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RELATÓRIO DE ESTÁGIO EM DROGARIA
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!













1 – Atividades Desenvolvidas 1.1. 25/09/2014 – Primeira Aula Apresentação do estágio, forma do modo aplicado de avaliação, montagem do relatório e sua devida datam de entrega. Entrega do Check-List para ser realizado na drogaria, explicação do mesmo, e de como resolver as atividades 8 e 9. Aula teórica sobre: Intercambialidade de Medicamentos Conceito de Medicamento Genérico, Medicamento de Referência e Similar Assistência Farmacêutica e Atenção Farmacêutica RDC nº53/ Entrega de textos de apoio retirados da revista CRF do farmacêutico, nos quais foram: Atribuições do farmacêutico Intoxicação por medicamentos Por fim, uma breve pesquisa sobre “Reações Adversas” 1.2. Medicamento Genérico Lei nº9787 de 10/02/1999. Entende-se como medicamento genérico, na concepção da OMS “Produto Farmacêutico Intercambiável”, um produto farmacêutico que pretende ser intercambiável com o produto inovador ( ou seja, deve apresentar a mesma segurança e eficácia do medicamento de referência), geralmente produzido após a expiração de proteção patentária, ou outros atritos de exclusividade, e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional (DCI), ou seja, não apresenta marca. O medicamento genérico deve conter o mesmo fármaco, na mesma dose, forma farmacêutica e via de administração do medicamento de referência eleito pelo ministério da saúde.
1.3. Medicamento de Referência Corresponde a um produto comercializado nas quais outros produtos pretendem ser Intercambiáveis na prática clínica. Geralmente corresponde ao produto farmacêutico inovador ou, na sua ausência ao líder de vendas no mercado. 1.4. Medicamento Inovador Em geral, é aquele que apresenta marca comercial, e que obteve o primeiro registro para comercialização (normalmente como produto patenteado), com base em documentação de eficácia, segurança e qualidade, reconhecidas pela Autoridade Sanitária Nacional. 1.5. Medicamento Similar É aquele que contém os mesmo princípios ativos, as mesma concentrações, as mesmas formas farmacêuticas, a mesma via de administração, a mesma indicação terapêutica, a mesma posologia podendo diferir somente em características de tamanho, forma, prazo de validade, embalagem, rotulagem e excipientes. Os medicamentos similares entretanto hoje estão tendo que comprovar a sua equivalência farmacêutica como inovador. 1.6. Intercambialidade de Medicamentos A intercambialidade de Medicamentos foi regulamentada pela RDC nº 16/ no ano de 2007. Ela permite ao farmacêutico substituir medicamento de referência pelo seu medicamento genérico correspondente e vice- versa. Nos casos de prescrição com a DCB ou DCI, é permitida a dispensação do medicamento de referência ou genérico correspondente. Sempre que houver a substituição do medicamento, o farmacêutico deve indicá-la na prescrição, carimbar ( com seu nome e nº de inscrição no CRF), datar e assinar.
1.8. Assistência Farmacêutica Compreende-se como um conjunto de atividades relacionadas ao acesso e ao uso racional de medicamentos destinado a complementar e apoiar as ações de atenção à saúde. 1.9. Ciclo de Assistência Farmacêutica Compreende-se como um sistema integrado e de sequências lógicas, cujos componentes apresentam naturezas técnicas, científicas e operacionais que representam a estratégia e o conjunto de ações necessárias para a implementação da assistência farmacêutica
1.10. Reação Adversa A reação adversa ao medicamento é definida como “Qualquer resposta prejudicial ou indesejável, não intencional, a um medicamento, que ocorre nas doses usualmente empregadas para profilaxia, diagnóstico ou terapia de doenças ou para a modificação de funções fisiológicas humanas.
