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Recurso de Apegação a Causa de Danos Morais e Estéticos: Análise de Direitos e Fatos, Exercícios de Direito Penal

Documento que apresenta um recurso de apegação a uma sentença judicial relativa a uma ação de indenização por danos morais e estéticos. O documento discute os pontos de direito e de facto apresentados na causa original, incluindo a aplicabilidade do código de defesa do consumidor e a questão da prescrição. O recurso pede a reforma da sentença e a condenação do acusado a pagar danos morais e estéticos, além de custas processuais e honorários advocatícios.

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 07/12/2021

leticia_aguiar13
leticia_aguiar13 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL
DA COMARCA BELO HORIZONTE MG.
Nº do processo: XXX
Cintia, devidamente qualificado, nos presentes autos,
vem por intermédio de seu advogado e procurador
que este subscreve, nos autos da Ação de
Indenização por Danos Morais e Estéticos que
promove em face de eletrônicos S/A, vem
tempestivamente e respectivamente a presença de
Vossa Excelência interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no artigo 1.009 do Código Processual Civil.
Requer ainda, a juntada da inclusa guia de preparo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte MG, 18 de julho de 2020.
advogado
OAB
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL

DA COMARCA BELO HORIZONTE MG.

Nº do processo: XXX Cintia, devidamente qualificado, nos presentes autos, vem por intermédio de seu advogado e procurador que este subscreve, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos que promove em face de eletrônicos S/A, vem tempestivamente e respectivamente a presença de Vossa Excelência interpor: RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no artigo 1.009 do Código Processual Civil. Requer ainda, a juntada da inclusa guia de preparo. Termos em que, Pede Deferimento. Belo Horizonte MG, 18 de julho de 202 0. advogado OAB

Razões da Apelação Apelante: Cintia Apelado: Eletrônicos S/A Processo de Origem: XXXXXXXX Egrégio Tribunal, Colenda Câmara. Eméritos Desembargadores 1 - Fatos: Em junho de 2016 a autora, ora apelante propôs ação de indenização por danos morais e estéticos em razão do acidente de consumo, ocorrido em junho de 2009, atraindo a responsabilidade pelo fato do produto. ocorre que após a explosão do aparelho de TV da marca do apelado, adquirido pela genitora da apelante, esta perdeu a visão do olho direito, no entanto na época tinha apenas 13 anos de idade, sendo absolutamente incapaz, razão pela qual requer a condenação da recorrida ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos estéticos sofridos. No mais, destaca-se ser desnecessário a delação probatória, uma vez que realizou a juntada de todas as provas documentais que pretende produzir, inclusive laudo pericial elaborado na época, apontando o defeito do produto. Após o oferecimento da contestação, o magistrado proferiu julgamento antecipado, decretando improcedente os pedidos formulados pelo requerente. No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada. 2 - Dos Direitos: 2.1- Aplicabilidade do CDC: O código de defesa do consumidor logo em seu artigo 2º, caput, estabelece o conceito de consumidor, sendo o mesmo como "pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", o que afasta a alegação do juízo sentenciante de que é improcedente a ação da autora, por não ter participado de relação contratual com a ré, o que não é visto, segundo exposto no transcrito artigo, como impedimento para caracterização da relação de consumo, além disso, no artigo 3º do mesmo código, é transcrito que o fornecedor é toda pessoa que desenvolvem atividades, seja de produção ou montagem. Ainda, no código de defesa do consumidor, em seu artigo 17º, reforça a existência desta relação consumista ao estabelecer que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento. No caso em questão, ao fato do