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REGULAMENTAÇÃO
REG/DEP/00 2
NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5
DATA: FOLHA: TÍTULO: REV: ELABORADO POR: Grupo Funcional VERIFICADO POR: Helter Verçosa Morato – Diretor Jurídico APROVADO POR: Patrícia Costa de Mello - Diretora de Gente e Gestão Camila Barbosa Neves - Diretora-Presidente Macro Processo: Gerir Pessoas Processo: Gerir Folha de Pagamento
HISTÓRICO DE REVISÕES
REV. DESCRIÇÃO POR VER. APR. DATA
1ª Criação da atividade de Técnico Agrícola. Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Adriana Freitas Mariano e Rogério Pena Siqueira
2ª Criação da atividade de Entrevistador Social. Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Rogério Pena Siqueira
Criação dos empregos de Técnico Especializado II e Serviços de Manutenção II e das ocupações de Oficial de Manutenção Escolar e Agente de Informática e Reprografia. Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Gilmar Fava Carrara
4ª Alteração do item 2.1.6 e do Capítulo 5. Simone V. Morato Bretas Karina Bonamichi Vaz de Lima Conselho de Administração
Criação do emprego de Apoio Operacional XIII e das ocupações de Operador de Equipamento Reprográfico e Rurícola. Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Gilmar Fava Carrara
Criação da ocupação de Operador de Motosserra. Simone V. Morato Bretas Karina Bonamichi Vaz de Lima Gilmar Fava Carrara
Criação da ocupação de Auxiliar de Cozinha Industrial. Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Lucianna Feres Bichara Peixoto Gomes
Adequação da nomenclatura dos empregos comissionados de Supervisor I e II, alterando-os para Encarregado de Serviços I e II Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Conselho de Administração
HISTÓRICO DE REVISÕES
REV. DESCRIÇÃO POR VER. APR. DATA
REGULAMENTAÇÃO
REG/DEP/00 2
NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5
DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:
SUMÁRIO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................................................................................ 5
2. DAS DEFINIÇÕES................................................................................................................................................... 5
3. DAS REGRAS GERAIS ............................................................................................................................................ 5
4. REGRAS ESPECÍFICAS............................................................................................................................................ 6
4.1. EMPREGOS INSTITUCIONAIS ............................................................................................................................. 6
4.2. EMPREGOS POR PRAZO DETERMINADO .......................................................................................................... 7
4.3. EMPREGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO ............................................................................ 7
4.4. GRATIFICAÇÕES ................................................................................................................................................. 9
5. REGRAS DE TRANSIÇÃO ....................................................................................................................................... 9
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ........................................................................................................ 10
7. GRUPO FUNCIONAL ........................................................................................................................................... 10
8. ANEXOS .............................................................................................................................................................. 10
ANEXO I – ESTRUTURA DE EMPREGOS INSTITUCIONAIS ....................................................................................... 11
ANEXO II – ESTRUTURA DE EMPREGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO ..................................... 15
ANEXO III – ESTRUTURA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) ................................................................................ 16
ANEXO IV – EXTINÇÃO DE EMPREGOS ANTIGOS POR VACÂNCIA ......................................................................... 17
ANEXO V – TRANSIÇÃO DE NOMENCLATURA DE EMPREGOS ............................................................................... 18
9. ASSINATURA DOS VERIFICADORES E APROVADORES ........................................................................................ 18
REGULAMENTAÇÃO
REG/DEP/00 2
NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5
DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Normativo regulamenta os Empregos e Salários da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
(MGS), abrangendo diretrizes aplicáveis à estrutura, características, ingresso, movimentação, gratificações e
demais questões correlatas.
1.2. Este normativo deverá ser observado por todos os setores da Empresa no que tange à administração de
pessoal, naquilo que couber.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para efeitos do presente Normativo, serão adotadas as seguintes definições:
2.1.1. Empregado: toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual à MGS, sob a dependência
desta e mediante salário.
2.1.2. Empregador: empresa que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços.
2.1.3. Contrato de trabalho: acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, configurando
um negócio jurídico entre empregado e empregador sobre as condições de trabalho.
2.1.4. Salário-base: valor pago ao empregado diretamente pelo empregador, como contraprestação do
serviço.
2.1.5. Gratificação: pagamento feito com liberalidade pelo empregador, conforme previsões contidas neste
normativo, sem integrar o salário-base.
2.1.6. Remuneração: conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de
serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador, decorrentes do contrato de
trabalho.
