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PCMSO - PROGRAMAS DE GERENCIAMENTO, Manuais, Projetos, Pesquisas de Biologia

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS , ASOS

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2023

Compartilhado em 25/10/2023

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ALPHABEACH CRISTAO LTDA
PETROLINA - PE
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
NORMA REGULAMENTADORA Nº 07 (MTE)
Relatório referente ao período de 07/02/2023 a 06/02/2024. Após este período, necessária reavaliação da empresa
e emissão de relatório atualizado, conforme preconizado na legislação em vigor do MTE.
SEGVASF ENGENHARIA LTDA
Av. Da Integração, 84 - São José - Petrolina, PE - Tel. (87) 99990-3233
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ALPHABEACH CRISTAO LTDA

PETROLINA - PE

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO

NORMA REGULAMENTADORA Nº 07 (MTE)

Relatório referente ao período de 07/02/2023 a 06/02/2024. Após este período, necessária reavaliação da empresa e emissão de relatório atualizado, conforme preconizado na legislação em vigor do MTE.

SEGVASF ENGENHARIA LTDA Av. Da Integração, 84 - São José - Petrolina, PE - Tel. (87) 99990-

SUMÁRIO

Identificação da empresa Médico(a) responsável pelo PCMSO Embasamento legal do PCMSO Aspectos gerais do PCMSO Riscos ambientais de exposição Condições preliminares Responsabilidades Exames médicos ocupacionais Exame médico para atividades com riscos de acidentes graves Exames complementares Ações de promoção da saúde Preparação para emergências/primeiros socorros Emissão de CAT - Comunicacação de acidente de trabalho Relatório analítico de atividades do PCMSO - Considerações Exames ocupacionais a serem realizados por função, conforme exposição a riscos Condições de amostragem, método de análise e interpretação de exames complementares indicados neste relatório do PCMSO Programa de vacinação do trabalhador - Descrição das vacinas indicadas Agentes ambientais - Perigos, ações e medidas de controle Relatório analítico - Exames médicos e complementares Rotatividade na empresa evidenciada no período anterior Relatório analítico: análise crítica e planejamento de ações de saúde

ALPHABEACH CRISTAO LTDA - Petrolina, PE

3. EMBASAMENTO LEGAL DO PCMSO

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) está previsto na Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A legislação pertinente do mesmo é o Decreto-Lei nº 5,452, de 01/05/1943, o qual aprovou o Capitulo C do Título II, da CLT; Lei nº 6.514, de 22/12/1977, que altera o referido capítulo; Portaria GM nº 3.214, de 08/06/1978, que aprova as Normas Regulamentadoras. Atualização mais recente pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020.

4. ASPECTOS GERAIS DO PCMSO

A NR 07 estabelece obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, os quais devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Estabelece parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO (podendo ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho), sendo parte integrante do conjunto de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo considerar questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade, com caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores identificados nas avaliações previstas nas demais NR, com diretrizes mínimas que possam balizar as ações desenvolvidas, de acordo com condutas dentro dos conhecimentos científicos atualizados e da boa prática médica. Alguns destes procedimentos podem ser padronizados, enquanto outros devem ser individualizados para cada empresa. Em conformidade com as diretrizes estabelecidas no item 7.5.19. da NR 07, a constatação nos exames médicos e complementares de alterações sugestivas/indicativas de casos novos ou agravamento de doenças ocupacionais, deve levar a empresa a revisar medidas de proteção coletiva e individual aos agentes ambientais de exposição, sendo considerado como possível haver nexo causal das patologias com as condições de trabalho, conforme anexo II do Decreto 3.048/1999. Para os funcionários da empresa (com exposição a riscos ambientais) cujos exames não apresentam as alterações nominadas, recomendável manutenção das medidas de proteção.

5. RISCOS AMBIENTAIS DE EXPOSIÇÃO

Os riscos ambientais são aqueles existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. AGENTES FÍSICOS são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores (ruídos, vibrações, umidade, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações (ionizantes/não ionizantes), infra-som e ultra-som). AGENTES QUÍMICOS as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. AGENTES BIOLÓGICOS as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, dentre outros. A presença destes agentes biológicos como caracterização de risco ocupacional será conforme os ambientes e atividades exercidas pelos trabalhadores, levando-se em conta as particularidades destes ambientes e das atividades exercidas pelos trabalhadores. RISCOS ERGONÔMICOS aqueles que, em decorrência da relação trabalho/trabalhador, possam provocar danos físicos ou mentais, tais como realização de movimentos repetitivos, posturas inadequadas, esforços intensos, ritmos exagerados, elevação manual de cargas, condições ambientais inadequadas. RISCOS MECÂNICOS (ou de acidentes) situações na qual a execução das atividades do trabalhador, uso de equipamentos e máquinas, possam comprometer a integridade física dos mesmos.

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6. CONDIÇÕES PRELIMINARES

Para a aplicação do PCMSO, é necessária a identificação dos riscos ambientais de trabalho para os quais os trabalhadores poderão estar expostos, com a realização prévia do PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR, com o qual teremos a articulação básica do mesmo, além do cumprimento por parte do empregador das demais Normas Regulamentadoras. Através do reconhecimento dos riscos ambientais, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, para cada grupo de trabalhadores da empresa, com interpretação dos resultados dos exames e condutas no caso da constatação de alterações. Se o reconhecimento não detectar risco ocupacional específico, o controle médico poderá resumir-se a uma avaliação clínica global em todos os exames ocupacionais previstos. O PCMSO pode ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o médico do trabalho detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos. O PCMSO não é um documento que deve ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, sendo que o mesmo deverá ficar arquivado no estabelecimento à disposição da fiscalização. Na composição do programa, devem ser estabelecidas ações primárias (ligadas à coletividade) e secundárias (ligadas ao trabalhador). As ações primárias consistem de orientações básicas de higiene e saúde, prevenção de doenças ocupacionais. Ações secundárias são medidas preventivas e curativas que informarão se as defesas do organismo já foram vencidas, predispondo o trabalhador à instalação de doenças.

7. RESPONSABILIDADES

Compete ao empregador garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO. A organização deve garantir que o PCMSO descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR; contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR; contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos; seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados; inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 desta NR. Compete aos empregados cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, as ordens de serviço expedidas pelo empregador, constituindo ato faltoso do empregado a recusa injustificada em observá-las.

8. EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional, compreendendo avaliação clínica (exame clínico/mental) e exames complementares (em acordo com NR 07 e anexos). Para cada exame médico ocupacional, será emitido Atestado de Saúde Ocupacional em 02 vias (1.º via: arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho; 2° via: entregue ao trabalhador, mediante recibo). Dados dos exames médicos e complementares, conclusões e medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário individual, sob responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, os quais deverão ser mantidos pelo mínimo por 20 anos após o desligamento do funcionário da empresa. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL: Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Este exame tem como objetivos permitir a colocação dos trabalhadores em serviços adequados a suas condições ALPHABEACH CRISTAO LTDA - Petrolina, PE

9. EXAME MÉDICO PARA ATIVIDADES COM RISCOS DE ACIDENTES GRAVES

Trabalhador considerado apto a realizar atividades com eletricidade, em espaços confinados e em alturas superiores a 02 m com risco de quedas será aquele trabalhador que não apresente quadros indicativos de patologias que ensejariam a ocorrência de mal súbito, descompensadas; não apresente dificuldades visuais e auditivas significativas; não apresente alterações ao exame clínico indicativas de menor capacidade de reação a situações de risco; apresente histórico negativo de convulsões há mais de 01 ano em tratamento regular, caso tenha epilepsia. Exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico conforme a presença de patologias suspeitas ou confirmadas não estabilizadas e passíveis de gerar mal súbito. Conforme estabelecido na NR 10, NR 33 e NR 35, trabalhadores designados para realizar atividades com eletricidade, em espaços confinados e alturas superiores a 02 metros com risco de quedas deverão ter avaliação médica específica. Conforme item 10.8.7, os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. Conforme item 33.3.4.1, todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo ASO. Conforme item 35.4.1.1, considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Conforme item 35.4.1.2, cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, devendo estar nele consignados; que a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; seja realizado EXAME MÉDICO voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. Conforme item 35.4.1.2.1, a aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.

10. EXAMES COMPLEMENTARES

O PCMSO será elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR; desta forma, o planejamento de exames médicos e complementares será em acordo com os anexos desta Norma e, à critério do médico responsável pelo PCMSO, de outros exames adequados para controle; desta forma, vai conter o planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR. Em relação aos exames complementares do anexo I desta Norma, serão indicados quando o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas; quando houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR- ou se a classificação de riscos do PGR indicar; no caso de cancerígenos, quando for exposição não eventual, independentemente de valores mensurados. No item específico deste relatório, discriminados para os exames complementares o momento da coleta das amostras biológicas, conforme determinado nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR. Esta informação deverá ser fornecida aos funcionários de maneira direta e objetiva. Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e seqüenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo. Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos deve ser em acordo com as diretrizas do anexo III.

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11. AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Dentro da programação de ações primárias e secundárias do PCMSO, dispostas orientações acerca de prevenção do risco cardiovascular, tabagismo, etilismo, vacinações, prevenção de câncer ginecológico (mulheres)/de próstata (homens), esclarecimentos sobre AIDS e sobre quadros clínicos passíveis de ter relação com exposição ocupacional. Funcionário deverá comunicar ao serviço de medicina do trabalho responsável pela empresa eventuais manifestações clínicas que possam estar relacionadas a agentes ambientais de exposição, além de comunicar ocorrência de modificações clínicas ou doenças/cirurgias mais relevantes ao responsável da empresa, para análise do médico responsável pelo PCMSO. Avaliação complementar/especializada a critério do médico examinador ou do responsável pelo PCMSO. Sendo constatada a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de doença ocupacional, será solicitada à empresa a revisão das medidas de proteção coletiva e individual para os agentes. Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames complementares indicados para cada cargo/função, exposição excessiva ao risco, mesmo sem alterações clínicas, deverá o funcionário ser afastado do local de trabalho ou do risco até que seja normalizado o indicado biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas. Orientar aos funcionários medir regularmente (ao menos 1X/semana) a pressão arterial, considerando a alta prevalência e os riscos de hipertensão. Como os níveis de pressão variam em pessoas normais e nas hipertensas, medir a pressão várias vezes, em repouso, para ter-se certeza de ser caso de hipertensão. Valor ideal de 120/80 mmHg; normal 139/89 mmHg. No caso de diabetes, doença grave e muito freqüente, com sérias complicações agudas (estado de coma) e crônicas (doenças do olho, dos rins e do sistema nervoso, derrames e infartos), maior incidência de cataratas, disfunções sexuais, principal causa de cegueira, insuficiência renal crônica e amputação não traumática de membros inferiores, estágios iniciais assintomáticos (habitualmente, valores de glicemia abaixo de 200mg% não produzem alterações), recomendar que sejam medidas taxas de glicose plasmática a partir de 20 anos, a cada 05 anos; a partir dos 40 anos, medir anualmente. Recomendável avaliação dos níveis de colesterol e triglicerídeos a partir da idade de 20 anos, pelo menos a cada 05 anos, devido à associação com maior incidência de doenças cardiovasculares. Anual aos 40 anos de idade. Considerando que ao tabagismo temos relacionadas doenças respiratórias (enfisema e bronquites), aumento dos índices de infartos e derrames, de câncer (de pulmão, boca, laringe, bexiga), problemas de gestação, orientações para abandono do vício através de campanhas educativas, medicações específicas. Doenças relacionadas ao abuso de bebidas alcoólicas: doenças agudas e crônicas do SNC, doenças cardiovasculares (HAS, arritmias, ICC, coronariopatias); doenças hepáticas (hepatite crônica, cirrose hepática), câncer de boca e esôfago, desnutrição proteicocalórica, depressão, suicídios, recomendação de beber com moderação. Para mulheres é recomendado realizar mamografia de 02 em 02 anos, a partir da idade de 30 anos; após os 40 anos de idade, realizar anualmente. PREVENTIVO DO COLO UTERINO: para mulheres com vida sexual ativa, recomendação de realizar anualmente desde o inicio de sua vida sexual; para as demais, a cada 03 anos. Após os 35 anos - anualmente, para todas as mulheres, independentemente da vida sexual. Lembrar = câncer de colo uterino dá manifestações clínicas tardiamente (sangramento vaginal, dor nas relações sexuais). Homens devem realizar dosagem de PSA e exame clínico da próstata anualmente, a partir de 40 anos de idade. Vacinas recomendadas para adultos: antitetânica (fazer inicialmente 03 doses mensais e reforços a cada 10 anos); VAXIGRIP (dose única anual), especialmente recomendada para cardiopatas, pneumopatas e idosos; ANTIPNEUMOCÓCICA (dose única, repetida a cada 05 anos); HEPATITE B (realizar aplicação de 03 doses e, após, dosar anti-HBs para confirmar imunidade). AIDS: Doença ocasionada pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV, transmitido pelo contato com o vírus no sangue/derivados, sêmen, órgãos e tecidos. A transmissão ocupacional pode ocorrer no contato com sangue contaminado por via parenteral - acidentes com objetos perfuro-cortantes, além do contato com mucosas e pele não íntegra. Doença grave, sem prevenção por vacinação. Assintomática nos períodos iniciais, podendo permanecer por longos períodos sem manifestações clínicas. Os testes de detecção do HIV podem dar falso negativo nas primeiras 12 semanas após a contaminação. Teste ELISA para HIV tem sensibilidade de 99,5 % e especificidade de cerca de 10 %, ou seja, chance de 90 % de ser falso positivo - precisa confirmação. Recomendações gerais de praticar atividades físicas, caminhar regularmente; controlar peso, evitar obesidade.

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13. EMISSÃO DE CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através dos exames médicos que incluem os definidos na NR 07, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos anexos da NR 07, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico responsável pelo PCMSO ou encarregado solicitar à empresa a emissão da CAT, indicar o afastamento da exposição ao risco ou ao trabalho, encaminhar o trabalhador à Previdência Social para esclarecer nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho e orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. Também quando ocorrer um acidente de trabalho (situações discriminadas no artigo 21 da Lei 8.213/1991) deverá ser emitida a CAT (no caso de morte, de imediato; nas demais situações, até o dia seguinte ao acidente).

14. RELATÓRIO ANALÍTICO DE ATIVIDADES DO PCMSO - CONSIDERAÇÕES

O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo dados referentes ao número de exames clínicos realizados; o número e tipos de exames complementares realizados; estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função; incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função; análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

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15. EXAMES OCUPACIONAIS A SEREM REALIZADOS POR FUNÇÃO, CONFORME EXPOSIÇÃO A RISCOS

ATENDENTE - ATENDIMENTO (sem funcionários ativos para a data atual) ATIVIDADES HABITUAIS PREVISTAS atendem os clientes, servem alimentos e bebidas em restaurantes , bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café. EXPOSIÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS PREVISTA Agente Exposição Intensidade Nível de ação Postura [prolongada] em pé Habitual Não aplicável Não aplicável EXAME MÉDICO E COMPLEMENTARES INDICADOS

Exame médico Realizar na admissão, demissão e periódico anual; demais, conforme demanda demudança de risco ocupacional ou retorno ao trabalho.

VACINAS INDICADAS PARA A FUNÇÃO Vacina [COVID], Vacina [dT] (difteria/tétano), Vacina [Hepatite B], Vacina [tríplice viral] (rubéola/sarampo/caxumba).

