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Guias e Dicas
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Programa de licenciatura, Resumos de Português (Gramática - Literatura)

Programa de classificação de risco. Português. 2026 curso de letras. UFMG.

Tipologia: Resumos

2026

Compartilhado em 08/06/2026

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REGULAMENTAÇÃO

REG/DEP/00 2

NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV: ELABORADO POR: Grupo Funcional VERIFICADO POR: Helter Verçosa Morato – Diretor Jurídico APROVADO POR: Patrícia Costa de Mello - Diretora de Gente e Gestão Camila Barbosa Neves - Diretora-Presidente Macro Processo: Gerir Pessoas Processo: Gerir Folha de Pagamento

HISTÓRICO DE REVISÕES

REV. DESCRIÇÃO POR VER. APR. DATA

1ª Criação da atividade de Técnico Agrícola. Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Adriana Freitas Mariano e Rogério Pena Siqueira

2ª Criação da atividade de Entrevistador Social. Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Rogério Pena Siqueira

Criação dos empregos de Técnico Especializado II e Serviços de Manutenção II e das ocupações de Oficial de Manutenção Escolar e Agente de Informática e Reprografia. Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Gilmar Fava Carrara

4ª Alteração do item 2.1.6 e do Capítulo 5. Simone V. Morato Bretas Karina Bonamichi Vaz de Lima Conselho de Administração

Criação do emprego de Apoio Operacional XIII e das ocupações de Operador de Equipamento Reprográfico e Rurícola. Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Gilmar Fava Carrara

Criação da ocupação de Operador de Motosserra. Simone V. Morato Bretas Karina Bonamichi Vaz de Lima Gilmar Fava Carrara

Criação da ocupação de Auxiliar de Cozinha Industrial. Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Lucianna Feres Bichara Peixoto Gomes

Adequação da nomenclatura dos empregos comissionados de Supervisor I e II, alterando-os para Encarregado de Serviços I e II Simone V. Morato Bretas José Silveira Junior Conselho de Administração

HISTÓRICO DE REVISÕES

REV. DESCRIÇÃO POR VER. APR. DATA

REGULAMENTAÇÃO

REG/DEP/00 2

NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:

SUMÁRIO

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................................................................................ 5

2. DAS DEFINIÇÕES................................................................................................................................................... 5

3. DAS REGRAS GERAIS ............................................................................................................................................ 5

4. REGRAS ESPECÍFICAS............................................................................................................................................ 6

4.1. EMPREGOS INSTITUCIONAIS ............................................................................................................................. 6

4.2. EMPREGOS POR PRAZO DETERMINADO .......................................................................................................... 7

4.3. EMPREGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO ............................................................................ 7

4.4. GRATIFICAÇÕES ................................................................................................................................................. 9

5. REGRAS DE TRANSIÇÃO ....................................................................................................................................... 9

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ........................................................................................................ 10

7. GRUPO FUNCIONAL ........................................................................................................................................... 10

8. ANEXOS .............................................................................................................................................................. 10

ANEXO I – ESTRUTURA DE EMPREGOS INSTITUCIONAIS ....................................................................................... 11

ANEXO II – ESTRUTURA DE EMPREGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO ..................................... 15

ANEXO III – ESTRUTURA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) ................................................................................ 16

ANEXO IV – EXTINÇÃO DE EMPREGOS ANTIGOS POR VACÂNCIA ......................................................................... 17

ANEXO V – TRANSIÇÃO DE NOMENCLATURA DE EMPREGOS ............................................................................... 18

9. ASSINATURA DOS VERIFICADORES E APROVADORES ........................................................................................ 18

REGULAMENTAÇÃO

REG/DEP/00 2

NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Normativo regulamenta os Empregos e Salários da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

(MGS), abrangendo diretrizes aplicáveis à estrutura, características, ingresso, movimentação, gratificações e

demais questões correlatas.

1.2. Este normativo deverá ser observado por todos os setores da Empresa no que tange à administração de

pessoal, naquilo que couber.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Para efeitos do presente Normativo, serão adotadas as seguintes definições:

2.1.1. Empregado: toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual à MGS, sob a dependência

desta e mediante salário.

2.1.2. Empregador: empresa que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a

prestação pessoal de serviços.

2.1.3. Contrato de trabalho: acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, configurando

um negócio jurídico entre empregado e empregador sobre as condições de trabalho.

2.1.4. Salário-base: valor pago ao empregado diretamente pelo empregador, como contraprestação do

serviço.

2.1.5. Gratificação: pagamento feito com liberalidade pelo empregador, conforme previsões contidas neste

normativo, sem integrar o salário-base.

2.1.6. Remuneração: conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de

serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador, decorrentes do contrato de

trabalho.

2.1.7. Extinção por vacância: exclusão de determinado emprego/ocupação da estrutura do Quadro de Pessoal

da MGS quando este se tornar vago por qualquer motivo.

3. DAS REGRAS GERAIS

3.1. Os empregados da MGS terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT) e pelas demais normas aplicáveis, estando submetidos ao Regime Geral de Previdência Social vinculado

ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

3.2. O Quadro de Pessoal da MGS será constituído por empregos institucionais, empregos temporários e

empregos comissionados, na forma da legislação aplicável.

3.3. O Quadro de Pessoal da MGS será dinâmico e variável, de acordo com as demandas da Empresa.

3.4. Os salários serão pagos conforme as tabelas constantes dos Anexos I e II deste Normativo, sem prejuízo

dos reajustes decorrentes de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs),

quando aplicáveis.

3.5. Os empregados poderão ser submetidos à avaliação de desempenho, em conformidade com as normas

determinadas e divulgadas pela MGS.

REGULAMENTAÇÃO

REG/DEP/00 2

NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:

4.1.7. Os empregados institucionais poderão ser movimentados entre frentes de serviço, conforme a

necessidade da Empresa, desde que seja respeitada a localidade (município ou região) para a qual prestou o

processo seletivo.

§ 1º – Em casos excepcionais e fundamentados, quando não houver candidatos aprovados em processos

seletivos para determinada localidade, a MGS poderá transferir ocupante do mesmo emprego de uma para

outra localidade, desde que haja interesse e concordância expressa do empregado.

§ 2º – A movimentação entre frentes de serviço poderá resultar em inclusão, exclusão ou alteração do valor de

pagamento de vale transporte, conforme percurso residência/trabalho/residência, na forma da legislação

aplicável.

§ 3º – A movimentação entre frentes de serviço poderá resultar em inclusão, exclusão ou alteração do valor de

pagamento de eventuais verbas condicionais relacionadas ao ambiente de trabalho, a exemplo do adicional de

insalubridade.

4.1.8. Os empregados institucionais poderão ser movimentados entre ocupações dentro do mesmo emprego

para os quais prestou o processo seletivo, conforme a necessidade da Empresa, observada a estrutura prevista

no Anexo I deste Normativo.

Parágrafo único – Para fins de pagamento, será considerado o salário-base do emprego e também a eventual

gratificação vinculada à ocupação para a qual o empregado estiver designado, conforme Anexo I deste

Normativo.

4.1.9. Os empregados institucionais não poderão ser movimentados entre um e outro emprego sem prévia

aprovação no processo seletivo público correspondente, ressalvados os casos de reabilitação funcional

determinados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou readequação funcional determinada pelo

médico do trabalho da MGS, bem como os casos de designação temporária para emprego comissionado de

recrutamento amplo.

4.1.10. Caso um empregado institucional seja aprovado e convocado em processo seletivo público para um

novo emprego institucional da MGS, e tenha a intenção de exercê-lo, deverá formalizar seu pedido de

demissão do emprego até então ocupado, para que seja viabilizada sua admissão no novo emprego, com a

assinatura do novo contrato de trabalho.

4.1.11. O desligamento de ocupantes de empregos institucionais ocorrerá nos termos da CLT e demais normas

aplicáveis.