2.1.7. Extinção por vacância: exclusão de determinado emprego/ocupação da estrutura do Quadro de Pessoal
da MGS quando este se tornar vago por qualquer motivo.
3. DAS REGRAS GERAIS
3.1. Os empregados da MGS terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e pelas demais normas aplicáveis, estando submetidos ao Regime Geral de Previdência Social vinculado
ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
3.2. O Quadro de Pessoal da MGS será constituído por empregos institucionais, empregos temporários e
empregos comissionados, na forma da legislação aplicável.
3.3. O Quadro de Pessoal da MGS será dinâmico e variável, de acordo com as demandas da Empresa.
3.4. Os salários serão pagos conforme as tabelas constantes dos Anexos I e II deste Normativo, sem prejuízo
dos reajustes decorrentes de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs),
quando aplicáveis.
3.5. Os empregados poderão ser submetidos à avaliação de desempenho, em conformidade com as normas
determinadas e divulgadas pela MGS.
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4.1.7. Os empregados institucionais poderão ser movimentados entre frentes de serviço, conforme a
necessidade da Empresa, desde que seja respeitada a localidade (município ou região) para a qual prestou o
processo seletivo.
§ 1º – Em casos excepcionais e fundamentados, quando não houver candidatos aprovados em processos
seletivos para determinada localidade, a MGS poderá transferir ocupante do mesmo emprego de uma para
outra localidade, desde que haja interesse e concordância expressa do empregado.
§ 2º – A movimentação entre frentes de serviço poderá resultar em inclusão, exclusão ou alteração do valor de
pagamento de vale transporte, conforme percurso residência/trabalho/residência, na forma da legislação
aplicável.
§ 3º – A movimentação entre frentes de serviço poderá resultar em inclusão, exclusão ou alteração do valor de
pagamento de eventuais verbas condicionais relacionadas ao ambiente de trabalho, a exemplo do adicional de
insalubridade.
4.1.8. Os empregados institucionais poderão ser movimentados entre ocupações dentro do mesmo emprego
para os quais prestou o processo seletivo, conforme a necessidade da Empresa, observada a estrutura prevista
no Anexo I deste Normativo.
Parágrafo único – Para fins de pagamento, será considerado o salário-base do emprego e também a eventual
gratificação vinculada à ocupação para a qual o empregado estiver designado, conforme Anexo I deste
Normativo.
4.1.9. Os empregados institucionais não poderão ser movimentados entre um e outro emprego sem prévia
aprovação no processo seletivo público correspondente, ressalvados os casos de reabilitação funcional
determinados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou readequação funcional determinada pelo
médico do trabalho da MGS, bem como os casos de designação temporária para emprego comissionado de
recrutamento amplo.
4.1.10. Caso um empregado institucional seja aprovado e convocado em processo seletivo público para um
novo emprego institucional da MGS, e tenha a intenção de exercê-lo, deverá formalizar seu pedido de
demissão do emprego até então ocupado, para que seja viabilizada sua admissão no novo emprego, com a
assinatura do novo contrato de trabalho.
4.1.11. O desligamento de ocupantes de empregos institucionais ocorrerá nos termos da CLT e demais normas
aplicáveis.
4.2. EMPREGOS POR PRAZO DETERMINADO
4.2.1 A MGS poderá celebrar contrato de trabalho por prazo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos previstos na Constituição da República, art. 37, inciso
IX, quando não houver candidato aprovado em processo seletivo público disponível ou que tenha interesse em
assumir vaga temporária.
4.2.1.1. O empregado contratado por prazo determinado receberá a mesma remuneração do emprego
institucional / ocupação equivalente, conforme Anexo I.
4.3. EMPREGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO
4.3.1. Emprego comissionado de recrutamento amplo é aquele de livre designação e desligamento por ato da
Presidência da MGS, não lhes cabendo qualquer estabilidade legal ou convencional, ressalvadas as restrições
previstas em ACT ou CCT.
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4.3.2. Os empregos comissionados de recrutamento amplo terão atribuições de direção, chefia e
assessoramento, tais como para ocupação de gerência, diretoria, coordenação, procuradoria, corregedoria,
ouvidoria, fiscalização, gestão de políticas, programas ou projetos, dentre outros, que envolvem relação de
confiança com o superior hierárquico da MGS, a quem devem estar subordinados, embora possam prestar
serviços, permanentemente ou ocasionalmente, nos órgãos ou entidades tomadores de serviços, e serem
fiscalizados pelos gestores e fiscais do contrato administrativo tanto da tomadora quanto da prestadora.
4.3.3. A admissão nos empregos comissionados de recrutamento amplo observará a estrita necessidade de
pessoal, conforme demanda da Empresa para atendimento a clientes ou à administração central.
4.3.4. Os empregos comissionados de recrutamento amplo terão suas estruturas e salários definidos nos
termos do Anexo II.
Parágrafo único – Os empregos comissionados de recrutamento amplo destinados especificamente à direção
na sede da empresa terão suas estruturas e salários definidos em regulamentação própria.
4.3.5. O reajuste da tabela salarial constante do Anexo II deste Normativo será feito por força de lei, ACT, CCT,
quando aplicável.
4.3.6. Os empregados de recrutamento amplo farão jus a todos os direitos e vantagens funcionais previstos na
CLT, exceto as seguintes verbas rescisórias, por ocasião da demissão:
I – aviso prévio indenizado;
II – pagamento de multa sobre FGTS.
4.3.7. Os empregos comissionados de recrutamento amplo não poderão exceder 8% (oito por cento) do total
de empregados contratados por concursos ou processos seletivos públicos.
4.3.8. O empregado institucional designado para o exercício de emprego comissionado de recrutamento
amplo, enquanto persistir nessa designação, receberá um complemento salarial correspondente à diferença
entre o valor do salário-base de seu emprego institucional e o valor do salário-base do emprego de
recrutamento amplo que exercer.
4.3.9. O empregado inicialmente ocupante de emprego institucional que tenha sido designado para emprego
comissionado de recrutamento amplo, em caso de exoneração deste último, retornará ao exercício e ao
salário-base de seu emprego institucional.
4.3.10. O detentor de emprego comissionado de recrutamento amplo que optar pelo ingresso em emprego
institucional da MGS deverá formalizar seu pedido de demissão do emprego até então ocupado, para que seja
viabilizada sua admissão no novo emprego.
Parágrafo único – Neste caso, o ingresso no novo emprego ocorrerá por meio de assinatura de novo contrato
de trabalho, após a extinção do vínculo no emprego até então ocupado.
4.3.11. Por ocasião da designação, o titular de emprego comissionado de recrutamento amplo deverá
apresentar os seguintes documentos para admissão:
I – relação de bens e direitos com base na última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física exigida pela
Receita Federal;
II – declaração de não cumulação ilícita de cargos ou empregos públicos, nos termos exigidos pelo artigo 37,
Incisos XVI e XVII da Constituição da República;
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5.2.2. Os detentores de empregos comissionados de recrutamento amplo que já tiverem ingressado na MGS
antes da vigência deste normativo interno terão seus empregos migrados para a nova estrutura, conforme
Anexo II ou Tabela de Transição do Anexo VI, e terão suas relações de trabalho regidas conforme este novo
instrumento.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1. Este Normativo entra em vigor na presente data e revoga a sua versão anterior, publicada em 23/09/2024,
e as demais disposições em contrário.
7. GRUPO FUNCIONAL
Nome Matrícula Sigla do Setor
Allysson Danilo Dantas Silva 132779 COFOP
Ana Paula Dias Gomes Silva 725553 GEAPE
José Silveira Júnior 104361 GEAPE
8. ANEXOS
ANEXO I – ESTRUTURA DE EMPREGOS INSTITUCIONAIS
ANEXO II – ESTRUTURA DE EMPREGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO
ANEXO III – ESTRUTURA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO IV – EXTINÇÃO DE EMPREGOS ANTIGOS POR VACÂNCIA
ANEXO V – TRANSIÇÃO DE NOMENCLATURA DE EMPREGOS
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ANEXO I – ESTRUTURA DE EMPREGOS INSTITUCIONAIS
I.1 – Empregos de Nível Fundamental
EMPREGO OCUPAÇÃO
NOME
SALÁRIO-
BASE
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
EXIGIDA
NOME
GRATIFICAÇÃO DE
OCUPAÇÃO
ENSINO
FUNDAMENTAL I
R$ 1.649,
4ª SÉRIE
OU 5º ANO DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
AJUDANTE DE
MANUTENÇÃO
R$ 0,
CARREGADOR R$ 0,
FRENTISTA R$ 121,
AGENTE DE CAMPO R$ 485,
OPERADOR DE CARGA R$ 912,
ENSINO
FUNDAMENTAL II
R$ 1.649,
4ª SÉRIE
OU 5º ANO DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
VIVEIRISTA R$ 0,
CAPINEIRO R$ 121,
OPERADOR DE
MOTOSSERRA
R$ 121,
TRATADOR DE ANIMAIS R$ 438,
AGENTE DE SERVIÇOS DE
PARQUE HABILITADO AB
R$ 485,
JARDINEIRO R$ 659,
RURÍCOLA R$ 659,
VIVEIRISTA E JARDINEIRO
EM JUIZ DE FORA*
R$ 647,
ENSINO
FUNDAMENTAL III
R$ 1.649,
4ª SÉRIE OU 5º
ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE COZINHA
INDUSTRIAL
R$ 0,
COPEIRO/GARÇOM R$ 0,
COZINHEIRO R$ 121,
COZINHEIRO INDUSTRIAL R$ 927,
ENSINO
FUNDAMENTAL IV
R$ 1.541,
4ª SÉRIE OU 5º
ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
R$ 107,
CAMAREIRO (A)
HOSPITALAR
R$ 107,
SERVENTE ESCOLAR R$ 0,
AUXILIAR DE LIMPEZA DE
LABORATÓRIO
R$ 121,
ENSINO
FUNDAMENTAL V
R$ 1.823,
4ª SÉRIE OU 5º
ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
BORRACHEIRO R$ 263,
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
ESCOLAR
R$ 167,
ELETRICISTA PREDIAL R$ 507,
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PREDIAL
R$ 507,
SERRALHEIRO R$ 507,
ENSINO
FUNDAMENTAL VI
R$ 1.546,
4ª SÉRIE OU 5º
ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
CANTINEIRO R$ 0,
ENSINO
FUNDAMENTAL VII
R$ 1.823,
4ª SÉRIE OU 5º
ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
COVEIRO R$ 0,
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DATA: FOLHA: TÍTULO: REV: ENSINO MÉDIO XII
R$ 3.530,
ENSINO MÉDIO
COMPLETO
MOTORISTA DE CARGAS R$ 0,
ENSINO MÉDIO
XIII
R$ 3.530,
ENSINO MÉDIO
COMPLETO
MOTORISTA DE
PASSAGEIROS
R$ 0,
I.3 – Empregos de Nível Técnico
EMPREGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA SALÁRIO-
BASE
TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO
AGRÍCOLA
ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO
CURSO DE TÉCNICO EM AGROTÉCNICA
R$ 2.945,
TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO
CONTÁBIL
ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO
CURSO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE
R$ 2.945,
TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO
EM EDIFICAÇÃO
ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO
CURSO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO
R$ 2.945,
TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO
EM ELETRÔNICA
ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO
CURSO DE TÉCNICO EM ELETRÔNICA
R$ 2.945,
TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TECNICO
EM ENFERMAGEM
ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO
CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
R$ 2.945,
TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO
EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO
CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
R$ 2.945,
TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO
EM INFORMÁTICA
ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO
CURSO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA
R$ 2.752,
TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO
ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO
CURSO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO
R$ 2.752,
TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO
MECÂNICO EM REFRIGERAÇÃO
ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO
CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO EM
REFRIGERAÇÃO
R$ 2.945,
Obs: Não se aplica a Gratificação de Ocupação para esses empregos.
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DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:
I.4 – Empregos de Nível Superior
EMPREGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA SALÁRIO-
BASE
ANALISTA I /ANALISTA DE
COMUNICAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
COMUNICAÇÃO SOCIAL
R$ 3.383,
ANALISTA I /BIBLIOTECÁRIO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
BIBLIOTECONOMIA
R$ 3.383,
ANALISTA I /NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO R$ 3.383,
ANALISTA I /PEDAGOGO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA R$ 3.383,
ANALISTA I /PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA R$ 3.383,
ANALISTA I /SECRETÁRIA EXECUTIVA
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
SECRETARIADO EXECUTIVO
R$ 3.161,
ANALISTA II/ASSISTENTE SOCIAL (carga horária semanal 30 h)
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO
SOCIAL
R$ 3.305,
ANALISTA II/ENFERMEIRO AUDITOR
(carga horária semanal 30 h)
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ENFERMAGEM, ACRESCIDO DE ESPECIALIZAÇÃO
EM AUDITORIA DE ENFERMAGEM
R$ 3.305,
ANALISTA II/ENFERMEIRO DO
TRABALHO (carga horária semanal 30 h)
ENSINO SUPERIOR COMPLETO DE ENFERMAGEM,
ACRESCIDO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
ENFERMAGEM DO TRABALHO
R$ 3.305,
ANALISTA II/FISIOTERAPEUTA (carga horária semanal 30 h) ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA^ R$ 3.305, ANALISTA III/ADMINISTRADOR
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ADMINISTRAÇÃO
R$ 4.470,
ANALISTA III/ANALISTA DE SISTEMAS
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO
R$ 4.447,
ANALISTA III/ANALISTA DE SUPORTE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO
R$ 4.117,
ANALISTA III/CONTADOR
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
R$ 4.447,
ANALISTA III/FARMACÊUTICO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA R$ 4.447,
ANALISTA III/TECNÓLOGO EM REDE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM TECNÓLOGO
EM INFORMÁTICA COM ÊNFASE EM REDES DE
COMUNICAÇÃO DE DADOS E VOZES
R$ 4.117,
ANALISTA VI/ ANALISTA DE
INFRAESTRUTURA DE TIC
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE NFORMAÇÃO
R$ 5.127,
ANALISTA VII/DESENVOLVEDOR
FULLSTACK PHP
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE NFORMAÇÃO
R$ 8.261,
ANALISTA VIII/DESENVOLVEDOR BACK
END
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE NFORMAÇÃO
R$ 9.515,
ANALISTA VIII/DESENVOLVEDOR
FRONT END
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE NFORMAÇÃO
R$ 9.515,
ANALISTA IX/ARQUITETO JAVA
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE NFORMAÇÃO
R$
Obs: Não se aplica a Gratificação de Ocupação para esses empregos.
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DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:
ANEXO III – ESTRUTURA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÕES GRATIFICADAS
NÍVEL VALOR
FG – I R$ 200,
FG – II R$ 400,
FG – III R$ 650,
FG – IV R$ 900,
FG – V R$ 1.200,
FG – VI R$ 1.500,
FG – VII R$ 2.000,
FG – VIII R$ 2.500,
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DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:
ANEXO IV – EXTINÇÃO DE EMPREGOS ANTIGOS POR VACÂNCIA
EMPREGOS INSTITUCIONAIS A SEREM EXTINTOS POR VACÂNCIA
EMPREGO OCUPAÇÃO
Apoio Operacional I Agente de Serviço de Parque não Habilitado Apoio Operacional I Costureira/Bordadeira Apoio Operacional II Agente de Serviço de Parque Habilitado A Apoio Operacional II Agente de Serviço de Parque Habilitado B Apoio Operacional II Brochurista gráfico Apoio Operacional II Garçom Apoio Operacional II Monitor Ambiental Apoio Operacional II Monitor Ambiental A Apoio Operacional III Ascensorista Apoio Operacional V Alinhador de Veículos Apoio Operacional V Manobrista Apoio Operacional V Hidrometrista Apoio Operacional V Operador de Poços Artesianos Apoio Operacional VI Atendente Comercial Apoio Operacional XII Vigia Escolar Apoio Técnico Marinheiro Fluvial Apoio Técnico Impressor Gráfico Apoio Técnico Operador de Som Apoio Técnico Operador de Equipamento Audiovisual Auxiliar de Serviços Ajudante de Marceneiro Auxiliar de Serviços Ajudante de Pedreiro Auxiliar de Serviços Apoio Operacional Auxiliar de Serviços Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Serviços Auxiliar de Mecânica Auxiliar de Serviços Copeiro Auxiliar de Serviços Lavador de veículos Auxiliar de Serviços Limpador de vidros Auxiliar de Serviços Mensageiro Auxiliar de Serviços Passadeiro / Lavadeiro Auxiliar de Serviços Servente de Limpeza Motociclista Motociclista Serviços de Manutenção Bombeiro Hidráulico e Elétrico Serviços de Manutenção Carpinteiro Serviços de Manutenção Marceneiro Serviços de Manutenção Mecânico de Equipamentos Serviços de Manutenção Pedreiro Serviços de Manutenção Pintor Serviços de Mecânica Mecânico de Automóveis Técnico Especializado I Web designer Técnico Especializado II Agente de Informática e Reprografia Analista III Advogado Analista III Auditor Interno Analista IV Cirurgião Dentista Analista IV Médico Auditor Analista IV Médico do Trabalho Analista V Arquiteto Analista V Engenheiro Agrimensor Analista V Engenheiro Civil Analista V Engenheiro Clínico Analista V Engenheiro de Segurança do Trabalho Analista V Engenheiro Eletricista Analista V Engenheiro Hidrólogo Analista V Meteorologista