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COZINHEIRA - COZINHA

ATIVIDADES HABITUAIS

Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

EXPOSIÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS Agente Exposição Intensidade Nível de ação

Calor Habitual 29,2 ºC Conforme mediçõesIBUTG Ruído Habitual NEN 62,4 dB(A) (NR 15) 80 dB(A) Domissanitários Intermitente Moderada Não aplicável Postura [prolongada] em pé Habitual Não aplicável Não aplicável Exposição a superfícies ou materiais aquecidos Circunstancial^ Não aplicável Não aplicável Traumas de membros inferiores Circunstancial Não aplicável Não aplicável Traumas de membros superiores Circunstancial^ Não aplicável Não aplicável EXAME MÉDICO E COMPLEMENTARES INDICADOS

Exame médico Realizar na admissão, demissão e periódico anual; demais, conforme demanda demudança de risco ocupacional ou retorno ao trabalho. Audiometria ocupacional Realizar na admissão, periódico a cada ½ ano e na demissão. Exame micológico de unhas Realizar na admissão, periódico anual e na demissão. VACINAS INDICADAS PARA A FUNÇÃO Vacina [COVID], Vacina [dT] (difteria/tétano), Vacina [Hepatite B], Vacina [tríplice viral] (rubéola/sarampo/caxumba).

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GERENTE - ADMINISTRATIVO

ATIVIDADES HABITUAIS

Gerenciam e promovem produtos e serviços em empresas de turismo, de hospedagem e de alimentação. Coordenam áreas operacionais de alojamento, alimentação, recreação e lazer em hotéis, pousadas, pensões, restaurantes e bares. Administram recursos humanos e financeiros, executam rotinas administrativas e prestam assessoria. Não foram identificados riscos ambientais de exposição para a função. EXAME MÉDICO E COMPLEMENTARES INDICADOS

Exame médico Realizar na admissão, demissão e periódico bienal; demais, conforme demanda demudança de risco ocupacional ou retorno ao trabalho.

NÃO FORAM INDICADAS VACINAS PARA A FUNÇÃO

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16. CONDIÇÕES DE AMOSTRAGEM, MÉTODO DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE EXAMES

COMPLEMENTARES INDICADOS NESTE RELATÓRIO DO PCMSO

AUDIOMETRIA: Trabalhador deve estar em repouso acústico por um período mínimo de 14 horas antes da realização do exame. Deverá ser realizada conforme anexo II da NR 07. Interpretação da audiometria poderá ser de normalidade ou apresentando alterações de perda auditiva, sugestivas ou não de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados. NORMAL: Limiares auditivos (<) (=) 25 dB(NA), em todas as frequências examinadas. SUGESTIVA DE PAINPSE: Audiogramas (nas freqüências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz) apresentam limiares auditivos > 25 dB(NA) e mais elevados do que nas outras freqüências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um ou em ambos os lados. SUGESTIVOS DE DESENCADEAMENTO DE PAINPSE: Casos em que os limiares auditivos em todas as freqüências testadas no exame audiométrico de referência e no seqüencial permanecem (<) (=) 25 dB(NA), mas a comparação do audiograma seqüencial com o de referência mostra uma evolução dentro dos moldes definidos no item 2.1 desta norma, e preenche um dos critérios: diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de freqüências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); a piora em pelo menos uma das freqüências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). Também sugestivos de desencadeamento de PAINPSE os casos em que apenas o exame audiométrico de referência apresenta limiares auditivos em todas as freqüências testadas menores ou iguais a 25 dB(NA), e a comparação do audiograma seqüencial com o de referência mostra uma evolução dentro dos moldes definidos no item 2.1 desta norma, e preenche um dos critérios: a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de freqüência de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); a piora em pelo menos uma das freqüências de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA). SUGESTIVOS DE AGRAVAMENTO DE PAINPSE: Casos já confirmados em exame audiométrico de referência, conforme item 4.1.2., e nos quais a comparação de exame audiométrico seqüencial com o de referência mostra uma evolução dentro dos moldes definidos no item 2.1 desta norma, e preenche um dos critérios: a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de freqüência de 500, 1.000 e 2.000 Hz, ou no grupo de freqüências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB(NA); a piora em uma freqüência isolada iguala ou ultrapassa 15 dB(NA).

