Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Perícia Contábil - Aula, Notas de aula de Contabilidade

Aula de perícia contábil - professor Marco

Tipologia: Notas de aula

2020

Compartilhado em 12/01/2020

karina-marquardt-canoa
karina-marquardt-canoa 🇧🇷

1 documento

1 / 25

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Folha de Pagamento,
Recursos Humanos e
Contabilização
09/08/2018
Prof. Filipe Martins da Silva
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Perícia Contábil - Aula e outras Notas de aula em PDF para Contabilidade, somente na Docsity!

Folha de Pagamento,

Recursos Humanos e

Contabilização

Prof. Filipe Martins da Silva

Recursos Humanos e

Departamento

Pessoal

RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO PESSOAL

O Departamento Pessoal é a unidade de execução vinculada ao departamento de

recursos humanos incumbida da administração do cadastro e da folha de pagamento do

pessoal. Esse setor é imprescindível para a realização das rotinas, exigidas pelo

governo. Além do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho,

atendimento da fiscalização trabalhista e da justiça do trabalho.

É competência do Departamento Pessoal a execução das seguintes atividades:

admissão, atualização cadastral, desligamentos, concessão de licenças, de

afastamentos, de férias e controle de compensação de pessoal. É importante conhecer

os conceitos de empregador e empregado, vínculo empregatício, salário e remuneração

para cálculos de folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisão de contrato, jornada

de trabalho e, estar sempre atualizado na área de legislação trabalhista e

previdenciária. É responsabilidade do setor de compensação:

  1. Controle da jornada de trabalho.

  2. Elaboração da folha de pagamento

  3. Controle de benefícios como Salário família, Salário maternidade, Auxilio doença.

  4. Concessão de férias.

  5. 13º Salário.

  6. Pagamento de taxas, impostos e contribuições como Previdência Social, FGTS, IRRF (Imposto de

Renda Retido na Fonte), Contribuição sindical.

Contratação,

Recrutamento e

Seleção

CONTRATAÇÃO

Quando se tem um negócio faz-se necessária a admissão de pessoal. Mas existem

diversas formas de contratação. se você precisa de uma mão de obra por um período

curto de tempo ou, ainda, para uma tarefa específica, que não faça parte da atividade

fim da empresa, não há motivos para a contratação de empregado por tempo

indeterminado.

O custo de um funcionário pode custar quase o dobro do salário pago, pois a empresa

deve encargos sobre a folha de pagamento.

Segundo a CLT, art. 442, “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso,

correspondente à relação de emprego”. Nele, serão descritas quais são as atribuições

que um funcionário terá por exercer na função para qual foi contratado; sendo, dessa

forma, protegido, caso o empregador atribua-lhe tarefas estranhas ao que consta no

contrato.

Para toda relação de trabalho, há duas partes: o empregador (que pode ser uma pessoa

física ou jurídica) e o empregado (nas relações trabalhistas, apenas realizado por pessoa

física).

Conforme art. 2° da CLT, o empregador é considerado a empresa, individual ou coletiva,

que, assumindo os riscos da atividade, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de

serviços. Com isso, caberá a ele organizar, administrar ou controlar o trabalho que deve

ser feito com o objetivo de melhor administrar sua empresa.

RECRUTAMENTO

RECRUTAMENTO: Fase que antecede a seleção, de divulgação, em que se deverá atrair

candidatos potencialmente capacitados para atender às necessidades da instituição, ou seja,

através dos meios de comunicação, busca atingir uma população alvo. É o Processo de busca

ativa ou de atração de candidatos a cargos existentes

COMO RECRUTAR: Para o processo de recrutamento, a empresa deve definir as características

que o candidato deve possuir para atender a necessidade da empresa. Para isso, é realizado um

conjunto de ações para encontrar o candidato ideal, entre elas, está tornar público a vaga

através de um anúncio.

Existem as seguintes técnicas de recrutamento:

Técnicas de recrutamento:

Arquivos de candidatos que se apresentam espontaneamente.

Apresentação de candidatos por outros funcionários da empresa.

