exercício de ci- dadania. Contudo, no período que vai do século Y ao XI, desenvolveu-se a sociedade feudal — que era rural. Foi só com o desenvolvimento da sociedade capitalista (cujo início podemos talvez situar no século XV), com a longa ascensão da burguesia em luta contra o feudalismo, que se retoma pouco a pouco ao exercício da cidadania, como parte da existência dos homens vivendo novamente em núcleos urbanos. o] 26 Maia LOURDES CERGuIaRMANTINT Sim, se nos ativermos à concepção do Estado de di reito, de cidadania, depois que à burguesia se transforma em classe dominante principalmente depois que Napo- leão Bonaparte se torna imperador, difundindo-o capita- lismo pelo mundo, a partir do século XIX. Vou me deter agora sobre o que permite identificar ci dadania de conteúdo mais universal com à burguesia, que estava no longo processo de transformação de feudalismo para o capitalismo. Para essa fase, estarei usando precaria- mente à nomenclatura capitalismo em formação ou pri- meira etapa do capitalismo, pois não se pode considerá-la capitalista no sentido estrito. Nesse pertodo a burguesia tinha um caráter revolucionário e era força construtiva de uma estrutura que inclui o desenvolvimento das cidades e, depois, das nações. Para haver nação, era preciso que a burguesia promo- vesse à unificação de regiões, rompendo à organização descentralizada dos feudos. A desagregação do feudalismo variou de região à região da Europa, em questão de sécu- los. A unificação de Portugal e a da Espanha, por exem- plo, realizaram-se antes que a da Inglaterra e da França; suas revoluções burguesas deram-se ainda em fins dos O qui E ciuadania 27 séculos XIV e XV. Foi por isso mesmo que Portugal e Espanha, com essa organização centralizada nacional mente, puderam lançar-se aos mares na conquista de novas continentes. Essas duas nações parecem ter liderado a fase de for- mação do capitalismo: a acumulação do capital em nível de capital comercial. A unificação — e, depois, revolução burguesa — ocorreu na Inglaterra apenas no fim do sê culo XVI, com a Revolução Gloriosa de 1688, quando o rei Jaime II foi decapitado e teve início a era do poder parlamentar. Foi com ela que 0 processo capitalista ad quiriu maior significação, sendo completado um século mais tarde com a Revolução Francesa, em 1789. Contudo, mesmo antes de criar a nação, à burguesia vinha constituindo a cidade e, com isso, um tipo especi- fico de viver — o urbano — e de homem — o cidadão. Esse longo processo se fez através dos séculos. Quero assinalar o duplo recorte da ascensão do capi- talismo, que identifica o seu aspecto contraditório. De um lado, trata-se do processo — o mais avançado que a humanidade já conheceu — de saída do imobilismo da sociedade feudal. Nessa evolução, despontou a cidadania, geme iblisamito CoRquiseManrs em sua proposta de igualdade formal para todos. De outro lado, porém, celineia-se o processo de exploração e domiração do capital. Cada um desses recortes permite uma concepção de cidadania. Mas é dificil demarcar uma é outra, porque essés recortes se sobrepõem um ao outro em diferentes momentos históricos, num debate continuo de aproxi- mação e contrários, de evolução c de exploração. De momento, abordo aqui mais o caráter de evolu- ção, a proposta emancipatória contida nas revoluções burguesas, Mas por que a Revolução Francesa nos trouxe à proposta de cidadania, de igualdade de todos, ainda que somente perante & lei? Porque ela significou um rom- pimento profundo com o direito obtido pelo nasci- mento, característico da sociedade feudal. O Estado de direito coloca-se cômo o oposto ao Estado de nascimento, ao Estado despótico, até então existente sob a regência da aristocracia. Neste último, a sorte dos homens podia ser decidida arbitrariamente; vão havia como se epor à morte ou a outras imposições. Assim o foi também, de forma tirânica, na Idade Média. Na sociedade feudal, os Servos é Os camponeses eram tratados como gado, agregados .s.» 29 à gleba; rão tinham escolha sobre seus destinos, nem arbi- trio sobre seus valores. Se, sob 6 Lstado monárquico, os camponeses e os trabalhadores lá destrutavam certa liber- dade de locomoção e algum desígnio de suas vidas, estavam, contudo, submetidos aos desejos do monarca « não tinham como defender sua segurança pessoal. Tudo isso mudou com o surgimento do Estado liberal burguês, quando a bur- guesia instaurou o Estado de direito. Assim, creio que uma forma de compreender a cida- dania é ver como cla se desenvolve juntamente com o ca- pitalismo, pois estará também vinculada à visão da classe que o instaurou: a classe burguesa, Toda essa revolução começou, de certa forma, com a valorização do trabalho. Na Idade Média, o trabalho era desprestigiado, indigno, mesmo o de um cavalheiro, o de um nobre. Com a ascensão da burguesia, o surgimento das cidades e da vida