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PEÇA PRATICA SIMULADA DE PENAL, Exercícios de Direito Penal

PEÇA DE RELAXAMENTO DE PRISÃO

Tipologia: Exercícios

2017

Compartilhado em 04/10/2021

jacyllia-nogueira
jacyllia-nogueira 🇧🇷

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Nome: Francisca Jacyllia da Silva Lima
Nome: Arnaldo Maciel de Azevedo Melo Filho
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA
___VARA CRIMINAL DA COMARCA X.
PROCESSO Nº (...)
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO
MATEUS, nacionalidade(...), estado civil(...), profissão(...), portador do
documento de identidade nº(...), inscrito no CPF sob o (...), residente e
domiciliado na (...), vem, por meio do advogado infra-assinado (procuração anexa), à
presença de Vossa Excelência, com o costumeiro acato e respeito, requerer o
RELAXAMENTO DE PRISÃO
Com fundamento no art. 5º, LXV da Constituição Federal, e art. 310, I do Código de
Processo Penal, alegando, para tanto, o que se segue.
DOS FATOS
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Nome: Francisca Jacyllia da Silva Lima Nome: Arnaldo Maciel de Azevedo Melo Filho EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___VARA CRIMINAL DA COMARCA X. PROCESSO Nº (...) PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO MATEUS, nacionalidade(...), estado civil(...), profissão(...), portador do documento de identidade nº(...), inscrito no CPF sob o nº (...), residente e domiciliado na (...), vem, por meio do advogado infra-assinado (procuração anexa), à presença de Vossa Excelência, com o costumeiro acato e respeito, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO Com fundamento no art. 5º, LXV da Constituição Federal, e art. 310, I do Código de Processo Penal, alegando, para tanto, o que se segue. DOS FATOS

O requerente foi autuado em flagrante delito no dia 15/11/2020, por volta das 22 horas, onde, conduzia veículo automotor, marca Volkswagen, modelo Gol, placa XYX0611, pela Av. Brasil, na Comarca da Capital X, na altura do nº YY, quando foi abordado por uma guarnição da Polícia Milita, e recolhido posteriormente a Sede Policial, pela prática do crime no artigo 180 do CPP. Haja vista em sede policial, a Sra. Marta, proprietária do veículo, reconheceu, Matias como autor do crime de roubo ocorrido 2 dias antes, ou seja, em 13/11/2020. DO DIREITO Para que a prisão em flagrante seja considerada legal ela tem que obedecer alguns requisitos estabelecido no art. 302 do Código de Processo Penal que diz: “Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ” Conforme os fatos narrados acima, é possível verificar que a prisão imposta ao acusado é ilegal, pois não se enquadra nos termos do artigo citado, demostrando que a prisão do requerente é ilegal descaracterizando o flagrante, devendo a medida cautelar ser imediatamente relaxada nos termos do art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pois demonstra a inércia do magistrado, violando a redação do art. 310 do Código de Processo Penal. DO PEDIDO Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o pedido de relaxamento da prisão em flagrante imposta ilegalmente ao requerente, na forma do