4.2. EMPREGOS POR PRAZO DETERMINADO

4.2.1 A MGS poderá celebrar contrato de trabalho por prazo determinado para atender a necessidade

temporária de excepcional interesse público, nos termos previstos na Constituição da República, art. 37, inciso

IX, quando não houver candidato aprovado em processo seletivo público disponível ou que tenha interesse em

assumir vaga temporária.

4.2.1.1. O empregado contratado por prazo determinado receberá a mesma remuneração do emprego

institucional / ocupação equivalente, conforme Anexo I.

4.3. EMPREGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO

4.3.1. Emprego comissionado de recrutamento amplo é aquele de livre designação e desligamento por ato da

Presidência da MGS, não lhes cabendo qualquer estabilidade legal ou convencional, ressalvadas as restrições

previstas em ACT ou CCT.

REGULAMENTAÇÃO

REG/DEP/00 2

NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:

4.3.2. Os empregos comissionados de recrutamento amplo terão atribuições de direção, chefia e

assessoramento, tais como para ocupação de gerência, diretoria, coordenação, procuradoria, corregedoria,

ouvidoria, fiscalização, gestão de políticas, programas ou projetos, dentre outros, que envolvem relação de

confiança com o superior hierárquico da MGS, a quem devem estar subordinados, embora possam prestar

serviços, permanentemente ou ocasionalmente, nos órgãos ou entidades tomadores de serviços, e serem

fiscalizados pelos gestores e fiscais do contrato administrativo tanto da tomadora quanto da prestadora.

4.3.3. A admissão nos empregos comissionados de recrutamento amplo observará a estrita necessidade de

pessoal, conforme demanda da Empresa para atendimento a clientes ou à administração central.

4.3.4. Os empregos comissionados de recrutamento amplo terão suas estruturas e salários definidos nos

termos do Anexo II.

Parágrafo único – Os empregos comissionados de recrutamento amplo destinados especificamente à direção

na sede da empresa terão suas estruturas e salários definidos em regulamentação própria.

4.3.5. O reajuste da tabela salarial constante do Anexo II deste Normativo será feito por força de lei, ACT, CCT,

quando aplicável.

4.3.6. Os empregados de recrutamento amplo farão jus a todos os direitos e vantagens funcionais previstos na

CLT, exceto as seguintes verbas rescisórias, por ocasião da demissão:

I – aviso prévio indenizado;

II – pagamento de multa sobre FGTS.

4.3.7. Os empregos comissionados de recrutamento amplo não poderão exceder 8% (oito por cento) do total

de empregados contratados por concursos ou processos seletivos públicos.

4.3.8. O empregado institucional designado para o exercício de emprego comissionado de recrutamento

amplo, enquanto persistir nessa designação, receberá um complemento salarial correspondente à diferença

entre o valor do salário-base de seu emprego institucional e o valor do salário-base do emprego de

recrutamento amplo que exercer.

4.3.9. O empregado inicialmente ocupante de emprego institucional que tenha sido designado para emprego

comissionado de recrutamento amplo, em caso de exoneração deste último, retornará ao exercício e ao

salário-base de seu emprego institucional.

4.3.10. O detentor de emprego comissionado de recrutamento amplo que optar pelo ingresso em emprego

institucional da MGS deverá formalizar seu pedido de demissão do emprego até então ocupado, para que seja

viabilizada sua admissão no novo emprego.

Parágrafo único – Neste caso, o ingresso no novo emprego ocorrerá por meio de assinatura de novo contrato

de trabalho, após a extinção do vínculo no emprego até então ocupado.

