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peça pratica - constitucional -
Tipologia: Exercícios
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Advogado , inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil _____ sob o nº_______, que está subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço na rua _______, n. ___, Bairro ___ _ _, Cidade/Estado, CEP _____ , local indicado para receber intimações (artigo 77, inciso V, do Código Processual Civil) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I, do Código Processual Penal, impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR Em favor de Matilde , nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do documento de identidade Registro Geral nº_________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº. _______ _ , residente e domiciliado na rua ______ __, nº________, Bairro ___ _ _ , Cidade/Estado, CEP: ___________, contra o ato do MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, pelos motivos de fatos e de direito expostos a seguir: I. DOS FATOS
A paciente é genitora dos menores Jane e Gilson Pires, para as quais tem obrigação de pagar pensão alimentícia no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), divido igualmente. No entanto, a paciente vem enfrentando dificuldades financeiras para recolocar-se no mercado de trabalho há aproximadamente um ano, o que a prejudica na prestação dos alimentos. A falta de atividade laborativa resultou na impossibilidade de pagamento do valor de pensão estipulado e em razão do inadimplemento, foi ajuizada ação competente para execução de alimentos. Contudo, mesmo a paciente justificando a falta de pagamento em razão do desemprego, a autoridade coatora determinou a prisão. II. DOS FUNDAMENTOS
1. DA COMPETÊNCI DA PRESENÇA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL HABEAS CORPUS A competência é determinada pelo critério de territorialidade, de modo que será competente o juiz do território em que estiver ocorrendo a coação ilegal, ou seja, Tribunal de Justiça, pois a autoridade coatora é juiz estadual. 2. DO CABIMENTO DA PRESENÇA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL HABEAS CORPUS Consoante dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVIII. “ Conceder-se-á habeas corpus sempre que sofrer ou achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegitimidade ou abuso de poder .” Neste sentido dispõe o artigo 647 do Código Processual Penal, quer seja que, o habeas corpus sempre será cabível quando houver lesão ou ameaça à liberdade de locomoção, como ocorre no presente caso em que a paciente genitora está foi lesionada por não pagar pensão, foi presa, mesmo por não ter emprego e passar por condições inapropriadas, indevidamente para pagar o devido valor.
Segundo interpretação do artigo 1.694 do Código Civil, o valor da pensão deve ser arbitrado levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade. Necessidade de quem recebe os alimentos e possibilidade de quem os deve prover. Desta forma, a executada está acobertada por excludente de responsabilidade, tendo em vista que sua capacidade econômica o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar dos meses vencidos, tendo em vista que a mesma esta acometida de doença grave, conforme doc. em anexo. Importante frisar que, a prisão do executado é medida extrema e não solucionará o problema do débito alimentar, tendo em vista que a quantia executada jamais será paga em sua integralidade, pois a executada está impossibilitada de suas capacidades laborais no momento. O encarceramento agravará ainda mais o seu estado de saúde, pois a mesma necessita de tratamentos médicos diariamente, por este motivo, se encontra fora do mercado de trabalho. Sobre a temática do tema, tratam os tribunais: ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO - "A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado..." (TJSP - HC 170.264-1/4 – 6 a. C - j.20.8.92 - rel. Des. Melo Colombi) - RT 697/65. Assim, por estes fundamentos, o decreto prisional não deve ser executado, vez que incorrerá em grave violação do direito da paciente e requer-se, dede logo, que seja concedido o presente pedido de habeas corpus para a manutenção da justiça.
4. PEDIDO DE LIMINAR
O fumus boni iuris está presente, pois flagrante os fatos narrados no item anterior, restando pacifico o entendimento jurisprudencial acima transcrito quanto a prisão apenas por dívida dos últimos três meses, bem como a necessidade de haver o descumprimento voluntário e inescusável, o que não se verifica no presente caso. O periculum in mora também está presente, pois a lesão ao direito de locomoção da paciente encontra-se assaz iminente – haja vista a decisão ora guerreada – a qual não pode persistir, restando imprescindível a concessão da liminar para sanar a liberdade que está preste a constranger a liberdade de locomoção da paciente, que intimada para pagar seu vultoso débito, obviamente não poderá fazê-lo de uma vez só, circunstância que resultará na sua prisão civil. III. DOS PEDIDOS Posto isso, requer o Impetrante que Vossa Excelência: