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Aula de perícia contábil - professor Marco
Tipologia: Notas de aula
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Controle da jornada de trabalho.
Elaboração da folha de pagamento
Controle de benefícios como Salário família, Salário maternidade, Auxilio doença.
Concessão de férias.
13º Salário.
Pagamento de taxas, impostos e contribuições como Previdência Social, FGTS, IRRF (Imposto de
Renda Retido na Fonte), Contribuição sindical.
RECRUTAMENTO: Fase que antecede a seleção, de divulgação, em que se deverá atrair
candidatos potencialmente capacitados para atender às necessidades da instituição, ou seja,
através dos meios de comunicação, busca atingir uma população alvo. É o Processo de busca
ativa ou de atração de candidatos a cargos existentes
COMO RECRUTAR: Para o processo de recrutamento, a empresa deve definir as características
que o candidato deve possuir para atender a necessidade da empresa. Para isso, é realizado um
conjunto de ações para encontrar o candidato ideal, entre elas, está tornar público a vaga
através de um anúncio.
Existem as seguintes técnicas de recrutamento:
Técnicas de recrutamento:
Arquivos de candidatos que se apresentam espontaneamente.
Apresentação de candidatos por outros funcionários da empresa.
Cartazes ou anúncios nas portarias das empresas.
Contatos com sindicatos e associações de classe.
Contatos com universidades, escolas, diretórios acadêmicos.
Anúncios em jornais, rádios, revistas.
Internet.
Em todo recrutamento, é necessário que passe por seis fases até trazer o candidato a empresa para
uma entrevista inicial.
um documento denominado Requisição de Empregado, onde vai todas as informações a respeito da
vaga.
adequados a vaga.
utiliza para informar o mercado de que dispõe de vagas a serem preenchidas.
da vaga existente, como exigências do cargo, local de trabalho, horário, remuneração, benefícios
oferecidos.
ingressar na empresa. Os candidatos preenchem uma Proposta de Emprego ou entregam seu
Curriculum Vitae.
candidato e verifica-se se ele atende ou não os requisitos exigidos para a vaga existente.
RECRUTAMENTO INTERNO: Quando a empresa busca novos talentos dentro da própria organização, divulgando a
vaga aos próprios funcionários, oportunizando a possibilidade de promoção.
Vantagens do Recrutamento Interno: Economia para a empresa: dispensa anúncios em meios de comunicação
ou empresa de recrutamento; custos de admissão e integração de candidatos; evita as demoras do
recrutamento externo, da expectativa da publicação do anúncio, a espera dos candidatos, demora no processo
de admissão/demissão, etc.
Desvantagens do Recrutamento Interno: Pode gerar conflitos de interesses, criando atitude negativa nos
empregados que, por não demonstrarem condições, não realizam aquelas oportunidades, quando se trata de
chefes que não têm potencial de desenvolvimento para subir além da posição atual; conflitos entre
colaboradores com os mesmos interesses e nas mesmas condições; exige potencial de desenvolvimento para
poderem ser promovidos.
RECRUTAMENTO EXTERNO: Quando a empresa busca novos talentos fora da organização, divulgando a vaga ao
público em geral, através de jornais e agências de emprego.
Vantagens do recrutamento externo: traz “sangue novo” e experiências novas para a organização, ocasionando
sempre uma importação de idéias novas, de diferentes abordagens dos problemas internos da organização;
renova e enriquece os recursos humanos da organização; traz novas competências para a organização,
permitindo comprar competências novas que a organização não tem tempo suficiente para construir
internamente.
Desvantagens do recrutamento externo: Mais demorado do que o recrutamento interno, pois o período
despendido com a escolha e aplicação de técnicas, fontes de recrutamento, atração e apresentação dos
candidatos, recepção e triagem inicial, encaminhamento à seleção, a exames médicos e à documentação,
liberação, etc; mais caro e exige despesas imediatas em técnicas de recrutamento: envolve anúncios, jornais,
honorários de agências de recrutamento, afeta negativamente a motivação dos funcionários atuais, reduz a
fidelidade, exige esquema de socialização organizacional, tem um custo maior.
