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responsabilidade fiscal
Tipologia: Notas de estudo
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Decreto nº 41.599 de 1997
Dispõe sobre procedimentos para ressarcimento e imposição de responsabilidade a servidor que der origem a pagamentos indevidos a outros servidores.
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira
Parágrafo único - As Secretarias de Estado terão o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar a apuração dos casos cientificados, nos termos deste artigo, apresentando o resultado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE , através da Coordenação da Administração Financeira.
Artigo 2.º - As autoridades que por omissão ou atraso nas informações derem causam a pagamentos indevidos a outro servidor, ficarão responsáveis pelo ressarcimento correspondente, mediante providências da respectiva Divisão Seccional de Despesa.
Artigo 3.º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, através da Coordenação da Administração Financeira, poderá solicitar a inscrição do débito na Dívida Ativa para cobrança executiva, com base na apuração de responsabilidade do servidor.
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira, baixará normas para o cumprimento do disposto neste decreto. (Portaria CAF/G Nº 021, de 11 de agosto de 2006)
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o DECRETO Nº 19.365, de 19 de agosto de 1982.Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de