1.11. 29/09/2014 – Segunda Aula Realização do Check-List na drogaria, supervisionado pela professora. 1.12. 02/10/2014 – Terceira Aula Aula teórica sobre a RDC nº20/11. Portaria 344/98. Medicamento sob prescrição, e entrega de textos para estudo sobre “Uso racional de antibióticos”. 1.13. RDC Nº20/ De acordo com a RDC N°20/11, a receita deve ser prescrita em receituário simples, em duas vias e conter o nome completo, idade e sexo do paciente, com validade de 10 dias após a data de emissão. Desta forma todos estes dados devem ser preenchidos pelo prescritor. A inclusão dos dados de idade e sexo na receita visa ao aperfeiçoamento do monitoramento do perfil farmacoepidemiológico do uso destes medicamentos no país, realizado por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/ SNGPC. A dispensação deve atender essencialmente ao que foi prescrito. Assim sempre que possível o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo apenas utilizar-se da apresentação comercial fracionável, conforme a RDC N°80/2006 (medicamentos fracionados). A dispensação em quantidade superior deve ser realizada somente nos casos estritamente necessários. O atendimento da prescrição em quantidade inferior ao prescrito acarreta a inefetividade do tratamento certamente contribuirá para o aumento da resistência bacteriana ao medicamento e comprometimento da saúde do paciente. Fica permitida a dispensação de parte da receita, caso a farmácia/drogaria e com o aval do paciente/responsável não possua em seu estoque todos os diferentes medicamentos prescritos ou o paciente/responsável, por algum motivo, resolva não adquirir todos os medicamentos contidos na receita.
Cap. V: Da prescrição, da notificação de receita. A notificação de receita é o documento que acompanhado de receita autorizada a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas: o “A1” e “A2” (entorpecentes); o “A3”, “B1”, “B2” (psicotrópicas); o “C2” (retinóicas para uso sistêmico); o “C3” (imunossupressoras) A notificação de receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura. A farmácia ou drogaria só poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva notificação de receita estiverem adequadamente preenchidos. A notificação da receita será retirada pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação. A notificação de receita é personalizada e intransferível, devendo conter uma substância das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicos), “C2” e “C3”, ou um medicamento que as contenham. Sempre que for prescrito o medicamento Talidomida, lista “C3”, o paciente deverá receber juntamente com o medicamento o “Termo de Esclarecimento”, bem como deverá ser preenchido um “Termo de Responsabilidade” pelo médico que prescreveu, em 2 vias, devendo uma ser encaminhada à Coordenação Estadual Do Programa. Notificações existentes : o Modelo de Talonário oficial “A” para listas “A1”, “A2” e “A3” o Modelo de Talonário oficial “B” para listas “B1” e “B2” o Modelo de Talonário “B” uso veterinário para as listas “B1” e “B2” o Modelo de Retinóides de uso sistêmico: lista “C2” o Modelo de Talidomida: lista “C3”
Notificação de receita “A” (cor amarela): Listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicos). o Válida por 30 dias a contar da data de sua emissão em todo o Território Nacional. o Poderá conter no máximo 5 ampolas e para as demais formas farmacêuticas poderá conter a quantidade correspondente no máximo 30 dias de tratamento o Exemplos: o “A1”: morfina, fentanila, nicomorfina, ópio, etc. o “A2”: codeína, nalbufina, nalorfina, tramadol, etc. o “A3”: anfetamina, catina, clobenzorex, metilfenidato, etc. Notificação da receita “B” (cor azul): Listas “B1” e “B2” o Válida por 30 dias à partir de sua emissão e somente dentro da unidade federativa que concedeu a numeração. o Poderá conter no máximo 5 ampolas e para as demais formas farmacêuticas a quantidade para o tratamento correspondente no máximo 60 dias. o Exemplos: o “B1” (psicotrópicos): alobarbital, alprazolam, bromazepam, clonazepam, clordiazepóxido, diazepam, fenobarbital, etc. o “B2” (psicotrópico anorexígeno): aminorex, anfepramona, mazindol, mefenorex, etc. Notificação de receita para prescrição do medicamento a base de substância da Lista “C3” (imunossupressora) (cor branco). o A quantidade de Talidomida por prescrição em cada notificação de receita o A notificação de receita especial da Talidomida, tem validade de 15 dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. Notificação de receita “C2” (retinóides de uso sistêmico: acitetrina, adapaleno, isotretinóina, tretinoína) (cor branca). o Validade de 30 dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
o 3 substâncias (lista “C1”). o 5 substâncias (lista “C4”). o A quantidade prescrita para “C1” e “C5” é limitada a 5 ampolas farmacêuticas a quantidade correspondente a no máximo 60 dias. o No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinosonianos e anticonvulsivantes, a quantidade é limitada até 6 meses de tratamento.
