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planejamento tributário , Notas de estudo de Contabilidade

tributos - tributos

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 13/11/2009

denilze-sulino-5
denilze-sulino-5 🇧🇷

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI!
BRASILEIRO PAGA DEZENAS DE TRIBUTOS! (conheça a
relação clicando aqui)
Júlio César Zanluca - Contabilista e Autor da Obra Planejamento
Tributário
É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e
pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios.
Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes
“renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade
ao contribuinte.
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo
legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal
(planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir
o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio
da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu
empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e
lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam
importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização
da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta
administração do ônus tributário.
Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é
dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da
Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do
lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do
valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um
sistema de economia legal.
O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte
pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto
planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.
TIPOS DE ELISÃO
Há duas espécies de elisão fiscal:
1. aquela decorrente da própria lei e
2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até
mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do
legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos
fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio
texto legal aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por
exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por
configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus
tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem
evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.
É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede
para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa.
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI!

BRASILEIRO PAGA DEZENAS DE TRIBUTOS! (conheça a relação clicando aqui) Júlio César Zanluca - Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte. Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal. O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc. TIPOS DE ELISÃO Há duas espécies de elisão fiscal:

  1. aquela decorrente da própria lei e
  2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005). Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa.

A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.