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peça pratica constitucional, Exercícios de Direito processual constitucional

peça pratica - constitucional -

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 10/10/2021

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil _____ sob o nº_______, que está
subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço na rua _______, n. ___, Bairro
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_, Cidade/Estado, CEP _____ , local indicado para receber intimações (artigo 77,
inciso V, do Código Processual Civil) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso
I, do Código Processual Penal, impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Em favor de Matilde, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do
documento de identidade Registro Geral nº_________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) sob o nº. _______
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, residente e domiciliado na rua ______
__, nº________, Bairro
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, contra o ato do MERITÍSSIMO JUIZ DE
DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE
JANEIRO, pelos motivos de fatos e de direito expostos a seguir:
I.
DOS FATOS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Advogado , inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil _____ sob o nº_______, que está subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço na rua _______, n. ___, Bairro ___ _ _, Cidade/Estado, CEP _____ , local indicado para receber intimações (artigo 77, inciso V, do Código Processual Civil) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I, do Código Processual Penal, impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR Em favor de Matilde , nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do documento de identidade Registro Geral nº_________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº. _______ _ , residente e domiciliado na rua ______ __, nº________, Bairro ___ _ _ , Cidade/Estado, CEP: ___________, contra o ato do MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, pelos motivos de fatos e de direito expostos a seguir: I. DOS FATOS

A paciente é genitora dos menores Jane e Gilson Pires, para as quais tem obrigação de pagar pensão alimentícia no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), divido igualmente. No entanto, a paciente vem enfrentando dificuldades financeiras para recolocar-se no mercado de trabalho há aproximadamente um ano, o que a prejudica na prestação dos alimentos. A falta de atividade laborativa resultou na impossibilidade de pagamento do valor de pensão estipulado e em razão do inadimplemento, foi ajuizada ação competente para execução de alimentos. Contudo, mesmo a paciente justificando a falta de pagamento em razão do desemprego, a autoridade coatora determinou a prisão. II. DOS FUNDAMENTOS

1. DA COMPETÊNCI DA PRESENÇA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL HABEAS CORPUS A competência é determinada pelo critério de territorialidade, de modo que será competente o juiz do território em que estiver ocorrendo a coação ilegal, ou seja, Tribunal de Justiça, pois a autoridade coatora é juiz estadual. 2. DO CABIMENTO DA PRESENÇA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL HABEAS CORPUS Consoante dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVIII. “ Conceder-se-á habeas corpus sempre que sofrer ou achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegitimidade ou abuso de poder .” Neste sentido dispõe o artigo 647 do Código Processual Penal, quer seja que, o habeas corpus sempre será cabível quando houver lesão ou ameaça à liberdade de locomoção, como ocorre no presente caso em que a paciente genitora está foi lesionada por não pagar pensão, foi presa, mesmo por não ter emprego e passar por condições inapropriadas, indevidamente para pagar o devido valor.

Segundo interpretação do artigo 1.694 do Código Civil, o valor da pensão deve ser arbitrado levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade. Necessidade de quem recebe os alimentos e possibilidade de quem os deve prover. Desta forma, a executada está acobertada por excludente de responsabilidade, tendo em vista que sua capacidade econômica o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar dos meses vencidos, tendo em vista que a mesma esta acometida de doença grave, conforme doc. em anexo. Importante frisar que, a prisão do executado é medida extrema e não solucionará o problema do débito alimentar, tendo em vista que a quantia executada jamais será paga em sua integralidade, pois a executada está impossibilitada de suas capacidades laborais no momento. O encarceramento agravará ainda mais o seu estado de saúde, pois a mesma necessita de tratamentos médicos diariamente, por este motivo, se encontra fora do mercado de trabalho. Sobre a temática do tema, tratam os tribunais: ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO - "A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado..." (TJSP - HC 170.264-1/4 – 6 a. C - j.20.8.92 - rel. Des. Melo Colombi) - RT 697/65. Assim, por estes fundamentos, o decreto prisional não deve ser executado, vez que incorrerá em grave violação do direito da paciente e requer-se, dede logo, que seja concedido o presente pedido de habeas corpus para a manutenção da justiça.

4. PEDIDO DE LIMINAR

O fumus boni iuris está presente, pois flagrante os fatos narrados no item anterior, restando pacifico o entendimento jurisprudencial acima transcrito quanto a prisão apenas por dívida dos últimos três meses, bem como a necessidade de haver o descumprimento voluntário e inescusável, o que não se verifica no presente caso. O periculum in mora também está presente, pois a lesão ao direito de locomoção da paciente encontra-se assaz iminente – haja vista a decisão ora guerreada – a qual não pode persistir, restando imprescindível a concessão da liminar para sanar a liberdade que está preste a constranger a liberdade de locomoção da paciente, que intimada para pagar seu vultoso débito, obviamente não poderá fazê-lo de uma vez só, circunstância que resultará na sua prisão civil. III. DOS PEDIDOS Posto isso, requer o Impetrante que Vossa Excelência:

  1. Seja deferida a liminar para determinar ao Juízo o recolhimento, independentemente de cumprimento, do mandado de prisão já expedido, ou, alternativamente, caso já cumprido o mandado, seja determinada a imediata colocação em liberdade da paciente;
  2. A notificação da Autoridade Coatora, o Exmo. Dr. Juiz da 10ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro;
  3. A concessão da ordem de Habeas Corpus Preventivo, com a consequente expedição de alvará de Salvo Conduto, para a paciente;
  4. Intimação do Ministério Público;
  5. Tramitação preferencial. Nestes termos. Pede deferimento. Local e data. Advogado _______ OAB / UF nº. XXXXXXXX