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SAUDE DO TRABALHADOR
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!





























































Ministério da Saúde Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica Área Técnica de Saúde do Trabalhador
Programa Saúde da Família
Saúde do Trabalhador
Brasília – 2002
termo Saúde do Trabalhador refere- se a um campo do saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença.
Nesta acepção, considera a saúde e a doença como processos dinâmicos, estreitamente articulados com os modos de desenvolvimento produtivo da humanidade em determinado momento histórico. Parte do princípio de que a forma de inserção dos homens, mulheres e crianças nos espaços de trabalho contribui decisivamente para formas específicas de adoecer e morrer. O fundamento de suas ações é a articulação multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial.
Para este campo temático, trabalhador é toda pessoa que exerça uma atividade de trabalho, independentemente de estar inserido no mercado formal ou informal de trabalho, inclusive na forma de trabalho familiar e/ou doméstico. Ressalte-se que o mercado informal no Brasil tem crescido acentuadamente nos últimos anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cerca de 2/3 da população
economicamente ativa – PEA têm desenvolvido suas atividades de trabalho no mercado informal. É importante ressaltar, ainda, que a execução de atividades de trabalho no espaço familiar tem acarretado a transferência de riscos/fatores de risco ocupacionais 1 para o fundo dos quintais, ou mesmo para dentro das casas, num processo conhecido como domiciliação do risco. Num momento em que o processo de descentralização das ações de saúde consolida- se em todo o país, um dos mais importantes desafios sobre os quais os municípios brasileiros têm se debruçado é o da organização da rede de prestação de serviços de saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS: descentralização dos serviços, universalidade, hierarquização, eqüidade, integralidade da assistência, controle social, utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, entre outros. A municipalização e a distritalização, como espaços descentralizados de construção do SUS,
Em relação aos trabalhadores, há que se considerar os diversos riscos ambientais e organizacionais aos quais estão expostos, em função de sua inserção nos processos de trabalho. Assim, as ações de saúde do trabalhador devem ser incluídas formalmente na agenda da rede básica de atenção à saúde. Dessa forma, amplia-se a assistência já ofertada aos trabalhadores, na medida em que passa a olhá-los como sujeitos a um adoecimento específico que exige estratégias – também específicas – de promoção, proteção e recuperação da saúde.
No que se refere à população em geral, é preciso ter em mente os diversos problemas de saúde relacionados aos contaminantes ambientais, causados por processos produtivos danosos ao meio ambiente. Vale citar como exemplos os problemas causados por garimpos, utilização de agrotóxicos, reformadoras de baterias ou indústrias siderúrgicas, cuja contaminação ambiental acarreta agravos à saúde da população como um todo, além dos específicos da população trabalhadora.
No intuito de contribuir com o avanço da organização dessas ações na rede básica de saúde, nos programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, e sob orientação da Norma Operacional de Saúde do Trabalhador no SUS/MS – NOST/SUS (Anexo V), da Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Anexo VI) e demais normas existentes para a atuação do SUS no campo da Saúde do Trabalhador, a Coordenação de Saúde do Trabalhador divulga as presentes diretrizes. Cabe aos que vivenciam a problemática da oferta e organização de serviços de saúde fazer as adequações necessárias para torná-las viáveis em sua realidade social.
O texto está dividido em cinco itens: o primeiro apresenta uma panorâmica do papel das instituições governamentais no campo da Saúde do Trabalhador, especificamente aquele a ser desenvolvido pelos ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência e Assistência Social, da Saúde/Sistema Único de Saúde e do Meio Ambiente; o segundo, traz uma proposta das ações em Saúde do Trabalhador, que deverão ser desenvolvidas pelo nível local de saúde; o terceiro, fornece um conjunto de informações básicas sobre os agravos mais prevalentes à saúde dos trabalhadores; o quarto, aborda os instrumentos de notificação e investigação em Saúde do Trabalhador; e o item 5 refere-se aos anexos, seguido pela relação da bibliografia utilizada.
