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Organização Internacional do TrabalhoOrganização Internacional do Trabalho
O que é, como funciona O que é, como funciona
Sede em Genebra
Membros
sistema ONU
A paz universal e permanente só pode estar baseada na Justiça Social Constituição da OIT
Declaração de Filadélfia (1944)
- (^) O trabalho não é uma mercadoria;
- (^) A liberdade de expressão e de associação é essencial para o progresso constante;
- (^) A pobreza, em qualquer lugar, constitui um perigo para a prosperidade de todos;
- (^) A luta contra a necessidade deve prosseguir com incessante energia dentro de cada nação, mediante um esforço internacional, contínuo e concertado, no qual os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, trabalhando em pé de igualdade com os representantes dos governos, participem de discussões livres e de decisões de caráter democrático, com a finalidade de promover o bem estar comum.
Repartição Internacional do Trabalho ou Secretariado da OIT Conselho de Administração Efetivos:
14 Trabalhadores 28 Governos 14 Empregadores
Adjuntos:
19 Trabalhadores 28 Governos 19 Empregadores
Estrutura da OIT— Organismos Principais
Conferência Internacional do Trabalho
4 Delegados por Estado Membro (Atualmente 175 Países) 1 dos Trabalhadores 2 do Governo 1 dos Empregadores
Instituições Vinculadas à OIT
- (^) Centro Internacional de Formação de Turim (ITCILO)
- (^) Instituto Internacional de Estudos do Trabalho (IILS)
- (^) Centro Internacional de Informação sobre Seguridade e Saúde no Trabalho (CIS)
- (^) Centro Interamericano de Investigação e Documentação sobre Formação Profissional (Cinterfor)
Repartição Internacional do Trabalho
Diretor Geral: Juan Somavia
Alguns Departamentos Importantes
- (^) Normas
- (^) Actrav (apoio organizações de trabalhadores)
- (^) Act/Emp (apoio organizações de empresários)
- (^) Sector (setoriais de química, metalurgia, saúde, mineração, petróleo, serviço público, transportes, comércio, alimentação, correios, etc.)
Conferência Internacional do Trabalho
- (^) Plenária (delegados oficiais) Discussão da Memória do Diretor Geral Apreciação dos relatórios das Comissões Votações Nominais
- (^) Comissões Tripartites (Conselheiros) Aplicação de Normas Programa, Orçamento e Questões Financeiras Convenção e Recomendação Tema de Discussão Geral
A OIT e o sistema das Nações Unidas
OIT Organização Internacional do Trabalho FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura UNESCO Organização das Nações Unidas p/ Educação, Ciência e Cultura UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento OMS Organização Mundial da Saúde BIRD Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento FMI Fundo Monetário Internacional OMC Organização Mundial do Comércio UPU União Postal Universal UIT União Internacional de Telecomunicações OMM Organização Meteorológica Mundial OMI Organização Marítima Internacional OMPI Organização Mundial da Propriedade Industrial FIDA Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola ONUDI Organização das Nações Unidas p/ o Desenvolvimento Industrial AIEA Organismo Internacional de Energia Atômica OMT Organização Mundial do Turismo
Normas Internacionais do Trabalho
Convenções
- (^) Ratificadas, constituem obrigações jurídicas para o país
- (^) Não ratificadas, representam objetivos e podem influir na legislação nacional Recomendações - (^) Constituem diretrizes gerais ou técnicas - (^) Não são passíveis de ratificação e podem influenciar na elaboração de normas nacionais
Outros Instrumentos
- (^) Protocolos
- (^) Resoluções
- (^) Declarações
- (^) Conclusões
- (^) Compilação de Diretrizes
As normas podem ser: Promocionais Técnicas Destinam-se à promoção de direitos e de melhores condições de trabalho e de vida, funcionando às vezes como metas a serem atingidas Estabelecem padrões técnicos universais, em especial nas questões de saúde e segurança no trabalho
Participação das Organizações de Trabalhadores no Processo Normativo
- (^) Compõem as comissões da CIT que discutem a aprovação das Convenções e das Recomendações, além da comissão específica para o controle da aplicação dessas normas
- (^) São consultadas pelo governo, conforme estabelecido na própria Convenção e na C144 sobre a consulta tripartite
- (^) Com base no artigo 23, parágrafo 2, da Constituição da OIT, formulam comentários aos relatórios do governo, dentro do mecanismo regular de controle
- (^) Podem apresentar reclamações e queixas no sentido de melhorar a aplicação das normas
- (^) Podem solicitar assistência técnica da OIT, no sentido de superar dificuldades na aplicação e no controle da aplicação das normas
Interação entre NIT e Cooperação Técnica
Processo de Estabelecimento
- (^) Sugere Objetivos para a
Cooperação Técnica
- (^) Ajuda a identificar as
soluções
Cooperação Técnica
dificuldades na
aplicação das NIT
retroalimentação às
normas
informação para a
elaboração de normas
Desenvolvimento da Justiça Social
Assistência Técnica oferecida pela OIT
- (^) Política global de associação ativa em estreita relação com os três mandantes
- (^) A OIT atua no terreno a partir de seus escritórios descentralizados e das equipes técnicas multidisciplinares
- (^) Contatos diretos, com visita de especialistas da OIT ao país
- (^) Articulação das missões de contato direto com as organizações de empregadores e de trabalhadores