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Tipologia: Trabalhos
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Belo Horizonte (MG), janeiro de 2005
SEGURANÇA DO TRABALHO
Introdução 04
Acidentes do Trabalho 12
Causas dos Acidentes de Trabalho 14
Investigação das Causas dos Acidentes 16
Custos dos Acidentes 18
Cadastro dos Acidentes 21
Estatísticas dos Acidentes 22
Mapeamento de Riscos 25
Normas Regulamentadoras 30
Bibliografia Consultada 39
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 02
SEGURANÇA DO TRABALHO
A Revolução Industrial
suas viúvas, começaram a reclamar, mas era muito difícil serem atendidos por falta de apoio das autoridades governamentais, pois não havia nem mesmo leis que os amparassem.
Histórico da Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho pode hoje ser definida como Ciência e Arte do Reconhecimento, Avaliação e Controle dos Riscos de acidentes laborais. É ciência, porque o seu exercício requer o desenvolvimento de um espírito de pesquisa e comprovação das causas dos acidentes do trabalho, tanto na esfera técnica quanto na área humana e comportamental. Pode ser considerada ainda como uma ciência multidisciplinar, porque, embora seja exercida pelos profissionais de segurança, não pode prescindir do apoio de outros ramos das ciências como Medicina, Psicologia, Assistência Social, Engenharia, Direito, Economia, Ergonomia, Educação, Química e Recursos Humanos. É também arte, porque requer de seus profissionais sensibilidade para reconhecer os valores humanos e universais presentes nos processos produtivos, e que devam ser preservados. Além disso, o profissional de segurança deve ter a sensibilidade de um educador, para obter das pessoas comportamentos voltados para a prática da segurança, em consonância com os interesses de empregados e empregadores.
Comparada a outras ciências ou atividades, a Segurança do Trabalho é relativamente nova, já que as relações entre o trabalho e as doenças ou acidentes, permaneceram ignoradas cerca de 250 anos atrás, ou seja, de 1740 até nossos dias. Para exemplificar daremos a seguir um resumo cronológico de sua evolução histórica:
Em 1556, George Bauer publica o livro “Sobre o Metal” que descreve doenças relacionadas com a mineração da prata e do ouro.
Em 1567, Aureolus T. B. Von Hohenhein (Paracelso) divulga monografia sobre as relações entre o trabalho profissional e as doenças.
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 04 SEGURANÇA DO TRABALHO
Em 1700, Bernardino Ramazzini publica, na Itália, uma obra, descrevendo uma série de doenças relacionadas a 50 profissões diversas, e introduz entre as perguntas imperativas da anamnese da época uma nova: “Qual é a sua ocupação ?”. Este trabalho lhe deu o cognome de “Pai da Medicina do Trabalho”.
Em 1760, ocorre na Inglaterra a Revolução Industrial, que intensifica a relação homem/máquina, aumentando os índices de acidentes e despertando as autoridades para a importância da prevenção destes eventos.
Em 1802, é publicada, na Inglaterra, a primeira lei de proteção aos trabalhadores, intitulada Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes, que limitava a 12 horas a jornada diária de trabalho e proibia o trabalho noturno para menores aprendizes.
Em 1830, Robert Baker, famoso médico inglês, interessado em proteger a saúde dos
trabalhadores, foi nomeado Inspetor Médico das Fábricas pelo Governo Britânico.
Em 1831, Michael Saddler chefiou uma Comissão Parlamentar de Inquérito que denunciava a situação crítica dos trabalhadores.
Em 1833, foi baixado o “Factory Act”, primeira legislação realmente eficiente na proteção do trabalhador inglês.
Em 1842, James Smith, diretor-gerente de uma indústria têxtil escocesa contratou um médico para fazer exames pré-admissionais, exames periódicos e orientar os trabalhadores para a preservação da saúde.
Em 1852, na França, a Circular Ministerial, de 18 de dezembro, torna obrigatória a existência de Serviço Médico nas empresas, tanto industriais como comerciais.
Na década de 50, duas grandes organizações de âmbito mundial: OMS - Organização Mundial de Saúde e OIT - Organização Internacional do Trabalho se unem para proteger a saúde dos trabalhadores, fixando de forma ampla os objetivos da Saúde Ocupacional.
Em 1953, a Conferência Nacional do Trabalho elaborou a Recomendação nº 97, através da qual instituiu com os países membros o incremento da criação de serviços médicos em locais de trabalho.
Em 1954, um grupo de 10 peritos da Ásia, América do Sul e da Europa, reunido em Genebra, estabeleceu a Recomendação nº 112, que tomou a nome de Recomendação para os Serviços de Saúde Ocupacional.
No Brasil, diversos movimentos científicos e legislativos se empenharam em levar o Governo Brasileiro a seguir a Recomendação nº 112, mas não obteve resultado.
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 05 SEGURANÇA DO TRABALHO
Em 1964, a tomada do poder pelos militares permitiu a introdução de diversas modificações estruturais em Órgãos estaduais e Federais. Uma delas foi a unificação dos Institutos de Aposentadoria das diversas categorias profissionais em um Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). O seguro de acidente do trabalho, que era administrado pelos institutos das diversas categorias, passou a ser privativo do INPS. Esta unificação permitiu estatísticas de acidentes do trabalho, a nível nacional, e, da mesma forma, a apuração dos custos das indenizações pagas pelos cofres públicos aos acidentados e aos seus familiares. Tão elevados foram os números de acidentes do trabalho apurados, e tão altos os prejuízos que acarretavam para o Governo, que os Poderes Legislativo e Executivo foram acionados para a elaboração de um programa de âmbito nacional, com o objetivo de reduzir os acidentes e seus efeitos, que davam ao Brasil, na década de 70, o triste título de “Campeão Mundial de Acidentes do Trabalho”.
O plano, elaborado pelo Governo em 1972, denominou-se PNVT (Plano Nacional de Valorização do Trabalhador). Integrando este plano, o Governo Federal baixou a Portaria 3.273, que tornou obrigatória a formação de Serviços Especializados em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho pelas empresas, conforme o grau de risco de suas atividades e o número de seus empregados.
insegurança passou a assustar os trabalhadores, que viam neste progresso o fantasma do desemprego em massa, criando assim um paradoxo: a evolução das técnicas de aumento de produção gerando o temor da falta.
Aspectos Sociais e Econômicos da Segurança e Medicina do Trabalho
Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho devem ser reconhecidos como uma conquista de alguns séculos de luta e denodado esforço de humanistas, governantes, legisladores, cientistas sociais, autoridades médicas, economistas, enfim de toda uma elite de seres humanos que empunharam a bandeira de preservação da integridade física e da dignidade dos empregados, ameaçados e prejudicados pela falta de segurança do trabalho.
Para podermos avaliar a importância da incumbência destes Serviços Especializados, destacaremos a repercussão negativa dos acidentes do trabalho no aspecto humano, social e econômico.
No Aspecto Humano Incapacitam, total ou parcialmente, o trabalhador em caráter temporário ou permanente; Causam sofrimento físico, moral e psicológico ao empregado; Angustiam a vítima pela autocompaixão, pela preocupação e incerteza quanto à recuperação e quanto ao futuro.
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 07 SEGURANÇA DO TRABALHO
Atingem especialmente os menos favorecidos, pois são os que mais se expõem aos trabalhos rudes e mais perigosos. Reduzem o padrão de vida do acidentado por perda salarial e, conseqüentemente, sua qualidade de vida.
No Aspecto Social Quando resultam em seqüelas graves, podem incompatibilizar a vítima e seus familiares com o empregador ou médico assistente ou com a Previdência Social. Privam as comunidades de pessoas úteis e participativas quando causam incapacidade parcial ou total, permanentes. Revoltam a opinião pública, quando fazem vítimas fatais, por negligências dos empregadores. Geram incerteza e insegurança às famílias, cujos parentes trabalham nas mesmas funções de outros que sofreram acidentes graves ou fatais. Ocupam funcionários de assistência social com programas de reabilitação profissional, funcionários estes que poderiam ser utilizados em outras obras sociais. Agravam a discriminação de algumas categorias profissionais menos qualificadas.
