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Programa de controle respiratório
Tipologia: Resumos
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as duas semanas anteriores, escrevemos um pouco sobre avaliação dos perigos no am- biente de trabalho, focando a de - ciência de oxigênio e a presença de agentes nocivos.
Hoje, o foco desse artigo é a alínea c do item 4.2 Avaliação dos Perigos no Ambiente de Trabalho, do Pro- grama de Proteção Respiratória (PPR) da FUNDACENTRO, que trata sobre a presença de substâncias oleosas na atmosfera: c) determinar se existe óleo presente no caso de contaminantes particula- dos. Se a presença de aerossol oleoso é desconhecida, será assumido como existente. Exemplos de atividades co- nhecidas por produzirem aerossol oleoso incluem o uso de compressor de ar com lubri cantes oleosos e a operação de veículos com motor de combustão interna. A presença de óleo no ar pode ser determinada pelo método NIOSH (1)5026 (oil mist, mine- ral).
Substâncias oleosas podem ser pe- rigosas e causar danos à saúde do trabalhador. No Brasil, há várias controvérsias sobre o uso de óleo mineral. Todas elas, infelizmente, estão relacionadas a pagamento de adicional de insalubridade. Nosso objetivo é a proteção do trabalha- dor, especialmente quando este
utiliza um Equipamento de Prote- ção Respiratória (EPR).
A ACGIH® (2)de ne um valor do TLV/ TWA igual a 5 mg/m para exposi-^3 ções a óleo mineral puro ou severa- mente re nado. Contudo, o óleo mineral com re nação fraca ou mé-
dia é classi cado como A2 pela ACGIH®, suspeito de ser carcinogê- nico para humanos. Para esse tipo de óleo mineral, a recomendação é que “as concentrações no ar devam ser cuidadosamente controladas aos níveis mais baixos possíveis” (TLV®/ACGIH® (2)2025).
DESCOMPLICADO MILTON VILLA OSNY CAMARGO
Presença de Óleo Avaliação dos Perigos no Ambiente de Trabalho
ARTIGO 4 de 10
Substâncias oleosas podem ser perigosas e causar danos à saúde do trabalhador. Nosso objetivo é a proteção do trabalhador, especialmente quando este utiliza um EPR.
Existe óleo presente no caso de contaminantes particulados na operação? Se a presença de aerossol oleoso é desconhecida, será assumido como existente.
A ACGIH® (2)também de ne valor para Diesel, combustível. Para esse contaminante atmosférico o valor de TLV® é substancialmente maior, 100 mg/m e devem ser considera-^3 das as frações inaladas para particu- lados e vapores.
Fica, então, o questionamento: Por que o PPR da FUNDACENTRO trata sobre aerossol oleoso na etapa “c” acima reproduzida, sendo que a etapa “b” já aborda a identi cação de agentes nocivos?
A resposta está relacionada ao im- pacto dos aerossóis oleosos sobre as micro bras poliméricas que compõem os meios ltrantes incor- porados nos EPRs para proteção contra contaminantes na forma de particulados, como os aerossóis oleosos.
Esses meios ltrantes, em geral, re- cebem um tratamento eletrostáti- co, o qual aumenta signi cativa- mente a sua e ciência para reten- ção de particulados menores que 1 μm.
Os polímeros plásticos são oleofíli- cos, ou seja, possuem a nidade com substâncias oleosas. Assim, as substâncias oleosas presentes no ambiente de trabalho podem se es- palhar nas superfícies das bras e interferir fortemente na proprieda- de de atração de particulados, via eletrostática, existente nas micro - bras poliméricas.
Por essa razão, as normas de ensaio de EPRs e ltros utilizados nesses equipamentos, como normas ABNT NBR 13697:2010 (3) e NBR 13698: 2011 (4)^ no Brasil e métodos NIOSH(1) nos Estados Unidos, especi cam o uso de substâncias oleosas para aprovação desses meios ltrantes.
De acordo com os resultados des- ses ensaios, os ltros recebem clas-
si cações diferenciadas. No Brasil são classi cados como SL, acrôni- mo para “Sólido e Líquido”. Nos Estados Unidos, o NIOSH (1)classi ca esses ltros como “R (Resistente a óleo) ou P (À prova de óleo)”, de- pendendo do desempenho dos l- tros nesses ensaios.
Importante reforçar que essas clas- si cações “SL” no Brasil, “R ou P” nos Estados Unidos se aplicam somente a aerossóis oleosos, não se aplicam a todos os aerodispersóides líqui- dos nas formas de névoas ou nebli- nas.
Por exemplo, névoas contendo áci- dos ou substâncias alcalinas não in- terferem nesse desempenho do meio ltrante e para esses contami- nantes podem ser utilizados ltros P1, P2 ou P3, PFF1, PFF2 ou PPF sem a preocupação com seus de- sempenhos em ensaios contendo substâncias oleosas.
CASO 1. Na área de usinagem de uma grande indústria metalúrgica havia seis tornos que provocavam muito ruído e outros perigos, como o lançamento de fagulhas de metal nas proximidades do equipamento. Além das fagulhas, produzidas pelo atrito entre a ferramenta de corte e o metal usinado, formava-se uma espessa neblina contendo o óleo utilizado para refrigeração da ferra- menta de corte. Essa neblina era tão espessa que chegava a embaçar os óculos de proteção utilizados pelos trabalhadores. Na época, eles utili- zavam EPR do tipo PFF2 nessa ope- ração.
CASO 2. Em uma montadora de veículos, as peças metálicas rece- biam uma proteção com substância oleosa para evitar a corrosão. Após
A avaliação completa dos riscos inclui 3 etapas: a. Avaliação dos perigos no ambiente; b. Avaliação da adequação do respirador à exposição; c. Avaliação da adequação do respirador à tarefa, ao usuário e ao ambiente de trabalho.
A avaliação desses perigos deve ser feita obedecendo as seguintes etapas: a. A possibilidade de de ciência de oxigênio. b. A identi cação de agentes ambientais nocivos à saúde do trabalhador, via inalação. c. A determinação da presença de óleo na atmosfera de trabalho. d. A identi cação dos Limites de Exposição Ocupacional (LEO) aplicáveis. e. A determinação dos regulamentos aplicáveis. f. A medição das concentrações dos contaminantes ambientais na condição da exposição ocupacional. g. A determinação da concentração considerada IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde). h. A determinação se o contaminante pode ser absorvido pela pele e suas características físicas e toxicológicas: radiativos, irritantes, corrosivos ou carcinogênicos. i. A determinação dos Limiares de Percepção de odor ou paladar.