4.3.11. Por ocasião da designação, o titular de emprego comissionado de recrutamento amplo deverá

apresentar os seguintes documentos para admissão:

I – relação de bens e direitos com base na última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física exigida pela

Receita Federal;

II – declaração de não cumulação ilícita de cargos ou empregos públicos, nos termos exigidos pelo artigo 37,

Incisos XVI e XVII da Constituição da República;

REGULAMENTAÇÃO

REG/DEP/00 2

NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:

5.2.2. Os detentores de empregos comissionados de recrutamento amplo que já tiverem ingressado na MGS

antes da vigência deste normativo interno terão seus empregos migrados para a nova estrutura, conforme

Anexo II ou Tabela de Transição do Anexo VI, e terão suas relações de trabalho regidas conforme este novo

instrumento.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

6.1. Este Normativo entra em vigor na presente data e revoga a sua versão anterior, publicada em 23/09/2024,

e as demais disposições em contrário.

7. GRUPO FUNCIONAL

Nome Matrícula Sigla do Setor

Allysson Danilo Dantas Silva 132779 COFOP

Ana Paula Dias Gomes Silva 725553 GEAPE

José Silveira Júnior 104361 GEAPE

8. ANEXOS

ANEXO I – ESTRUTURA DE EMPREGOS INSTITUCIONAIS

ANEXO II – ESTRUTURA DE EMPREGOS COMISSIONADOS DE RECRUTAMENTO AMPLO

ANEXO III – ESTRUTURA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

ANEXO IV – EXTINÇÃO DE EMPREGOS ANTIGOS POR VACÂNCIA

ANEXO V – TRANSIÇÃO DE NOMENCLATURA DE EMPREGOS

REGULAMENTAÇÃO

REG/DEP/00 2

NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:

ANEXO I – ESTRUTURA DE EMPREGOS INSTITUCIONAIS

I.1 – Empregos de Nível Fundamental

EMPREGO OCUPAÇÃO

NOME

SALÁRIO-

BASE

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

EXIGIDA

NOME

GRATIFICAÇÃO DE

OCUPAÇÃO

ENSINO

FUNDAMENTAL I

R$ 1.649,

4ª SÉRIE

OU 5º ANO DO

ENSINO

FUNDAMENTAL

AJUDANTE DE

MANUTENÇÃO

R$ 0,

CARREGADOR R$ 0,

FRENTISTA R$ 121,

AGENTE DE CAMPO R$ 485,

OPERADOR DE CARGA R$ 912,

ENSINO

FUNDAMENTAL II

R$ 1.649,

4ª SÉRIE

OU 5º ANO DO

ENSINO

FUNDAMENTAL

VIVEIRISTA R$ 0,

CAPINEIRO R$ 121,

OPERADOR DE

MOTOSSERRA

R$ 121,

TRATADOR DE ANIMAIS R$ 438,

AGENTE DE SERVIÇOS DE

PARQUE HABILITADO AB

R$ 485,

JARDINEIRO R$ 659,

RURÍCOLA R$ 659,

VIVEIRISTA E JARDINEIRO

EM JUIZ DE FORA*

R$ 647,

ENSINO

FUNDAMENTAL III

R$ 1.649,

4ª SÉRIE OU 5º

ANO DO ENSINO

FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE COZINHA

INDUSTRIAL

R$ 0,

COPEIRO/GARÇOM R$ 0,

COZINHEIRO R$ 121,

COZINHEIRO INDUSTRIAL R$ 927,

ENSINO

FUNDAMENTAL IV

R$ 1.541,

4ª SÉRIE OU 5º

ANO DO ENSINO

FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS

R$ 107,

CAMAREIRO (A)