Cartazes ou anúncios nas portarias das empresas.

Contatos com sindicatos e associações de classe.

Contatos com universidades, escolas, diretórios acadêmicos.

Anúncios em jornais, rádios, revistas.

Internet.

RECRUTAMENTO

Em todo recrutamento, é necessário que passe por seis fases até trazer o candidato a empresa para

uma entrevista inicial.

  1. Análise das requisições de emprego: Quando uma empresa precisa preencher uma vaga, é emitido

um documento denominado Requisição de Empregado, onde vai todas as informações a respeito da

vaga.

  1. Análise das fontes de recrutamento: Trata-se de analisar onde pode ser recrutados os candidatos

adequados a vaga.

  1. Escolha das técnicas de recrutamento: As técnicas de recrutamento são os meios que a empresa

utiliza para informar o mercado de que dispõe de vagas a serem preenchidas.

  1. Escolha do conteúdo do recrutamento: trata-se do que será comunicado aos candidatos a respeito

da vaga existente, como exigências do cargo, local de trabalho, horário, remuneração, benefícios

oferecidos.

  1. Recepção dos candidatos: É a fase do recrutamento que recebe os candidatos interessados em

ingressar na empresa. Os candidatos preenchem uma Proposta de Emprego ou entregam seu

Curriculum Vitae.

  1. Triagem inicial e encaminhamento à seleção: É a fase final do recrutamento, em que se analisa cada

candidato e verifica-se se ele atende ou não os requisitos exigidos para a vaga existente.

RECRUTAMENTO

RECRUTAMENTO INTERNO: Quando a empresa busca novos talentos dentro da própria organização, divulgando a

vaga aos próprios funcionários, oportunizando a possibilidade de promoção.

Vantagens do Recrutamento Interno: Economia para a empresa: dispensa anúncios em meios de comunicação

ou empresa de recrutamento; custos de admissão e integração de candidatos; evita as demoras do

recrutamento externo, da expectativa da publicação do anúncio, a espera dos candidatos, demora no processo

de admissão/demissão, etc.

Desvantagens do Recrutamento Interno: Pode gerar conflitos de interesses, criando atitude negativa nos

empregados que, por não demonstrarem condições, não realizam aquelas oportunidades, quando se trata de

chefes que não têm potencial de desenvolvimento para subir além da posição atual; conflitos entre

colaboradores com os mesmos interesses e nas mesmas condições; exige potencial de desenvolvimento para

poderem ser promovidos.

RECRUTAMENTO EXTERNO: Quando a empresa busca novos talentos fora da organização, divulgando a vaga ao

público em geral, através de jornais e agências de emprego.

Vantagens do recrutamento externo: traz “sangue novo” e experiências novas para a organização, ocasionando

sempre uma importação de idéias novas, de diferentes abordagens dos problemas internos da organização;

renova e enriquece os recursos humanos da organização; traz novas competências para a organização,

permitindo comprar competências novas que a organização não tem tempo suficiente para construir

internamente.

Desvantagens do recrutamento externo: Mais demorado do que o recrutamento interno, pois o período

despendido com a escolha e aplicação de técnicas, fontes de recrutamento, atração e apresentação dos

candidatos, recepção e triagem inicial, encaminhamento à seleção, a exames médicos e à documentação,

liberação, etc; mais caro e exige despesas imediatas em técnicas de recrutamento: envolve anúncios, jornais,

honorários de agências de recrutamento, afeta negativamente a motivação dos funcionários atuais, reduz a

fidelidade, exige esquema de socialização organizacional, tem um custo maior.

SELEÇÃO

SELEÇÃO: É o processo onde são avaliados os candidatos, verificando qual se encaixa nas

características da empresa, e com isso, que seja escolhido o mais adequado para a vaga. Para efetuar

a seleção, as empresas utilizam dos seguintes processos de seleção: Entrevista de seleção; provas de

conhecimentos ou capacidade.; Testes psicológicos; Testes de personalidade; Técnicas de simulação.

O que fazer depois da contratação?