urbana, despontam os cidadãos que trabalham, fazem comércio, desenvolvem o sistema fabril e administram a coisa pública em termos de direitos e deveres — resultado de um longo processo de oposição ao imobilismo e dogmatismo da Tgreja e nobreza da so- ciedade feudal. dy K altar 3 MARIA LO JADES CERQU serem iguais, ainda que apenas perante a lei. À concepção de que todos os homens podem ser iguais pelo trabalho e pela capacidade que têm — eis aí a visão de mundo bur- guesa, que preza O individualismo e um tipo de cidadania. Cultura burguesa € concepção de cidadania Com a ascensão do capitalismo e, portanto, da bur- guesia, desenvolveu-se uma visão de mundo e uma forma de viver distintas daquelas da sociedade feudal — enfim, uma nova racionalidade, uma nova ideologia. Em primeiro plano, a ideologia é composta de ideias que, por sua vez, expressam valores capazes de serem in- corporados pelos indivíduos ou pelos grupos de indiv duos no decorrer de sus ida. Isso se realiza pela educação, pela vida em sociedade, « é o que orienta o comporta mento de indivíduos e grupos. Todos os indivíduos e gru- Pos possuem ideologias que lhes permitern orientar-se em tal e qual sociedade, pois comportam a explicação de si próprios e das coisas do mundo em que vivem. No sen tido mais amplo, pode-se Compreender a ideologia como - dito es tao Jogo O ae é cilrtaga Realengo CENAU 3 Bibhoiera uma concepção de mundo, expressão cultural de uma época cujo interior pode ser formado por muitos veios, mesmo contraditórios — se considerarmos que a ideologia é a expressão do embate entre várias formas de nensar e agir dos grupos que formam « sociedade. Por exemplo: a concepção de direitos humanos con- tica na luta da burguesia e do resto do Terceiro Estado (camponeses, artesãos, “povo”) vai redundar em conceitos e práticas diferentes. O “povo” concebia esses direitos ex tensivos a propristários e a não proprietários. A burgue- sia, deixando de ser revolucionária (e deixando de ser Terceiro Estado) para tornar-se o grupo vencedor e que está no poder, irá vincular direitos humanos somente âqueles que têm propriedade. É com esse conceito de ideologia e de embate em seu interior que pode ser entendida a visão de mundo bur- guesa, cuja formação demorou alguns séculos. A bass de sua inspiração estava na releitura dos clássicos (gregos e IOrmanos), que teve grande expressão na Renascença, apre endendo deles tudo o que dz melhor se acreditava ter ha- vido na humanidade. Ao mesmo tempo, foi-se compondo uma explicação de mundo cue permitiria a dominação “ma sm AS F 34 de grupos da burguesia. É por isso que determinadas for- mulações de cidadama manterão o seu caráter universal e, outras mais, o caráter de !egitimar a dominação. Quando temos um conceito de cidadania vinculado reciprocamente à propriedade, trata-se da cidadania mais formal, a que serve à dominação. Num tipo de cidadania mais efetivo, os direi- tos são extensivos, quantitativa e qualitativamente, 2 todos. A visão de mundo burguesa foi formada por intelee- iuais. O traço mais ou menos comum à todos eles era o de rebaterem a concepção básica da visão de mundo feu- dai (o direito pelo nascimento), contrapondo a este o es- tado natural em que todos os homens nascem livres e com diseitos. Todos, em princípio, irão abarcar a questão da cidadania, por construções diversas. Vou me deter um pouco em Locke, Rousseau e Kant para facilitar a cora- preensão do tema. No Segundo tratado sobre o governo, de John Locke (1632-1704) há uma composição de cidadania que per. mite uma interpretação de como ela pôde servir para le- gitimar a exploração que os burgueses farão sobre os trabalhadores. Retomo uma ideia de Locke que me parece importante destacar, sobre a propriedade do corpo: cada foi um tem uma propriedade em seu próprio corpo que só a ele diz respeito. Entretanto, essa ideia vai adquirindo outra conota- ção, trabalhando o vínculo de propriedade do corpo e cidadania, Locke o faz de tal forma que passa à indicar quem, segundo ele, tem a propriedade do próprio corpo ..& portanto, quem é realmente cidadão. Ele afirma que à propriedade não é exatamente o corpo, mas O “ruto que e corpo produz pelo trabalho ao se apropriar da natu- reza. E argumenta que essa apropriação não precisa do consentimento expresso dz todos os homens. Para Locke, o que é meu não é só o que retiro da natureza por mim. mesmo, mas tudo aquilo retirado da natureza por meu cavalo, por meu criado. Aqui, ele começa a delinear os ci- dadãos é os não-cidadãos, os que têm propriedade do corpo e os que têm o corpo mandado. Locke vai assim, pouco a pouco, esvaziando a pos- sibilidade de sua afirmação inicial, de que todos têm uma propriedade no próprio corpo. Em certo momento do texto, ele sai à busca da autoridade para essa apropriação e argumenta que o direito a cla pertence aqueles, conforme suas