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Recursos Processo Civil, Resumos de Direito Processual Civil

Recursos no processo civil, explicação de artigos e sobre a aplicabilidade de cada recurso

Tipologia: Resumos

2023

À venda por 26/06/2023

thauane-paschoal-1
thauane-paschoal-1 🇧🇷

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Artigos 994 a 1026 – CPC
Dos Recursos
São cabíveis os seguintes recursos:
Art. 994, CPC
oApelação= contra a sentença,
caberá o recurso de apelação I
oAgravo de Instrumento= contra
determinadas decisões
interlocutórias (pronunciamento
judicial que decida alguma coisa
no processo e que não se
enquadre no conceito de
sentença), caberá agravo de
instrumento II
oAgravo Interno= contra decisões
monocráticas (decisão
monocrática é aquela proferida
por um magistrado. Decisão
colegiada é aquele proferida por
pelo menos 3 magistrados,
chamada de acórdão) proferidas
pelo relator em Tribunal (2º grau
de jurisdição), o objetivo principal
desse recurso é levar a decisão
ao conhecimento do órgão
colegiado competente para que
este se manifeste a favor ou
contra. III
oEmbargos de Declaração= contra
decisões que seja obscura,
contraditória ou omissa, caberá
embargos de declaração. IV
oRecurso Ordinário= recurso no
âmbito dos tribunais superiores V
oRecurso Especial= recurso no
âmbito do STJ VI
oRecurso Extraordinário= recurso
no âmbito do STF VII
oAgravo em Recurso Especial ou
Extraordinário= caberá quando o
tribunal recorrido inadmitir um
recurso especial e negar
seguimento, o recurso tem intuito
de que haja reanalise do recurso
VIII
oEmbargos de Divergências=
trata-se do recurso que busca
reduzir controvérsias entre as
decisões dos colegiados, uma vez
que, mesmo em casos de
julgarem o mesmo objeto, sob a
mesma legislação, os colegiados
apresentam pronunciamentos
diferentes. IX
Ação Civil (justiça estadual): Todas as
decisões interlocutórias (decisões que
o juiz de primeira instância vai
tomando ao longo do processo, NÃO é
uma sentença) -> poderá recorrer com
o agravo de instrumento (se não
concordar com a decisão do juiz), que
será julgado pelo TJ (segunda
instancia/ desembargadores) -> o
agravo de instrumento (recurso) será
feito um sorteio no TJ -> o processo
será encaminhado para câmara
sorteada, feita a decisão da câmara
terá um acordão (decisão da câmara/
segunda instância) se a decisão
interlocutória do juiz de primeira
instancia permanece ou não
permanece -> o acórdão retorna para
o juiz de primeira instancia (uma
decisão que está no curso do processo/
o recurso está sendo realizado por
conta de uma decisão)

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Artigos 994 a 1026 – CPC

Dos Recursos

São cabíveis os seguintes recursos: Art. 994, CPC o Apelação= contra a sentença, caberá o recurso de apelação I o Agravo de Instrumento= contra determinadas decisões interlocutórias (pronunciamento judicial que decida alguma coisa no processo e que não se enquadre no conceito de sentença), caberá agravo de instrumento II o Agravo Interno= contra decisões monocráticas (decisão monocrática é aquela proferida por um só magistrado. Decisão colegiada é aquele proferida por pelo menos 3 magistrados, chamada de acórdão) proferidas pelo relator em Tribunal (2º grau de jurisdição), o objetivo principal desse recurso é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra. III o Embargos de Declaração= contra decisões que seja obscura, contraditória ou omissa, caberá embargos de declaração. IV o Recurso Ordinário= recurso no âmbito dos tribunais superiores V o Recurso Especial= recurso no âmbito do STJ VI o Recurso Extraordinário= recurso no âmbito do STF VII o Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário= caberá quando o tribunal recorrido inadmitir um recurso especial e negar seguimento, o recurso tem intuito de que haja reanalise do recurso VIII o Embargos de Divergências= trata-se do recurso que busca reduzir controvérsias entre as decisões dos colegiados, uma vez que, mesmo em casos de julgarem o mesmo objeto, sob a mesma legislação, os colegiados apresentam pronunciamentos diferentes. IX Ação Civil (justiça estadual): Todas as decisões interlocutórias (decisões que o juiz de primeira instância vai tomando ao longo do processo, NÃO é uma sentença) -> poderá recorrer com o agravo de instrumento (se não concordar com a decisão do juiz), que será julgado pelo TJ (segunda instancia/ desembargadores) -> o agravo de instrumento (recurso) será feito um sorteio no TJ -> o processo será encaminhado para câmara sorteada, feita a decisão da câmara terá um acordão (decisão da câmara/ segunda instância) se a decisão interlocutória do juiz de primeira instancia permanece ou não permanece -> o acórdão retorna para o juiz de primeira instancia (uma decisão que está no curso do processo/ o recurso só está sendo realizado por conta de uma decisão)