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17. PROGRAMA DE VACINAÇÃO DO TRABALHADOR - DESCRIÇÃO DAS VACINAS INDICADAS

VACINA [COVID]

Vantagens: O nível de proteção obtido de uma dose única da vacina covid-19 recombinante em 22 dias após a dose foi de 73,00%. Não há estudos que demonstrem proteção da vacina adsorvida covid-19 inativada contra a infecção por SARS-CoV-2, uma vez que o objetivo dos estudos realizados até o momento foi o de avaliar a eficácia para a proteção contra a doença causada pelo SARS-CoV-2. Portanto, as pessoas que receberem o esquema de imunização deverão manter as medidas de prevenção contra infecção por SARS-CoV-2 para diminuir o risco de infecção e transmissão do SARS-CoV-2 a contactantes. Em particular, profissionais de saúde, devem manter a utilização das medidas de biossegurança para evitar a infecção e transmissão do SARS-CoV-2. Vacina comirnaty apresenta eficiência de 94,6% para casos leves e moderados e 100% para casos graves. Efeitos colaterais: As reações adversas mais frequentemente reportadas para a vacina recombinante foram sensibilidade no local da injeção (> 60%); dor no local da injeção, cefaleia, fadiga (> 50%); mialgia, mal-estar (> 40%); pirexia, calafrios (> 30%); e artralgia, náusea (> 20%). A maioria das reações adversas foi de intensidade leve a moderada e usualmente resolvida dentro de poucos dias após a vacinação. Em comparação com a primeira dose, as reações adversas reportadas após a segunda dose foram mais leves e menos frequentemente reportadas. A incidência global de reações adversas nos indivíduos vacinados com a dose alvo da vacina adsorvida covid- (inativada) foi de 23,73%, dos quais 23,24% foram leves e 1,94% moderadas. Eventos locais: dor, coloração anormal no local da administração, inchaço, prurido, eritema, hipoestesia local, endurecimento. Eventos sistêmicos comuns: náusea, diarreia, mialgia, calafrios, perda de apetite, tosse, artralgia, prurido, rinorreia, congestão nasal; incomuns: vômito, febre, exantema, reação alérgica, dor orofaríngea, odinofagia, espirros, astenia, tontura, dor abdominal, sonolência, mal-estar, rubor, dor nas extremidades, dor abdominal superior, dor nas costas, vertigem, dispneia, edema. Eventos muito raros de distúrbios desmielinizantes foram reportados após a vacinação com a vacina covid-19 (recombinante). Uma relação causal não foi estabelecida. Vacina comirnaty apresenta como reações muito comuns: dor e inchaço no local da injeção, cansaço, dor de cabeça, dor muscular, dor nas articulações, calafrios e febre; reações comuns: vermelhidão no local da injeção e náusea; reações incomuns: aumento dos gânglios linfáticos (ou ínguas), sensação de mal-estar, dor nos membros, insônia e prurido no local de injeção; reação rara: paralisia facial aguda. Riscos decorrentes da recusa: Risco de contrair a infecção e apresentar formas graves da doença. Local de aplicação: Vacinas devem ser administradas por via intramuscular. Recomenda-se a administração da vacina na região deltoide da parte superior do braço. Não utilizar a vacina por via intravenosa, subcutânea ou intradérmica. Condições de aplicação: O esquema de vacinação com a vacina covid-19 recombinante consiste de duas doses separadas de 0,5 mL cada, sendo que a segunda dose deve ser administrada entre 4 e 12 semanas após a primeira dose. O esquema vacinal completo com duas doses da vacina adsorvida covid-19 inativada é necessário para obter a resposta imune esperada para a prevenção de COVID-19; a proteção em indivíduos com esquemas incompletos não foi avaliada nos estudos clínicos; o esquema de imunização é de 2 doses de 0,5 mL com intervalo de 2-4 semanas entre as doses. Ainda não foi determinado se doses de reforço das vacinas serão necessárias. O esquema da vacina comirnaty corresponde a 02 (doses 0 3 ml cada) com um intervalo de 21 dias entre as doses (preferencialmente 03 semanas). Controle da eficácia: Não existe. Validade após a última dose: Indefinida Número de doses: 04 doses Reforços: Desnecessários

VACINA [DT] (DIFTERIA/TÉTANO)

