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Um conjunto de exercícios sobre direito processual penal, abordando diversas questões relacionadas aos atos processuais penais, a competência jurisdicional, a representação, a prescrição, entre outros temas. Além disso, oferece respostas para cada questão.
Tipologia: Provas
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Sim; o voto dos jurados em sala secreta.
Em qualquer fase processual onde o acusado não tenha defensor no processo.
Não, pois não há defesa no inquérito policial.
Não, apenas se estivesse um parágrafo no tipo penal após a forma qualificada. Na prática,
porém, o privilégio também se estende às figuras qualificadas, por uma questão de “política criminal”, argumento este combatido por alguns doutrinadores.
Porque, em alguns casos, há impropriedades técnicas que precisam ser explicadas, através
da interpretação da lei processual penal, que também é utilizada para os casos onde a lei diz mais ou menos do que deveria.
Sim, ele pode acusar (podendo “mais”) e pode manifestar o desejo para que o MP promova a ação penal (podendo “menos”).
Aplica-se a lei nova, sempre.
Não.
Decadência, é uma das causas de extinção da punibilidade.
Não, de acordo com o artigo 2 o^ CPP, ele não tem legitimidade, o ofendido que deve intentar.
Não, a CR/88 diz que ninguém pode ser processado (ato processual) sem uma lei que
preveja o processo. A lei deve ser anterior ao processo e a lei pode ser posterior ao crime. Se
Se, durante o processo, um dos réus apresentar sintomas de doença mental.
14 jurados presentes
Em sede de pronúncia
A ação no foro do seu domicílio, apesar do crime ter se consumado no foro do
domicílio do réu.
A natureza da pena.
Será remetido o processo para o juízo agora competente, salvo se for mais graduada a jurisdição do primeiro que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
No concurso entre a jurisdição do juízo de menores e a jurisdição comum.
Proferir sentença imputando ao réu a pena prevista no CP para homicídio simples, reduzidas nas proporções estabelecidas em lei para o privilégio.
Nenhuma das alternativas apresentadas.
Havendo conexão e continência, a unidade do processo não importa em unidade de julgamento, quando se trata de vários réus. Nesse caso, pode-se marcar outro julgamento, para um outro dia, desde que isto não se aumente, de forma prejudicial o tempo de prisão provisória do réu. O julgamento pode deixar de ser único também se o juiz alegar sejam outro motivo relevante.
O juiz pratica vários atos no processo, dentre eles pode-se citar atos decisórios, probatórios e de documentação. Os atos de documentação são aqueles que dão oficialidade e documentos, ou seja, tornam documentos oficiais. Entretanto, não apenas o juiz pratica atos de documentação, mas também os serventuários da justiça. Mas esses atos são apenas atos corriqueiros como, por exemplo, numerar e rubricar as páginas de um processo quando os atos precisam ser autuados.
Nenhuma das alternativas.
Mediante carta rogatória e, estando em lugar sabido, será suspenso o curso do prazo
de prescrição até seu cumprimento.
Demonstraria desnecessidade de eventual prisão preventiva, requerendo ao final a liberdade provisória de Marcelo.