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Este documento discute a criação do instituto questão de ciência (iqc) no sistema único de saúde (sus), que busca combater práticas sem eficácia científica comprovada oferecidas no sus. O autor reflete sobre a incorporação de práticas integrativas e complementares (pics) no sus, suas vantagens e desafios, e a visão integral do sujeito na saúde. O texto inclui referências a pesquisas e autores relacionados a pics e promoção à saúde.
Tipologia: Trabalhos
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Professora: Clarice Rios Aluna: DRE: Cinthya Santos 115155390 Rio de Janeiro 2018
Tema: O fim das Práticas Integrativas no SUS Recentemente (dia 21/11/18), foi publicado no O Globo uma notícia sobre a criação do Instituto Questão de Ciência (IQC), o qual buscará combater práticas sem eficácia científica comprovada que sejam ofertadas no Sistema Único de Saúde (SUS). No próprio artigo, há menção - embora não fosse necessário - às 29 práticas “alternativas” que hoje se encontram legislativamente disponibilizadas pelo SUS. Meu contato com tal notícia foi por meio de mídias sociais, com colegas comemorando, tal como os cientistas citados na matéria, o fim dos gastos com pseudociências. Prontamente, um incômodo se instaurou em mim, pois, embora minha linha teórica de preferência na psicologia seja mais alinhada ao método vigente no paradigma científico atual, os contatos e experiências que tive e ouvi sobre tais práticas me impediam de vê-las apenas como “gasto de dinheiro público”. Portanto, decidi transcrever este trabalho sobre o tema. As chamadas “práticas alternativas” são compostas pelas Medicinas Alternativas e Complementares/Tradicionais, cujo nome oficialmente designado é “Práticas Integrativas e Complementares” (PICs) (SANTOS e TESSER, 2012). Sua incorporação no Sistema Único de Saúde ocorreu por recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para que houvesse acesso populacional à tais práticas, devido ao agravamento de fatores como o abalo do conhecimento biomédico nas relações com os usuários, a tendência ao uso de tecnologias duras, os efeitos iatrogênicos dos modelos vigentes e a forte desumanização das práticas profissionais (SANTOS e TESSER, 2012). As PICs foram oficialmente inseridas ao SUS em 2006, a partir da Política Nacional de PIC (PNPIC), que instaurou a oferta das práticas na Atenção Primária à Saúde, com o objetivo de garantir a prevenção contra agravamentos e a
médico-paciente e um deslocamento do paradigma médico para colocar o paciente como elemento fundamental de seu tratamento, para estimular sua autonomia, além de serem técnicas mais baratas e de execução mais simples. E tornar o sujeito autônomo no seu processo de busca por melhores condições de saúde é um verdadeiro alinhamento com as bases ideológicas da promoção à saúde e das políticas de humanização do SUS, às quais buscam um olhar mais integral do sujeito (PORTAL MINISTÉRIO DA SAÚDE). Entretanto, a dificuldade de cientistas em conferirem tal caráter inovador às PICs pode dar-se pela existência de uma visão de saúde, doença e cuidado ainda muito limitada pelos paradigmas biomédicos de uma atenção à saúde altamente focada e fragmentada, onde a medicina atua no estabelecimento de normas de comportamentos cada vez mais dependentes de seus saberes, seu fim é evitar a instauração de doenças, e a promoção e o cuidado são entendidos apenas como prevenção e um antídoto “coisificado” (medicamento) para o sofrimento também “coisificado”, focado e delimitado a um sentido físico (SCHVEITZER, ESPER e SILVA, 2012; GAUDENZI e ORTEGA, 2012; LIMA, SILVA e TESSER, 2014; VAN DER GEEST e WHYTE, 2011). De fato, muitas críticas são feitas ao modelo de atuação das PICs, principalmente para algumas condições médicas mais delicadas. A homeopatia é prática mais atacada. Um famoso que passei a conhecer a partir da discussão com colegas acerca do caso foi o youtuber Pirula ( Canal do Pirula ), o qual fez um vídeo no início do ano se mostrando contrário à decisão da ampliação do quantitativo de técnicas complementares ofertadas na saúde pública, já possuía, também, um vídeo com duras críticas à homeopatia e outras práticas complementares - aqui, julgo bastante curioso destacar como o ocorrido se passou em março deste mesmo ano e em tão pouco tempo tivemos tamanha mudança de perspectiva do olhar público para tais práticas, sendo, talvez já um reflexo do momento político-social-econômico em que nos encontramos,