Da Escrituração o No caso do livro de Registro Específico, deverá ser mantido um livro para registro de substâncias e medicamentos: o Entorpecentes (“A1” e “A2”). o Psicotrópicos (“A3”, “B1” e “B2”). o Medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial (“C1”, “C2”, “C4” e “C5”). o Substâncias ou medicamentos da lista “C3” (imunossupressores). o Os livros, balanças e demais documentos comprovantes de movimentação de estoque deverão ser arquivados 2 anos. o Para substâncias da lista “C3” deverão ser mantidos por 5 anos.
Da Embalagem o Listas “A1”, “A2”, “A3”: o Faixa Horizontal COR PRETA: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” – “ATENÇÃO PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA”. o Listas “B1” e “B2”: o Faixa Horizontal COR PRETA: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” – “O ABUSO DESTE MEDICAMENTO PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA”. o No caso de medicamentos contendo anfepramona (lista “B2” – psicotrópicos anorexígenos), deve constar no rótulo e na bula a frase: “ATENÇÃO ESTE MEDICAMENTO PODE CAUSAR HIPERTENSÃO PULMONAR”. o Listas “C1”, “C2”, “C4”, “C5”:
o Faixa Horizontal COR VERMELHA: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” – “SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DE RECEITA” o Atenção risco para mulheres grávidas no caso da lista “C1”. o “Na bula e rótulo da lista “C4”:” VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” – “ATENÇÃO: O USO INCORRETO CAUSA RESISTÊNCIA DO VÍRUS DA AIDS E FALHA NO TRATAMENTO”. 1.15. 06/10/2014 – Quarta Aula Continuação do Check-List na drogaria. Resolução das atividades 2 e 8, e demos início ao desenvolvimento da atividade 9 que ocasionou na conclusão do Check-List. 1.16. 09/10/2014 – Quinta Aula Aula teórica sobre a resolução 586/2013 que diz respeito à prescrição farmacêutica. Entrega do texto de apoio no qual diz respeito sobre problemas com a super dosagem dos MIPS e interação medicamentosa. Prescrição Farmacêutica Resolução 586/2013 – CFF. Essa resolução alerta para as responsabilidades inerentes a essa nova prática. É um processo complexo, deve-se conhecer medicamentos para se efetivar nessa nova prática. Art 3º: Ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde, e a presença de doenças e de outros problemas saúde. Art 4º: Poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio de confidencialidade e a privacidade do paciente no ato do atendimento. Art 2º: Constitui perrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no CRF de sua justificativa. O que pode prescrever?
É um distúrbio do metabolismo dos carboidratos, lipídeos e proteínas produzido pelo: comprometimento na síntese ou liberação de insulina pelas células beta ou pela incapacidade de utilização da insulina pelos tecidos; deficiência de glicoquinase. Diabetes tipo 1: Resulta da destruição das células beta, levando à deficiência absoluta de insulina. Pode ser imunologicamente mediada ou idiopática.
Diabetes tipo 2 : Resulta do comprometimento na capacidade dos tecidos de utilizar a insulina (resistência á insulina), acompanhado de ausência relativa de insulina ou de distúrbio de liberação de insulina em relação aos níveis de glicemia (disfunção das células beta).
