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Tipologia: Trabalhos
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Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia Processo SEI nº 1410.01.0003496/2020- ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA EDITAL nº 01 / MODALIDADE CREDENCIAMENTO PARECERISTAS O Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), tendo em vista os termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Estadual nº 48.059, de 8 de outubro de 2020, comunica que o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS – PESSOA FÍSICA E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) estará disponível para consulta e inscrição a partir do dia 27/10/2020, segundo dispõe o art. 2º, inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020 e seu regulamento, Decreto Federal nº 10.464/2020. no art. 2º, inciso III, bem como o Decreto Estadual nº 48.059/2020, diante das ações emergenciais destinadas ao setor de cultura a serem adotadas durante o estado de calamidade pública devidamente reconhecida, em âmbito nacional, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e, no Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 47.891/2020 e pela Resolução SECULT nº 35, de 16 de outubro de 2020, na modalidade credenciamento, de acordo com as disposições que se seguem.
2.1. Será disponibilizado o valor bruto total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) proveniente das dotações orçamentárias abaixo: Pessoa Física: 1271.13.392.056.4262.0001.3.3.90.36.99.0.59. Micro Empreendedor Individual (MEI): 1271.13.392.056.4262.0001.3.3.90.39.99.0.59. 2.2. O Edital se enquadra no Programa 056 – Fomento, democratização e acesso à cultura e turismo, Ação 4262 - Gestão do Fomento à Cultura e à Economia Criativa, em conformidade com o PPAG vigente. 2.3. A vigência do presente Edital será até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada enquanto durar o estado de calamidade pública. 2.4. O presente credenciamento será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência. 2.5. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através de e-mail enviado para o endereço eletrônico: [email protected]. Todas as questões serão esclarecidas, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, pela Secult.
5.9 É vedado praticar a violação de direitos intelectuais. 5.10. As vedações previstas no item 5.4 deste Edital estendem-se aos cônjuges e companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios. 5.11. É vedada a participação de pessoa física ou jurídica que esteja impedida de contratar com a Administração Pública, seja por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com a Administração Pública ou por terem sido declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou outro motivo previsto em Lei.
não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração. II. Conta corrente específica mantida para este fim, em instituição bancária de livre escolha. O candidato poderá abrir uma nova conta ou utilizar conta corrente já existente que esteja zerada no ato de habilitação e que seja mantida apenas para este fim até o envio da Prestação de Contas Simplificada. 6.11. Em no máximo 2 (dois) dias úteis, será disponibilizado para assinatura do credenciado o Termo de Compromisso de Emergência, conforme ANEXO II, instrumento jurídico que estabelece a parceria entre o Poder Executivo e os beneficiários deste Edital, conforme artigo 20 do Decreto Estadual nº 48.059/2020. 6.12. A publicação do extrato de celebração do Termo de Compromisso de Emergência será realizada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em até 1 (um dia) útil. 6.13. O repasse ao beneficiário, será realizado até 31/12/2020, nos termos do artigo 22 do Decreto Estadual nº 48.059/2020.