Vantagens: Proteção contra tétano e difteria. Efeitos colaterais: A vacina em geral é bem tolerada e apresenta bom perfil de segurança. Eventos locais [dor; sensibilidade no local da injeção; eritema e enduração] podem ocorrer, mas são benignos, autolimitados e, na maior parte das vezes, regridem de maneira espontânea em 48 horas. Eventos sistêmicos [febre, mal-estar e mialgia] são raros. Reações anafiláticas são muito raras e ocasionadas por hipersensibilidade a qualquer componente da vacina. Riscos decorrentes da recusa: Risco de contrair e, principalmente, transmitir difteria. Possibilidade de contrair tétano, principalmente em ferimentos profundos, sujos, com tecidos desvitalizados, com presença de corpo estranho, queimaduras, mordeduras de animais ou com armas de fogo. Local de aplicação: Via intramuscular. A aplicação deve ser profunda, na região glútea ou no músculo vasto lateral da coxa. Para pacientes com trombocitopenia ou qualquer distúrbio de coagulação, há risco de sangramento pela

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casos) de dimensões variáveis, com permanência em torno de dois dias; pode ocorrer também cefaleia, febre baixa, adenomegalias, lacrimejamento, eritema ocular e coriza em percentuais menores (0,5% a 4%) no mesmo período após a vacinação; dor articular ou artrite surge em 25% das mulheres após a puberdade, de 1 a 21 dias depois da vacinação, transitória, benigna] podem ocorrer. Manifestações do sistema nervoso [meningite - pode ocorrer entre o 11º e 32º dia após a vacinação, tendo geralmente evolução benigna, relacionada ao componente da caxumba; encefalite ou encefalopatia - surge em 15 a 30 dias após a vacinação, na proporção de 1/1.000.000 a 1/2.500.000 dos primovacinados, relacionadas ao componente do sarampo e ao da caxumba], contraindicam doses adicionais. Casos de púrpura trombocitopênica foram descritos inicialmente após a vacinação contra o sarampo, posteriormente contra rubéola e mais comumente após a tríplice viral, com o início entre duas a três semanas após a vacinação e com uma freqüência de 1/30.000 a 1/40.000 vacinados; geralmente de evolução benigna; contraindica doses subseqüentes. Podem ocorrer casos de artralgia e/ou artrite, associadas ao componente da rubéola, sendo mais freqüente após a puberdade e no sexo feminino; início entre uma a três semanas após a vacinação, e com duração variando de um a 21 dias; as articulações mais afetadas são: interfalangeanas, metacarpo-falangeanas, joelhos, cotovelos e tornozelos. Parotidite, pancreatite, orquite e ooforite são eventos associados à vacina da caxumba. Raramente ocorrem reações de hipersensibilidade com a vacina tríplice, sendo reações menores e geralmente consistem em urticária no local da aplicação, podendo, menos freqüentemente, apresentar-se em outras áreas do corpo. Ocorre, geralmente, nas primeiras 24 a 48 horas após aplicação da vacina. As reações anafiláticas são extremamente raras e caracterizam-se por uma ou mais das seguintes manifestações: urticárias, sibilos, laringoespasmo, edema de lábios, hipotensão e choque. A anafilaxia é imediata, ocorrendo nas primeiras duas horas, sendo mais freqüente nos primeiros 30 minutos após a aplicação da vacina. Riscos decorrentes da recusa: Falta de imunidade contra varicela, sarampo e caxumba. Local de aplicação: A via de administração é a subcutânea. Condições de aplicação: No calendário de rotina do adulto, 02 doses até 29 anos; 01 dose 30 até 59 anos; trabalhadores de saúde independentemente da idade devem receber 02 doses de tríplice viral, conforme situação vacinal encontrada. Controle da eficácia: Não existe. O esquema de duas doses é altamente eficaz para o controle das três doenças. No entanto, com uma dose apenas, a eficácia pode ficar comprometida, principalmente em relação à caxumba (cerca de 78%). Validade após a última dose: Indefinida. Número de doses: 02 doses Reforços: Desnecessários.

