Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Integração e Coerência do Planejamento e Pactuação no SUS no Brasil, Slides de Construção

Este documento propõe a integração e coerência dos processos de planejamento e pactuação no sistema único de saúde (sus) no brasil, com foco nos instrumentos como plano de saúde (ps), programação anual de saúde (pas), relatório anual de gestão (rag), termo de compromisso de gestão (tcg), plano diretor de regionalização (pdr) e plano de desenvolvimento da rede (pdr). A proposta visa garantir a coerência necessária para a implementação efetiva desses instrumentos, ajustando-os aos tempos estabelecidos para a formulação dos instrumentos do sistema de planejamento do sus.

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Maracana85
Maracana85 🇧🇷

4.2

(62)

223 documentos

1 / 4

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
1
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA-EXECUTIVA
INTERFACE DOS INSTRUMENTOS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DOS INSTRUMENTOS DE PACTUAÇÃO DO SUS
1. INTRODUÇÃO
A implementação do Pacto pela Saúde tem possibilitado relevante experiência aos gestores e profissionais do SUS, em
especial no tocante aos instrumentos decorrentes dos processos de planejamento e de pactuação. O avanço desta
prática indica, todavia, a oportunidade e necessidade de se promover a integração entre esses instrumentos, o que
contribuirá para o fortalecimento da gestão nas três esferas do poder executivo, desde que sejam aperfeiçoados e,
consequentemente, consolidados como estratégicos para o SUS.
O Plano de Saúde (PS), a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) expressam o
Sistema de Planejamento do SUS e são instrumentos específicos de cada esfera, estratégicos para o alcance da
capacidade resolutiva e para a sua inserção efetiva no Pacto pela Saúde.
Além destes instrumentos de planejamento, os gestores do SUS, das três esferas, pactuam nas Comissões
Intergestores, o Termo de Compromisso de Gestão (TCG) no qual se concretiza a adesão do gestor ao Pacto pela
Saúde; a Pactuação de Prioridades, Objetivos, Metas e Indicadores dos Pactos pela Vida e de Gestão, além do Plano
Diretor de Regionalização (PDR) e Plano Diretor de Investimentos (PDI).
Nesse sentido, a formulação deste documento propõe que o conteúdo do TCG e seus Anexos, bem como o desenho
proposto pelos gestores para a organização territorial em regiões de saúde, expressos no PDR e no PDI, estejam
relacionados ao PS, à PAS e ao RAG, para que seja assegurada a coerência necessária a sua implementação. Esta
proposição visa superar um problema atual para os gestores, dado que, no âmbito formal, inexiste, até o presente,
uma correspondência temporal que relacione a formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do
SUS com a elaboração dos instrumentos de Pactuação.
Particularmente em relação à definição da regionalização e dos recursos para investimentos, cabe registrar as
dificuldades enfrentadas na elaboração destes instrumentos pelos gestores, visto que requerem estrita vinculação com
o Plano Estadual de Saúde e, ao mesmo tempo, com os processos de pactuação.
Algumas medidas se apresentam como relevantes para a superação dos desafios identificados na atual fase de
implementação do Pacto pela Saúde. Entre essas, destaca-se a necessidade de definição da periodicidade de
elaboração dos instrumentos do Pacto pela Saúde, ajustando-a aos tempos estabelecidos para a formulação dos
instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS, inclusive assegurando a possibilidade de ajustes anuais, quando da
construção da PAS, a partir das recomendações indicadas no RAG.
2. INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS E PRAZOS
2.1. INTERFACE DO PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO COM O PLANO ESTADUAL DE SAÚDE
A elaboração do PDR deve ser coerente com os conteúdos do Plano Estadual de Saúde. Pretende-se com isto abrir a
oportunidade de resgatar o real sentido destes instrumentos, que é o de orientar a ação e a decisão dos gestores no
que tange ao processo de gestão descentralizada e de alocação dos recursos de investimentos, voltados para a
adequação da oferta das ações e serviços, numa perspectiva de regionalização.
Assim, o PDR deve explicitar o modelo de regionalização adotado, bem como os investimentos que serão necessários a
sua consecução, sendo sua elaboração orientada pelo PES. Neste sentido, o PDR poderá se constituir um capítulo do
próprio PES ou ser tratado separadamente, uma vez que implica em processo de pactuação entre gestores,
resguardada a articulação entre os dois instrumentos.
pf3
pf4

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Integração e Coerência do Planejamento e Pactuação no SUS no Brasil e outras Slides em PDF para Construção, somente na Docsity!

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA-EXECUTIVA

I NTERFACE DOS INSTRUMENTOS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DOS INSTRUMENTOS DE PACTUAÇÃO DO SUS

1. I NTRODUÇÃO

A implementação do Pacto pela Saúde tem possibilitado relevante experiência aos gestores e profissionais do SUS, em especial no tocante aos instrumentos decorrentes dos processos de planejamento e de pactuação. O avanço desta prática indica, todavia, a oportunidade e necessidade de se promover a integração entre esses instrumentos, o que contribuirá para o fortalecimento da gestão nas três esferas do poder executivo, desde que sejam aperfeiçoados e, consequentemente, consolidados como estratégicos para o SUS.

O Plano de Saúde (PS), a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) expressam o Sistema de Planejamento do SUS e são instrumentos específicos de cada esfera, estratégicos para o alcance da capacidade resolutiva e para a sua inserção efetiva no Pacto pela Saúde.

Além destes instrumentos de planejamento, os gestores do SUS, das três esferas, pactuam nas Comissões Intergestores, o Termo de Compromisso de Gestão (TCG) no qual se concretiza a adesão do gestor ao Pacto pela Saúde ; a Pactuação de Prioridades, Objetivos, Metas e Indicadores dos Pactos pela Vida e de Gestão, além do Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Plano Diretor de Investimentos (PDI).

Nesse sentido, a formulação deste documento propõe que o conteúdo do TCG e seus Anexos, bem como o desenho proposto pelos gestores para a organização territorial em regiões de saúde, expressos no PDR e no PDI, estejam relacionados ao PS, à PAS e ao RAG, para que seja assegurada a coerência necessária a sua implementação. Esta proposição visa superar um problema atual para os gestores, dado que, no âmbito formal , inexiste, até o presente, uma correspondência temporal que relacione a formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS com a elaboração dos instrumentos de Pactuação.

Particularmente em relação à definição da regionalização e dos recursos para investimentos, cabe registrar as dificuldades enfrentadas na elaboração destes instrumentos pelos gestores, visto que requerem estrita vinculação com o Plano Estadual de Saúde e, ao mesmo tempo, com os processos de pactuação.

Algumas medidas se apresentam como relevantes para a superação dos desafios identificados na atual fase de implementação do Pacto pela Saúde. Entre essas, destaca-se a necessidade de definição da periodicidade de elaboração dos instrumentos do Pacto pela Saúde, ajustando-a aos tempos estabelecidos para a formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS, inclusive assegurando a possibilidade de ajustes anuais, quando da construção da PAS, a partir das recomendações indicadas no RAG.

2. INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS E PRAZOS

2.1. I NTERFACE DO PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO COM O PLANO ESTADUAL DE SAÚDE

A elaboração do PDR deve ser coerente com os conteúdos do Plano Estadual de Saúde. Pretende-se com isto abrir a oportunidade de resgatar o real sentido destes instrumentos, que é o de orientar a ação e a decisão dos gestores no que tange ao processo de gestão descentralizada e de alocação dos recursos de investimentos, voltados para a adequação da oferta das ações e serviços, numa perspectiva de regionalização.

Assim, o PDR deve explicitar o modelo de regionalização adotado, bem como os investimentos que serão necessários a sua consecução, sendo sua elaboração orientada pelo PES. Neste sentido, o PDR poderá se constituir um capítulo do próprio PES ou ser tratado separadamente, uma vez que implica em processo de pactuação entre gestores, resguardada a articulação entre os dois instrumentos.

Dada a dinamicidade presente na organização da rede de serviços de saúde, é desejável realizar atualizações periódicas do PDR, a partir das indicações do RAG, demandando também ajustes no PS, os quais estarão refletidos, por conseguinte, na PAS e no TCG. 2.2. I NTEGRAÇÃO DOS PRAZOS

A integração dos prazos dos instrumentos do Sistema de Planejamento com os do Pacto pela Saúde deve guardar coerência com os prazos estabelecidos para a gestão, seja ela municipal, estadual ou federal. Assim, o Plano de Saúde - e, no caso do Plano Estadual de Saúde, o PDR e o Termo de Compromisso de Gestão e seus Anexos , são instrumentos com prazo e vigência de quatro anos. Além disso, em virtude do seu caráter dinâmico, esses instrumentos podem ser ajustados anualmente , a partir das indicações apontadas no RAG.

A elaboração desses instrumentos deve ocorrer no primeiro ano de gestão e sua implementação se dará no período compreendido entre o segundo ano da gestão em curso e o primeiro ano da gestão subseqüente, considerando-se assim os quatro anos de vigência previstos para os mesmos. Desse modo, a temporalidade quadrienal do PS, do PDR e do TCG e Anexos alinha-se à do Plano Plurianual (PPA). Em termos práticos, isso significa que os períodos de vigência do PS, do PDR, do TCG e Anexos, são:

2008-2011, 2012-2015, 2016-2019 e assim por diante para as gestões estadual e federal; e 2010-2013, 2014-2017, 2018-2021 e assim por diante para a gestão municipal.

Ressalta-se ainda que tal proposição de prazos baseia-se no fato de que os processos de construção desses instrumentos estão em fase de implementação e em estágios diferenciados em cada esfera de gestão. Por isso, a sua adoção não deve resultar em paralisação ou retomada, mas sim em incorporação gradual, segundo os tempos e movimentos de operacionalização desses processos nas respectivas instâncias de governo. Essa observação tem em conta também que os períodos da gestão estadual e federal são diferentes da gestão municipal.

2.3. I NTEGRAÇÃO DOS PROCESSOS

É importante que haja coerência e convergência nos fluxos e processos estabelecidos no Sistema de Planejamento com os da Pactuação do SUS. Nesse contexto, cabe destacar que o Plano de Saúde, o TCG e seus Anexos e o RAG devem ser aprovados nos respectivos Conselhos de Saúde.

No que refere aos TCG Estadual e Municipal e seus Anexos, além da aprovação no Conselho, estes devem ser pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Cabe à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) a homologação dos TCG Federal, Estadual e Municipal, somente quando do momento de adesão ao Pacto.

3. OPERACIONALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE PACTUAÇÃO DO SUS NO PERÍODO DE GESTÃO

3.1. PRIMEIRO ANO DA GESTÃO

Em termos operacionais, o primeiro ano de gestão deve ser dedicado à elaboração do PS (e, no caso do Plano Estadual de Saúde, do PDR, do TCG e seus Anexos que, como proposto, têm todos a temporalidade de quatro anos. Por conseguinte, a operacionalização desses instrumentos inicia-se no segundo ano da gestão em curso, prosseguindo até o primeiro ano da administração subseqüente.

Na elaboração da proposta de PS (e, no caso do PES, do PDR) a ser submetida ao respectivo Conselho de Saúde, são considerados subsídios privilegiados, entre outros, o Programa de Governo, os relatórios das Conferências de Saúde e o RAG relativo ao ano anterior, sendo previstos dois momentos: o de análise situacional e o de formulação de objetivos, diretrizes e metas_._

Cada esfera de gestão, no seu respectivo processo de formulação da proposta de PS, deve ter conta a importância da participação social, criando as condições, portanto, que a viabilizem. Nesse aspecto, cabe ressaltar o estabelecido na Lei n.º 8142/90, quanto à realização de Conferências de Saúde a cada quatro anos, sendo desejável, portanto, que estas ocorram no primeiro ano da gestão.

de Gestão (TCG) e Anexos

anos a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão subseqüente. ***** Conforme disposto nos incisos I, II e III, do art. 35, do ADCT/CF-1988.

5. M ATRIZ SÍNTESE DA PROPOSTA DE INTEGRAÇÃO DOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO E DO PACTO PELA SAÚDE

M UNICÍPIOS 2009 2010 2011 2012 2013 Elaboração do PMS (2010-2013), PAS (2010), RAG (2008), TCGM e Anexos (2010-2013).

Execução da PAS (2009), elaborada no ano anterior (2008); do PS (2006-2009); e do TCG e Anexos em vigor.

Elaboração da PAS (2011) e do RAG (2009).

Execução do PMS e TCGM (2010-2013) e da PAS (2010).

Ajustes no PMS, no TCGM e Anexos e no PDRI, caso necessário.

Elaboração da PAS (2012) e do RAG (2010).

Execução do PMS e TCGM (2010-2013) e da PAS (2011).

Ajustes no PMS, no TCGM e Anexos e no PDRI, caso necessário.

Elaboração da PAS (2013) e do RAG (2011).

Execução do PMS e TCGM (2010-2013) e da PAS (2012).

Ajustes no PMS, no TCGM e Anexos e no PDRI, caso necessário.

Elaboração do PMS (2014-2017), PAS (2014), RAG (2012) e do TCGM e Anexos (2014- 2017).

Execução do PMS, do TCGM (ambos 2010-2013), e da PAS (2013).

ESTADOS, DISTRITO F EDERAL E UNIÃO

Elaboração da PAS (2010) e do RAG (2008).

Execução do PS (2008-2011) e PAS (2009).

Ajustes no PS, PDRI e no TCG e Anexos (2010), caso necessário.

Elaboração da PAS (2011) e do RAG (2009).

Execução do PS (2008-2011) e da PAS (2010).

Ajustes no TCG (2011).

Elaboração do PS, PDRI, TCG (2012- 2015), da PAS (2012) e RAG (2010).

Execução do PS (2008-2011) e da PAS (2010).

Elaboração da PAS (2013) e do RAG (2011).

Execução do PS, PDRI e TCG (2012-

  1. e da PAS (2012).

Ajustes no PS, PDRI e no TCG e Anexos, caso necessário.

Elaboração da PAS (2014) e do RAG (2012).

Execução do PS, PDRI e TCG (2012-2015) e da PAS (2013).

Ajustes no PS, PDRI e no TCG e Anexos, caso necessário.

Elaboração: PAS (2015) e RAG (2013).

Execução do PS, PDRI e TCG (2012-

  1. e da PAS (2014).

Ajustes no PS, PDRI e no TCG e Anexos, caso necessário.