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Tipologia: Exercícios
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Na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa WKV - Bombas Injetoras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nO. 44.673.456/0001-30, com sede na Avenida João Betega, nO. 2.786, Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba, Paraná, CEP 80.050-000, elabore Contestação à Reclamatória Trabalhista de número 44.444/2004, em trâmite na f. Vara do Trabalho de Curitiba, promovida por sua ex-empregada, Sra. Seviunilda Ferreira, brasileira, casada, operadora e telefonista, portadora da CTPS 3333, série 0033/PR, residente e domiciliada na Rua das Artimanhas, nO. 333, Curitiba, Paraná, CEP 80.702-444. A Sra. Seviunilda fora contratada pelo seu cliente, na função de Operadora de Torno I, em 16 de abril de 1994, com o devido registro em sua CTPS. Em f. de março de 2004 Seviunilda foi designada pelo empregador como suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ademais, Seviunilda era diretora do Sindicato das Telefonistas, desde 1°' de junho de 2003, com mandato até 31 de maio de 2005, sendo interessante frisar que laborava como telefonista em outra empresa distinta, em turno da noite, enquanto na empresa WKV trabalhava somente de dia. Em 10 de outubro de 2004 sofreu um pequeno acidente de trabalho na WKV, ficando afastada, por orientação médica, por período de oito dias consecutivos, vindo a laborar normalmente após esta data. A Reclamante alegou, na exordial, que trabalhou das 6 às 15:30 horas, de segunda a quinta-feira e das 6 às 14:30 horas, na sexta-feira, com 30 minutos de intervalo intrajornada, requerendo jornada extraordinária. O seu cliente lhe forneceu Acordos Coletivos de Trabalho, no sentido de compensação de jornada de sábados não trabalhados, além de autorizações do Ministério do Trabalho para intervalo intrajornada inferior ao legal (de trinta minutos), de todo o período laborado pela Reclamante. Seviunilda foi dispensada sem justa causa em 12 de novembro de 2004, com homologação no sindicato de sua categoria no dia 13 de dezembro, com ressalvas específicas dos itens aqui analisados. Interpôs Reclamatória Trabalhista na tarde do dia 17 de dezembro de 2004, requerendo a reintegração ou a indenização por ser 'cipeira' e, cumulativamente, em razão de ser dirigente sindical e, ainda, em razão de estar amparada em Lei no sentido da estabilidade por acidente de trabalho. A Reclamante, por último, requer horas extras, assim consideradas as excedentes da 8a. diária e da 44a. semanal e reflexos (DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS de todo o período), além da condenação da Reclamada a título de juros sobre o capital corrigido, correção monetária na forma da lei, custas processuais. Considere a passagem da Reclamante e da Reclamada, na manhã do dia 17 de dezembro de 2004, pela Comissão de Conciliação Prévia, no sindicato da categoria, momento em que a Reclamada ofereceu a reintegração daquela ao serviço, por motivo de aumento de serviço na empresa, não sendo aceita pela mesma, sem motivo plausível. O protocolo do pedido perante a Comissão se deu no dia 13 de dezembro de 2004. Saliente-se que a demanda seguirá o rito ordinário. A TENCÃO: Não identifique a prova. Se achar necessário, use o nome fictício Miriato Defender, OABIPR 2004, com escritório profissional em CuritibalPR, na Rua Brasil, n° 100. Justificativa: O candidato deverá endereçar a contestação ao Juiz da 18. Vara do Trabalho de Curitiba, consignando
corretamente os dados das duas partes, número dos autos, dentre outras formalizações necessárias. A prescrição deverá ser argüida com caracterização do dia 13 de dezembro de 1999, ou seja, 5 anos da data do protocolo do procedimento administrativo perante a Comissão de Conciliação Prévia da entidade sindical, conforme artigo 625-G da CL T. Os avaliadores deverão analisar os itens envolvendo as estabilidades frisadas na exordial, pois a Reclamante não fora eleita pelos empregados para atuar como membro da CIPA, conforme artigo 10, li, 'a' do Ato das Disposições PEÇA 2. PRATICO-PROFISSIONAL DE DIREITO PENAL Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase de inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão!”, viram o réu correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo. Você, na condição de advogado(a) de Tício, é intimado(a) da decisão. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes. PEÇA3. PRÁTICO-PROFISSIONAL DE DIREITO CIVIL Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-