onde a visão integral do sujeito é muito mais custosa e passível de possibilitar ideais de empoderamento do que os métodos verticais tradicionais -, sempre com argumentos acerca do gasto público em comparação à eficácia em massa. Entretanto, argumentos com base nos gastos como, o “problema não são as técnicas, mas que se gaste dinheiro público com elas” e o “se a pessoa quiser realizá-las poderá ainda buscar serviços particulares que as ofereçam” (Pirula, 2018), muito utilizados por aqueles que são contra essas técnicas, podem se mostrar contrários às diretrizes do próprio SUS. Ao nos debruçarmos sobre os princípios do SUS, poderemos perceber que há base legislativa forte para a manutenção dessas técnicas. Quando o princípio da universalidade do direito à saúde é entendido como direito ao acesso a estes serviços, pode-se ser visualizada, por trás do mesmo, uma tese ético-política que muito tem relação com as condições socioeconômicas de nosso país, a de que não é justo alguém ser privado do acesso a serviços de saúde somente por não possuir renda (MATTOS, 2009). Nossa sociedade já é fortemente desigual e limitar forçosamente quais práticas serão, legalmente, ofertadas irrestritamente à toda a população é ignorar as particularidades nas condições de cada um, na forma de lidar com e de responder ao sofrimento, é não ver o sujeito com toda a sua integralidade humana, é não fazer valer a política de humanização (MATTOS, 2009). E de fato, muitos limites das ações de saúde em relação ao reconhecimento da complexidade humana vêm sendo evidenciados aos longos dos últimos anos (GERHARDT, RIQUINHO e ROTOLI, 2008). O sujeito, para além de seu corpo biológico, tem sua vida social, suas interações com o meio, sua formação de escolhas, e o cuidado em saúde precisa ser regularmente revisto para compreender todas essas variáveis (GERHARDT, RIQUINHO e ROTOLI, 2008) - levando-se em conta que o sujeito, assim como o meio em que se insere e as relações que cria, é fluído, logo, não faz sentido uma prática de saúde estática. O
“(...) suscita a elaboração de estratégias que procurem promover a participação visando ao aumento do controle sobre a vida por parte de indivíduos e comunidades, a eficácia política, uma maior justiça social e a melhoria da qualidade de vida. Espera-se, como resultado, o aumento da capacidade dos indivíduos e coletivos para definirem, analisarem e atuarem sobre seus próprios problemas.” (CARVALHO, 2004) Desta forma, o empowerment contraria propostas de regulação social e se alinha à promoção de saúde quando consideramos que esta busca considerar a gama de fatores causais da saúde e doença, ampliando sua atuação para além dos paradigmas tradicionais ocidentais, englobando conceitos de áreas como a sociologia, psicologia, ciência política, ecologia, economia, etc. no fazer e promover saúde e rompendo com a noção de que se o problema é físico, o remédio também o deve ser - noção esta que distancia ainda mais o entendimento do funcionamento de outras terapias e suas implicações (CARVALHO, 2004; VAN DER GEEST e WHYTE, 2011). Assim, a valorização das PICs é legitimada quando entendemos que os serviços de saúde devem proporcionar novas referências aos usuários, referências estas que atendam às suas demandas mais variadas, o que se configura nos tipos e níveis de cuidado mais abrangentes possível, sendo um medicamento ou tratamento mais especializado, ou uma sessão de acupuntura, o foco será o bem estar e a promoção de saúde ao sujeito, com a saúde podendo ter mais de um significado. A continuação da PNPIC garante, portanto, o acesso irrestrito à saúde, visto que a necessidade da pluralidade do serviço e de variedade de recursos para o cuidado em saúde é legitimada pelo reconhecimento das particularidades dos sujeitos (SANTOS e TESSER, 2012). O que está em falta, aparentemente, é um entendimento mais abrangente do sujeito, valorizando seus vários aspectos individuais e coletivos, de forma a aproximar-se de suas reais necessidades e vontades (GERHARDT,
RIQUINHO e ROTOLI, 2008). Outro ponto importante que vale um novo olhar é o entendimento de que a ausência de evidências generalizáveis para toda uma população não é sinônimo de ausência de eficácia. Privar sujeitos que já se beneficiam de tais técnicas por não haver evidências científicas da total eficácia é de uma crueldade equivalente a se retirar o acesso gratuito de um paciente com câncer à quimioterapia. Se há melhora, mesmo em pequena escala, há afirmação da necessidade de sua existência.
Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS. Disponível em <http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/politica-nacional-de-saude-bucal/legislacao/ 693-acoes-e-programas/40038-humanizasus>. SANTOS, M. C.; TESSER, C. D. Um método para a implantação e promoção de acesso às Práticas Integrativas e Complementares na Atenção Primária à Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 17, p. 3011-3024, 2012. SCHVEITZER, M. C.; ESPER, M. V.; SILVA, M. J. P. Práticas Integrativas e Complementares na Atenção Primária em Saúde: em busca da humanização do cuidado. Mundo saúde (1995), v. 36, n. 3, p. 442-451, 2012. VAN DER GEEST, S. e WHYTE, S.R. O encanto dos medicamentos: metáforas e metonímias. Rev. Sociedade e Cultura, Goiânia, v. 14, n. 2, p. 457-472, Jul/Dez. 2011.