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Responsabilidade SEFAZ, Notas de estudo de Engenharia Naval

responsabilidade fiscal

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 25/03/2014

douglas-fabiano-de-melo-8
douglas-fabiano-de-melo-8 🇧🇷

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Decreto nº 41.599 de 1997
Dispõe sobre procedimentos para ressarcimento e imposição de responsabilidade a servidor que
der origem a pagamentos indevidos a outros servidores.
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira
- Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, incumbida de comunicar às
Secretarias de Estado, eventuais irregularidades constatadas na prestação de informações
destinadas ao preparo da folha de pagamento pelas unidades integrantes do Sistema de
Administração de Pessoal, para fins de inscrição e apuração de responsabilidade, nos termos dos
artigos 245 a 250, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Parágrafo único - As Secretarias de Estado terão o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar a
apuração dos casos cientificados, nos termos deste artigo, apresentando o resultado ao
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE , através da Coordenação da
Administração Financeira.
Artigo 2.º - As autoridades que por omissão ou atraso nas informações
derem causam a pagamentos indevidos a outro servidor, ficarão
responsáveis pelo ressarcimento correspondente, mediante
providências da respectiva Divisão Seccional de Despesa.
Artigo 3.º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, através da Coordenação
da Administração Financeira, poderá solicitar a inscrição do débito na Dívida Ativa para
cobrança executiva, com base na apuração de responsabilidade do servidor.
Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira,
baixará normas para o cumprimento do disposto neste decreto. (Portaria CAF/G Nº 021, de 11
de agosto de 2006)
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
DECRETO Nº 19.365, de 19 de agosto de 1982.Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de
1997.

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Decreto nº 41.599 de 1997

Dispõe sobre procedimentos para ressarcimento e imposição de responsabilidade a servidor que der origem a pagamentos indevidos a outros servidores.

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira

  • Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, incumbida de comunicar às Secretarias de Estado, eventuais irregularidades constatadas na prestação de informações destinadas ao preparo da folha de pagamento pelas unidades integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, para fins de inscrição e apuração de responsabilidade, nos termos dos artigos 245 a 250, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Parágrafo único - As Secretarias de Estado terão o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar a apuração dos casos cientificados, nos termos deste artigo, apresentando o resultado ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE , através da Coordenação da Administração Financeira.

Artigo 2.º - As autoridades que por omissão ou atraso nas informações derem causam a pagamentos indevidos a outro servidor, ficarão responsáveis pelo ressarcimento correspondente, mediante providências da respectiva Divisão Seccional de Despesa.

Artigo 3.º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, através da Coordenação da Administração Financeira, poderá solicitar a inscrição do débito na Dívida Ativa para cobrança executiva, com base na apuração de responsabilidade do servidor.

Artigo 4.º - A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira, baixará normas para o cumprimento do disposto neste decreto. (Portaria CAF/G Nº 021, de 11 de agosto de 2006)

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o DECRETO Nº 19.365, de 19 de agosto de 1982.Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de