Diabetes Mellitus tipo 2 e Síndrome Metabólica Diabetes tipo – Resistência aos efeitos metabólicos da insulina. Corresponde a 90% de todos os casos de diabetes mellitus. Ocorre na maioria dos casos depois dos 30 anos de idade, entre 50 e 60 anos de idade. Nos últimos anos houve um aumento sistemático no número de indivíduos mais jovens, sendo que esta tendência parece estar relacionada ao aumento da obesidade, que é o fator risco mais importante para esse tipo de diabetes. Diagnóstico Laboratorial de Diabetes Millitus Duas glicemias de jejum > 126 mg/Dl. Uma glicemia 2 horas após sobrecarga oral (TTGO) > 200mg/Dl. Glicemia casual > 200 mg/dL em amostra colhida a qualquer hora o dia com sintomas característicos. Síndrome Metabólica Características da Síndrome Metabólica
Circunferência Abdominal (Medida no meio da distância entre a crista ilíaca e o rebordo costal inferior). O ponto de corte estabelecido para a circunferência abdominal, 102 cm para homens e 88 cm para mulheres, Em alguns estudos, níveis mais baixos – 94 cm para homens e 80 cm para mulheres Recomenda-se: Mulheres 80-88 cm Homens 94-102 cm
o O pulso, tal como é avaliado no exame físico, decorre principalmente de alterações da pressão intravascular. o A pressão arterial mantém o sangue circulando no organismo. o Tem início com o batimento do coração. o A cada vez que bate, o coração joga o sangue pelos vasos sanguíneos (artérias). o As paredes dessas artérias são como bandas elásticas que se esticam e relaxam a fim de manter o sangue circulando por todas as partes do organismo. o O resultado do batimento do coração é a propulsão de uma certa quantidade de sangue (volume) através da artéria aorta. o Quando este volume de sangue passa através das artérias, elas se contraem como que se estivessem espremendo o sangue para que ele vá para a frente. o Esta pressão é necessária para que o sangue consiga chegar aos locais mais distantes, como a ponta dos pés, por exemplo. o É procedimento fundamental. o Pode ser obtida no contexto clínico, mediante técnicas simples. o Deve-se analisar todos os fatores que podem influir em sua aferição o A medida direta é utilizada de forma invasiva mediante a introdução de um cateter em uma artéria periférica. o A medida indireta Essa técnica se baseia na percepção de que ao desinflar o manguito que oclui totalmente uma artéria, diferentes tipos de sons (ruídos de Korotkoff) são perceptíveis com o estetoscópio, o que corresponde a diferentes graus de obstrução parcial da artéria.
1.19. 20/10/2014 – Oitava Aula Observação da Dispensação de MIPS na drogaria e resolução da atividade 5.
1.20. 23/10/2014 – Nona Aula
Aula Teórica – Prático de aferição da pressão arterial e coleta de sangue no laboratório 13. Desenvolvimento da atividade 6. Coleta de sangue
A vácua Com seringa e agulha (sistema fechado) Dispositivo de transferência Contato direto com Os tubos. Dentro dos tubos há substâncias chamadas: Anticoagulante Acelerador de coágulo Ativador de coágulo + gel separador Coloração dos tubos:
1.21. 27/10/2014 – Décima Aula
3. Referências REFERÊNCIA ELETRÔNICA http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Informe_Tecnico_Procedimentos_RDC_n_20.pdf WWW.crfsp.org.br/prescricaofarmaceutica REVISTA CRF-SP REVISTA DO FARMACÊUTCO – Uso Racional de Antibióticos. Julho de
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM: Drogaria ALUNO: Bianca Arantes RA : 06214003 SÉRIE: 1 A QUANTIDADE DE HORAS CUMPRIDAS: 60 horas INSTITUIÇÃO FORNECIDA DO ESTÁGIO: Rede Droga Ven - Araraquara
Nota do Relatório (valor compreendido entre 0,0 a 3,0): ________
Assinatura do aluno Professor Supervisor do Estágio