No Aspecto Econômico Oneram os custos das empresas com tratamento de acidentados, perda de mão-de- obra, multas no descumprimento de prazos de entrega, prejuízos materiais e causam elevação do preço de comercialização dos produtos. Afetam a economia do país ao reduzir a força de trabalho da população economicamente ativa.
Oneram os cofres públicos com pagamento de Seguros Sociais e com pagamento de assistência médica aos acidentados (hospitalização, cirurgia, próteses, reabilitações, etc.).
Consideradas todas estas implicações negativas da infortunística laboral, poderemos avaliar a importância dos Serviços Especializados e a relevância de seus resultados para todos os seguimentos da sociedade. Portanto, cada acidente evitado deve ser visto como um benefício amplo e profundo.
No cumprimento deste objetivo principal, a Segurança e Medicina do Trabalho contribuem para elevar o nível de conhecimento e desempenho profissional dos trabalhadores, em todos os níveis hierárquicos, através de campanhas de orientação, educação e treinamentos.
A prevenção dos acidentes e doenças ocupacionais, por suas implicações sócio- econômicas, são responsabilidade de todos, ou seja, do Governo, Empregadores e Empregados, cabendo aos profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho parte preponderante na erradicação dos acidentes.
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 08
SEGURANÇA DO TRABALHO
À Engenharia de Segurança ainda compete acompanhar atividades paralelas à produção como a destinação de resíduos industriais, que são lançados no ar, nas águas ou em aterros, para evitar que estes, ultrapassando os limites físicos da empresa, venham afetar o meio ambiente.
Sob o prisma humano, a Segurança e Medicina do Trabalho exercem influência positiva sobre o homem, tornando-o mais consciente de seu próprio valor como pessoa humana, pois, muitas vezes, o trabalhador põe em risco a sua vida por considerá-la em segundo plano em relação ao seu trabalho.
Também socialmente os Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho exercem influência positiva sobre o homem, já que grande parte da sociedade é atingida pelos acidentes, pois estima-se que mais de 20% da população economicamente ativa (empregados segurados e não-segurados) acidenta-se anualmente. Tal fato já é suficiente para considerar que, dentre os inúmeros males que atingem a sociedade, o acidente do trabalho é um dos mais graves.
Os reflexos da atuação destes Serviços Especializados, na economia da empresa, são de fácil comprovação, pois, ao reduzir os índices de acidentes, permite-se a continuidade das operações, reduzindo os custos de produção. Neste sentido a contratação de profissionais de segurança e medicina não só é um imperativo Social e Humano, mas também um bom investimento.
Para finalizar, devemos deixar bem claro, que, apesar da inestimável contribuição dos Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para a prevenção dos acidentes, ela representa apenas uma parcela dentro de uma responsabilidade solidária do trinômio Estado/Empresa/Trabalhador.
As Conseqüências dos Acidentes do Trabalho a Nível Nacional
Na impossibilidade de analisar o quadro de cada país, o faremos em conjunto, considerando as condições sócio-econômicas dos países da América Latina (Terceiro Mundo), onde estas condições se assemelham, e os mecanismos de controle de riscos são menos rigorosos.
Existe uma relação íntima entre o subdesenvolvimento e os índices de acidentes dos países, sendo que estes índices podem até mesmo se refletir no panorama internacional como um indicador de subcultura.
Os acidentes podem também se refletir internacionalmente, quando ultrapassam os limites das empresas e causam grandes prejuízos humanos e materiais.
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 10
SEGURANÇA DO TRABALHO
Conceituação: Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou, ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação da capacidade para o trabalho permanente ou temporário.
Conceito Legal: “Acidente do Trabalho será aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Esta definição está contida na Lei 8.213, de 24/07/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Esta complementação do conceito legal evidencia o espírito da lei em proteger os direitos do trabalhador acidentado contra possíveis interpretações tendenciosas que tentem descaracterizar o acidente do trabalho, atribuindo-o preponderantemente a causa ou causas anteriores alheias ao trabalho.
Para caracterizar um acidente do trabalho é necessário que fique constatada a existência de nexo causal entre o efeito (dano pessoal ao empregado) e a causa (trabalho executado pelo empregado).