HOSPITALAR

R$ 107,

SERVENTE ESCOLAR R$ 0,

AUXILIAR DE LIMPEZA DE

LABORATÓRIO

R$ 121,

ENSINO

FUNDAMENTAL V

R$ 1.823,

4ª SÉRIE OU 5º

ANO DO ENSINO

FUNDAMENTAL

BORRACHEIRO R$ 263,

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

ESCOLAR

R$ 167,

ELETRICISTA PREDIAL R$ 507,

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL

R$ 507,

SERRALHEIRO R$ 507,

ENSINO

FUNDAMENTAL VI

R$ 1.546,

4ª SÉRIE OU 5º

ANO DO ENSINO

FUNDAMENTAL

CANTINEIRO R$ 0,

ENSINO

FUNDAMENTAL VII

R$ 1.823,

4ª SÉRIE OU 5º

ANO DO ENSINO

FUNDAMENTAL

COVEIRO R$ 0,

REGULAMENTAÇÃO

REG/DEP/00 2

NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV: ENSINO MÉDIO XII

R$ 3.530,

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

MOTORISTA DE CARGAS R$ 0,

ENSINO MÉDIO

XIII

R$ 3.530,

ENSINO MÉDIO

COMPLETO

MOTORISTA DE

PASSAGEIROS

R$ 0,

I.3 – Empregos de Nível Técnico

EMPREGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA SALÁRIO-

BASE

TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO

AGRÍCOLA

ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO

CURSO DE TÉCNICO EM AGROTÉCNICA

R$ 2.945,

TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO

CONTÁBIL

ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO

CURSO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE

R$ 2.945,

TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO

EM EDIFICAÇÃO

ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO

CURSO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

R$ 2.945,

TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO

EM ELETRÔNICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO

CURSO DE TÉCNICO EM ELETRÔNICA

R$ 2.945,

TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TECNICO

EM ENFERMAGEM

ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO

CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 2.945,

TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO

EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO

CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 2.945,

TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO

EM INFORMÁTICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO

CURSO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA

R$ 2.752,

TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO

EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO

CURSO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO

R$ 2.752,

TÉCNICO ESPECIALIZADO/ TÉCNICO

MECÂNICO EM REFRIGERAÇÃO

ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DO

CURSO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO EM

REFRIGERAÇÃO

R$ 2.945,

 Obs: Não se aplica a Gratificação de Ocupação para esses empregos.

REGULAMENTAÇÃO

REG/DEP/00 2

NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:

I.4 – Empregos de Nível Superior

EMPREGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA SALÁRIO-

BASE

ANALISTA I /ANALISTA DE

COMUNICAÇÃO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

COMUNICAÇÃO SOCIAL

R$ 3.383,

ANALISTA I /BIBLIOTECÁRIO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

BIBLIOTECONOMIA

R$ 3.383,

ANALISTA I /NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO R$ 3.383,

ANALISTA I /PEDAGOGO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA R$ 3.383,

ANALISTA I /PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA R$ 3.383,

ANALISTA I /SECRETÁRIA EXECUTIVA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

SECRETARIADO EXECUTIVO

R$ 3.161,

ANALISTA II/ASSISTENTE SOCIAL (carga horária semanal 30 h)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO

SOCIAL

R$ 3.305,

ANALISTA II/ENFERMEIRO AUDITOR

(carga horária semanal 30 h)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

ENFERMAGEM, ACRESCIDO DE ESPECIALIZAÇÃO

EM AUDITORIA DE ENFERMAGEM

R$ 3.305,

ANALISTA II/ENFERMEIRO DO

TRABALHO (carga horária semanal 30 h)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO DE ENFERMAGEM,

ACRESCIDO DE ESPECIALIZAÇÃO EM

ENFERMAGEM DO TRABALHO

R$ 3.305,

ANALISTA II/FISIOTERAPEUTA (carga horária semanal 30 h) ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA^ R$ 3.305, ANALISTA III/ADMINISTRADOR

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM

ADMINISTRAÇÃO

R$ 4.470,

ANALISTA III/ANALISTA DE SISTEMAS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA

COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO

R$ 4.447,

ANALISTA III/ANALISTA DE SUPORTE

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA

COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE INFORMAÇÃO

R$ 4.117,

ANALISTA III/CONTADOR

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS

CONTÁBEIS

R$ 4.447,

ANALISTA III/FARMACÊUTICO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA R$ 4.447,

