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Programa de controle respiratório, Resumos de Matemática

Programa de controle respiratório

Tipologia: Resumos

2025

Compartilhado em 26/06/2025

belarmino-freitas-alves
belarmino-freitas-alves 🇧🇷

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Nas duas semanas anteriores,
escrevemos um pouco sobre
avaliação dos perigos no am-
biente de trabalho, focando a de-
ciência de oxigênio e a presença de
agentes nocivos.
Hoje, o foco desse artigo é a alínea c
do item 4.2 Avaliação dos Perigos
no Ambiente de Trabalho, do Pro-
grama de Proteção Respiratória
(PPR) da FUNDACENTRO, que trata
sobre a presença de substâncias
oleosas na atmosfera:
c) determinar se existe óleo presente
no caso de contaminantes particula-
dos. Se a presença de aerossol oleoso
é desconhecida, seassumido como
existente. Exemplos de atividades co-
nhecidas por produzirem aerossol
oleoso incluem o uso de compressor
de ar com lubricantes oleosos e a
operação de veículos com motor de
combustão interna. A presença de
óleo no ar pode ser determinada pelo
(1)
método NIOSH 5026 (oil mist, mine-
ral).
Substâncias oleosas podem ser pe-
rigosas e causar danos à saúde do
trabalhador. No Brasil, várias
controvérsias sobre o uso de óleo
mineral. Todas elas, infelizmente,
estão relacionadas a pagamento de
adicional de insalubridade. Nosso
objetivo é a proteção do trabalha-
dor, especialmente quando este
utiliza um Equipamento de Prote-
ção Respiratória (EPR).
(2)
A ACGIH® dene um valor do TLV/
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TWA igual a 5 mg/m para exposi-
ções a óleo mineral puro ou severa-
mente renado. Contudo, o óleo
mineral com renação fraca ou mé-
dia é classicado como A2 pela
ACGIH®, suspeito de ser carcinogê-
nico para humanos. Para esse tipo
de óleo mineral, a recomendação é
que as concentrações no ar devam
ser cuidadosamente controladas
aos níveis mais baixos possíveis”
(2)
(TLV®/ACGIH® 2025).
Envolva. Simplifique. Descomplique.
PPR
DESCOMPLICADO
MILTON VILLA OSNY CAMARGO
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Artigo publicado em 26/5/2025 www.pprdescomplicado.com.br
19/2025
Presea de Óleo
Avaliação dos Perigos no Ambiente de Trabalho
ARTIGO
4 de 10
Substâncias oleosas podem ser perigosas e causar danos à saúde do trabalhador.
Nosso objetivo é a proteção do trabalhador, especialmente quando este utiliza um EPR.
Existe óleo presente no caso de contaminantes particulados na operação? Se
a presença de aerossol oleoso é desconhecida, será assumido como existente.
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as duas semanas anteriores, escrevemos um pouco sobre avaliação dos perigos no am- biente de trabalho, focando a de- ciência de oxigênio e a presença de agentes nocivos.

Hoje, o foco desse artigo é a alínea c do item 4.2 Avaliação dos Perigos no Ambiente de Trabalho, do Pro- grama de Proteção Respiratória (PPR) da FUNDACENTRO, que trata sobre a presença de substâncias oleosas na atmosfera: c) determinar se existe óleo presente no caso de contaminantes particula- dos. Se a presença de aerossol oleoso é desconhecida, será assumido como existente. Exemplos de atividades co- nhecidas por produzirem aerossol oleoso incluem o uso de compressor de ar com lubricantes oleosos e a operação de veículos com motor de combustão interna. A presença de óleo no ar pode ser determinada pelo método NIOSH (1)5026 (oil mist, mine- ral).

Substâncias oleosas podem ser pe- rigosas e causar danos à saúde do trabalhador. No Brasil, há várias controvérsias sobre o uso de óleo mineral. Todas elas, infelizmente, estão relacionadas a pagamento de adicional de insalubridade. Nosso objetivo é a proteção do trabalha- dor, especialmente quando este

utiliza um Equipamento de Prote- ção Respiratória (EPR).

A ACGIH® (2)dene um valor do TLV/ TWA igual a 5 mg/m para exposi-^3 ções a óleo mineral puro ou severa- mente renado. Contudo, o óleo mineral com renação fraca ou mé-

dia é classicado como A2 pela ACGIH®, suspeito de ser carcinogê- nico para humanos. Para esse tipo de óleo mineral, a recomendação é que “as concentrações no ar devam ser cuidadosamente controladas aos níveis mais baixos possíveis” (TLV®/ACGIH® (2)2025).

Envolva. Simplifique. Descomplique.