Casos equiparados ao Acidente do Trabalho
I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada
com o trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.
III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 11
SEGURANÇA DO TRABALHO
IV - O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Parágrafo 1º - Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou, por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho, ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Parágrafo 2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
Parágrafo 3º - Considerar-se-á como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro.
Parágrafo 4º - Será considerado agravamento de acidente do trabalho aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade de Reabilitação Profissional.
Conceito Técnico
O Conceito Técnico é o que mais deve interessar ao profissional de segurança, porque abrange toda a visão prevencionista do acidente do trabalho. Podemos expressá-lo nos seguintes termos:
“O acidente do trabalho é uma ocorrência não programada, inoportuna, não desejável, que interfere no andamento normal do trabalho, causando perda de tempo, danos materiais e/ou pessoais”.
Portanto, do ponto de vista Técnico (prevencionista), o acidente do trabalho tem um enfoque mais amplo, visto que, prevenindo-se a ocorrência de acidentes com danos materiais, se estará também prevenindo acidentes pessoais. Uma estatística realizada por Heinrich estabelece que, para cada grupo de 300 acidentes com danos materiais,
na origem da série.
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 13 SEGURANÇA DO TRABALHO
Riscos Contribuintes: são as condições que interagiram com o Risco Inicial, contribuindo para a degradação do sistema. Risco Principal: é a condição que finalmente pôde se materializar em dano (agente da lesão e/ou do prejuízo material).
b) Definição de Perigo: É a exposição de um valor, pessoal ou material, a um risco, que favoreça a sua materialização ou dano.
Definição de Dano : É a severidade da lesão, perda física, funcional ou econômica, que pode resultar no controle sobre um risco se não for efetivado.
d) Definição de Inibidor: É a providência adequada para se eliminar ou controlar cada risco levantado numa Série de Riscos.
Ato Inseguro - É a maneira pela qual o trabalhador age se expondo, consciente ou inconscientemente, ao risco de acidente. Exemplos:
Ficar junto ou sob cargas suspensas. Colocar o corpo ou parte deste em posição perigosa. Operar máquina sem autorização ou permissão. Imprimir excesso de velocidade em máquinas ou veículos. Lubrificar, ajustar ou limpar máquinas em movimento. Improvisar ferramentas ou utilizá-las para outros fins. Inutilizar ou anular dispositivos de segurança. Não usar equipamentos de proteção individual. Usar roupas inadequadas ao operar máquinas. Usar anéis, pulseiras, cabelos longos e soltos próximo às partes móveis de máquinas operatrizes. Manipular produtos químicos sem conhecimento de suas propriedades. Fumar ou usar chama em locais onde haja risco de incêndio ou explosão. Brincar ou fazer exibicionismo em serviço.
Causas dos Atos Inseguros
Desconhecimento dos riscos de acidentes. Treinamento inadequado. Falta de aptidão ou de interesse pelo serviço. Atitude de violência ou de revolta. Incapacidade física para o trabalho. Pressa na execução do trabalho.
Condições Inseguras - São falhas convertidas em agentes agressivos, existentes em um local de trabalho, que põem em risco a integridade física e/ou a saúde dos trabalhadores, ou a própria segurança das instalações e equipamentos.
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 14 SEGURANÇA DO TRABALHO
Exemplos:
Falta de proteção em máquinas e equipamentos. Ferramental ou maquinaria defeituosos ou inadequados. Má arrumação e falta de limpeza no local de trabalho. Escassez de espaço no posto de trabalho. Passagens perigosas de pessoas. Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas. Iluminação inadequada. Ventilação inadequada. Falta de equipamentos de proteção individuais.
e) Fator pessoal de Insegurança : É a condição pessoal do trabalhador, constituída por uma característica física ou psicológica que predispõe ao acidente.
Exemplos:
Defeito físico ou dos sentidos. Deficiência psicológica. Estrutura incompatível com a função. Doença convulsiva. Idade incompatível com a função.