O papel do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS
Apesar das inúmeras mudanças em curso na Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ainda é o responsável pela perícia médica, reabilitação profissional e pagamento de benefícios. Deve-se destacar que só os trabalhadores assalariados, com carteira de trabalho assinada, inseridos no chamado mercado formal de trabalho, terão direito ao conjunto de benefícios acidentários garantidos pelo MPAS/INSS, o que corresponde, atualmente, a cerca de 22 milhões de trabalhadores. Portanto, os trabalhadores autônomos, mesmo contribuintes do INSS, não têm os mesmos direitos quando comparados com os assalariados celetistas. Ao sofrer um acidente ou uma doença do trabalho, que gere incapacidade para a realização das atividades laborativas , o trabalhador celetista, conseqüentemente segurado do INSS, deverá ser afastado de suas funções, ficando “coberto” pela instituição durante todo o período necessário ao seu tratamento. Porém, só deverá ser encaminhado à Perícia Médica do INSS quando o problema de saúde apresentado necessitar de um afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze dias). O pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do empregador. Para o INSS, o instrumento de notificação de acidente ou doença relacionada ao trabalho é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) que deverá ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de mor-
te, a comunicação deve ser feita imediatamente; em caso de doença, considera- se o dia do diagnóstico como sendo o dia inicial do evento. Caso a empresa se negue a emitir a CAT, (Anexo VII), poderão fazê-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Naturalmente, nesses casos não prevalecem os prazos acima citados. A CAT deve ser sempre emitida, independentemente da gravidade do acidente ou doença. Ou seja, mesmo nas situações nas quais não se observa a necessidade de afastamento do trabalho por período superior a 15 dias, para efeito de vigilância epidemiológica e sanitária o agravo deve ser devidamente registrado. Finalmente, é importante ressaltar que o trabalhador segurado que teve de se afastar de suas funções devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho tem garantido, pelo prazo de um ano, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa.
O papel do Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde – MS/SUS
No Brasil, o sistema público de saúde vem atendendo os trabalhadores ao longo de toda sua existência. Porém, uma prática diferenciada do setor, que considere os impactos do trabalho sobre o processo saúde/doença, surgiu apenas no decorrer dos anos 80, passando a ser ação do Sistema Único de Saúde quando a Constituição Brasileira de 1988, na seção que regula o Direito à Saúde, a incluiu no seu artigo 200.
“Artigo 200 – Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...).
A Lei Orgânica da Saúde – LOS (Lei n.º 8.080/90), que regulamentou o SUS e suas competências no campo da Saúde do Trabalhador, considerou o trabalho como importante fator determinante/condicionante da saúde.
O artigo 6º da LOS determina que a realização das ações de saúde do trabalhador sigam os princípios gerais do SUS e recomenda, especificamente, a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional ou do trabalho; a realização de estudos, pesquisa, avaliação e controle dos riscos e agravos existentes no processo de trabalho; a informação ao trabalhador, sindicatos e empresas sobre riscos de acidentes bem como resultados de fiscalizações, avaliações ambientais, exames admissionais, periódicos e demissionais, respeitada a ética.
Nesse mesmo artigo, a Saúde do Trabalhador encontra-se definida como um conjunto de atividades que se destina, através de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
No seu conjunto (serviços básicos, rede de referência secundária, terciária e os serviços contratados/conveniados), a rede assistencial, se organizada para a Saúde do Trabalhador, a exemplo do que já acontece com outras modalidades
assistênciais como a Saúde da Criança, da Mulher, etc., por meio da capacitação de recursos humanos e da definição das atribuições das diversas instâncias prestadoras de serviços, poderá reverter sua histórica omissão neste campo. Os últimos anos foram férteis na produção de experiências – centros de referências, programas municipais, programas em hospitais universitários e ações sindicais – em diversos pontos do país, e em encontros de profissionais/trabalhadores ou técnicos para a produção das normas necessárias à operacionalização das ações de saúde do trabalhador pela rede de serviços em ambulatórios e/ou vigilância.
O papel do Ministério do Meio Ambiente – MMA
Com base na Constituição Federal e suas legislações complementares, o papel do governo na área ambiental passou a ter no Brasil sustentação legal revigorada e condizente com as necessidades de uso racional dos recursos naturais do planeta. O MMA, nesse contexto, exerce um papel de fundamental importância, dada a proporção continental de nosso país, sua enorme variedade climática, seu gigantesco patrimônio ambiental e a maior diversidade biológica conhecida. Em virtude da degradação ambiental estar fortemente ligada a diversos fatores de ordem econômico-social, como à ocupação urbana desordenada e, principalmente, aos modos poluidores dos processos produtivos, a área ambiental, para o cumprimento de sua missão institucional, além de estabelecer articulações
s propostas de ações apresentadas a seguir deverão ser desenvolvidas pela rede básica municipal de saúde, quer ela se organize em equipes de Saúde da Família, em Agentes Comunitários de Saúde e/ou em centros/postos de saúde.
Não devem ser compreendidas como um check-list , devendo ser discutidas e adaptadas em função da dinâmica de trabalho dos grupos de profissionais que atuam na atenção básica no nível municipal de saúde.
Atribuições gerais
Para o território, a equipe de saúde deve identificar e registrar:
A população economicamente ativa 3 , por sexo e faixa etária.
As atividades produtivas existentes na área, bem como os perigos e os riscos potenciais para a saúde dos trabalhadores, da população e do meio ambiente.
♦ Os integrantes das famílias que são trabalhadores (ativos do mercado formal ou informal, no domicílio, rural ou urbano e desempregados), por sexo e faixa etária. ♦ A existência de trabalho precoce (crianças e adolescentes menores de 16 anos, que realizam qualquer atividade de trabalho, independentemente de remuneração, que freqüentem ou não as escolas). ♦ A ocorrência de acidentes e/ou doenças relacionadas ao trabalho, que acometam trabalhadores inseridos tanto no mercado formal como informal de trabalho. Mais adiante serão apresentados e discutidos os agravos considerados neste momento como prioritários para a Saúde do Trabalhador.
Para o serviço de saúde:
♦ Organizar e analisar os dados obtidos em visitas domiciliares realizadas pelos agentes e membros das equipes de Saúde da Família.
♦ Desenvolver programas de Educação em Saúde do Trabalhador.
♦ Incluir o item ocupação e ramo de atividade em toda ficha de atendimento individual de crianças acima de 5 anos, adolescentes e adultos.
♦ Em caso de acidente ou doença relacionada com o trabalho, deverá ser adotada a seguinte conduta:
risco observadas e o agravo que está sendo investigado.
♦ Planejar e executar ações de vigilância nos locais de trabalho, considerando as informações colhidas em visitas, os dados epidemiológicos e as demandas da sociedade civil organizada.
♦ Desenvolver, juntamente com a comunidade e instituições públicas (centros de referência em Saúde do Trabalhador, Fundacentro, Ministério Público, laboratórios de toxicologia, universidades etc.), ações direcionadas para a solução dos problemas encontrados, para a resolução de casos clínicos e/ou para as ações de vigilância.
♦ Considerar o trabalho infantil (menores de 16 anos) como situação de alerta epidemiológico / evento – sentinela.
Atribuições específicas da equipe
ACS – Agente Comunitária(o) de Saúde
♦ (^) Notificar à equipe de saúde a existência de trabalhadores em situação de risco, trabalho
Trabalho precoce
Cresce a cada dia o número de crianças e adolescentes que trabalham. Uns fazem trabalho leve, acompanhados e protegidos pela família, desenvolvendo-se na convivência coletiva e adquirindo os saberes transmitidos através das gerações. Outros, por constituírem- se, às vezes, na única fonte de renda familiar, tornam-se fundamentais para a sobrevivência de seu grupo familiar à custa da própria vicìa, saúde e oportunidades de desenvolvimento humano que lhes são negadas como direito social. Essa última forma de trabalho precoce vem crescendo em todo o mundo e tem sido responsável pela exposição de crianças e adolescentes a situações inaceitáveis de exploração e de extremo perigo, pelas condições adversas a que são submetidas. A pobreza, a insuficiência das políticas públicas, a perversidade da exclusão social e monetária provocadas pelo modelo de desenvolvimento econômico dominante, os aspectos ideológicos e culturais podem ser relacionados como causas do trabalho precoce.
Qualquer atividade produtiva no mercado formal ou informal, que retire a criança e/ou o adolescente do convívio com a família e com outras crianças, prejudicando, assim, as atividades lúdicas próprias da idade, por compro-
meter o seu desenvolvimento cognitivo, físico e psíquico, deve ser combatida e constitui-se em situação de alerta epidemiológico em Saúde do Trabalhador. Ressalte-se que o setor que mais absorve crianças e adolescentes no trabalho é o agropecuário.
Procedimento:
♦Levantar a situação no local de trabalho e junto à família. ♦Discutir a situação com a família. ♦Comunicar ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar da área e à Secretaria de Assistência Social do INSS. ♦Buscar soluções em conjunto com a comunidade, a família e as instituições referidas acima.
Acidentes de trabalho
O termo “acidentes de trabalho” refere-se a todos os acidentes que ocorrem no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, podendo o trabalhador estar inserido tanto no mercado formal como informal de trabalho. São também considerados como acidentes de trabalho aqueles