



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
teoria da conduta direito penal
Tipologia: Resumos
1 / 5
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!




Cléber Masson + Rogério Sanches + Rogério Greco
b) Por conceituar conduta como “ação humana”, ignora a existência de crimes omissivos. c) Não explica os crimes formais e os de mera conduta.
MUNDO EXTERIOR. O conceito de conduta passa a abranger a OMISSÃO (“ comportamento ” e não mais “ação”).
CAUSALISTA NEOKANTISTA Conduta é uma AÇÃO HUMANA voluntária que produz modificação no mundo exterior
Conduta é um COMPORTAMENTO humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. (“comportamento” abrange a omissão) Dolo e culpa como ESPÉCIES da culpabilidade Dolo e culpa são ELEMENTOS da culpabilidade, não mais espécies
TEORIA FINALISTA (WELZEL)
Reprovabilidade Culpabilidade
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL DO INIMIGO (JAKOBS) Antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios ; Flexibilização de princípios (legalidade, ofensividade, exteriorização do fato); As penas são substituídas por medidas de segurança; Alargamento do campo de incidência das medidas preventivas e cautelares ; Mitigação do princípio da reserva legal , pois a periculosidade do inimigo impede a previsão de todos os atos que possam ser por ele praticados; Penas majoradas para intimidar o inimigo; Criação artificial de delitos ; Surgimento das chamadas leis de luta ou de combate (ex: Lei dos crimes hediondos); Endurecimento da execução penal (ex: RDD); Restrição de garantias penais e processuais (ex: interceptação telefônica sem prazo, pré-delitual, que busca a existência de crimes); A tortura é meio de prova ; DIREITO PENAL DE TERCEIRA VELOCIDADE
PRIMEIRA VELOCIDADE SEGUNDA VELOCIDADE TERCEIRA VELOCIDADE Penas privativas de liberdade. Procedimento mais lento observando todas as garantias penais e processuais.
Penas restritivas de direitos. Flexibiliza garantias para possibilitar punição mais célere.
Penas privativas de liberdade Flexibiliza garantias para possibilitar rápida punição ( Direito Penal do Inimigo ).