A investigação das causas dos acidentes constitui-se no primeiro passo para o Reconhecimento, Avaliação e Controle dos Riscos de Acidentes. Mas esta não é uma tarefa simples, porque a maioria das causas de acidentes está ligada aos processos industriais e às ações inconseqüentes dos homens, gerando tanto os Atos Inseguros como as Condições Inseguras.
As Condições Inseguras são, com raras exceções, a materialização de falhas humanas que se tornam presentes num ambiente de trabalho, predisposto ao acidente. Por isso, numa investigação mais profunda das causas de um acidente, decorrente de uma condição insegura, vamos encontrar quase sempre um erro de projeto ou de construção de um equipamento ou instalação que contribui para a ocorrência do acidente. Nossa afirmativa comprova-se pela necessidade freqüente da intervenção da Engenharia de Segurança sugerindo mudanças em “layouts”, modificações em escadas e construção de passarelas, bem como proteções em máquinas ou equipamentos já em funcionamento. Subordinando-se, portanto, as causas dos acidentes às ações humanas, conclui-se que a investigação e controle dessas causas não são tarefas simples que não podem ficar restritas às causa imediatas do acidente rotuladas de ato seguro ou de condição insegura, que pouco ou nada acrescentam ao prevencionismo. As causas dos acidentes são, portanto, tão oblíquas, que não podem limitar-se a enfoques simplistas ou superficiais.
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 15
SEGURANÇA DO TRABALHO
1 - Definir as pessoas que irão compor o grupo (as que mais contribuição têm a dar sobre o acidente). 2 - Fazer a convocação por escrito e enviar a cada participante com antecedência mínima de 5 dias, contendo informações como a data, local, horário e tema da reunião. 3 - Antes da reunião, preparar o local, reunindo o material de apoio como: “slides”, transparências ou desenho que ilustre o posto de trabalho, a máquina ou a instalação onde ocorreu o acidente. Quadro a giz ou “flip charter”.
(Durante a reunião)
4 - Listar no quadro a giz, à vista de todos os presentes, todos os riscos que forem sendo levantados, até que se esgotem as considerações. 5 - Retirar da relação os riscos que não contribuíram diretamente para a ocorrência do acidente. 6 - Classificar os Riscos em Inicial, Contribuinte e Principal, ordenando-os segundo a sua ocorrência, no tempo e no espaço, de forma seriada. 7 - Estabelecer um inibidor para cada risco. 8 - Determinar o Diagrama de Blocos. 9 - Enviar à chefia do setor responsável a ata da reunião realizada, acompanhada do Diagrama de Blocos para que a referida chefia possa adotar as medidas inibidoras propostas na análise do acidente.
Introdução
Apesar de reconhecermos que o homem e o meio ambiente são os maiores valores a serem preservados contra os agentes agressivos dos processos produtivos, encontramos a dura realidade da nossa conjuntura sócio-econômica, que coloca em primeiro lugar o lucro, situando em segundo plano o homem e o meio ambiente. Por outro lado, se o empresário coloca em primeiro plano o lucro, poderemos fazer do custo dos acidentes um importante argumento para convencê-lo a investigar na Prevenção.
Custo Social e Custo Privado
Os prejuízos decorrentes dos acidentes do trabalho atingem todos os segmentos da sociedade. Numa primeira instância estes custos atingem o empregado, seus familiares e a empresa - Custo Privado; em segunda instância, atingem a sociedade e a nação - Custo Social.
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 17
SEGURANÇA DO TRABALHO
A Empresa e o Custo dos Acidentes
Embora a empresa seja o segmento social mais atingido pelos efeitos antieconômicos dos acidentes do trabalho, os seus dirigentes nem sempre os percebem em toda a sua
extensão. Na verdade não existe, na quase totalidade das empresas, um sistema de apuração de custos de seus produtos. Sendo o acidente uma ocorrência não programada, indesejável, que interfere no andamento normal de uma atividade laboral, acarreta sempre perda de tempo e da conseqüente produtividade, mesmo quando não causa danos materiais ou pessoais.