ANALISTA III/TECNÓLOGO EM REDE

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM TECNÓLOGO

EM INFORMÁTICA COM ÊNFASE EM REDES DE

COMUNICAÇÃO DE DADOS E VOZES

R$ 4.117,

ANALISTA VI/ ANALISTA DE

INFRAESTRUTURA DE TIC

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA

COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE NFORMAÇÃO

R$ 5.127,

ANALISTA VII/DESENVOLVEDOR

FULLSTACK PHP

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA

COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE NFORMAÇÃO

R$ 8.261,

ANALISTA VIII/DESENVOLVEDOR BACK

END

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA

COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE NFORMAÇÃO

R$ 9.515,

ANALISTA VIII/DESENVOLVEDOR

FRONT END

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA

COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE NFORMAÇÃO

R$ 9.515,

ANALISTA IX/ARQUITETO JAVA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA DA

COMPUTAÇÃO OU SISTEMA DE NFORMAÇÃO

R$

 Obs: Não se aplica a Gratificação de Ocupação para esses empregos.

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NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:

ANEXO III – ESTRUTURA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

FUNÇÕES GRATIFICADAS

NÍVEL VALOR

FG – I R$ 200,

FG – II R$ 400,

FG – III R$ 650,

FG – IV R$ 900,

FG – V R$ 1.200,

FG – VI R$ 1.500,

FG – VII R$ 2.000,

FG – VIII R$ 2.500,

REGULAMENTAÇÃO

REG/DEP/00 2

NORMATIVO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA MGS 06 /0 2 /202 5

DATA: FOLHA: TÍTULO: REV:

ANEXO IV – EXTINÇÃO DE EMPREGOS ANTIGOS POR VACÂNCIA

EMPREGOS INSTITUCIONAIS A SEREM EXTINTOS POR VACÂNCIA

EMPREGO OCUPAÇÃO

Apoio Operacional I Agente de Serviço de Parque não Habilitado Apoio Operacional I Costureira/Bordadeira Apoio Operacional II Agente de Serviço de Parque Habilitado A Apoio Operacional II Agente de Serviço de Parque Habilitado B Apoio Operacional II Brochurista gráfico Apoio Operacional II Garçom Apoio Operacional II Monitor Ambiental Apoio Operacional II Monitor Ambiental A Apoio Operacional III Ascensorista Apoio Operacional V Alinhador de Veículos Apoio Operacional V Manobrista Apoio Operacional V Hidrometrista Apoio Operacional V Operador de Poços Artesianos Apoio Operacional VI Atendente Comercial Apoio Operacional XII Vigia Escolar Apoio Técnico Marinheiro Fluvial Apoio Técnico Impressor Gráfico Apoio Técnico Operador de Som Apoio Técnico Operador de Equipamento Audiovisual Auxiliar de Serviços Ajudante de Marceneiro Auxiliar de Serviços Ajudante de Pedreiro Auxiliar de Serviços Apoio Operacional Auxiliar de Serviços Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Serviços Auxiliar de Mecânica Auxiliar de Serviços Copeiro Auxiliar de Serviços Lavador de veículos Auxiliar de Serviços Limpador de vidros Auxiliar de Serviços Mensageiro Auxiliar de Serviços Passadeiro / Lavadeiro Auxiliar de Serviços Servente de Limpeza Motociclista Motociclista Serviços de Manutenção Bombeiro Hidráulico e Elétrico Serviços de Manutenção Carpinteiro Serviços de Manutenção Marceneiro Serviços de Manutenção Mecânico de Equipamentos Serviços de Manutenção Pedreiro Serviços de Manutenção Pintor Serviços de Mecânica Mecânico de Automóveis Técnico Especializado I Web designer Técnico Especializado II Agente de Informática e Reprografia Analista III Advogado Analista III Auditor Interno Analista IV Cirurgião Dentista Analista IV Médico Auditor Analista IV Médico do Trabalho Analista V Arquiteto Analista V Engenheiro Agrimensor Analista V Engenheiro Civil Analista V Engenheiro Clínico Analista V Engenheiro de Segurança do Trabalho Analista V Engenheiro Eletricista Analista V Engenheiro Hidrólogo Analista V Meteorologista