PPR

DESCOMPLICADO MILTON VILLA OSNY CAMARGO

19/2025 Artigo publicado em 26/5/2025^^ l www.pprdescomplicado.com.br

Presença de Óleo Avaliação dos Perigos no Ambiente de Trabalho

ARTIGO 4 de 10

Substâncias oleosas podem ser perigosas e causar danos à saúde do trabalhador. Nosso objetivo é a proteção do trabalhador, especialmente quando este utiliza um EPR.

Existe óleo presente no caso de contaminantes particulados na operação? Se a presença de aerossol oleoso é desconhecida, será assumido como existente.

A ACGIH® (2)também dene valor para Diesel, combustível. Para esse contaminante atmosférico o valor de TLV® é substancialmente maior, 100 mg/m e devem ser considera-^3 das as frações inaladas para particu- lados e vapores.

Fica, então, o questionamento: Por que o PPR da FUNDACENTRO trata sobre aerossol oleoso na etapa “c” acima reproduzida, sendo que a etapa “b” já aborda a identicação de agentes nocivos?

A resposta está relacionada ao im- pacto dos aerossóis oleosos sobre as microbras poliméricas que compõem os meios ltrantes incor- porados nos EPRs para proteção contra contaminantes na forma de particulados, como os aerossóis oleosos.

Esses meios ltrantes, em geral, re- cebem um tratamento eletrostáti- co, o qual aumenta signicativa- mente a sua eciência para reten- ção de particulados menores que 1 μm.

Os polímeros plásticos são oleofíli- cos, ou seja, possuem anidade com substâncias oleosas. Assim, as substâncias oleosas presentes no ambiente de trabalho podem se es- palhar nas superfícies das bras e interferir fortemente na proprieda- de de atração de particulados, via eletrostática, existente nas micro- bras poliméricas.

Por essa razão, as normas de ensaio de EPRs e ltros utilizados nesses equipamentos, como normas ABNT NBR 13697:2010 (3) e NBR 13698: 2011 (4)^ no Brasil e métodos NIOSH(1) nos Estados Unidos, especicam o uso de substâncias oleosas para aprovação desses meios ltrantes.

De acordo com os resultados des- ses ensaios, os ltros recebem clas-

sicações diferenciadas. No Brasil são classicados como SL, acrôni- mo para “Sólido e Líquido”. Nos Estados Unidos, o NIOSH (1)classica esses ltros como “R (Resistente a óleo) ou P (À prova de óleo)”, de- pendendo do desempenho dos l- tros nesses ensaios.

Importante reforçar que essas clas- sicações “SL” no Brasil, “R ou P” nos Estados Unidos se aplicam somente a aerossóis oleosos, não se aplicam a todos os aerodispersóides líqui- dos nas formas de névoas ou nebli- nas.

Por exemplo, névoas contendo áci- dos ou substâncias alcalinas não in- terferem nesse desempenho do meio ltrante e para esses contami- nantes podem ser utilizados ltros P1, P2 ou P3, PFF1, PFF2 ou PPF sem a preocupação com seus de- sempenhos em ensaios contendo substâncias oleosas.

CASOS DE AMBIENTES

COM PRESENÇA DE

AERODISPERSÓIDES OLEOSOS

CASO 1. Na área de usinagem de uma grande indústria metalúrgica havia seis tornos que provocavam muito ruído e outros perigos, como o lançamento de fagulhas de metal nas proximidades do equipamento. Além das fagulhas, produzidas pelo atrito entre a ferramenta de corte e o metal usinado, formava-se uma espessa neblina contendo o óleo utilizado para refrigeração da ferra- menta de corte. Essa neblina era tão espessa que chegava a embaçar os óculos de proteção utilizados pelos trabalhadores. Na época, eles utili- zavam EPR do tipo PFF2 nessa ope- ração.

CASO 2. Em uma montadora de veículos, as peças metálicas rece- biam uma proteção com substância oleosa para evitar a corrosão. Após

A avaliação completa dos riscos inclui 3 etapas: a. Avaliação dos perigos no ambiente; b. Avaliação da adequação do respirador à exposição; c. Avaliação da adequação do respirador à tarefa, ao usuário e ao ambiente de trabalho.

A avaliação desses perigos deve ser feita obedecendo as seguintes etapas: a. A possibilidade de deciência de oxigênio. b. A identicação de agentes ambientais nocivos à saúde do trabalhador, via inalação. c. A determinação da presença de óleo na atmosfera de trabalho. d. A identicação dos Limites de Exposição Ocupacional (LEO) aplicáveis. e. A determinação dos regulamentos aplicáveis. f. A medição das concentrações dos contaminantes ambientais na condição da exposição ocupacional. g. A determinação da concentração considerada IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde). h. A determinação se o contaminante pode ser absorvido pela pele e suas características físicas e toxicológicas: radiativos, irritantes, corrosivos ou carcinogênicos. i. A determinação dos Limiares de Percepção de odor ou paladar.