palavras, que são 08 mais diligentes e racionais, em ervreta 38 Us ER-MANZIN outros, e também no modo pelo qual toma o exercício da cidadania, entremeado no nível econômico e político, sem disjunção entre liberdade e igualdade, Detenho-me ainda sobre Immanuel Kant (1727-1804), particularmente sobre o seu texto 4 paz perpétua, para ve- rificar como ele situa o Estado de direito e, consequente- mente, 'a sua concepção de cidadania. Assume importância ” crucial a questão do Estado de direito no pensamento kan- tiano, que abrange não só o relacionamento entre indivi- duos, mas também a relação dos Estados nacionais entre si. Para Kant, é o Estado de direito que pode assegurar o des- envolvimento pacífico necessário ao progresso da humani- dade, sem retomar à barbárie primitiva. É o instrumento pelo qual se pode viver civilizadamente. Kant afirma que o desenvolvimento da história humana depende do des- envolvimento da história da sociedade jurídica. Acredito que, como eu, o leitor também alimente um certo ceticismo e pessimismo em relação às leis. Contudo, o Estado de direito, o governo pelas leis, foi uma con- quista hustórica da humanidade e deve ser irreversível. Com tada a sua ambiguidade, a [ei pode ser também ins- trumento da maioria dos cidadãos. É preciso utilizar-se É cidade 39 dela, ajudá-la e construí-la da melhor forma possível. Mas não devemos ser ingênuos e acreditar que a luta pela ci- dadania se restringe às leis, embora elas lhe sejam essen- ciais. As leis são instrumentos importantes para fazer valer nossos direitos, ainda que por meio de inúmeras pressões sociais. E, quanto mais a sociedade evolui, mais “ os homens serão capazes de lidar com -ôs conflitos pefa palavra, conforme o espírito da pólis grega. Acho imporzante essa dimensão de os homens luta- rem por leis justas. Elas são a sedimentação de outras lutas e de certa estruturação da cidadania — que, por sua vez, está sempre em processo. Só as leis não constroem a cidadania, mas é importante que os homens comuns, os trabalhadores, se apropriem também do espaço para a construção de leis favoráveis à extensão da cidadania. À semelhança de Rousseau, Kant fala no cidadão e no súdito. Esses devem obedecer às normas da lei, mas, enquanto homens que raciocirtam, devem fazer uso pú- blico da própria razão e estar num processo continua de crítica às leis, se consideram que elas são injustas, para que exista um processo também contínuo de reformula- ção desse Estado de direito. a» > Ea 40 Analisando, portanto, esses três teóricos da cultura burguesa, podemos inferir linhas distintas para pontear uma concepção de cidadania. Quero concluir que a ci- dedania não é uma categoria burguesa no sentido estrito. É uma categoria que pode também ser elaborada, apro- priada e utilizada pelos trabalhadores, como o foi pela burguesia revolucionária €, depois, pela burguesia domi- mante no sentido que lhe conveio, e novamente reedifi- Cada em nosso século pelos capitalistas tecnocratas. A bem da verdade, ressalte-se que a cidadania pode ser reedificada pelos trabalhadores mais no seu sentido uni- versal, pois só assim servirá de fato a cles. Isso depende de uma luta continua e efetiva para fazer valer universal- mente os direitos civis, sociais é políticos. É uma reedif. cação da apropriação histórica, que tem sua gênese na pólis grega, ainda que restrita aos homens livres, mas que interessa como qualidade de os homens decidirem sobre suas próprias vidas, e que se universaliza, com a Revolu- são Francesa, enquanto proposta de governar com uma Constituição e de ênfase na atuação da esfera pública. Uma constituição está assentada em três poderes que devem ser independentes: executivo, legislativo e judiciário. Dum at O Poder Executivo refere-se ao exercício do presidente na execução dos projetos políticos e leis, decorrentes de deba- tes e formulações de deputados e senadores no âmbito do Poder Legislativo, ratificados (ou não) e fiscalizados pelo Poder Judiciário. Cumpre recordar também um quarto peder hoje 2m vigor: o da imprensa e dos meios de comu- nicação em geral, fundamentais para a formação da opi- nião pública no mundo atual. Esse quarto poder é também atravessado pela ambi- guidade do capitalismo. De um lado, por exemplo, de- munciou o caso Watergate e acabou provocando a queda do presidente dos EUA Richard Nixon (1974). Por outro, boicota certos avanços democráticos ao omitir fatos, distorcer outros etc. Enquanto as gestões tecnocrá- ticas se servem bem dele para sua propaganda, as gestões democráticas às vezes podem ter suas realizações por ele boicotadas. Os trabalhadores devem estar atentos ao papel que podem desempenhar em todos esses poderes, para me- lhor construir a cidadania e estendêla a todos os aíveis possíveis. Assim, ela pode ser de uso muito importante para os trabalhadores. Contudo, sua face de categoria