Composição do Custo dos Acidentes
De acordo com a legislação brasileira, as empresas repassam uma parcela dos custos dos acidentes pessoais ao INSS através do Seguro Obrigatório de seus empregados. Esta parcela é denominada Custo Segurado ou Custo Direto. Há, porém, outra parcela maior chamada Custo Não Segurado ou Custo Indireto, que é de responsabilidade exclusiva do empregador.
Custo Segurado ou Custo Direto
O Custo Segurado ou Direto é de fácil apuração pela contabilidade de custos da empresa. Este custo aparece como uma saída definida de dinheiro, expressa em Taxa de Seguro, destinada à Previdência Social. Ela cobre todas as despesas ligadas diretamente ao atendimento dos acidentados que, desta forma, passam para a responsabilidade do INSS como: despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas, necessárias à recuperação do acidentado; pagamento de diárias e indenizações enquanto se mantiver afastado do serviço; transporte do acidentado durante o tratamento médico.
Capítulo IV - Da contribuição da Empresa
Art.22 - A contribuição da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços;
II - para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho, dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 18
SEGURANÇA DO TRABALHO
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
RECONHECIDOS, AVALIADOS e CONTROLADOS.
Contudo, para podermos conhecer o grau de segurança em que se encontra esta empresa, e para podermos acompanhar a evolução dos acidentes é necessário organizar um cadastro destes eventos, para sabermos com que freqüência ocorrem e a gravidade das lesões sofridas pelos empregados. Constituindo o cadastro ele também servirá para:
avaliar se os gastos com o programa de segurança estão sendo compensadores; criar interesse pela Prevenção de Acidentes; determinar as principais fontes de acidentes; identificar Atos e Condições Inseguras; prestar informações à diretoria da Empresa; apresentar dados estatísticos em reuniões (CIPA e outras); organizar cursos de segurança.
Comunicação e Registro de Acidentes
A comunicação dos acidentes com lesão, além de ser uma exigência legal, constitui-se na principal fonte de dados cadastrais. O impresso utilizado para formalizar a comunicação do acidente é também conhecido pela sigla CAT e deve conter, além dos dados exigidos pelo INSS, outros que têm a finalidade de enriquecer o Cadastro de Acidentes do Órgão de Segurança. Estes dados são:
a) Campo Preenchido pelo Supervisor Imediato do Acidentado
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SEGURANÇA DO TRABALHO
b) Campo Preenchido pelo Médico do Trabalho
perda de função ou membro)
c) (^) Campo preenchido pelo Técnico de Segurança
ESTATÍSTICA DE ACIDENTES
TAXA OU COEFICIENTE DE FREQÜÊNCIA
A Taxa ou Coeficiente de Freqüência dos acidentes expressa o número de acidentes ocorridos em cada milhão de horas/homens/trabalhadas. Embora muitos autores e até Órgãos do Ministério do Trabalho utilizem este indicador para fazer comparações de uma empresa com outra, consideramos desaconselhável este procedimento uma vez que os riscos não são comparáveis, assim como as peculiaridades de cada empresa.
Como prevencionistas, devemos utilizar este referencial para acompanharmos a evolução dos índices de segurança de uma empresa ao longo do tempo, comparando- a com ela própria. A expressão Taxa de Freqüência é :
PROF.ª ADILZA DODE / SÃO CAMILO - BH - MG 21
SEGURANÇA DO TRABALHO
Esta taxa representa a perda de tempo em número de dias perdidos por acidentes ocorridos em 1 milhão de Horas/Homens Trabalhadas. Aos dias efetivamente perdidos pelo afastamento do acidentado, somam-se os Dias Debitados, quando ocorrer lesão que cause redução permanente de sua capacidade para o trabalho.
Os Dias Debitados são informados com base na Tabela de Dias Debitados, que estima a vida média do trabalhador ou em 20 anos ativos ou 6.000 dias úteis, e é reconhecida internacionalmente. Portanto, a Taxa de Gravidade é o indicador oficial da severidade das lesões causadas por acidente do trabalho em uma empresa. A expressão da Taxa de Gravidade é:
Definições das Variáveis das Taxas Segundo a NB - 18 (ABNT - 1951)
É o acidente em que o acidentado, segundo o parecer do Médico do Trabalho, pode