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Auditoria interna, Notas de estudo de Contabilidade

Defini~ções de Auditoria

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 09/11/2009

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ester-nascimento-10 🇧🇷

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Disciplina: Auditoria Interna
AUDITORIA INTERNA – APOSTILA 1
1. CONCEITUAÇÃO, RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
1.. Conceituação
A Auditoria Interna é uma atividade de avaliação independente e de assessoramento
da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e
eficácia dos Sistemas de Controles, bem como da qualidade do desempenho das
áreas em relação as atribuições e aos planos, metas, objetivos e políticas definidos
para os mesmos.
2.. Responsabilidade e Competência
A ação da Auditoria Interna estende-se, a todos os serviços, programas, operações e
controles existentes na entidade.
A chefia da Auditoria Interna indicada pela Diretoria e designada pelo Presidente do
Conselho de Administração de Administração ou pelo Presidente da entidade deve
ser assegurada:
•.)a A representação da entidade junto aos órgãos ou comitês de auditoria
interna, instituídos a nível de governo ou por instituições ou organismos
nacionais e internacionais, bem como aos órgãos de controle e fiscalização;
•.)bO acesso direto aos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e
do Conselho Fiscal, para prestação de esclarecimentos e de informações,
bem como às respectivas Atas de Reunião;
•.)c O acesso livre e direto a grupos de trabalho, comissões, comitês, chefias e
gerências de qualquer área ou setor;
•.)dAcesso livre, direto e imediato a qualquer local, documentos, registros,
relatórios, informações e pessoas ligadas ao trabalho de auditoria a ser
executado;
•.)e A autonomia para o Planejamento, organização, execução e apresentação
dos trabalhos de auditoria, devendo assumir a responsabilidade pelos
relatórios, informações e recomendações elaborados e apresentados à
Administração ou aos órgãos de controle e fiscalização.
OBS: A autonomia para o desenvolvimento, execução e apresentação dos trabalhos de
auditoria, estende-se aos Auditores, no limite de suas atribuições, de suas
responsabilidades e das delegações ou autorizações da chefia da Auditoria Interna e em
conformidade com as normas estabelecidas em atos específicos ou manualizadas.
A independência da auditoria Interna é necessária para que possa desempenhar
suas responsabilidades, atribuições e tarefas atribuídas por normas, atos,
decisões e solicitações dos colegiados e autoridades integrantes da diretoria da
entidade;
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Disciplina: Auditoria Interna

AUDITORIA INTERNA – APOSTILA 1

1. CONCEITUAÇÃO, RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

1.. Conceituação

  • A Auditoria Interna é uma atividade de avaliação independente e de assessoramento da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos Sistemas de Controles, bem como da qualidade do desempenho das áreas em relação as atribuições e aos planos, metas, objetivos e políticas definidos para os mesmos.

2.. Responsabilidade e Competência

  • A ação da Auditoria Interna estende-se, a todos os serviços, programas, operações e controles existentes na entidade.
  • A chefia da Auditoria Interna indicada pela Diretoria e designada pelo Presidente do Conselho de Administração de Administração ou pelo Presidente da entidade deve ser assegurada:

•.)a A representação da entidade junto aos órgãos ou comitês de auditoria interna, instituídos a nível de governo ou por instituições ou organismos nacionais e internacionais, bem como aos órgãos de controle e fiscalização; •.)bO acesso direto aos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, para prestação de esclarecimentos e de informações, bem como às respectivas Atas de Reunião; •.)c O acesso livre e direto a grupos de trabalho, comissões, comitês, chefias e gerências de qualquer área ou setor; •.)dAcesso livre, direto e imediato a qualquer local, documentos, registros, relatórios, informações e pessoas ligadas ao trabalho de auditoria a ser executado; •.)e A autonomia para o Planejamento, organização, execução e apresentação dos trabalhos de auditoria, devendo assumir a responsabilidade pelos relatórios, informações e recomendações elaborados e apresentados à Administração ou aos órgãos de controle e fiscalização.

OBS : A autonomia para o desenvolvimento, execução e apresentação dos trabalhos de auditoria, estende-se aos Auditores, no limite de suas atribuições, de suas responsabilidades e das delegações ou autorizações da chefia da Auditoria Interna e em conformidade com as normas estabelecidas em atos específicos ou manualizadas.

  • A independência da auditoria Interna é necessária para que possa desempenhar suas responsabilidades, atribuições e tarefas atribuídas por normas, atos, decisões e solicitações dos colegiados e autoridades integrantes da diretoria da entidade;
  • A Auditoria Interna , desenvolvendo, estritamente atividade de assessoramento à Diretoria , é destituída de responsabilidade ou autoridade para determinar mudanças organizacionais, de sistemas e de rotinas ou procedimentos. Limita sua atuação à apresentação de informações, sugestões ou recomendações, substanciadas nos fatores relatados e levados ao conhecimento das áreas envolvidas.

