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Repertório para violao e escalas, Trabalhos de Música

Segue repertório popular de violao e tambem o estudo de escalas.

Tipologia: Trabalhos

2021

Compartilhado em 19/01/2021

iagoconfort
iagoconfort 🇧🇷

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECULT SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia
Processo SEI 1410.01.0003496/2020-14
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
EDITAL nº 01/2020
MODALIDADE CREDENCIAMENTO
PAR ECE RISTAS
O Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), tendo
em vista os termos da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Estadual nº 48.059, de 8 de
outubro de 2020, comunica que o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS
PESSOA FÍSICA E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) estará dispovel para
consulta e inscrição a partir do dia 27/10/2020, segundo dispõe o art. 2º, inciso III da Lei Federal
14.017/2020 e seu regulamento, Decreto Federal nº 10.464/2020. no art. 2º, inciso III, bem
como o Decreto Estadual nº 48.059/2020, diante das ações emergenciais destinadas ao setor
de cultura a serem adotadas durante o estado de calamidade pública devidamente
reconhecida, em âmbito nacional, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e, no
Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 47.891/2020 e pela Resolução SECULT nº
35, de 16 de outubro de 2020, na modalidade credenciamento, de acordo com as disposições
que se seguem.
1. PREÂMBULO
1.1. O EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS faz parte das ações
emergenciais referentes ao inciso III da Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc, e tem por
finalidade credenciar pessoas físicas e micro empreendedores individuais (MEI), maiores de 18
anos, que se inscrevam em nome próprio, residentes ou domiciliados no Estado de Minas
Gerais, para integrar a Comissão de Pareceristas da Lei Aldir Blanc.
1.2. Para viabilizar ações emergenciais de fomento às cadeias produtivas da cultura durante o
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, os pareceristas
contemplados neste Edital deverão observar, em todas as etapas de produção e execução de
ações, as medidas vigentes de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia,
publicadas em âmbito federal, estadual e municipal, priorizando ações que possam ser
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas
digitais.
Edital 1 (21037340) SEI 1410.01.0003496/2020-14 / pg. 1
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECULT SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia Processo SEI nº 1410.01.0003496/2020- ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA EDITAL nº 01 / MODALIDADE CREDENCIAMENTO PARECERISTAS O Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), tendo em vista os termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Estadual nº 48.059, de 8 de outubro de 2020, comunica que o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS – PESSOA FÍSICA E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) estará disponível para consulta e inscrição a partir do dia 27/10/2020, segundo dispõe o art. 2º, inciso III da Lei Federal nº 14.017/2020 e seu regulamento, Decreto Federal nº 10.464/2020. no art. 2º, inciso III, bem como o Decreto Estadual nº 48.059/2020, diante das ações emergenciais destinadas ao setor de cultura a serem adotadas durante o estado de calamidade pública devidamente reconhecida, em âmbito nacional, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e, no Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 47.891/2020 e pela Resolução SECULT nº 35, de 16 de outubro de 2020, na modalidade credenciamento, de acordo com as disposições que se seguem.

  1. PREÂMBULO 1.1. O EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS faz parte das ações emergenciais referentes ao inciso III da Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, e tem por finalidade credenciar pessoas físicas e micro empreendedores individuais (MEI), maiores de 18 anos, que se inscrevam em nome próprio, residentes ou domiciliados no Estado de Minas Gerais, para integrar a Comissão de Pareceristas da Lei Aldir Blanc. 1.2. Para viabilizar ações emergenciais de fomento às cadeias produtivas da cultura durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, os pareceristas contemplados neste Edital deverão observar, em todas as etapas de produção e execução de ações, as medidas vigentes de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia, publicadas em âmbito federal, estadual e municipal, priorizando ações que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Será disponibilizado o valor bruto total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) proveniente das dotações orçamentárias abaixo: Pessoa Física: 1271.13.392.056.4262.0001.3.3.90.36.99.0.59. Micro Empreendedor Individual (MEI): 1271.13.392.056.4262.0001.3.3.90.39.99.0.59. 2.2. O Edital se enquadra no Programa 056 – Fomento, democratização e acesso à cultura e turismo, Ação 4262 - Gestão do Fomento à Cultura e à Economia Criativa, em conformidade com o PPAG vigente. 2.3. A vigência do presente Edital será até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada enquanto durar o estado de calamidade pública. 2.4. O presente credenciamento será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiência. 2.5. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através de e-mail enviado para o endereço eletrônico: [email protected]. Todas as questões serão esclarecidas, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, pela Secult.

  1. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o credenciamento serão realizadas a partir do dia 27/10/2020, exclusivamente em meio digital através de plataforma disponível no site da Secult: www.secult.mg.gov.br 3.2. Poderão se inscrever pessoas físicas e micro empreendedores individuais (MEI) maiores de 18 (dezoito) anos em nome próprio, com residência ou domicílio em Minas Gerais. 3.3. No ato da inscrição, deverá ser preenchido o formulário disponível na plataforma da Secult, bem como anexada cópia digital da seguinte documentação obrigatória: I. Documento oficial de identificação do candidato a credenciamento (RG e CPF ou CNH); II. Comprovante do CNPJ, nos casos de Micro Empreendedor Individual – MEI; III. Comprovante de residência, na qual conste data de emissão posterior a 1º de março de 2020 e o endereço do candidato ao credenciamento, que poderá ser comprovado através de: a) Contas de água, luz, telefone, Internet/televisão a cabo; b) Correspondências bancárias ou de cartão de crédito; c) Plano de saúde, contrato de aluguel ou correspondência de condomínio; d) Correspondências ou boletos de órgãos oficiais (IPTU, IPVA, Programas Sociais ou Governamentais); e) Cópia do recibo de entrega da declaração de imposto de renda; f) Boletos de pagamento de mensalidade de serviços educacionais e congêneres. IV. Comprovação de atuação efetiva no setor cultural, comprovada mediante apresentação de uma das seguintes formas: a) inscrição e regularidade em um dos cadastros previstos na Lei Federal nº 14.017, de 2020; b) cadastro homologado em órgão estadual; c) autodeclaração; d) declaração, emitida pelo representante do espaço cultural, que comprove que o artista ou grupo se apresentou em um dos locais que se encontram sob sua gestão ou supervisão; e) declaração de autoridade local constituída, sendo exclusivamente proveniente de conselhos