  1. Transmissão de informação e de conhecimento: Tem por conteúdo a transmissão de informações e

de conhecimentos necessários ao cargo, incluindo informações sobre a empresa, seus produtos e

serviços, regras e regulamentações, estrutura organizacional. Geralmente os empregados recém

admitidos passam por esse treinamento para integração a empresa. (CONHECER).

  1. Desenvolvimento de habilidades: É destinado a desenvolver habilidades e destrezas relacionadas

com o cargo atual ou futuro. (FAZER).

  1. Desenvolvimento de atitudes: Utilizado para mudanças de atitudes negativas ou inadequadas. O

desenvolvimento de atitudes visa melhorar a maneira de tratar o cliente, o colega, como se comportar,

como contornar situações negativas. (COMPORTAMENTO).

  1. Desenvolvimento de conceitos: É o tipo de treinamento destinado a desenvolver conceitos e ideias

sobre a empresa, o trabalho, o negócio, o estilo de administração a ser efetuado, a ética profissional e

a filosofia de ação. (PENSAR).

Tipos de Contrato de

Trabalho

TIPOS DE CONTRATOS

Contrato por Prazo Indeterminado: Regido pela CLT, é o contrato mais comumente utilizado.

Pode ser acordado de forma tá cita ou expressa, ou seja, verbalmente ou por escrito. Não

possui data para término e garante ao empregado os seguintes direitos e deveres: (1) Salário;

(2) Vale transporte ; (3) 13° salário; (4) Férias; (5) FGTS; (6) Contribuição Previdenciária; (7)

Imposto de Renda descontado na fonte – IRRF; (8) Aviso prévio. Sua carga horária não poderá́

ultrapassar 44 horas semanais (220 horas mês).

  • Contrato por Prazo Determinado: Também regida pela CLT, garante ao empregado os mesmos

direitos definidos pelo contrato indeterminado, porém não poderá́ ultrapassar o prazo de dois

anos (24 meses). Para ser válido, deve seguir as seguintes determinações, conforme art. 443,

da CLT, em seu § 2º: 1. de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação

do prazo; 2. de atividades empresariais de caráter transitório; 3. de contrato de experiência.

Contrato de Aprendizagem: A Lei n° 10.097/2000, que alterou a CLT, diz que o contrato de

aprendizagem é “o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado,

em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e

quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica,

compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com

zelo e diligencia as tarefas necessárias a essa formação”.

TIPOS DE CONTRATOS

Trabalho Temporário: O contrato de trabalho temporário foi regulamentado pela Lei nº

6.019/1974, é considerado o trabalho “prestado por pessoa física a uma empresa para atender

à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo

extraordinário de serviços”. Serve por exemplo, para cobrir um funcionário afastado por motivo

de saúde, licença maternidade, férias etc. São direitos dos empregados temporários, conforme

art. 12, da Lei nº 6.019/1974: (1) recebimento de remuneração equivalente aos empregados

que exercem a mesma função para a qual será́ contratado; (2) jornada de oito horas, sendo as

horas excedentes acrescidas de 20%; (3) férias proporcionais; (4) descanso semanal

remunerado; (5) adicional por trabalho noturno; (6) indenização por dispensa sem justa causa

ou término normal de contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido; (7) seguro

contra acidentes de trabalho; (8) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei

Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890/1973.

Terceirização: É a contratação de serviços especializados que são realizados autonomamente

por empresa terceirizada, não se tratando de fornecimento de trabalhadores. Não deve existir

pessoalidade e nem subordinação jurídica entre os trabalhadores da terceirizada e a empresa

tomadora de serviços. A empresa contratante e a empresa prestadora de serviços devem

desenvolver atividades diferentes e ter finalidades distintas. Isso significa dizer que os

empregados da empresa prestadora de serviços não devem trabalhar na atividade-fim da

empresa tomadora de serviço; caso contrário, a terceirização será considerada ilícita. Os

empregados da empresa prestadora de serviços não estão subordinados ao poder diretivo da

empresa contratante, sob pena de configurar vínculo de emprego.

Folha de Pagamento