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Recursos no processo civil, explicação de artigos e sobre a aplicabilidade de cada recurso
Tipologia: Resumos
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São cabíveis os seguintes recursos: Art. 994, CPC o Apelação= contra a sentença, caberá o recurso de apelação I o Agravo de Instrumento= contra determinadas decisões interlocutórias (pronunciamento judicial que decida alguma coisa no processo e que não se enquadre no conceito de sentença), caberá agravo de instrumento II o Agravo Interno= contra decisões monocráticas (decisão monocrática é aquela proferida por um só magistrado. Decisão colegiada é aquele proferida por pelo menos 3 magistrados, chamada de acórdão) proferidas pelo relator em Tribunal (2º grau de jurisdição), o objetivo principal desse recurso é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra. III o Embargos de Declaração= contra decisões que seja obscura, contraditória ou omissa, caberá embargos de declaração. IV o Recurso Ordinário= recurso no âmbito dos tribunais superiores V o Recurso Especial= recurso no âmbito do STJ VI o Recurso Extraordinário= recurso no âmbito do STF VII o Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário= caberá quando o tribunal recorrido inadmitir um recurso especial e negar seguimento, o recurso tem intuito de que haja reanalise do recurso VIII o Embargos de Divergências= trata-se do recurso que busca reduzir controvérsias entre as decisões dos colegiados, uma vez que, mesmo em casos de julgarem o mesmo objeto, sob a mesma legislação, os colegiados apresentam pronunciamentos diferentes. IX Ação Civil (justiça estadual): Todas as decisões interlocutórias (decisões que o juiz de primeira instância vai tomando ao longo do processo, NÃO é uma sentença) -> poderá recorrer com o agravo de instrumento (se não concordar com a decisão do juiz), que será julgado pelo TJ (segunda instancia/ desembargadores) -> o agravo de instrumento (recurso) será feito um sorteio no TJ -> o processo será encaminhado para câmara sorteada, feita a decisão da câmara terá um acordão (decisão da câmara/ segunda instância) se a decisão interlocutória do juiz de primeira instancia permanece ou não permanece -> o acórdão retorna para o juiz de primeira instancia (uma decisão que está no curso do processo/ o recurso só está sendo realizado por conta de uma decisão)