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18. AGENTES AMBIENTAIS - PERIGOS, AÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE

CALOR

Calor é uma condição de risco de natureza física presente em ambientes de trabalho. O calor pode produzir reações que vão desde a desidratação progressiva, câimbras, exaustão, até o choque térmico. Pessoas não aclimatadas, isto é, não adaptadas a ambientes mais quentes, são as mais suscetíveis. Pode ocorrer situação de sobrecarga térmica (resultante de uma carga externa (ambiental, relacionada com as trocas térmicas com o ambiente) e outra carga interna (metabólica, relacionada com a atividade física que o indivíduo exerce)). O empregador deve orientar os trabalhadores especialmente quanto aos seguintes aspectos: fatores de risco relacionados à exposição ao calor; distúrbios relacionados ao calor, com exemplos de seus sinais e sintomas, tratamentos, entre outros; necessidade de informar ao superior hierárquico ou ao médico a ocorrência de sinais e sintomas relacionados ao calor; medidas de prevenção relacionadas à exposição ao calor, de acordo com a avalição de risco da atividade; informações sobre o ambiente de trabalho e suas características e situações de emergência decorrentes da exposição ocupacional ao calor e condutas a serem adotadas. Sempre que os níveis de ação para exposição ocupacional ao calor forem excedidos, devem ser adotadas pelo empregador, uma ou mais das seguintes medidas: disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado) e incentivar a sua ingestão; e programar os trabalhos mais pesados (acima de 414W - quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais. Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, o empregador deverá fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade. Trabalhador exposto ao calor deverá evitar exposição desnecessária ao agente, proteger-se com medidas de proteção individual, hidratar-se continuadamente. Caso houver desidratação aguda, com queda da pressão arterial (fraqueza, náuseas/ vômitos, sonolência, pele fria, palidez), deitar a vítima, elevar as pernas, não dar alimentos ou líquidos e [se for o caso] conduzir para atendimento médico. GRAVIDEZ X CALOR: A exposição ao calor extremo durante a gravidez pode estar ligada a maiores riscos de parto prematuro, baixo peso ao nascer e natimorto [particularmente no final da gravidez]; o risco mais alto está acima de 29,4 °C; a exposição da gestante a extremos de temperatura não pode ser ignorada; sempre que for possível a mulher grávida deve-se proteger, principalmente no final da gravidez; no caso de funcionária gestante, necessária a comunicação expressa de sua condição para a empresa, a fim de que sejam garantidas medidas de proteção coletiva eficazes que mantenham os valores ambientais do agente abaixo dos limites de tolerância; caso não seja possível, realocar a gestante para ambiente diverso, com valores ambientais mais amenos.

RUÍDO DOENÇAS CAUSALMENTE RELACIONADAS: Exposição a ruído acima dos limites de tolerância pode causar PAINPSE/PAIR [perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados]. Também, pode ocasionar perda auditiva transitória, aumentar os níveis da pressão arterial, induzir stress/insônia. GRAVIDEZ X RUÍDO: A chance de as crianças nascidas de mães expostas a nível de ruído > 85 dB(A) durante a gestação apresentarem dano auditivo é significativamente maior (3-4 vezes) que para as não expostas; exposição ao ruído excessivo durante a gravidez pode resultar em perda auditiva de alta frequência no recém-nascido, pode estar associada à prematuridade e retardo do crescimento. No caso de funcionária gestante, necessária a comunicação expressa de sua condição para a empresa, a fim de que sejam garantidas medidas de proteção coletiva eficazes que mantenham os valores ambientais do agente < 85 dB(A) [sobremaneira, < 80 dB(A)]. Caso não seja possível, a gestante deverá ser alocada em ambiente com exposição ao ruído abaixo destes valores. CONDUTAS PREVENTIVAS DO TRABALHADOR: Empresa deverá recomendar aos trabalhadores fazer uso de protetor auditivo quando houver exposição ocupacional superior ao nível de ação {80 dB(A)}, em todo o período de trabalho diário (caso seja exposto ao ruído por alguns minutos, o efeito do protetor auditivo será muito reduzido). Também, para evitar exposição não ocupacional ao ruído (hábitos exagerados com música, uso de fones de ouvido, prática de tiro e caça, esportes que envolvem motores, oficinas caseiras); evitar exposição (desprotegida) a produtos químicos como solventes, vapores metálicos ou gases asfixiantes; lembrar ao médico assistente para evitar ALPHABEACH CRISTAO LTDA - Petrolina, PE