SELEÇÃO: É o processo onde são avaliados os candidatos, verificando qual se encaixa nas
características da empresa, e com isso, que seja escolhido o mais adequado para a vaga. Para efetuar
a seleção, as empresas utilizam dos seguintes processos de seleção: Entrevista de seleção; provas de
conhecimentos ou capacidade.; Testes psicológicos; Testes de personalidade; Técnicas de simulação.
O que fazer depois da contratação?
de conhecimentos necessários ao cargo, incluindo informações sobre a empresa, seus produtos e
serviços, regras e regulamentações, estrutura organizacional. Geralmente os empregados recém
admitidos passam por esse treinamento para integração a empresa. (CONHECER).
com o cargo atual ou futuro. (FAZER).
desenvolvimento de atitudes visa melhorar a maneira de tratar o cliente, o colega, como se comportar,
como contornar situações negativas. (COMPORTAMENTO).
sobre a empresa, o trabalho, o negócio, o estilo de administração a ser efetuado, a ética profissional e
a filosofia de ação. (PENSAR).
Contrato por Prazo Indeterminado: Regido pela CLT, é o contrato mais comumente utilizado.
Pode ser acordado de forma tá cita ou expressa, ou seja, verbalmente ou por escrito. Não
possui data para término e garante ao empregado os seguintes direitos e deveres: (1) Salário;
(2) Vale transporte ; (3) 13° salário; (4) Férias; (5) FGTS; (6) Contribuição Previdenciária; (7)
Imposto de Renda descontado na fonte – IRRF; (8) Aviso prévio. Sua carga horária não poderá́
ultrapassar 44 horas semanais (220 horas mês).
direitos definidos pelo contrato indeterminado, porém não poderá́ ultrapassar o prazo de dois
anos (24 meses). Para ser válido, deve seguir as seguintes determinações, conforme art. 443,
da CLT, em seu § 2º: 1. de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação
do prazo; 2. de atividades empresariais de caráter transitório; 3. de contrato de experiência.
Contrato de Aprendizagem: A Lei n° 10.097/2000, que alterou a CLT, diz que o contrato de
aprendizagem é “o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado,
em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e
quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica,
compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com
zelo e diligencia as tarefas necessárias a essa formação”.
Trabalho Temporário: O contrato de trabalho temporário foi regulamentado pela Lei nº
6.019/1974, é considerado o trabalho “prestado por pessoa física a uma empresa para atender
à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo
extraordinário de serviços”. Serve por exemplo, para cobrir um funcionário afastado por motivo
de saúde, licença maternidade, férias etc. São direitos dos empregados temporários, conforme
art. 12, da Lei nº 6.019/1974: (1) recebimento de remuneração equivalente aos empregados
que exercem a mesma função para a qual será́ contratado; (2) jornada de oito horas, sendo as
horas excedentes acrescidas de 20%; (3) férias proporcionais; (4) descanso semanal
remunerado; (5) adicional por trabalho noturno; (6) indenização por dispensa sem justa causa
ou término normal de contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido; (7) seguro
contra acidentes de trabalho; (8) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei
Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890/1973.
Terceirização: É a contratação de serviços especializados que são realizados autonomamente
por empresa terceirizada, não se tratando de fornecimento de trabalhadores. Não deve existir
pessoalidade e nem subordinação jurídica entre os trabalhadores da terceirizada e a empresa
tomadora de serviços. A empresa contratante e a empresa prestadora de serviços devem
desenvolver atividades diferentes e ter finalidades distintas. Isso significa dizer que os
empregados da empresa prestadora de serviços não devem trabalhar na atividade-fim da
empresa tomadora de serviço; caso contrário, a terceirização será considerada ilícita. Os
empregados da empresa prestadora de serviços não estão subordinados ao poder diretivo da
empresa contratante, sob pena de configurar vínculo de emprego.