3.. Atribuições

  • São atribuições da Auditoria Interna :

•.)a Avaliar os componentes significativos das Demonstrações Financeiras das empresas; •.)bAvaliar os procedimentos adotados para apuração, pagamento e recuperação de tributos, nos casos previstos em leis e regulamentos; •.)c Avaliar a integridade e confiabilidade das informações e registros contábeis, operacionais e sistêmicos; •.)dAvaliar os sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas e planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e sua efetiva utilização; •.)e Avaliar a adequação e eficiência dos controles dos meios utilizados para a proteção dos ativos, comprovando, se necessário, a sua existência real; •.)f Avaliar a economicidade, eficácia e eficiência da obtenção e utilização dos recursos, nos sistemas e operações da empresa, bem como alternativas possíveis para atingir os mesmos objetivos, comparativamente com vantagens; •.)gAvaliar as atividades, operações e programas para verificar se os resultados são compatíveis com os objetivos e os meios estabelecidos e se estão sendo executados de acordo com o planejamento; •.)hAvaliar a observância às diretriz\es, normas políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos aplicáveis; •.)i Avaliar as normas, procedimentos (contábeis, operacionais, administrativos e informatizados), controles internos e estruturas organizacionais, quanto à aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança, inclusive prevenindo ou revelando erros e fraudes; •.)j Verificar a adequação dos procedimentos burocráticos e operacionais, notadamente quanto a documentação das operações nos seus aspectos formal e legal; •.)kAvaliar a qualidade dos serviços prestados, especialmente quanto ao atendimento, à presteza, à segurança e a economicidade; •.)l Coordenar e controlar o atendimento, no âmbito das diligências do Tribunal de Contas da União e dos órgãos de Controle Interno; •.)m Prestar apoio ao Conselho Fiscal e ao Conselho da Empresa e quando solicitado, aos órgãos equivalentes existentes nas empresas integrantes do Sistema ou Grupo Empresarial, assim como às auditorias realizadas por terceiros;

  • Atribuições principais:

•..a Participar do planejamento global das atividades de auditoria de acordo com as normas vigentes para o Sistema de Auditoria; •..b Consolidar os trabalhos setoriais; •..c Revisar os relatórios de auditoria, principalmente no tocante à correção, das constatações de ineficiências ou erros, suas causas, efeitos e recomendações; •..d (^) Acompanhar as revisões de normas e sistemas de controles internos; •..e Orientar e coordenar tecnicamente as atividades de auditoria, envolvendo equipe de trabalho, acompanhamento do planejamento, da execução e análise dos resultados; •..f Elaborar relatórios, pareceres, informações e outros documentos, objetivando assessorar a administração; •..g Orientar o acompanhamento das atividades dos auditores independentes; •..h Avaliar o pessoal sob sua responsabilidade; •..i Elaborar Programas de Auditoria.

III. (^) AUDITOR SENIOR OU PLENO

  • Função de natureza especializada destinada a coordenar, acompanhar, executar e revisar os trabalhos de auditoria, de forma a assegurar a conformidade com os padrões de desempenho.
  • Atribuições principais:

•..a Coletar informações sobre o trabalho a ser realizado; •..b Elaborar planos de trabalho setoriais, integrados com o planejamento global das atividades de auditoria; •..c (^) Elaborar e atualizar Programas de Auditoria; •..d Conduzir e executar os trabalhos de campo, determinando os procedimentos de Auditoria aplicáveis e a necessidade de execução ou integração a outros trabalhos; •..e Administrar o trabalho de campo quanto a sua execução, orçamento de horas e custos; •..f Supervisionar os auditores sob sua coordenação, na condução dos trabalhos de campo; •..g Elaborar relatórios com indicação dos fatos, causas quando relevantes e recomendações de ações corretivas, visando a melhoria dos controles e do desempenho das áreas.

IV. AUDITOR JUNIOR

  • Função de natureza especializada destinada a participar na execução dos trabalhos de auditoria, avaliando a adequação dos controles internos nos seus aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos e de sistemas informatizados de processamento de dados.
  • Atribuições principais:

•..a Executar as atividades de auditoria nas unidades da empresa e suas controladas ou mantidas, de acordo com o sistema de auditoria estipulado; •..b Examinar bens, valores e execução orçamentária e contábil; •..c Verificar o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, convênios e acordos; •..d Examinar os controles e registros das operações e serviços, quanto à obediência das normas e procedimentos estabelecidos, levantando as necessidades e falhas na condução de qualquer atividade; •..e Recomendar medidas preventivas com a finalidade de adequar os procedimentos aos atos normativos, visando evitar a ocorrência de falhas nos controles internos; •..f Colaborar na elaboração dos relatórios.

1.4. MISSÃO BÁSICA

A auditoria Interna tem por missão básica, assessorar a Administração, no desempenho de suas funções e responsabilidades, através do exame da:

a) adequação e eficácia dos controles; b) Integridade e confiabilidade das informações e registros; c) Integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e sua efetiva utilização; d) Eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização dos recursos, dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos, a comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos.

1.5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA AUDITORIA INTERNA

Os objetivos específicos, levando em conta o âmbito, abrangência e missão básica da Auditoria Interna devem ser, obrigatoriamente, considerados pelos auditores quando da elaboração dos Planos de Trabalhos e dos Programas de Auditoria.