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Administração Pública: Organização e Funcionamento - Aula de Caio Bartine, Trabalhos de Administração Empresarial

Nesta aula, caio bartine aborda conceitos básicos da administração pública (ap), incluindo sua natureza material e formal, tipos direta e indireta, concençação, desconcentração e descentralização. Além disso, ele discute as características de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista na ap indirecta. O texto também aborda o poder executivo, eleições presidenciais e sucessão presidencial.

Tipologia: Trabalhos

2012

Compartilhado em 29/02/2012

roseana-kimiko-de-sousa-aragao-naka
roseana-kimiko-de-sousa-aragao-naka 🇧🇷

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Aula de adm publica com Caio Bartine
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ANÁLISE DOS PRINCIPAIS CONCEITOS. Temos
dois importantes: em sentido MATERIAL e em sentido FORMAL! Em sentido
MATERIAL, significa o estudo da adm pública na atividade exercida pelos entes que
dela façam parte. Tal conceito não se liga ao sujeito propriamente dito, este conceito
passa a ser o FORMAL. Neste, se estudam os sujeitos da Adm publica. A AP pode ser
DIRETA ou INDIRETA. Direta passa a ser formada pelos entes federados, pelos órgãos
públicos e agentes públicos Sempre que se perguntar AP DIRETA pode se questionar se
um Ministério ou secretaria dela façam parte ...vcs responderão que sim! No caso da AP
INDIRETA, a doutrina indica 4 entidades: AUTARQUIAS, FUNDAÇOES PÚBLICAS,
EMPRESAS BLICAS E SOCIEDADES DE ECON MISTA Para que você possa
guardar quem faz parte do que, lembre-se dos conceitos de CONCENTRAÇÃO,
DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO. Centralização: a AP age sem
repassar funções a ninguém, uma vez que só ela pode exercer a atividade. Ex: Serviço
de Segurança Pública. Desconcentração: a AP repassa funções para pessoas a ela
subordinadas. Sempre existirá hierarquia! SEMPRE! Essas pessoas não agem em nome
próprio, mas sempre em nome do ente que escalonou as funções. São os órgãos
públicos, os agentes públicos. Já a Descentralização pressupõe delegação de funções
para terceiros que atuam em nome próprio.. Veja: neste caso, agem em nome próprio,
Assim, DESCENTRALIZAÇÃO não tem hierarquia, mas vinculação. Os entes da AP
Indireta são VINCULADOS, nunca HIERARQUIZADOS. PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS DA AP INDIRETA: Autarquias: dotadas de personalidade
jurídica de direito público e criadas por lei Praticam atividades próprias do Estado e
possuem todas as prerrogativas e privilégios próprios do ente público que a criou.
Fundações Públicas: mesmas características das autarquias, com uma ressalva: o que é
dotado de personalidade jurídica é o seu patrimônio. O patrimônio da fundação é
destacado para uma atividade voltada ao caráter assistencial, cultural, sem fins
lucrativos. as EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA são dotadas de personalidade juridica de direito privado. Não são criadas por
lei, mas autorizadas por ela. Nesse caso, temos pontos em comum: Ambas podem
explorar atividade econômica, equiparando-se ao particular ...e também podem prestar
serviços públicos. Seu pessoal é admitido por concurso, mas são celetistas, portanto,
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Aula de adm publica com Caio Bartine

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

  1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ANÁLISE DOS PRINCIPAIS CONCEITOS. Temos dois importantes: em sentido MATERIAL e em sentido FORMAL! Em sentido MATERIAL, significa o estudo da adm pública na atividade exercida pelos entes que dela façam parte. Tal conceito não se liga ao sujeito propriamente dito, este conceito passa a ser o FORMAL. Neste, se estudam os sujeitos da Adm publica. A AP pode ser DIRETA ou INDIRETA. Direta passa a ser formada pelos entes federados, pelos órgãos públicos e agentes públicos Sempre que se perguntar AP DIRETA pode se questionar se um Ministério ou secretaria dela façam parte ...vcs responderão que sim! No caso da AP INDIRETA, a doutrina indica 4 entidades: AUTARQUIAS, FUNDAÇOES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECON MISTA Para que você possa guardar quem faz parte do que, lembre-se dos conceitos de CONCENTRAÇÃO, DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO. Centralização: a AP age sem repassar funções a ninguém, uma vez que só ela pode exercer a atividade. Ex: Serviço de Segurança Pública. Desconcentração: a AP repassa funções para pessoas a ela subordinadas. Sempre existirá hierarquia! SEMPRE! Essas pessoas não agem em nome próprio, mas sempre em nome do ente que escalonou as funções. São os órgãos públicos, os agentes públicos. Já a Descentralização pressupõe delegação de funções para terceiros que atuam em nome próprio.. Veja: neste caso, agem em nome próprio, Assim, DESCENTRALIZAÇÃO não tem hierarquia, mas vinculação. Os entes da AP Indireta são VINCULADOS, nunca HIERARQUIZADOS. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA AP INDIRETA: Autarquias: dotadas de personalidade jurídica de direito público e criadas por lei Praticam atividades próprias do Estado e possuem todas as prerrogativas e privilégios próprios do ente público que a criou. Fundações Públicas: mesmas características das autarquias, com uma ressalva: o que é dotado de personalidade jurídica é o seu patrimônio. O patrimônio da fundação é destacado para uma atividade voltada ao caráter assistencial, cultural, sem fins lucrativos. Já as EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são dotadas de personalidade juridica de direito privado. Não são criadas por lei, mas autorizadas por ela. Nesse caso, temos pontos em comum: Ambas podem explorar atividade econômica, equiparando-se ao particular ...e também podem prestar serviços públicos. Seu pessoal é admitido por concurso, mas são celetistas, portanto,

empregados públicos. Diferenças: EP tem capital 100% público, podendo adotar qq forma societária. SEM tem capital parcialmente público e privado, somente podendo adotar o tipo societário AS, Vamos aos exemplos para finalizar: Autarquia Especial: BACEN, CVM, CADE. FUNDAÇÃO PÚBLICA: IBAMA EMPRESA PÚBLICA EXPLORADORA DE ATV ECONOMICA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA PREST SV PUBLICO: CORREIOS, INFRAERO. SOCIEDADE DE ECON MISTA EXPLORADORA DE ATV ECON: BANCO DO BRASIL E PREST SV PUBLICO: METRO DE SP. Diferença entre autarquia comum e especial: maior autonomia da especial, estabilidade dos dirigentes. Empresa Pública Dependente é a empresa que é subsidiária ...exemplo. Temos a PETROBRAS e a TRANSPETRO, subsidiária. OAB não é autarquia ..é considerada entidade SUI GENERIS na cabeça do STF, CEF: Empresa Pública Federal.

Flávio Martins

@sigaoflavio Brasil Professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.

Revisão de constitucional Amigos, nossa revisão será assim. Primeiro vou postar texto sobre Poder Executivo (cai em tudo quanto é canto). Depois vou fazer uma twitcam sobre PODER LEGISLATIVO. Cai ainda mais. Todos preparados? Vou começar falando de PODER EXECUTIVO. Ele está presente em todas as unidades da federação (União, Estado, DF e Município). ELEIÇÃO DO PRESIDENTE. Ela acontece no primeiro domingo de outubro do último ano do mandato presidencial. Para ser considerado eleito, o candidato deve ter mais da metade dos votos válidos (todos os votos, excluídos os brancos e os nulos). Se nenhum candidato obtiver esse número, teremos 2o turno no último domingo do mês de outubro, com os 2 candidatos mais votados. Se algum candidato deixar a disputa durante o segundo turno, chama-se o terceiro mais votado. SUCESSÃO PRESIDENCIAL – na falta do Presidente, vem o Vice-Presidente. Depois dele, Presidente da Câmara, do Senado e do STF. Se o Presidente e o Vice deixarem o cargo nos primeiros 2 anos, teremos novas eleições diretas, no prazo de 90 dias. Se o Presidente e o Vice deixarem o cargo nos dois últimos anos, teremos eleições indiretas no Congresso Nacional, em 30 dias. Nas duas hipóteses acima, o Presidente que será eleito apenas terminará o mandato de seu antecessor (mandato tampão). Tudo bem até agora? Falamos da ELEIÇÃO PRESIDENCIAL e da SUCESSÃO PRESIDENCIAL. Em se tratando de