









Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
USO EDUCACIONAL
Tipologia: Trabalhos
1 / 17
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!










1 Tradução não-oficial feita pelo Prof. René Mendes, Presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT - Brasil); membro associado da Comissão Internacional de Saúde no Trabalho (ICOH), e membro de seu Conselho de Administração (Board), 2003-2006. 2
É com imensa satisfação que a Diretoria da Associação Nacional de Medicina doTrabalho – ANAMT – apresenta à sociedade brasileira, aos empregadores e seus representantes, aos trabalhadores e seus representantes, ao Poder Executivo - nas jurisdições federal, estaduais e municipais - ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, e, principalmente aos profissionais de Saúde no Trabalho – com ênfase nos médicos do trabalho, mas não a eles limitado - a versão de 2002, do Código Internacional de Ética para os Profissionais de Saúde no Trabalho , elaborado e adotado pela Comissão Internacional de Saúde no Trabalho (ICOH).Sua tradução ao Português vem ampliar a possibilidade de acesso e compreensão deste Código – e, desejavelmente seu cumprimento pleno - posto que as versões oficiais foram elaboradas em Inglês e em Francês. Também, esta versão em Português vem atualizar e substituir a versão que traduzimos, informalmente, em 1995, e, à época, publicamos em diversos jornais da Medicina do Trabalho brasileira, tendo sido, em 2001, colocada no website da ANAMT, que no momento completa 500 mil visitas, desde então. A versão de 1992, traduzida em 1995, certamente tem prestado relevantes serviços ao aperfeiçoamento do exercício profissional na área da Saúde no Trabalho, no Brasil.Além do Brasil, provavelmente outros países de língua portuguesa - cuja população atualmente alcança a mais de 210 milhões de pessoas, em oito países e quatro continentes – poderão também se beneficiar. Neste momento, porém, a ANAMT não apenas o traduz, publica e dissemina, mas, também, escolhe a data de 28 de abril, quando o mundo celebra o “ Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho e das Doenças do Trabalho ” - instituído pela OIT -para oficialmente o adotar no Brasil, a partir deste dia, em 2005.Ao fazê-lo, em parceria com a própria ICOH, pretende a ANAMT dizer à sociedade que ela se compromete a promover sua implementação prática no campo da Medicina do Trabalho brasileira, e para tanto, ela, num primeiro momento, está convidando a todos os médicos do trabalho, enfermeiros, técnicos de enfermagem a o adotarem em seu exercício profissional. Brevemente – esperamos – sua adoção e seu cumprimento serão compulsórios a todos os associados da ANAMT, quando de sua filiação como associados de nossa entidade. Assim esperamos, também, de todas as Federadas da ANAMT. Batalharemos, também, para que este Código de Ética venha a ser progressivamente adotado como referência pelas Câmaras Técnicas de Medicina do Trabalho dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), e transformado em Resolução , e pela Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do Conselho Federal de Medicina (CFM), também na forma de Resolução , para fins orientadores e disciplinadores do exercício profissional dos médicos que exercem esta especialidade. Obviamente, o compromisso de cumprimento obrigatório ainda não será suficiente para garantir a elevação do patamar das condutas e dos procedimentos dos profissionais em nosso país, mas acreditamos que o processo de familiaridade com
o Código de Ética, e sua discussão aprofundada e sincera, em todas as instâncias possíveis, trará dividendos extremamente importantes, principalmente para a saúde dos trabalhadores, em nosso país. Nunca é demais lembrar que a ANAMT, segundo seu Estatuto, tem por finalidade: “ a defesa da saúde do trabalhador; o aprimoramento e divulgação científica; e, adefesa e valorização profissional, nos termos dos Códigos de Deontologia Médica vigentes .” (Art. 1.4). Na nossa compreensão, a adoção plena deste Código atende a estas três finalidades, pois pode melhorar a qualidade dos serviços profissionais da Medicina do Trabalho aos trabalhadores, em defesa de sua saúde; aprimora o conhecimento e orienta práticas mais consentâneas com a evolução das exigências éticas da sociedade, contribuindo, inquestionavelmente, para a valorização profissional.Belo Horizonte, 28 de Abril de 2005. René Mendes Presidente da ANAMT Zuher Handar Vice-Presidente Nacional da ANAMT Luiz Frederico Hoppe Diretor de Ética e Defesa Profissional da ANAMT Ruddy Facci Vice-Presidente da ICOH
suplementar o Código de Ética com novas questões e com temas emergentes que necessitariam ser enfocados pela ICOH.
David (República Checa); Prof. M. S. Frankel (Estados Unidos); Prof. T. Guidotti (Estados Unidos); Prof. J. Jeyaratnam (Cingapura); Dr. T. Kalhoulé (Burkina Faso); Dr. K. Kogi (Japão); Dr. M. Lesage (Canadá); Dr. M. I. Mikheev (Federação Russa); Dr. T. Nilstun (Suécia); Dr. S. Niu (China); Prof. T. Norseth (Noruega); Sr. I. Obadia (Canadá); Dr. C. G. Ohlson (Suécia); Prof. C. L. Soskolne (Canadá); prof. B. Terracini (Itália) e Dr. K. van Damme (Bélgica).
Trabalho não deve jamais ser considerado como um fim em si, mas como uma etapa de um processo dinâmico que envolve a comunidade de Saúde no Trabalho – como um todo -, a ICOH e as outras organizações relacionadas com a Segurança, a Saúde e o Meio Ambiente, assim como as organizações de trabalhadores e de empregadores.
pesquisa em Saúde e Segurança no Trabalho. A tendência atual é mobilizar a competência destes profissionais de Saúde no Trabalho, dentro do marco de referência e do enfoque da multidisciplinaridade e do trabalho em equipe.
de trabalho, de acordo com o seu conhecimento e consciência. Os profissionais de saúde deveriam se certificar de que foram alcançadas as condições necessárias para exercer suas atividades profissionais de acordo com a boa prática e com os mais elevados padrões profissionais. Isto deveria incluir uma adequada lotação de pessoal, a capacitação, treinamento e educação permanente, além do apoio e acesso aos apropriados níveis gerenciais de mando na organização.
Desenvolvimento de uma Política e de um Programa
Prioridade à Prevenção e à Rapidez de Ação
Monitorização Biológica e Investigações
e suas posições venham a ser influenciados por algum conflito de interesses, particularmente no exercício de sua função orientadora e assessora aos empregadores, aos trabalhadores e seus representantes, no que se refere aos riscos ocupacionais e a situações de evidente perigo para a saúde ou segurança. Eqüidade, Não-discriminação e Comunicação
Registros e Arquivos de Dados
Combate a Abusos
occupational health physicians. A Report prepared by the AustralianCollege of Occupational Medicine, Melbourne, Feb., 1987.