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SALÁRIO E REMUNERAÇÃO, Notas de aula de Sociologia

para aqueles que buscam conhecimento

Tipologia: Notas de aula

2020

Compartilhado em 04/11/2020

mylena-dias-da-rocha
mylena-dias-da-rocha 🇧🇷

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SALÁRIO E
REMUNERAÇÃO
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SALÁRIO E

REMUNERAÇÃO

Conceito de salário

■ (^) Salário é toda contraprestação ou vantagem, concedida em pecúnia ou em utilidade , paga diretamente pelo empregador ao empregado, em virtude do contrato de trabalho. ■ (^) Se é concedido pelo empregador pela força do contrato de trabalho. ■ (^) Não é apenas a importância fixa em contrato.

DISTINÇÃO ENTRE

SALÁRIO E

REMUNERAÇÃO

■ (^) Remuneração é a soma dos pagamentos diretos (isto é, aqueles feitos pelo empregador) e dos pagamentos indiretos (feitos por terceiros) ao empregado em virtude do contrato de trabalho, ou seja, a soma do salário + a gorjeta. ■ A remuneração é o gênero, do qual o salário é uma das espécies.

■ (^) SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11. ■ (^) As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio , adicional noturno , horas extras e repouso semanal remunerado****. ■ O exemplo anterior: o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Somente incide sobre R$1.000,00.

Reflexo trabalhista

a) As gorjetas não integram a base

de cálculo de parcelas trabalhistas

baseadas no salário

■ (^) Várias parcelas trabalhistas, têm como base de cálculo o salário , razão pela qual não são integradas pelas gorjetas. ■ Exemplos: aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado. ■ Súm. 354. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. ■ As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

b) As gorjetas não integram a composição do salário mínimo ■ (^) Como as gorjetas são pagas por terceiros, estranhos à relação de emprego, não podem fazer parte do cálculo do salário mínimo, ao passo que este constituiu obrigação do empregador, nos termos do art. 76 da CLT. Ademais, se as gorjetas não são salário, obviamente não poderiam compor o valor deste.