5.9 É vedado praticar a violação de direitos intelectuais. 5.10. As vedações previstas no item 5.4 deste Edital estendem-se aos cônjuges e companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios. 5.11. É vedada a participação de pessoa física ou jurídica que esteja impedida de contratar com a Administração Pública, seja por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com a Administração Pública ou por terem sido declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou outro motivo previsto em Lei.

  1. DA VALIDAÇÃO E HABILITAÇÃO 6.1. As inscrições serão validadas pela Secult e suas vinculadas a partir da conferência da documentação obrigatória e do formulário. 6.2. A cada 5 (cinco) dias úteis será publicado o extrato do resultado das inscrições validadas e invalidadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgada a lista no site da Secult www.secult.mg.gov.br, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Resolução Secult nº 35/2020. 6.3. Os recursos financeiros serão aplicados até o limite de execução do recurso aprovado no Plano de Aplicação Estadual da Lei nº 14.017/2020 pela Comissão de Gestão Estratégica instituída pela Resolução SECULT nº 29/2020, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Resolução Secult nº 35/2020. 6.4. Caberá recurso dirigido à Comissão de Validação da inscrição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar, conforme artigo 8º, V, da Resolução SECULT nº 35/2020. 6.5. O recurso deve conter apenas a justificativa de oposição ao resultado preliminar e deve ser enviado para o e-mail [email protected] em formulário específico de recurso (ANEXO I), sendo vedada a inclusão de novos documentos e informações que deveriam constar originalmente na proposta inscrita. 6.6. Não serão acatados os recursos apresentados fora do prazo, ou subscritos por pessoa não selecionada ou não identificada no processo para responder pelo proponente, devidamente documentada. 6.7. A Comissão de Validação da inscrição fará a análise do recurso e, em caso de procedência, realizará a reavaliação da inscrição. Em se mantendo a decisão de invalidação da inscrição, o recurso será encaminhado para decisão final do Secretário da Pasta. 6.8. O resultado final será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e no site www.secult.mg.gov.br informando o número de protocolo da inscrição, o nome e o município de domicílio do proponente. 6.9. O detalhamento da decisão referente a cada recurso, após a publicação, poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected]. 6.10. O candidato selecionado deverá realizar seu cadastro no SEI!MG e inserir os documentos obrigatórios listados abaixo, sob pena de inabilitação: I. Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos Negativos em vigor, salvo dispensa da autoridade competente, na forma da legislação aplicável: a) Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) da Fazenda Municipal; c) da Fazenda Estadual; d) de Débitos Trabalhistas_._ As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que

não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração. II. Conta corrente específica mantida para este fim, em instituição bancária de livre escolha. O candidato poderá abrir uma nova conta ou utilizar conta corrente já existente que esteja zerada no ato de habilitação e que seja mantida apenas para este fim até o envio da Prestação de Contas Simplificada. 6.11. Em no máximo 2 (dois) dias úteis, será disponibilizado para assinatura do credenciado o Termo de Compromisso de Emergência, conforme ANEXO II, instrumento jurídico que estabelece a parceria entre o Poder Executivo e os beneficiários deste Edital, conforme artigo 20 do Decreto Estadual nº 48.059/2020. 6.12. A publicação do extrato de celebração do Termo de Compromisso de Emergência será realizada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em até 1 (um dia) útil. 6.13. O repasse ao beneficiário, será realizado até 31/12/2020, nos termos do artigo 22 do Decreto Estadual nº 48.059/2020.

  1. DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1. O recurso financeiro na modalidade credenciamento deverá ser aplicado conforme objeto pactuado no Termo de Compromisso de Emergência. 7.2. O prazo para a execução das atividades previstas no Termo de Compromisso de Emergência será de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse e o Relatório de Prestação de Contas Simplificada deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a execução final. 7.3. O Relatório de Prestação de Contas Simplificada, será enviado pelo SEI!MG, observado o disposto no §1º do art. 27 do Decreto Estadual nº 48.059/2020 conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 7.4. Caso a Secult verifique que houve inadequação na execução de ações, o beneficiário será notificado para apresentar justificativa no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de notificação. 7.5. Nos casos em que a prestação de contas de execução do recurso for reprovada, a Secult enviará notificação de rejeição das contas, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A Secult não se responsabilizará por eventuais danos consequentes da execução do objeto deste Edital, ficando isenta de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o beneficiário do credenciamento, nos termos da legislação específica. 8.2. O beneficiário se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, sujeitando- se, em caso de não veracidade, à eliminação do credenciamento, exigir a devolução integral dos recursos liberados, bem como a outras medidas legais cabíveis. 8.3. A inscrição no Edital implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital e seus anexos, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução das ações. 8.4. Ocorrendo a reversão de recursos de município(s) ao Estado de Minas Gerais, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Federal n. 14.017/2020, esses recursos poderão ser utilizados para contemplar novos credenciamentos. 8.5. Os esclarecimentos e orientações técnicas aos interessados serão prestados pelo e-mail: