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protocolo 68922131833, Notas de estudo de Administração Empresarial

IIRGD Nao exclui antecedente

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 09/03/2013

douglas-fabiano-de-melo-8
douglas-fabiano-de-melo-8 🇧🇷

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protocolo 68922131833, data 17/02/2013
Prezada Sra. Angela Maria,
Em atendimento a sua solicitação, informamos que fizemos consulta ao
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, onde obtivemos a
informação, fornecida pelo Diretor do Registro Criminal que "a interessada foi
indiciada no IP 952/91, instaurado pela Delegacia de Polícia de Indaiatuba, por
infração ao artigo 180 do CPB, por fato ocorrido no dia 13/11/1991, instaurado
em 07/01/1992, figurando como vítima Silvana Thiago Pereira. De acordo com
as informações registradas no próprio BIC, o IP mencionado foi remetido a
Delegacia Seccional de Campinas por meio de Carta Precatória 2034/91,
razão pela qual o Ministério Público solicita a instauração de Processo na
Comarca de Campinas para apurar o crime de receptação cometido pela
interessada. Para completa regularização do cadastro é necessária a remessa de
Certidão de Objeto e Pé referente ao processo correspondente, cuja Vara Judicial poderá
ser verificada junto ao Cartório Distribuidor da Comarca de Campinas. Em contato com
a Vara Judicial de Indaiatuba, fomos informados que a requerente lá esteve e
que foi devidamente cientificada de que seu Inquérito Policial foi redistribuido
para a Comarca de Campinas. A interessada foi por diversas vezes
informada acerca das providências necessárias para regularização de seu
cadastro, entretanto, embora ciente, insiste em apresentar Certidões relativas
ao feito instaurado pelo Fórum de Indaiatuba, onde, é claro, não consta
nenhum processo em seu nome, com a finalidade de provocar a exclusão de
seus registros neste Instituto. E até o presente momento a interessada não
apresentou a Certidão solicitada (04/03/2013). Esclarecemos, ainda, que a
decisão de exclusão de registros do nosso banco de dados, ainda que haja
decisão de arquivamento, absolvição, extinção da punibilidade, prescrição ou
reabilitação, é de competência exclusiva da Autoridade Judiciária e apenas
poderá ser realizada mediante ordem expressa. Sobre as alterações solicitadas
poderemos alterar o endereço e excluir o vulgo "Mara". Em relação à
solicitação de atualização referente a profissão e grau de instrução, é
necessária a remessa de documentos que comprovem as alterações
solicitadas. Para atualização no cadastro civil, é necessária a obtenção de nova
cédula de identidade. Acerca da solicitação de encaminhamento de
informações sobre atualizações promovidas no cadastro da interessada à
Corregedoria da Polícia Civil, informamos que tal providência dependerá de
requisição daquele Departamento. A emissão de atestado de antecedentes por
meio da Internet só será possível após a regularização do cadastro que será
realizada apenas com a apresentação da certidão mencionada. Por fim,
esclarecemos que essas informações foram prestadas reiteradamente para
a interessada e, inclusive, encaminhadas à Ouvidoria da Polícia Civil.

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protocolo 68922131833, data 17/02/ Prezada Sra. Angela Maria, Em atendimento a sua solicitação, informamos que fizemos consulta ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, onde obtivemos a informação, fornecida pelo Diretor do Registro Criminal que "a interessada foi indiciada no IP 952/91, instaurado pela Delegacia de Polícia de Indaiatuba, por infração ao artigo 180 do CPB, por fato ocorrido no dia 13/11/1991, instaurado em 07/01/1992, figurando como vítima Silvana Thiago Pereira. De acordo com as informações registradas no próprio BIC, o IP mencionado foi remetido a Delegacia Seccional de Campinas por meio de Carta Precatória nº 2034/91, razão pela qual o Ministério Público solicita a instauração de Processo na Comarca de Campinas para apurar o crime de receptação cometido pela interessada. Para completa regularização do cadastro é necessária a remessa de Certidão de Objeto e Pé referente ao processo correspondente, cuja Vara Judicial poderá ser verificada junto ao Cartório Distribuidor da Comarca de Campinas. Em contato com a Vara Judicial de Indaiatuba, fomos informados que a requerente lá esteve e que foi devidamente cientificada de que seu Inquérito Policial foi redistribuido para a Comarca de Campinas. A interessada já foi por diversas vezes informada acerca das providências necessárias para regularização de seu cadastro, entretanto, embora ciente, insiste em apresentar Certidões relativas ao feito instaurado pelo Fórum de Indaiatuba, onde, é claro, não consta nenhum processo em seu nome, com a finalidade de provocar a exclusão de seus registros neste Instituto. E até o presente momento a interessada não apresentou a Certidão solicitada (04/03/2013). Esclarecemos, ainda, que a decisão de exclusão de registros do nosso banco de dados, ainda que haja decisão de arquivamento, absolvição, extinção da punibilidade, prescrição ou reabilitação, é de competência exclusiva da Autoridade Judiciária e apenas poderá ser realizada mediante ordem expressa. Sobre as alterações solicitadas poderemos alterar o endereço e excluir o vulgo "Mara". Em relação à solicitação de atualização referente a profissão e grau de instrução, é necessária a remessa de documentos que comprovem as alterações solicitadas. Para atualização no cadastro civil, é necessária a obtenção de nova cédula de identidade. Acerca da solicitação de encaminhamento de informações sobre atualizações promovidas no cadastro da interessada à Corregedoria da Polícia Civil, informamos que tal providência dependerá de requisição daquele Departamento. A emissão de atestado de antecedentes por meio da Internet só será possível após a regularização do cadastro que será realizada apenas com a apresentação da certidão já mencionada. Por fim, esclarecemos que essas informações já foram prestadas reiteradamente para a interessada e, inclusive, encaminhadas à Ouvidoria da Polícia Civil.